TJAP - 6000799-43.2024.8.03.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 08
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/02/2025 10:30
Arquivado Definitivamente
-
14/02/2025 10:29
Expedição de Certidão.
-
14/02/2025 10:27
Expedição de Ofício.
-
06/02/2025 00:02
Juntada de Certidão
-
06/02/2025 00:02
Transitado em Julgado em 05/02/2025
-
06/02/2025 00:02
Decorrido prazo de ALANA LOANE SENA TELES em 05/02/2025 23:59.
-
18/12/2024 00:01
Decorrido prazo de CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA CASTRO em 17/12/2024 23:59.
-
17/12/2024 00:01
Confirmada a comunicação eletrônica
-
17/12/2024 00:00
Confirmada a comunicação eletrônica
-
07/12/2024 00:02
Decorrido prazo de DANIEL BECKER PAES BARRETO PINTO em 06/12/2024 23:59.
-
05/12/2024 01:22
Confirmada a comunicação eletrônica
-
04/12/2024 11:51
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
04/12/2024 11:51
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
04/12/2024 11:51
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
04/12/2024 11:48
Expedição de Certidão.
-
04/12/2024 11:42
Expedição de Ofício.
-
04/12/2024 11:19
Conhecido o recurso de CARMEM DE CASSIA DIAS DA CUNHA - CPF: *44.***.*30-15 (AGRAVANTE) e não-provido
-
03/12/2024 16:49
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
03/12/2024 16:47
Juntada de Petição de certidão de julgamento colegiado
-
22/11/2024 00:00
Confirmada a comunicação eletrônica
-
22/11/2024 00:00
Confirmada a comunicação eletrônica
-
12/11/2024 00:57
Confirmada a comunicação eletrônica
-
11/11/2024 13:17
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2024 13:16
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
08/11/2024 14:05
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
24/10/2024 08:06
Conclusos para julgamento
-
24/10/2024 08:06
Retificado o movimento Conclusos para despacho
-
23/10/2024 14:00
Juntada de Certidão
-
23/10/2024 12:01
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
23/10/2024 12:01
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para Gabinete 08
-
23/10/2024 12:00
Audiência de conciliação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 21/10/2024 11:30, CEJUSC Tribunal de Justiça.
-
23/10/2024 12:00
Juntada de Termo de audiência
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23/10/2024 11:59
Juntada de Petição de ato ordinatório
-
12/10/2024 00:00
Decorrido prazo de CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA CASTRO em 11/10/2024 23:59.
-
12/10/2024 00:00
Decorrido prazo de ALANA LOANE SENA TELES em 11/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 00:00
Confirmada a comunicação eletrônica
-
11/10/2024 00:00
Confirmada a comunicação eletrônica
-
09/10/2024 08:34
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/10/2024 11:30, CEJUSC Tribunal de Justiça.
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07/10/2024 10:54
Recebidos os autos.
-
07/10/2024 10:54
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação CEJUSC Tribunal de Justiça
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07/10/2024 10:46
Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2024 00:00
Decorrido prazo de CARMEM DE CASSIA DIAS DA CUNHA em 04/10/2024 23:59.
-
05/10/2024 00:00
Decorrido prazo de MERCADO PAGO INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA em 04/10/2024 23:59.
-
05/10/2024 00:00
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 04/10/2024 23:59.
-
04/10/2024 13:40
Conclusos para despacho
-
04/10/2024 13:40
Retificado o movimento Conclusos para julgamento
-
04/10/2024 00:00
Publicado Intimação em 03/10/2024.
-
03/10/2024 11:19
Juntada de Certidão
-
03/10/2024 00:00
Decorrido prazo de DANIEL BECKER PAES BARRETO PINTO em 02/10/2024 23:59.
-
03/10/2024 00:00
Publicado Intimação em 03/10/2024.
-
03/10/2024 00:00
Publicado Intimação em 03/10/2024.
-
02/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
02/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
02/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
01/10/2024 12:15
Conclusos para julgamento
-
01/10/2024 11:06
Juntada de Certidão
-
01/10/2024 04:21
Confirmada a comunicação eletrônica
-
30/09/2024 14:25
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2024 12:34
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
30/09/2024 12:34
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
30/09/2024 12:34
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
30/09/2024 11:55
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
30/09/2024 10:07
Conclusos para despacho
-
30/09/2024 09:58
Juntada de Certidão
-
30/09/2024 09:57
Expedição de Certidão.
-
28/09/2024 00:00
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 27/09/2024 23:59.
-
27/09/2024 00:00
Confirmada a comunicação eletrônica
-
27/09/2024 00:00
Confirmada a comunicação eletrônica
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25/09/2024 00:00
Decorrido prazo de MERCADO PAGO INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA em 24/09/2024 23:59.
-
24/09/2024 00:00
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 23/09/2024 23:59.
-
24/09/2024 00:00
Decorrido prazo de MERCADO PAGO INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA em 23/09/2024 23:59.
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24/09/2024 00:00
Decorrido prazo de ALANA LOANE SENA TELES em 23/09/2024 23:59.
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23/09/2024 03:14
Confirmada a comunicação eletrônica
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21/09/2024 00:00
Decorrido prazo de CARMEM DE CASSIA DIAS DA CUNHA em 20/09/2024 23:59.
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19/09/2024 00:00
Publicado Intimação em 19/09/2024.
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18/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
16/09/2024 13:52
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
16/09/2024 13:52
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
16/09/2024 13:52
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
16/09/2024 13:37
Indeferido o pedido de CARMEM DE CASSIA DIAS DA CUNHA - CPF: *44.***.*30-15 (AGRAVANTE)
-
16/09/2024 12:24
Conclusos para decisão
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16/09/2024 12:24
Retificado o movimento Conclusos para julgamento
-
04/09/2024 10:32
Conclusos para julgamento
-
04/09/2024 09:42
Juntada de Certidão
-
31/08/2024 00:00
Confirmada a comunicação eletrônica
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31/08/2024 00:00
Confirmada a comunicação eletrônica
-
31/08/2024 00:00
Confirmada a comunicação eletrônica
-
30/08/2024 13:31
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2024 00:00
Publicado Intimação em 23/08/2024.
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22/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
22/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá Gabinete 08 Rua General Rondon, 1295, TJAP Sede, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-911 Número do Processo: 6000799-43.2024.8.03.0000 Classe processual: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: CARMEM DE CASSIA DIAS DA CUNHA /Advogado(s) do reclamante: ALANA LOANE SENA TELES AGRAVADO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., MERCADO PAGO INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA / DECISÃO Trata-se de agravo de instrumento contra decisão proferida na Ação Anulatória nº 6042073-81.2024.8.03.0001, Num. 1471202, que indeferiu pedido de suspensão liminar de descontos em folha de pagamento relativos a empréstimo consignado que a agravante entende fraudulento.
Nas razões do recurso, sob a ótica da probabilidade do direito, sustentou ter sofrido um golpe, uma vez que induzida a pagar boletos de empréstimo sem que houve a correspondente amortização.
Disse que, após o pagamento dos boletos, percebeu descontos em seu contracheque de empréstimo que não reconhece, os quais prejudicam o tratamento de seu filho, que se encontra adoentado, circunstância que configura o risco de dano.
Com base nesses argumentos, pediu a reforma da decisão agravada para que seja concedida tutela de urgência.
Relatado, decido. À luz do art. 300 do Código de Processo Civil, a alegação da agravante carece de probabilidade do direito, na medida em que os documentos trazidos, especialmente a cópia do email, indicam a existência de tratativas com a instituição financeira agravada para a quitação de dívida em outra instituição, o que de fato foi realizado, segundo informações constantes do recurso.
Há dúvidas, no entanto, quanto ao empréstimo que foi consignado no contracheque da agravante e, neste ponto, ao menos neste momento, agiu com acerto o juiz singular ao concluir que a exata compreensão da controvérsia demanda dilação probatória.
Portanto, e sem prejuízo de entendimento diverso quando da análise de mérito, indefiro o pedido.
Intime-se a parte contrária para contrarrazões.
Publique-se, intime-se e cumpra-se.
ROMMEL ARAUJO DE OLIVEIRA Relator -
20/08/2024 13:14
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
20/08/2024 13:14
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
20/08/2024 13:14
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
20/08/2024 13:13
Expedição de Certidão.
-
20/08/2024 13:08
Expedição de Ofício.
-
20/08/2024 12:51
Não Concedida a Medida Liminar
-
20/08/2024 07:34
Conclusos para decisão
-
20/08/2024 07:34
Retificado o movimento Conclusos para julgamento
-
20/08/2024 07:33
Conclusos para julgamento
-
20/08/2024 07:18
Recebidos os autos
-
20/08/2024 07:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete 08
-
19/08/2024 17:00
Recebidos os autos
-
19/08/2024 17:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para Plantão
-
19/08/2024 17:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2024
Ultima Atualização
02/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
TipoProcessoDocumento#74 • Arquivo
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TipoProcessoDocumento#64 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#53 • Arquivo
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