TJAP - 0003304-12.2024.8.03.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Secretaria Especial de Precatorios
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/12/2024 10:34
Certifico que os presentes autos encontram-se aguardando pagamento do valor REMANESCENTE de acordo com o Regime Especial de pagamento de precatórios, instituído pela Emenda Constitucional nº 94 de 2016, e alterada pelas Emendas Constitucionais nº 99/2017
-
22/11/2024 06:01
Intimação (Ato ordinatório praticado na data: 12/11/2024 12:51:58 - SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ (Procuradoria Geral Do Município De Macapá Réu).
-
19/11/2024 08:43
Certifico que os presentes autos encontram-se aguardando pagamento do valor remanescente de acordo com o Regime Especial de pagamento de precatórios, instituído pela Emenda Constitucional nº 94 de 2016, e alterada pelas Emendas Constitucionais nº 99/2017
-
13/11/2024 06:01
Intimação (Decisão de Saneamento e de Organização do Processo na data: 03/11/2024 12:17:23 - SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ (Procuradoria Geral Do Município De Macapá Réu).
-
12/11/2024 12:53
Documento encaminhado eletonicamente via TucujurisDoc: OFÍCIO para o órgão MACAPAPREV – PROTOCOLO sob o número hash TJD2024131539WUXOO
-
12/11/2024 12:53
Nº: 4628906, COMUNICAÇÃO para - MACAPÁ PREVIDÊNCIA ( LUIZ CARLOS GOMES DOS SANTOS JÚNIOR - Diretor(a)-Presidente ) - emitido(a) em 12/11/2024
-
12/11/2024 12:52
Notificação (Ato ordinatório praticado na data: 12/11/2024 12:51:58 - SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Município De Macapá Réu: PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ
-
12/11/2024 12:51
De ordem da MM. Juíza Auxiliar da Presidência, Dra. MARINA LORENA NUNES LUSTOSA, comunico a Vossa Senhoria que foi destacado do crédito devido à parte credora nos autos do precatório acima epigrafado, o valor de R$ 4.282,31 [quatro mil duzentos e oitenta
-
09/11/2024 08:13
Certifico e dou fé que em 09 de novembro de 2024, às 08:13:35, recebi os presentes autos no(a) SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS, enviados pelo(a) CONTADORIA DA SECRETARIA DE PRECATÓRIOS
-
09/11/2024 08:05
SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS
-
09/11/2024 07:36
Certifico que foi efetuado o pagamento parcial de crédito para a PEDRO PAULO DA CONCEIÇÃO no valor de R$ 38.930,10.
-
08/11/2024 07:52
Certifico e dou fé que em 08 de novembro de 2024, às 07:53:23, recebi os presentes autos no(a) CONTADORIA DA SECRETARIA DE PRECATÓRIOS, enviados pelo(a) SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS
-
07/11/2024 12:26
CONTADORIA DA SECRETARIA DE PRECATÓRIOS
-
07/11/2024 10:36
Nos termos do item 9, da Portaria de atos Ordinatórios nº 003/2023-SEC.PRECATÓRIO, encaminho o processo à contadoria para que proceda ao COTEJAMENTO entre os comprovantes juntados e a planilha de cálculos/alvará.
-
07/11/2024 09:38
Juntada TucujurisDOC(Resposta:ALVARÁ DE TRANSFERÊNCIA/CREDOR)
-
06/11/2024 08:58
Documento encaminhado eletonicamente via TucujurisDoc: CREDOR para o órgão BANCO DO BRASIL - SETOR PUBLICO MACAPA sob o número hash TJD2024128401J357I
-
05/11/2024 11:56
ALVARÁ DE TRANSFERÊNCIA - MUNICÍPIO DE MACAPÁ para - PEDRO PAULO DA CONCEIÇÃO - emitido(a) em 05/11/2024
-
05/11/2024 08:36
Certifico que em cumprimento ao disposto no item n. 8 da Portaria nº 003/2023-SEC.PRECATÓRIO, esta secretaria expedirá Alvará(s) de Transferência(s), conforme planilha de cálculo e dados bancários informados .
-
04/11/2024 14:03
Certifico que esta secretaria entrou em contato com a parte credora através do telefone cadastrado nos autos, na oportunidade em que tomou ciência da planilha e anuiu com os cálculos através do whatApp da Secretaria.
-
03/11/2024 16:34
Notificação (Decisão de Saneamento e de Organização do Processo na data: 03/11/2024 12:17:23 - SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Município De Macapá Réu: PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ
-
03/11/2024 12:17
Em Atos do Desembargador. A secretaria de Precatórios certificou a disponibilidade de recursos financeiros em conta especial, para pagamento da parcela superpreferencial do presente precatório que consta na lista única de ordem cronológica (ordem 18).Não
-
02/11/2024 08:02
Conclusão
-
02/11/2024 08:02
Certifico e dou fé que em 02 de novembro de 2024, às 08:02:24, recebi os presentes autos no(a) SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS, enviados pelo(a) CONTADORIA DA SECRETARIA DE PRECATÓRIOS
-
01/11/2024 10:40
SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS
-
01/11/2024 10:18
Faço juntada a estes autos da planilha de cálculo para pagamento de prioridade.
-
31/10/2024 07:36
Certifico e dou fé que em 31 de outubro de 2024, às 07:36:45, recebi os presentes autos no(a) CONTADORIA DA SECRETARIA DE PRECATÓRIOS, enviados pelo(a) SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS
-
30/10/2024 11:59
CONTADORIA DA SECRETARIA DE PRECATÓRIOS
-
30/10/2024 11:18
Considerando a disponibilidade de recursos financeiros em conta especial, repassados pelo ente devedor, cujo saldo em caixa contemplará o pagamento da parcela superpreferencial deste precatório, remeto os autos à contadoria para elaboração de plan
-
10/07/2024 09:27
Certifico que o crédito encontra-se incluído na lista única de pagamento de acordo com a ordem cronológica, aguardando saldo para pagamento.
-
04/07/2024 10:43
Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 28/06/2024 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000114/2024 em 01/07/2024.
-
01/07/2024 00:00
Intimação
Nº do processo: 0003304-12.2024.8.03.0000 PRECATORIO(PREC) CÍVEL Credor: PEDRO PAULO DA CONCEIÇÃO Devedor: MUNICÍPIO DE MACAPÁ Procurador(a) do Município: PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ - 05.***.***/0001-77 Relator: Desembargador ADÃO CARVALHO DECISÃO: A parte credora, PEDRO PAULO DA CONCEIÇÃO, já qualificada nos autos, requereu, por meio de seu advogado, requereu a urgência no pagamento da parcela prioritária, tendo em vista que o credor é idoso e sofreu acidente teve o rompimento do manguito rotador do ombro direito e outras complicações conforme laudo em anexo ao pedido (ordem 11).Muito que bem.Colhe-se dos autos que a prioridade ora requerida já foi reconhecida, de ofício, na decisão proferida à ordem 05, com o respectivo registro no sistema tucujuris, informado à ordem 07 - ocorrido em 03/06/2024.Cabe ressaltar que a preferência por idade não importa em pagamento imediato, mas tão somente na recolocação do crédito na ordem de preferência sobre os demais (comuns e alimentares), nos termos do art. 9º, caput, da Resolução 303/2019-CNJ.Com esses fundamentos, nada a prover.Aguarde-se o pagamento do crédito de acordo com a ordem cronológica de prioridades.Intimem-se via escritório virtual. -
28/06/2024 18:34
Registrado pelo DJE Nº 000114/2024
-
28/06/2024 11:23
Decisão (28/06/2024) - Enviado para a resenha gerada em 28/06/2024
-
28/06/2024 11:05
Em Atos do Desembargador. A parte credora, PEDRO PAULO DA CONCEIÇÃO, já qualificada nos autos, requereu, por meio de seu advogado, requereu a urgência no pagamento da parcela prioritária, tendo em vista que o credor é idoso e sofreu acidente teve o rompi
-
25/06/2024 08:27
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) MARINA LORENA NUNES LUSTOSA
-
25/06/2024 08:27
Faço juntada a estes autos do email enviado pelo credor. Razão pela qual, faço os autos conclusos.
-
11/06/2024 11:19
Certifico que o crédito dos presentes autos encontra-se aguardando pagamento do valor de acordo com o Regime Especial de pagamento de precatórios, instituído pela Emenda Constitucional nº 94 de 2016 e alterada pelas Emendas Constitucionais nº 99/2017 e 10
-
06/06/2024 06:01
Intimação (Crédito incluído na lista de Precatórios. na data: 27/05/2024 08:14:51 - SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ (Procuradoria Geral Do Município De Macapá Réu). Em Atos do Desemba
-
03/06/2024 09:25
Certifico que para fins de regularização processual, procedi à finalização do histórico do movimento de ordem n. 5 .
-
03/06/2024 09:24
Nesta data 03 de junho de 2024, às 09:24:45 foi registrada a natureza/prioridade Alimentar/IDADE-60 ANOS em relação ao credor PEDRO PAULO DA CONCEIÇÃO
-
27/05/2024 08:14
Notificação (Crédito incluído na lista de Precatórios. na data: 27/05/2024 08:14:51 - SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de: Procuradoria Geral Do Município De Macapá Réu: PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ /
-
27/05/2024 08:14
Em Atos do Desembargador. O Precatório foi extraído do Processo de Execução e devidamente identificado nos autos eletrônicos, contendo todas as informações relativas aos dados pessoais do credor/exequente, a identificação do Ente Devedor e valor devido à
-
22/05/2024 12:39
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) MARINA LORENA NUNES LUSTOSA
-
22/05/2024 12:39
Certifico que, atendendo às disposições da Portaria nº 003/2023- SEC. PRECATÓRIOS, procedi à análise formal do Ofício Requisitório e, após as verificações das informações/anexos obrigatórios, concluí que a presente requisição de pagamento contém os docume
-
20/05/2024 10:23
Tombo em 20-05-2024
-
20/05/2024 10:23
SORTEIO CÍVEL/CÍVEL de AÇÃO de 2ºg: PRECATORIO(PREC) para SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS ao GABINETE DA PRESIDÊNCIA - Juízo 100% Digital não solicitado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2024
Ultima Atualização
03/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Informações relacionadas
Processo nº 0022516-50.2023.8.03.0001
Ministerio Publico do Estado do Amapa
Ministerio Publico do Estado do Amapa
Advogado: Rodrigo Celestino Pinheiro Menezes
1ª instância - TJAM
Ajuizamento: 15/06/2023 00:00
Processo nº 0024703-02.2021.8.03.0001
Balbina Loureiro Dias de Lima
Ministerio Publico do Estado do Amapa
Advogado: Rodrigo Celestino Pinheiro Menezes
1ª instância - TJAM
Ajuizamento: 01/07/2021 00:00
Processo nº 0003323-18.2024.8.03.0000
Telma Elita Nunes Melo da Luz
Banco da Amazonia S.A
Advogado: Thiago de Freitas Lins
Tribunal Superior - TJAM
Ajuizamento: 03/06/2025 17:00
Processo nº 0047746-12.2014.8.03.0001
Elcio Luiz Moutinho Torrinha
Estado do Amapa
Advogado: Davi Iva Martins da Silva
1ª instância - TJAM
Ajuizamento: 12/09/2014 00:00
Processo nº 0000831-09.2022.8.03.0005
Rosilene de Oliveira Campos
Municipio de Tartarugalzinho
Advogado: Davi Iva Martins da Silva
1ª instância - TJAM
Ajuizamento: 15/08/2022 00:00