TJAP - 6002262-17.2024.8.03.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel e de Fazenda Publica de Macapa
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/09/2024 11:30
Arquivado Definitivamente
-
24/09/2024 11:29
Juntada de Certidão
-
24/09/2024 11:29
Transitado em Julgado em 24/09/2024
-
05/09/2024 00:03
Decorrido prazo de DIANA SILVA BARROS em 04/09/2024 23:59.
-
05/09/2024 00:03
Decorrido prazo de SANDRO EMILIO DE SOUSA GOMES em 04/09/2024 23:59.
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14/08/2024 00:26
Publicado Mandado em 14/08/2024.
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14/08/2024 00:26
Publicado Intimação em 14/08/2024.
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14/08/2024 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
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14/08/2024 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
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13/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 5ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá Avenida FAB, 1749 Fórum de Macapá, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: Número do Processo: 6002262-17.2024.8.03.0001 Classe processual: MONITÓRIA (40) AUTOR: DOMESTILAR LTDA REU: DIANA SILVA BARROS SENTENÇA Homologo o acordo convolado entre as partes para que produza os seus efeitos legais e, por conseguinte, extingo o processo com fundamento no art. 485, III, b, do Código de Processo Civil.
Ficou convencionado que o valor do acordo já incluiu o pagamento dos honorários advocatícios.
Deixo de condenar ao pagamento de custas como incentivo ao acordo.
Arquivem-se os autos.
Em caso de descumprimento, o processo poderá ser desarquivado, não havendo quaisquer ônus para o requerente.
Macapá/AP, 25 de junho de 2024.
KEILA CHRISTINE BANHA BASTOS UTZIG Juiz(a) de Direito da 5ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá -
25/06/2024 11:07
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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18/06/2024 09:12
Conclusos para julgamento
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16/05/2024 16:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/05/2024 18:35
Julgado procedente o pedido
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10/05/2024 14:21
Conclusos para julgamento
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03/05/2024 00:03
Decorrido prazo de DIANA SILVA BARROS em 02/05/2024 23:59.
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14/04/2024 15:17
Confirmada a comunicação eletrônica
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14/04/2024 15:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/04/2024 15:17
Juntada de Certidão
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13/03/2024 10:08
Expedição de Mandado.
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28/02/2024 13:16
Proferidas outras decisões não especificadas
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19/02/2024 07:50
Conclusos para decisão
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25/01/2024 09:12
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
25/01/2024 09:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/01/2024
Ultima Atualização
24/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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