TJAP - 0004496-77.2024.8.03.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Tribunal Pleno
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/02/2025 08:58
Promovo o arquivamento dos autos, em atendimento à determinação deste Tribunal.
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28/02/2025 06:01
Intimação (Ato ordinatório praticado na data: 18/02/2025 08:25:09 - TRIBUNAL PLENO) via Escritório Digital de MARINA LIMA DE ALMEIDA WORREL (Advogado Autor).
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20/02/2025 01:00
Certifico que o(a) Rotinas processuais proferido(a) em 19/02/2025 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000034/2025 em 20/02/2025.
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19/02/2025 18:27
Registrado pelo DJE Nº 000034/2025
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19/02/2025 09:00
Rotinas processuais (19/02/2025) - Enviado para a resenha gerada em 19/02/2025
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19/02/2025 08:55
Nos termos da Ordem de Serviço nº 060/2019-GP/TJAP (Art. 9º), arquivem-se os autos, tendo em vista o trânsito em julgado certificado no mov. #123, a inexistência de recursos pendentes e que os atos do processo foram integralmente cumpridos
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19/02/2025 01:00
Certifico que o(a) Rotinas processuais proferido(a) em 18/02/2025 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000033/2025 em 19/02/2025.
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18/02/2025 18:55
Registrado pelo DJE Nº 000033/2025
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18/02/2025 09:36
Intimação (Ato ordinatório praticado na data: 18/02/2025 08:25:09 - TRIBUNAL PLENO) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Litisconsorte Passivo).
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18/02/2025 08:26
Notificação (Ato ordinatório praticado na data: 18/02/2025 08:25:09 - TRIBUNAL PLENO) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Litisconsorte Passivo: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA
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18/02/2025 08:25
Notificação (Ato ordinatório praticado na data: 18/02/2025 08:25:09 - TRIBUNAL PLENO) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: MARINA LIMA DE ALMEIDA WORREL
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18/02/2025 08:25
Rotinas processuais (18/02/2025) - Enviado para a resenha gerada em 18/02/2025
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18/02/2025 08:25
Nos termos da Ordem de Serviço nº 060/2019-GP/TJAP (Art. 2º, § 2º), certifico que os autos serão arquivados.
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18/02/2025 08:21
Decurso de prazo sem que a impetrante se manifestasse sobre a informação de cumprimento do acórdão juntado no movimento de ordem #110.
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10/02/2025 06:01
Intimação (Ato ordinatório praticado na data: 31/01/2025 09:10:23 - TRIBUNAL PLENO) via Escritório Digital de MARINA LIMA DE ALMEIDA WORREL (Advogado Autor).
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31/01/2025 09:10
Notificação (Ato ordinatório praticado na data: 31/01/2025 09:10:23 - TRIBUNAL PLENO) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: MARINA LIMA DE ALMEIDA WORREL
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31/01/2025 09:10
Nos termos da Ordem de Serviço nº 060/2019-GP/TJAP (Art. 2º, § 2º), intime-se o impetrante para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestar sobre a informação de cumprimento do acórdão juntado no movimento de ordem 110 e/ou dizer se tem outra providência
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31/01/2025 09:09
Certifico que o Acórdão de mov. 96, transitou em julgado em 30.01.2025.
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19/11/2024 10:44
Certifico que os autos aguardam prazo para eventual recurso do MP (custos legis).
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19/11/2024 10:38
Certifico e dou fé que em 19 de novembro de 2024, às 10:30:52, recebi os presentes autos no(a) TRIBUNAL PLENO, enviados pelo(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
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18/11/2024 14:01
Remessa
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18/11/2024 13:48
Certifico e dou fé que em 18 de novembro de 2024, às 13:48:20, recebi os presentes autos no(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP, enviados pelo(a) 1ª PROCURADORIA DE JUSTIÇA - DRA. CLARA
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18/11/2024 12:36
Remessa
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18/11/2024 12:36
Em Atos do Procurador.
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18/11/2024 11:36
Certifico e dou fé que em 18 de novembro de 2024, às 11:36:23, recebi os presentes autos no(a) 1ª PROCURADORIA DE JUSTIÇA - DRA. CLARA, enviados pelo(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
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18/11/2024 11:11
1ª PROCURADORIA DE JUSTIÇA - DRA. CLARA
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18/11/2024 11:10
REMESSA À 1ª PROCURADORIA DE JUSTIÇA - GAB. DRA. RAIMUNDA CLARA BANHA PICANÇO, PARA CIÊNCIA DO ACÓRDÃO # 96.
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18/11/2024 10:45
Certifico e dou fé que em 18 de novembro de 2024, às 10:45:24, recebi os presentes autos no(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP, enviados pelo(a) TRIBUNAL PLENO - TJAP2g
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18/11/2024 08:41
ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
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18/11/2024 08:41
Encaminho os autos à Douta Procuradoria de Justiça.
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05/11/2024 11:53
Nesta data, faço juntada do ofício nº280101.0076.1177.4827/2024 GAB - SEED encaminhado pela SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO com informações prestadas pela autoridade impetrada.
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23/10/2024 08:48
Rotina gerada para finalizar o movimento #103 no Sistema Tucujuris.
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10/10/2024 06:01
Intimação (Concedida a Segurança a SIMONE SOCORRO DA SILVA COSTA, ESTADO DO AMAPÁ E SUELEN CARVALHO MOTA na data: 30/09/2024 08:05:13 - GABINETE 05) via Escritório Digital de MARINA LIMA DE ALMEIDA WORREL (Advogado Autor).
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03/10/2024 15:16
Rotina gerada unicamente para regularizar histórico de movimentos anteriores.
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02/10/2024 21:30
Mandado
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02/10/2024 12:09
Intimação DE DECISÃO para - SECRETÁRIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO AMAPÁ - emitido(a) em 02/10/2024
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01/10/2024 07:43
Intimação (Concedida a Segurança a SIMONE SOCORRO DA SILVA COSTA, ESTADO DO AMAPÁ E SUELEN CARVALHO MOTA na data: 30/09/2024 08:05:13 - GABINETE 05) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Lit
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01/10/2024 01:00
Certifico que o acórdão registrado em 30/09/2024 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000178/2024 em 01/10/2024.
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30/09/2024 18:45
Registrado pelo DJE Nº 000178/2024
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30/09/2024 10:49
Notificação (Concedida a Segurança a SIMONE SOCORRO DA SILVA COSTA, ESTADO DO AMAPÁ E SUELEN CARVALHO MOTA na data: 30/09/2024 08:05:13 - GABINETE 05) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Litisconsorte Passivo: PROCURA
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30/09/2024 10:49
Notificação (Concedida a Segurança a SIMONE SOCORRO DA SILVA COSTA, ESTADO DO AMAPÁ E SUELEN CARVALHO MOTA na data: 30/09/2024 08:05:13 - GABINETE 05) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: MARINA LIMA DE ALMEIDA WORREL
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30/09/2024 10:49
Acórdão (30/09/2024) - Enviado para a resenha gerada em 30/09/2024
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30/09/2024 10:22
Certifico e dou fé que em 30 de setembro de 2024, às 10:22:01, recebi os presentes autos no(a) TRIBUNAL PLENO, enviados pelo(a) GABINETE 05
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30/09/2024 09:44
TRIBUNAL PLENO
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30/09/2024 08:05
Em Atos do Desembargador.
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27/09/2024 13:33
Conclusão
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27/09/2024 13:33
Certifico e dou fé que em 27 de setembro de 2024, às 13:32:59, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 05, enviados pelo(a) TRIBUNAL PLENO
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27/09/2024 10:48
GABINETE 05
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27/09/2024 10:46
Certifico a remessa dos autos ao gabinete do Exmo. Desembargador Relator, para redação de acórdão.
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27/09/2024 09:59
Certifico que o presente processo foi levado a julgamento na 190ª Sessão Virtual realizada no período entre 20/09/2024 a 26/09/2024, quando foi proferida a seguinte decisão: O TRIBUNAL PLENO do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amapá, por unanimida
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12/09/2024 01:00
Certifico que a pauta de julgamentos da Sessão VIRTUAL designada para ser realizada no período: 20/09/2024 08:00 até 26/09/2024 23:59 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000166/2024 em 12/09/2024.
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11/09/2024 20:45
Registrado pelo DJE Nº 000166/2024
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11/09/2024 09:10
Rotina gerada exclusivamente para finalizar o mov. de ordem #87.
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10/09/2024 16:14
Pauta de Julgamento (20/09/2024) - Enviado para a resenha gerada em 10/09/2024
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10/09/2024 16:14
JULGAMENTO DESIGNADO PARA A SESSÃO VIRTUAL No. 190, realizada no período de 20/09/2024 08:00:00 a 26/09/2024 23:59:00
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09/09/2024 08:29
Certifico que os autos serão inclusos em próxima pauta virtual, para julgamento conjunto do mérito do Mandado de Segurança e de Agravo Interno.
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06/09/2024 15:03
Certifico e dou fé que em 06 de setembro de 2024, às 15:00:49, recebi os presentes autos no(a) TRIBUNAL PLENO, enviados pelo(a) GABINETE 05
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06/09/2024 13:03
TRIBUNAL PLENO
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06/09/2024 11:36
Em Atos do Desembargador. Inclua-se em pauta virtual para julgamento. Observar que trata-se de julgamento conjunto do mérito do Mandado de Segurança e de Agravo Interno.
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30/08/2024 06:01
Intimação (Proferido despacho de mero expediente na data: 19/08/2024 08:46:58 - GABINETE 05) via Escritório Digital de MARINA LIMA DE ALMEIDA WORREL (Advogado Autor).
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29/08/2024 08:11
Conclusão
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29/08/2024 08:11
Certifico e dou fé que em 29 de agosto de 2024, às 08:11:17, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 05, enviados pelo(a) TRIBUNAL PLENO
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28/08/2024 13:41
GABINETE 05
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28/08/2024 13:41
Encaminho os autos ao Exmo. Desembargador relator.
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28/08/2024 13:36
Certifico e dou fé que em 28 de agosto de 2024, às 13:31:09, recebi os presentes autos no(a) TRIBUNAL PLENO, enviados pelo(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
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28/08/2024 12:22
Remessa
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28/08/2024 12:16
Certifico e dou fé que em 28 de agosto de 2024, às 12:16:06, recebi os presentes autos no(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP, enviados pelo(a) 1ª PROCURADORIA DE JUSTIÇA - DRA. CLARA
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28/08/2024 11:59
Remessa
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28/08/2024 11:59
Em Atos do Procurador.
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22/08/2024 08:26
Certifico e dou fé que em 22 de agosto de 2024, às 08:26:03, recebi os presentes autos no(a) 1ª PROCURADORIA DE JUSTIÇA - DRA. CLARA, enviados pelo(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
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21/08/2024 13:37
1ª PROCURADORIA DE JUSTIÇA - DRA. CLARA
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21/08/2024 13:11
REMESSA À 1ª PROCURADORIA DE JUSTIÇA - GAB. DRA. RAIMUNDA CLARA BANHA PICANÇO, PARA PARECER, MOVIMENTO # 62.
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21/08/2024 13:07
Certifico e dou fé que em 21 de agosto de 2024, às 13:07:52, recebi os presentes autos no(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP, enviados pelo(a) TRIBUNAL PLENO - TJAP2g
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21/08/2024 09:01
ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
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21/08/2024 09:00
Faço a remessa dos autos à D. Procuradoria de Justiça, para parecer.
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21/08/2024 01:00
Certifico que o(a) DESPACHO proferido(a) em 19/08/2024 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000151/2024 em 21/08/2024.
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20/08/2024 18:03
Registrado pelo DJE Nº 000151/2024
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20/08/2024 16:01
Contrarrazões Agravo Interno
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20/08/2024 08:43
Notificação (Proferido despacho de mero expediente na data: 19/08/2024 08:46:58 - GABINETE 05) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: MARINA LIMA DE ALMEIDA WORREL
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20/08/2024 08:42
Despacho (19/08/2024) - Enviado para a resenha gerada em 20/08/2024
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20/08/2024 08:37
Distribuído por sorteiopara ao Relator - AGRAVO INTERNO. Agravante: ESTADO DO AMAPÁ. Agravado: SUELEN CARVALHO MOTA, SIMONE SOCORRO DA SILVA COSTA.
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20/08/2024 08:09
Certifico e dou fé que em 20 de agosto de 2024, às 08:06:50, recebi os presentes autos no(a) TRIBUNAL PLENO, enviados pelo(a) GABINETE 05
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19/08/2024 14:49
TRIBUNAL PLENO
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19/08/2024 08:46
Em Atos do Desembargador. Em razão da interposição de agravo interno (#56), intime-se a parte Agravada para, querendo, no prazo legal, apresente contrarrazões.Com ou sem estas, remetam-se os autos à d. Procuradoria de Justiça para parecer.Intime-se. Cumpr
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13/08/2024 18:47
AGRAVO INTERNO
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13/08/2024 18:34
CONTESTAÇÃO AO MS
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13/08/2024 12:08
Conclusão
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13/08/2024 12:08
Certifico e dou fé que em 13 de agosto de 2024, às 12:08:02, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 05, enviados pelo(a) TRIBUNAL PLENO
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13/08/2024 10:06
GABINETE 05
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13/08/2024 10:05
Encaminho os autos ao gabinete do Exmo. Desembargador relator.
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13/08/2024 10:02
Decurso de prazo para defesa do Estado do Amapá ocorrido em 13/08/2024.
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09/08/2024 07:38
Faço juntada a estes autos do OFÍCIO Nº 280101.0076.1177.3611/2024 GAB - SEED com manifestação da autoridade coatora.
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08/08/2024 10:43
Certifico que os autos aguardam prazo para manifestação do Estado do Amapá.
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08/08/2024 10:39
Certifico e dou fé que em 08 de agosto de 2024, às 10:37:18, recebi os presentes autos no(a) TRIBUNAL PLENO, enviados pelo(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
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07/08/2024 13:29
Remessa
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07/08/2024 13:27
Certifico e dou fé que em 07 de agosto de 2024, às 13:27:32, recebi os presentes autos no(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP, enviados pelo(a) 1ª PROCURADORIA DE JUSTIÇA - DRA. CLARA
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07/08/2024 12:58
Remessa
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07/08/2024 12:58
Em Atos do Procurador.
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05/08/2024 12:41
Certifico e dou fé que em 05 de agosto de 2024, às 12:41:21, recebi os presentes autos no(a) 1ª PROCURADORIA DE JUSTIÇA - DRA. CLARA, enviados pelo(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
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05/08/2024 12:39
1ª PROCURADORIA DE JUSTIÇA - DRA. CLARA
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05/08/2024 12:22
DISTRIBUIÇÃO ALEATÓRIA À 1ª PROCURADORIA DE JUSTIÇA – GAB. DR(A). RAIMUNDA CLARA BANHA PICANÇO, PARA PARECER.
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05/08/2024 12:17
Certifico e dou fé que em 05 de agosto de 2024, às 12:17:10, recebi os presentes autos no(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP, enviados pelo(a) TRIBUNAL PLENO - TJAP2g
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05/08/2024 10:05
ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
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05/08/2024 10:04
Encaminho os autos à Douta Procuradoria de Justiça.
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05/08/2024 10:04
Decurso de prazo para informações da autoridade coatora ocorrido em 05/08/2024.
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04/08/2024 06:01
Intimação (Concedida a Medida Liminar na data: 25/07/2024 12:00:28 - GABINETE 05) via Escritório Digital de MARINA LIMA DE ALMEIDA WORREL (Advogado Autor).
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30/07/2024 09:54
Rotina gerada para regularizar o mov. de ordem #33.
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30/07/2024 09:52
Certifico que os autos aguardam prazo para informações da autoridade coatora.
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29/07/2024 21:28
Por meio de Jardeson Souza Guedes, Chefe de Gabinete SEED, que ficou ciente, recebeu a contrafé e assinou recibo no mandado. Arquivado na Central de Mandados na caixa Nº 151
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29/07/2024 08:48
Intimação (Concedida a Medida Liminar na data: 25/07/2024 12:00:28 - GABINETE 05) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Litisconsorte Passivo).
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26/07/2024 01:00
Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 25/07/2024 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000133/2024 em 26/07/2024.
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26/07/2024 00:00
Intimação
Nº do processo: 0004496-77.2024.8.03.0000 MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Impetrante: SIMONE SOCORRO DA SILVA COSTA, SUELEN CARVALHO MOTA Advogado(a): MARINA LIMA DE ALMEIDA WORREL - 4959AP Autoridade Coatora: SECRETÁRIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO AMAPÁ Relator: Desembargador CARLOS TORK DECISÃO: Dê-se ciência ao Procurador Geral do Estado -
25/07/2024 19:11
Registrado pelo DJE Nº 000133/2024
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25/07/2024 13:18
Intimação DE DECISÃO para - SECRETÁRIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO AMAPÁ - emitido(a) em 25/07/2024
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25/07/2024 13:13
Notificação (Concedida a Medida Liminar na data: 25/07/2024 12:00:28 - GABINETE 05) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Litisconsorte Passivo: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA
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25/07/2024 13:12
Notificação (Concedida a Medida Liminar na data: 25/07/2024 12:00:28 - GABINETE 05) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: MARINA LIMA DE ALMEIDA WORREL
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25/07/2024 13:11
Decisão (25/07/2024) - Enviado para a resenha gerada em 25/07/2024
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25/07/2024 13:08
Certifico e dou fé que em 25 de julho de 2024, às 13:04:43, recebi os presentes autos no(a) TRIBUNAL PLENO, enviados pelo(a) GABINETE 05
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25/07/2024 13:07
TRIBUNAL PLENO
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25/07/2024 12:00
Em Atos do Desembargador. Trata-se de Mandado de Segurança com pedido liminar impetrado por SIMONE SOCORRO DA SILVA COSTA e SUELEN CARVALHO MOTA contra ato supostamente ilegal praticado pela Secretária de Estado de Educação.As Impetrantes alegam que “part
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25/07/2024 11:03
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) Desembargador CARLOS TORK
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25/07/2024 11:03
Certifico que faço conclusos os autos para decisão.
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25/07/2024 11:02
Certifico que o movimento de ordem nº 18 foi salvo indevidamente.
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25/07/2024 09:10
*Este movimento foi cancelado pelo movimento 19.*
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25/07/2024 09:10
Certifico e dou fé que em 25 de julho de 2024, às 09:10:06, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 05, enviados pelo(a) TRIBUNAL PLENO
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25/07/2024 08:18
GABINETE 05
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25/07/2024 08:17
Encaminho os autos ao gabinete do Exmo. Desembargador relator, em razão da inércia da autoridade coatora em prestar as informações necessárias.
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25/07/2024 08:15
Decurso de prazo pra informações da autoridade coatora ocorrido em 25/07/2024.
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18/07/2024 09:25
Certifico que os autos aguardam informações por parte da autoridade apontada coatora.
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17/07/2024 13:41
Mandado
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09/07/2024 09:29
Intimação DE DECISÃO para - SECRETÁRIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO AMAPÁ - emitido(a) em 09/07/2024
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09/07/2024 08:00
Certifico e dou fé que em 09 de julho de 2024, às 07:57:35, recebi os presentes autos no(a) TRIBUNAL PLENO, enviados pelo(a) GABINETE 05
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09/07/2024 07:41
TRIBUNAL PLENO
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08/07/2024 15:35
Em Atos do Desembargador. Trata-se de Mandado de Segurança impetrado por SIMONE SOCORRO DA SILVA COSTA e SUELEN CARVALHO MOTA contra ato supostamente ilegal praticado pela Secretária de Estado de Educação.Antes de apreciar o pedido liminar, requisitem-se
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08/07/2024 09:05
Conclusão
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08/07/2024 09:05
Certifico e dou fé que em 08 de julho de 2024, às 09:05:04, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 05, enviados pelo(a) TRIBUNAL PLENO
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08/07/2024 08:53
GABINETE 05
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08/07/2024 08:51
Certifico a remessa dos autos ao gabinete do Exmo. Desembargador Relator.
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05/07/2024 18:40
Comprovante pgto custas
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05/07/2024 17:35
Tombo em 05-07-2024
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05/07/2024 17:35
SORTEIO CÍVEL/CÍVEL de AÇÃO de 2ºg: MANDADO DE SEGURANÇA para TRIBUNAL PLENO ao GABINETE 05 - Juízo 100% Digital solicitado - Protocolo 3312015 - Protocolado(a) em 05-07-2024 às 17:34
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/07/2024
Ultima Atualização
01/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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