TJAP - 6009349-24.2024.8.03.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel e de Fazenda Publica de Macapa
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/09/2024 18:56
Arquivado Definitivamente
-
27/09/2024 18:56
Juntada de Certidão
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27/09/2024 18:56
Transitado em Julgado em 10/09/2024
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10/09/2024 00:33
Decorrido prazo de ERIKA CHEYNET DA CONCEICAO ARAUJO em 09/09/2024 23:59.
-
04/09/2024 00:05
Decorrido prazo de ERIKA CHEYNET DA CONCEICAO ARAUJO em 03/09/2024 23:59.
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19/08/2024 22:11
Confirmada a comunicação eletrônica
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14/08/2024 00:26
Publicado Notificação em 13/08/2024.
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14/08/2024 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
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12/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 5ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá Avenida FAB, 1749 Fórum de Macapá, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: Número do Processo: 6009349-24.2024.8.03.0001 Classe processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) EXEQUENTE: ERIKA CHEYNET DA CONCEICAO ARAUJO EXECUTADO: MUNICIPIO DE MACAPA SENTENÇA Instada a proceder a emenda da inicial, a parte autora quedou-se inerte, não adotando qualquer providência para sanar a irregularidade.
Dispensada a intimação pessoal, tendo em vista ser exigência, apenas, para os casos dos incisos II e III, do art. 485, do CPC, conforme parágrafo 1º do referido artigo.
Assim, resta apenas adotar as providências estipuladas no art. 321, parágrafo único do Código de Processo Civil tendo em vista que a autora não sanou a irregularidade apontada.
Por isso, com fulcro no art. 330, IV, do C.P.C, indefiro a petição inicial e julgo extinto o processo nos termos do art. 485, I, do já mencionado Diploma Legal.
Sem custs.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se.
Publique-se.
Intime-se.
Macapá/AP, 5 de agosto de 2024.
KEILA CHRISTINE BANHA BASTOS UTZIG Juiz(a) de Direito da 5ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá -
09/08/2024 11:21
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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06/08/2024 08:51
Indeferida a petição inicial
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05/08/2024 11:43
Conclusos para julgamento
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19/07/2024 00:08
Decorrido prazo de ERIKA CHEYNET DA CONCEICAO ARAUJO em 18/07/2024 23:59.
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28/06/2024 00:04
Confirmada a comunicação eletrônica
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17/06/2024 11:38
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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17/06/2024 11:38
Determinada a emenda à inicial
-
14/06/2024 11:57
Conclusos para decisão
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07/06/2024 00:05
Decorrido prazo de CASSIA PAULINA SOARES DA SILVA em 06/06/2024 23:59.
-
21/05/2024 12:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/05/2024 00:03
Confirmada a comunicação eletrônica
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02/05/2024 14:42
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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19/04/2024 22:02
Determinada a emenda à inicial
-
03/04/2024 09:35
Conclusos para decisão
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20/03/2024 12:12
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
20/03/2024 12:12
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2024
Ultima Atualização
27/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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