TJAP - 0002921-34.2024.8.03.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Seccao Unica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/09/2024 11:55
Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Tribunal.
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30/09/2024 11:54
Faço juntada a estes autos do comprovante de envio do Ofício n. 4611738 (movimento #69), via Malote Digital.
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21/09/2024 16:59
Nº: 4611738, Encaminhamento de acórdão/decisão - Secção para - CENTRAL DE GARANTIAS E EXEC. DE PENAS E MED. ALTERNATIVAS ( JUIZ(A) DE DIREITO DO GABINETE 01 DA CENTRAL DE GARANTIAS E EXEC. PENAS E MED. ALTERNATIVAS - MACAPÁ ) - emitido(a) em 21/09/2024
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17/09/2024 09:13
Certifico que o acórdão de mov#44 transitou em julgado no dia 17 de Setembro de 2024.
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17/09/2024 09:08
Certifico que a decisão monocrática/terminativa de mov#87 transitou em julgado no dia 17 de Setembro de 2024.
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11/09/2024 11:21
Certifico que estes autos aguardam decurso de prazo do ministério público estadual.
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11/09/2024 11:02
Certifico e dou fé que em 11 de setembro de 2024, às 10:58:07, recebi os presentes autos no(a) SECÇÃO ÚNICA, enviados pelo(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
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11/09/2024 10:38
Remessa
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11/09/2024 10:34
Certifico e dou fé que em 11 de setembro de 2024, às 10:33:58, recebi os presentes autos no(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP, enviados pelo(a) 11ª PROCURADORIA DE JUSTIÇA
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10/09/2024 16:38
Remessa
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10/09/2024 16:38
Em Atos do Procurador.
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09/09/2024 14:12
Certifico e dou fé que em 09 de setembro de 2024, às 14:12:25, recebi os presentes autos no(a) 11ª PROCURADORIA DE JUSTIÇA - DR. ALCINO MORAES, enviados pelo(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
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09/09/2024 13:53
11ª PROCURADORIA DE JUSTIÇA
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09/09/2024 13:00
REMESSA À 11ª PROCURADORIA DE JUSTIÇA - GAB. DR(A). ALCINO OLIVEIRA DE MORAES, PARA CIÊNCIA DO ACÓRDÃO # 44.
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09/09/2024 12:12
Certifico e dou fé que em 09 de setembro de 2024, às 12:12:21, recebi os presentes autos no(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP, enviados pelo(a) SECÇÃO ÚNICA - TJAP2g
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09/09/2024 10:08
ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
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09/09/2024 08:18
Certifico que, faço remessa destes autos a douta Procuradoria de Justiça para ciência de acórdão.
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09/09/2024 08:17
Decurso de Prazo em 09/09/2024 para Advogado parte Autora sem interposição Recurso mov., 44.
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01/09/2024 06:01
Intimação (Denegado o Habeas Corpus a MARCUS VINICIUS VASCONCELOS DA COSTA na data: 21/08/2024 12:22:51 - GABINETE 01) via Escritório Digital de MARCUS VINICIUS VASCONCELOS DA COSTA (Advogado Autor).
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01/09/2024 06:01
Intimação (Denegado o Habeas Corpus a MARCUS VINICIUS VASCONCELOS DA COSTA na data: 21/08/2024 12:22:51 - GABINETE 01) via Escritório Digital de MARCUS VINICIUS VASCONCELOS DA COSTA (Autor).
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31/08/2024 12:07
Certifico que, para o fim tão somente de regularização de movimentação processual, finalizo o evento de ordem #50.
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23/08/2024 01:00
Certifico que o acórdão registrado em 21/08/2024 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000153/2024 em 23/08/2024.
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22/08/2024 22:10
Registrado pelo DJE Nº 000153/2024
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22/08/2024 13:01
Notificação (Denegado o Habeas Corpus a MARCUS VINICIUS VASCONCELOS DA COSTA na data: 21/08/2024 12:22:51 - GABINETE 01) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: MARCUS VINICIUS VASCONCELOS DA COSTA
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22/08/2024 13:01
Acórdão (21/08/2024) - Enviado para a resenha gerada em 22/08/2024
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22/08/2024 11:10
Certifico e dou fé que em 22 de agosto de 2024, às 11:03:13, recebi os presentes autos no(a) SECÇÃO ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE 01
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22/08/2024 09:06
SECÇÃO ÚNICA
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21/08/2024 12:22
Em Atos do Desembargador.
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05/08/2024 09:20
Conclusão
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05/08/2024 09:20
Certifico e dou fé que em 05 de agosto de 2024, às 09:20:43, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 01, enviados pelo(a) SECÇÃO ÚNICA
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03/08/2024 06:01
Intimação (Certifico que a pauta de julgamentos da Sessão VIRTUAL designada para ser realizada no período: 31/07/2024 08:00 até 01/08/2024 23:59 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000131/2024 em 24/07/2024.) via Escritório Digital de MARCUS VINICIUS V
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03/08/2024 06:01
Intimação (Certifico que a pauta de julgamentos da Sessão VIRTUAL designada para ser realizada no período: 31/07/2024 08:00 até 01/08/2024 23:59 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000131/2024 em 24/07/2024.) via Escritório Digital de MARCUS VINICIUS V
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02/08/2024 13:25
GABINETE 01
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02/08/2024 13:24
Certifico a remessa destes autos ao gabinete do eminente RELATOR, para redação de acórdão.
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02/08/2024 11:40
Certifico que o presente processo foi levado a julgamento na 353ª Sessão Virtual realizada no período entre 31/07/2024 a 01/08/2024, quando foi proferida a seguinte decisão: A SECÇÃO ÚNICA do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amapá por unanimidade
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24/07/2024 11:10
Notificação (Certifico que a pauta de julgamentos da Sessão VIRTUAL designada para ser realizada no período: 31/07/2024 08:00 até 01/08/2024 23:59 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000131/2024 em 24/07/2024.) enviada ao Escritório Digital para: Advog
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24/07/2024 01:00
Certifico que a pauta de julgamentos da Sessão VIRTUAL designada para ser realizada no período: 31/07/2024 08:00 até 01/08/2024 23:59 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000131/2024 em 24/07/2024.
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24/07/2024 00:00
Intimação
Nº do processo: 0002921-34.2024.8.03.0000 HABEAS CORPUS CRIMINAL Impetrante: MARCUS VINICIUS VASCONCELOS DA COSTA Advogado(a): MARCUS VINICIUS VASCONCELOS DA COSTA - 4106AP Autoridade Coatora: JUIZO DAS GARANTIAS DA COMARCA DE MACAPÁ Relator: Desembargador GILBERTO PINHEIRO -
23/07/2024 18:45
Registrado pelo DJE Nº 000131/2024
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23/07/2024 13:38
Pauta de Julgamento (31/07/2024) - Enviado para a resenha gerada em 23/07/2024
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23/07/2024 13:38
JULGAMENTO DESIGNADO PARA A SESSÃO VIRTUAL No. 353, realizada no período de 31/07/2024 08:00:00 a 01/08/2024 23:59:00
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17/07/2024 09:15
Certifico que estes autos aguardam inclusão em pauta virtual (MOV. #27).
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16/07/2024 15:24
Certifico que, para fins tão somente de regularização de movimentação processual, promovo a finalização do evento de ordem #19.
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16/07/2024 15:23
Certifico e dou fé que em 16 de julho de 2024, às 15:17:07, recebi os presentes autos no(a) SECÇÃO ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE 01
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16/07/2024 15:08
SECÇÃO ÚNICA
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16/07/2024 13:30
Em Atos do Desembargador. Inclua-se em pauta virtual para julgamento
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13/05/2024 11:00
Conclusão
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13/05/2024 11:00
Certifico e dou fé que em 13 de maio de 2024, às 11:00:46, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 01, enviados pelo(a) SECÇÃO ÚNICA
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13/05/2024 10:15
GABINETE 01
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13/05/2024 09:53
Certifico que, faço estes autos conclusos ao GABINETE 001 (RELATOR) parecer do ministério público estadual (MOV#16).
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13/05/2024 09:48
Certifico e dou fé que em 13 de maio de 2024, às 09:44:49, recebi os presentes autos no(a) SECÇÃO ÚNICA, enviados pelo(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
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13/05/2024 09:36
Remessa
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13/05/2024 09:26
Certifico e dou fé que em 13 de maio de 2024, às 09:26:05, recebi os presentes autos no(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP, enviados pelo(a) 11ª PROCURADORIA DE JUSTIÇA
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12/05/2024 06:01
Intimação (Não Concedida a Medida Liminar na data: 01/05/2024 20:29:24 - PLANTÃO - TJAP) via Escritório Digital de MARCUS VINICIUS VASCONCELOS DA COSTA (Advogado Autor).
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12/05/2024 06:01
Intimação (Não Concedida a Medida Liminar na data: 01/05/2024 20:29:24 - PLANTÃO - TJAP) via Escritório Digital de MARCUS VINICIUS VASCONCELOS DA COSTA (Autor).
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11/05/2024 15:03
Remessa
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11/05/2024 15:03
Em Atos do Procurador.
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10/05/2024 11:54
Certifico e dou fé que em 10 de maio de 2024, às 11:54:30, recebi os presentes autos no(a) 11ª PROCURADORIA DE JUSTIÇA - DR. ALCINO MORAES, enviados pelo(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
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10/05/2024 11:49
11ª PROCURADORIA DE JUSTIÇA
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10/05/2024 11:46
DISTRIBUIÇÃO ALEATÓRIA À 11ª PROCURADORIA DE JUSTIÇA - GAB. DR. ALCINO OLIVEIRA DE MORAES, PARA PARECER.
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10/05/2024 11:30
Certifico e dou fé que em 10 de maio de 2024, às 11:30:57, recebi os presentes autos no(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP, enviados pelo(a) SECÇÃO ÚNICA - TJAP2g
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09/05/2024 13:04
ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
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09/05/2024 13:03
Certifico que, faço remessa destes autos a douta Procuradoria de Justiça para emissão de parecer (MOV#5).
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09/05/2024 10:26
Renúncia ao prazo recursal
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02/05/2024 08:19
Notificação (Não Concedida a Medida Liminar na data: 01/05/2024 20:29:24 - PLANTÃO - TJAP) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: MARCUS VINICIUS VASCONCELOS DA COSTA
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02/05/2024 08:06
Certifico e dou fé que em 02 de maio de 2024, às 08:05:31, recebi os presentes autos no(a) SECÇÃO ÚNICA, enviados pelo(a) PLANTÃO - TJAP
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01/05/2024 21:01
SECÇÃO ÚNICA
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01/05/2024 20:29
Em Atos do Desembargador. Trata-se de Habeas Corpus impetrado pelos advogados MARCUS VINÍCIUS VASCONCELOS DA COSTA e SANDY DANIELE ALEXANDRE ARAÚJO em favor de LUIZ FERNANDO MORAES DOS SANTOS, informando que o Paciente foi preso em flagrante acusado da pr
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01/05/2024 18:39
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) Desembargador MÁRIO MAZUREK
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01/05/2024 18:39
Certifico que procederei a remessa dos autos ao Desembargador Plantonista.
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01/05/2024 18:34
Tombo em 01-05-2024 - REMESSA PARA PLANTÃO - TJAP
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01/05/2024 18:34
SORTEIO CRIMINAL/CRIMINAL de AÇÃO de 2ºg: HABEAS CORPUS para SECÇÃO ÚNICA ao GABINETE 01 - Juízo 100% Digital solicitado - Protocolo 3303769 - Protocolado(a) em 01-05-2024 às 18:34
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/05/2024
Ultima Atualização
23/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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