TJAP - 0017490-86.2014.8.03.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel e de Fazenda Publica de Macapa
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/01/2024 11:34
Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Juízo/Tribunal.
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16/01/2024 11:28
Certifico que a sentença/Acórdão de mov 120 transitou em julgado em 19/10/2023.
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16/01/2024 11:23
Certifico que foi efetuado o pagamento integral de crédito para a WAGNER ADVOGADOS ASSOCIADOS no valor de R$ 2.051,46.
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16/01/2024 11:22
Faço juntada a estes autos do(s) da resposta enviada pelo banco do Brasil.
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15/12/2023 09:56
Certifico que os autos aguardam resposta de entidade bancária #142.
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15/12/2023 09:55
Documento encaminhado eletonicamente via TucujurisDoc: OFÍCIO para o órgão BANCO DO BRASIL - SETOR PUBLICO MACAPA sob o número hash TJD2023129813S06UW
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14/12/2023 19:17
ALVARÁ DE LEVANTAMENTO para - WAGNER ADVOGADOS ASSOCIADOS - emitido(a) em 14/12/2023
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14/12/2023 14:08
Nº: 4495111, REQUISIÇÃO/SOLICITAÇÃO GERAL para - BANCO DO BRASIL AGÊNCIA SETOR PÚBLICO ( GERENTE-GERAL - AG. SETOR PÚBLICO ) - emitido(a) em 14/12/2023
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14/12/2023 13:01
Certifico que confeccionei alvará de levantamento nº 4495107 e ofício nº 4495111, aguardam assinatura.
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30/11/2023 10:08
Requer a juntada da Darf atualizada, em anexo + Aguarda a Expedição de Alvará de Levantamento referente aos Honorários Sucumbenciais.
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27/11/2023 09:46
Intimação (Ato ordinatório praticado na data: 22/11/2023 12:08:20 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA (Advogado Autor).
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22/11/2023 12:08
Notificação (Ato ordinatório praticado na data: 22/11/2023 12:08:20 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA
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22/11/2023 12:08
Nos termos da Portaria 001/2017, intimo o exequente para que traga a guia DARF atualizada aos autos, tendo em vista que a constante no mov. #133 está desatualizada.
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07/11/2023 08:01
Evolução da Classe Processual
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06/10/2023 11:32
Juntada de guia DARF
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26/09/2023 01:00
Certifico que o(a) Sentença proferido(a) em 01/06/2015 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000175/2023 em 26/09/2023.
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26/09/2023 01:00
Certifico que o(a) Sentença proferido(a) em 23/08/2023 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000175/2023 em 26/09/2023.
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26/09/2023 00:00
Intimação
Nº do processo: 0017490-86.2014.8.03.0001 Credor: MANOEL DE JESUS DE LIMA FIGUEIRA Advogado(a): DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA - 1648AAP Devedor: ESTADO DO AMAPÁ Procurador(a) de Estado: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA - 00.***.***/0001-25 Escritório de Advocacia: WAGNER ADVOGADOS ASSOCIADOS Sentença: O ESTADO DO AMAPÁ, já qualificado, apresentou Embargos alegando excesso de execução, incidência do reajuste somente sobre o vencimento-base e ausência dos descontos legais.
Planilha de cálculos às f. 05-10.
Impugnação aos embargos, f. 13-22.
Preliminar de falta de interesse de agir.
No mérito alega que não há excesso de execução. É o sucinto relatório.
Sobre a preliminar de falta de interesse de agir - inadequação da via eleita, que desde já afasto, observo que é estreito o âmbito de cabimento deste incidente de objeção, voltado para discussão de matéria de ordem pública, tais como os pressupostos processuais, as condições da ação, os vícios objetivos do título executivo, referentes à certeza, liquidez e exigibilidade, desde que verificáveis de plano pelo juiz, sem a necessidade de dilação probatória, resta aceitável este modelo de defesa apresentado pelo Estado do Amapá.
Quanto a incidência do percentual de 2,84% (dois virgula oitenta e quatro por cento), já há decisão no processo principal, em que esse percentual deve incidir sobre o vencimento base dos exequentes, e consequentemente incidirá, indiretamente, sobre todas as gratificações que tenham como base de cálculo o vencimento base.
Quanto a incidência do Imposto de Renda, o STJ já decidiu a questão em Recurso Repetitivo nos seguintes termos: TRIBUTÁRIO.
IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA.
AÇÃO REVISIONAL DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO.
PARCELAS ATRASADAS RECEBIDAS DE FORMA ACUMULADA. 1.
O Imposto de Renda incidente sobre os benefícios pagos acumuladamente deve ser calculado de acordo com as tabelas e alíquotas vigentes à época em que os valores deveriam ter sido adimplidos, observando a renda auferida mês a mês pelo segurado.
Não é legítima a cobrança de IR com parâmetro no montante global pago extemporaneamente.
Precedentes do STJ. 2.
Recurso Especial não provido.
Acórdão sujeito ao regime do art543-C do CPC e do art. 8º da Resolução STJ 8/2008.(REsp 1118429/SP, Rel.
Ministro HERMAN BENJAMIN, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 24/03/2010, DJe 14/05/2010).
Da mesma forma já decidiu sobre a incidência do imposto de renda sobre os juros de mora: TRIBUTÁRIO.
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL.
IMPOSTO DE RENDA.
JUROS DE MORA DECORRENTES DE VERBAS REMUNERATÓRIAS DE SERVIDOR PÚBLICO PAGAS EM ATRASO.
REGRA GERAL.
ART. 16, PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEI N. 4.506/64.
INCIDÊNCIA.
PRECEDENTE DA PRIMEIRA SEÇÃO. 1.
A Primeira Seção desta Corte, suplantando a controvérsia outrora existente, firmou a compreensão de que incide imposto de renda sobre os juros de mora.
A isenção só opera quando os juros são pagos no contexto de despedida ou rescisão do contrato de trabalho, em reclamatórias trabalhistas ou não, situação diversa da ora apresentada.
Precedente: REsp 1.089.720/RS, Rel.
Ministro Mauro Campbell Marques, Primeira Seção, DJe 28/11/2012. 2.Agravo regimental a que se nega provimento.(AgRg no REsp 1431777/SC, Rel.
Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, julgado em 25/03/2014, DJe 11/04/2014) Na mesma linha o entendimento com relação a contribuição previdenciária: TRIBUTÁRIO.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL.PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE.
DIFERENÇAS ORIUNDAS DA CONVERSÃO DE VENCIMENTOS DE SERVIDOR PÚBLICO EM URV.
VERBA PAGA EM ATRASO.NATUREZA REMUNERATÓRIA.
IMPOSTO DE RENDA E CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA.
INCIDÊNCIA. 1.
Pelo princípio da fungibilidade, admite-se o recebimento de embargos de declaração como agravo regimental. 2.
A verba percebida em atraso pelos servidores públicos em razão da diferença de 11,98%, oriunda da conversão de seus vencimentos em URV, possui natureza remuneratória, sendo devida a incidência de Imposto de Renda e de Contribuição Previdenciária sobre ela.Precedentes. 3.
Embargos de declaração recebidos como agravo regimental.
Agravo regimental não provido. (EDcl no RMS 27.336/RS, Rel.
Ministro CASTRO MEIRA, SEGUNDA TURMA, julgado em 17/03/2009, DJe 14/04/2009).
Contudo referidos descontos já são efetuados pela Secretaria Especial de Precatórios, conforme determinado na Resolução 115, parágrafo 32 do CNJ.
Ademais, os referidos valores são devidos à parte embargada, porém não serão pagos diretamente a mesma e sim recolhidos compulsoriamente à Receita Federal e a Previdência Social.
Portanto, uma vez que não há diferença de valores a serem pagos pelo embargante, razão assiste a parte embargada.
Quanto a data da incidência dos juros o STJ também já decidiu sobre o assunto em Recurso Repetitivo: EMENTA -AÇÃO CIVIL PÚBLICA - CADERNETA DE POUPANÇA -PLANOS ECONÔMICOS - EXECUÇÃO - JUROS MORATÓRIOS A PARTIR DA DATA DA CITAÇÃO PARA A AÇÃO COLETIVA - VALIDADE - PRETENSÃO A CONTAGEM DESDE A DATA DE CADA CITAÇÃO PARA CADA EXECUÇÃO INDIVIDUAL - RECURSO ESPECIAL IMPROVIDO. 1.- Admite-se, no sistema de julgamento de Recursos Repetitivos (CPC, art. 543-C, e Resolução STJ 08/98), a definição de tese uniforme, para casos idênticos, da mesma natureza, estabelecendo as mesmas consequências jurídicas, como ocorre relativamente à data de início da fluência de juros moratórios incidentes sobre indenização por perdas em Cadernetas de Poupança, em decorrência de Planos Econômicos. 2.- A sentença de procedência da Ação Civil Pública de natureza condenatória, condenando o estabelecimento bancário depositário de Cadernetas de Poupança a indenizar perdas decorrentes de Planos Econômicos, estabelece os limites da obrigação, cujo cumprimento, relativamente a cada um dos titulares individuais das contas bancárias, visa tão-somente a adequar a condenação a idênticas situações jurídicas específicas, não interferindo, portando, na data de início da incidência de juros moratórios, que correm a partir da data da citação para a Ação Civil Pública. 3.- Dispositivos legais que visam à facilitação da defesa de direitos individuais homogêneos, propiciada pelos instrumentos de tutela coletiva, inclusive assegurando a execução individual de condenação em Ação Coletiva, não podem ser interpretados em prejuízo da realização material desses direitos e, ainda, em detrimento da própria finalidade da Ação Coletiva, que é prescindir do ajuizamento individual, e contra a confiança na efetividade da Ação Civil Pública, O que levaria ao incentivo à opção pelo ajuizamento individual e pela judicialização multitudinária, que é de rigor evitar. 3.- Para fins de julgamento de Recurso Representativo de Controvérsia (CPC, art. 543-C, com a redação dada pela Lei 11.418, de 19.12.2006), declara-se consolidada a tese seguinte: Os juros de mora incidem a partir da citação do devedor na fase de conhecimento da Ação Civil Pública, quando esta se fundar em responsabilidade contratual, se que haja configuração da mora em momento anterior. 4.- Recurso Especial improvido.(RECURSO ESPECIAL Nº 1.370.899 - SP (2013/0053551-7), RELATOR MINISTRO SIDNEI BENETI, data do julgamento 21/05/2014) Verifico que razão assiste ao embargado, quanto aplicação dos juros desde a citação na fase de conhecimento.
Não vislumbro a má -fé alegada pelo embargado, pois trata-se de defesa da Fazenda Pública.
Pelo exposto julgo improcedente os embargos, com fulcro no art. 269, inciso I, da Lei Procedimental Civil.
Sem custas, uma vez que o Estado é isento.
Condeno o Estado ao pagamento dos honorários que fixo em R$ 1.100,00 (um mil e cem reais), nos termos do art. 21, CPC.
Juntar cópia desta sentença nos autos 55319/2013.
Desapensar.
R.
I. -
25/09/2023 19:45
Registrado pelo DJE Nº 000175/2023
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25/09/2023 19:45
Registrado pelo DJE Nº 000175/2023
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25/09/2023 08:37
Intimação (Julgado improcedente o pedido na data: 01/06/2015 14:19:05 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA (Advogado Autor).
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25/09/2023 08:37
Intimação (Extinta a execução ou o cumprimento da sentença na data: 23/08/2023 20:21:26 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA (Advogado Autor).
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25/09/2023 08:31
Intimação (Julgado improcedente o pedido na data: 01/06/2015 14:19:05 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu).
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25/09/2023 08:31
Intimação (Extinta a execução ou o cumprimento da sentença na data: 23/08/2023 20:21:26 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu).
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22/09/2023 11:01
Notificação (Extinta a execução ou o cumprimento da sentença na data: 23/08/2023 20:21:26 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá R
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22/09/2023 11:01
Sentença (23/08/2023) - Enviado para a resenha gerada em 22/09/2023
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22/09/2023 11:00
Sentença (01/06/2015) - Enviado para a resenha gerada em 22/09/2023
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22/09/2023 11:00
Notificação (Julgado improcedente o pedido na data: 01/06/2015 14:19:05 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu: PROCURADORIA G
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23/08/2023 20:21
Em Atos do Juiz.
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22/08/2023 08:07
Certifico que, em face da comprovação do pagamento voluntário do RPV pelo devedor, evento #117, torno os autos conclusos a fim de colher determinação de expedição do Alvará para o credor quando do retorno dos autos da Contadoria judicial, nos termos da de
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22/08/2023 08:07
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) KEILA CHRISTINE BANHA BASTOS UTZIG
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30/06/2023 12:08
JUNTADA DA GUIA DE COMPROVANTE DE PGTO DE RPV
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19/05/2023 09:39
Intimação (Ato ordinatório praticado na data: 18/05/2023 14:02:49 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu).
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18/05/2023 14:02
Notificação (Ato ordinatório praticado na data: 18/05/2023 14:02:49 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA
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18/05/2023 14:02
Nos termos da Portaria 01/2017, intimo o Estado do Amapá a proceder ao pagamento da RPV Nº. Identificador: 69915 no prazo de 2 meses, contados da confirmação desta intimação, sob pena de sequestro do valor em contas bancárias de sua titularidade, via Sisb
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26/04/2023 21:37
Expedição de Requisição de Pequeno Valor Nº. Identificador: 69915.
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26/04/2023 09:52
Certifico que os autos aguardam assinatura de RPV expedido, controle nº. 69915.
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03/02/2023 12:04
Certifico que para os devidos fins que os presentes autos aguardam expiração do prazo para manifestação da parte ré que ocorrerá no dia 09/02/2023.
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28/10/2022 10:33
Ciência da decisão de ordem n° 106 + Esclarecimento sobre a juntada dos documentos exigidos pela Resolução nº 1425/2021 GP-TJAP.
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10/10/2022 09:19
Intimação (Determinada expedição de Precatório/RPV na data: 27/09/2022 10:06:41 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA (Advogado Autor).
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05/10/2022 08:48
Intimação (Determinada expedição de Precatório/RPV na data: 27/09/2022 10:06:41 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu).
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04/10/2022 11:43
Notificação (Determinada expedição de Precatório/RPV na data: 27/09/2022 10:06:41 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu: PROC
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27/09/2022 10:06
Em Atos do Juiz. Ante a inércia do ente estatal, e nos termos da Recomendação n. 001/2022-CGJ, homologo os honorários de sucumbência no valor de R$ 2.051,46, conforme planilha em evento 98.Expeça-se RPV referente aos honorários valor de R$ 2.051,46, devi
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21/09/2022 09:27
Decurso de Prazo
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21/09/2022 09:27
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) KEILA CHRISTINE BANHA BASTOS UTZIG
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25/04/2022 09:11
Intimação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 18/04/2022 14:20:41 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu).
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20/04/2022 11:57
Notificação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 18/04/2022 14:20:41 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA
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18/04/2022 14:20
Em Atos do Juiz. Trata-se de cumprimento de sentença referente aos honorários sucumbenciais. Intime-se a Fazenda Pública, na pessoa de seu representante judicial, para, querendo, no prazo de 60 dias e nos próprios autos, conforme acordo na ação coletiva,
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08/04/2022 12:17
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) KEILA CHRISTINE BANHA BASTOS UTZIG
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08/04/2022 12:17
Conclusos
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06/04/2022 15:37
Cumprimento de sentença: Obrigação de pagar - Honorários sucumbenciais.
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21/03/2022 09:07
Intimação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 09/03/2022 21:20:43 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA (Advogado Réu).
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16/03/2022 08:15
Rito: EMBARGOS DO DEVEDOR para: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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16/03/2022 08:15
Notificação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 09/03/2022 21:20:43 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Réu: DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA
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09/03/2022 21:20
Em Atos do Juiz. MODIFICAR CUMPRIMENTO SENTENÇAChamo o feito à ordem.Trata-se de embargos à execução.Cumprimento de sentença que condenou o Estado do Amapá ao pagamento de honorários fixados em R$ 1.100,00 (um mil e cem reais) em 29/05/2015, evento n. 39.
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07/03/2022 08:11
Decurso de Prazo
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07/03/2022 08:11
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) KEILA CHRISTINE BANHA BASTOS UTZIG
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04/03/2022 17:28
Necessária expedição do alvará c/ destaque do valor devido a título de DARF.
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10/11/2021 08:17
Faço a presente rotina de exceção para fechar o andamento em aberto. Mantenho o prazo para as partes
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01/11/2021 08:57
Intimação (Outras Decisões na data: 02/07/2021 11:15:05 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA (Advogado Réu).
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29/10/2021 07:55
Intimação (Outras Decisões na data: 02/07/2021 11:15:05 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Autor).
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28/10/2021 10:37
Certidão de regularização.
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28/10/2021 10:36
Notificação (Outras Decisões na data: 02/07/2021 11:15:05 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Autor: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA Advogado Réu: DAVI IVÃ MARTINS
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27/10/2021 14:58
Certifico e dou fé que em 27 de outubro de 2021, às 14:58:02, recebi os presentes autos no(a) SECRETARIA ÚNICA DAS VARAS CÍVEIS, enviados pelo(a) CONTADORIA - MACAPÁ
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26/10/2021 14:02
Remessa
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26/10/2021 14:02
Faço juntada a estes autos do DARF
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09/07/2021 14:14
Certifico e dou fé que em 09 de julho de 2021, às 14:18:26, recebi os presentes autos no(a) CONTADORIA - MACAPÁ, enviados pelo(a) 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ
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09/07/2021 13:00
CONTADORIA - MACAPÁ
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08/07/2021 08:51
Nos termos em que foi determinado, remeto os autos a contadoria.
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02/07/2021 11:15
Em Atos do Juiz. À contadoria do Juízo para verificar se os cálculos apresentados estão de acordo com o julgado, no prazo de quinze dias.Retornando os autos da contadoria, intimar as partes para, no prazo comum de sessenta dias, apresentarem manifestação.
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11/06/2021 15:42
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) KEILA CHRISTINE BANHA BASTOS UTZIG
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11/06/2021 15:42
Decurso de Prazo
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18/05/2021 11:00
Certifico que gero a presente rotina processual, somente para regularização do sistema TUCUJURIS.
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14/05/2021 11:46
Certidão de regularização.
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03/05/2021 09:30
Intimação (Ato ordinatório praticado na data: 26/04/2021 11:10:35 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA (Advogado Réu).
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27/04/2021 01:00
Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 19/02/2020 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000069/2021 em 27/04/2021.
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27/04/2021 00:00
Intimação
Nº do processo: 0017490-86.2014.8.03.0001 Parte Autora: ESTADO DO AMAPÁ Procurador(a) de Estado: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA - 00.***.***/0001-25 Parte Ré: MANOEL DE JESUS DE LIMA FIGUEIRA Advogado(a): DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA - 1648AAP DECISÃO: Intime-se o advogado da parte embargada para que apresente os percentuais correspondentes ao recolhimento da AMPREV e, se for o caso, do IR.
Em seguida, encaminhar os autos à contadoria do Juízo para verificar se os cálculos estão corretos.
Após, voltem os autos conclusos para deliberação quanto à expedição de RPV. -
26/04/2021 19:04
Registrado pelo DJE Nº 000069/2021
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26/04/2021 11:10
Notificação (Ato ordinatório praticado na data: 26/04/2021 11:10:35 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Réu: DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA
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26/04/2021 11:10
Intime-se o advogado da parte embargada para que apresente os percentuais correspondentes ao recolhimento da AMPREV e, se for o caso, do IR.
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26/04/2021 11:09
Decisão (19/02/2020) - Enviado para a resenha gerada em 26/04/2021
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26/04/2021 11:08
Certifico que promovo o cumprimento de levantamento da suspensão ou dessobrestamento...
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23/04/2021 23:20
Em Atos do Juiz. O STJ no julgamento do RECURSO ESPECIAL Nº 1.804.186 - SC (2019/0086132-7) - TEMA 1029 definiu a seguinte TESE REPETITIVA:Fixa-se a seguinte tese repetitiva para o Tema 1.029/STJ: Não é possível propor nos Juizados Especiais da Fazenda Pú
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29/03/2021 08:53
Certifico que o Resp nº 1804186/SC e o REsp nº 1.804.188/SC, tese repetitiva relativa ao Tema 1.029/STJ, transitaram em julgado em 27/10/2020.
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29/03/2021 08:53
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) KEILA CHRISTINE BANHA BASTOS UTZIG
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29/06/2020 15:31
Certifico que o presente processo teve o seu curso suspenso por determinação deste Juízo/Tribunal.
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06/06/2020 10:14
Intimação (Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo na data: 03/06/2020 23:06:47 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA (Advogado Réu).
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04/06/2020 12:50
Intimação (Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo na data: 03/06/2020 23:06:47 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Autor).
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04/06/2020 09:40
Certifico que o presente processo teve o seu curso suspenso por determinação deste Juízo/Tribunal.
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04/06/2020 09:40
Notificação (Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo na data: 03/06/2020 23:06:47 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Autor: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO A
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03/06/2020 23:06
Em Atos do Juiz. Nos termos da decisão proferida nos autos da ação principal 0025494-88.2009.8.03.0001, evento nº 576 transcrita abaixo:“Analisando o Recurso Especial nº 1.804.186-SC, verifico que razão assiste ao Estado, quanto a suspensão das execuções
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11/05/2020 15:16
Requer a expedição de Alvará
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22/02/2020 12:04
Intimação (Outras Decisões na data: 19/02/2020 13:26:20 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA (Advogado Réu).
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20/02/2020 10:03
Notificação (Outras Decisões na data: 19/02/2020 13:26:20 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Réu: DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA
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19/02/2020 13:26
Em Atos do Juiz. Intime-se o advogado da parte embargada para que apresente os percentuais correspondentes ao recolhimento da AMPREV e, se for o caso, do IR. Em seguida, encaminhar os autos à contadoria do Juízo para verificar se os cálculos estão corret
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06/02/2020 08:53
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) KEILA CHRISTINE BANHA BASTOS UTZIG
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06/02/2020 08:53
Decurso de Prazo
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17/01/2020 08:55
Intimação (Ato ordinatório praticado na data: 16/01/2020 08:53:19 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Autor).
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16/01/2020 08:53
Notificação (Ato ordinatório praticado na data: 16/01/2020 08:53:19 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Autor: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA
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16/01/2020 08:53
Nos termos da Portaria 001/2017, intime-se a parte autora para que se manifeste, no prazo de 10 dias, da decisão que não admitiu o IRDR 000895-44.2016.8.03.0000, sobre a demanda repetitiva do 2,84%.
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14/01/2019 09:38
Certifico que a folha 29 está com a numeração repetida.
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14/01/2019 09:38
Certifico que nesta data procedi a virtualização do feito, estando os autos arquivados na CX 286
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12/12/2018 08:32
Faço juntada a estes autos da petição de expedição de RPV. - Protocolo 586258 - Protocolado(a) em 28/09/2015 às 15:18:17
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13/07/2017 08:04
Certifico que os autos estão suspensos.
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06/07/2017 15:58
Protocolo Nº 12202684 - VALIDAÇÃO AUTOMÁTICA NO MOMENTO DO PETICIONAMENTO. Manifestação
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12/12/2016 11:27
Certifico que o presente processo teve o seu curso suspenso por determinação do TJAP, nos autos do IRDR nº 0000895-44.2016.8.03.0000.
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02/06/2016 10:21
Certifico que o presente processo teve o seu curso suspenso por determinação do TJAP, nos autos do IRDR nº 0000895-44.2016.8.03.0000.
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14/09/2015 01:00
Certifico que o(a) Sentença proferido(a) em 01/06/2015 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000165/2015 em 14/09/2015.
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11/09/2015 16:31
Registrado pelo DJE Nº 000165/2015
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11/09/2015 09:49
Sentença (01/06/2015) - Enviado para a resenha gerada em 11/09/2015
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01/06/2015 14:19
Em Atos do Juiz.
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11/02/2015 11:52
Certifico que procedo a correção do andamento processual, pois o presente processo está em fase de julgamento.
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11/02/2015 11:52
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ANTÔNIO JOSÉ DE MENEZES
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30/01/2015 12:12
Decurso de Prazo
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30/01/2015 12:12
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) PAULO CESAR DO VALE MADEIRA
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24/11/2014 01:00
Certifico que o(a) DESPACHO proferido(a) em 17/11/2014 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000213/2014 em 24/11/2014.
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21/11/2014 16:10
Registrado pelo DJE Nº 000213/2014
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21/11/2014 10:57
Despacho (17/11/2014) - Enviado para a resenha gerada em 19/11/2014
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17/11/2014 10:20
Em Atos do Juiz. Razão assiste ao embargante. Intimar novamento o ESTADO para manifestação sobre a planilha de cálculos, no prazo de quinze dias.
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22/10/2014 16:53
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) KEILA CHRISTINE BANHA BASTOS UTZIG
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22/10/2014 16:53
Faço juntada a estes autos da petição do autor de fls. 33/37, na qual informa que nada tem a opor contra os cálculos. - Protocolo Nº 154795/2014 - Protocolado(a) em 17/10/2014 às 13:58:18
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17/10/2014 11:29
ENTREGUE POR ERICKA PATRICIA LOBATO TORRINHA - PROCURADOR DA PARTE
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14/10/2014 10:11
Protocolo Nº 7851193 - VALIDAÇÃO AUTOMÁTICA NO MOMENTO DO PETICIONAMENTO. Petição
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01/10/2014 11:33
ADVOGADO(A): ERICKA PATRICIA LOBATO TORRINHA - MATRÍCULA: 2199AP - REALIZADA MEDIANTE LEITURA BIOMÉTRICA
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30/09/2014 01:00
Certifico que o(a) Rotinas processuais proferido(a) em 29/09/2014 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000176/2014 em 30/09/2014.
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29/09/2014 16:36
Registrado pelo DJE Nº 000176/2014
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29/09/2014 13:47
Rotinas processuais (29/09/2014) - Enviado para a resenha gerada em 26/09/2014
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29/09/2014 13:47
Certifico que deixei de proceder à intimação eletrônica do Estado do Amapá, no tocante à manifestação sobre os cálculos de fls. 24/28, em razão do ATO CONJUNTO Nº 332/2014-PRES/CGJ ter suspendido os prazos processuais em que figura como parte, pelo perí
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29/09/2014 13:46
Nos termos da Portaria nº 001/2001-5ªVCFP, intime-se a exequente, para, manifestar-se, no prazo de 10 (dez) dias, sobre os cálculos de fls. 24-28.
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26/09/2014 08:59
Certifico e dou fé que em 26 de setembro de 2014, às 08:57:23, recebi os presentes autos no(a) 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ, enviados pelo(a) CONTADORIA - MACAPÁ
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26/09/2014 08:24
5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ
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23/09/2014 17:30
Faço juntada a estes autos da planilha de cálculos em cumprimento ao despacho de fl. 23, junto também as informações processuais e a tabela de atualização monetária referente aos novos cálculos.
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22/09/2014 11:08
Certifico e dou fé que em 22 de setembro de 2014, às 11:06:32, recebi os presentes autos no(a) CONTADORIA - MACAPÁ, enviados pelo(a) 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ
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18/09/2014 14:01
CONTADORIA - MACAPÁ
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17/09/2014 13:52
Em Atos do Juiz. Ao contador. Após, intimar as partes para se manifestarem no prazo comum de 15 (quinze) dias. Após, nova conclusão.
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19/08/2014 07:55
Faço juntada a estes autos da petição da parte embargada, às fls. 12/22, na qual apresenta IMPUGNAÇÃO AOS EMBARGOS. - Protocolo Nº 116012/2014 - Protocolado(a) em 13/8/2014 às 13:47:29
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19/08/2014 07:55
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) KEILA CHRISTINE BANHA BASTOS UTZIG
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05/08/2014 10:29
ENTREGUE POR CESAR FARIAS DA ROSA - PROCURADOR DA PARTE
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28/07/2014 12:25
ADVOGADO(A): CESAR FARIAS DA ROSA - MATRÍCULA: 1462AAP - REALIZADA MEDIANTE LEITURA BIOMÉTRICA
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22/07/2014 01:00
Certifico que o(a) DESPACHO proferido(a) em 13/05/2014 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000129/2014 em 22/07/2014.
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21/07/2014 17:36
Registrado pelo DJE Nº 000129/2014
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18/07/2014 10:47
Nº único da Justiça 0055319-38.2013.8.03.0001 - embargos à execução
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18/07/2014 10:44
Nº único da Justiça 0055319-38.2013.8.03.0001 - ewmbargos à execução
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18/07/2014 10:43
Nº único da Justiça 0055319-38.2013.8.03.0001 - ewmbargos à execução
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18/07/2014 10:42
Despacho (13/05/2014) - Enviado para a resenha gerada em 18/07/2014
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13/05/2014 11:10
Em Atos do Juiz. Apensem-se aos autos nº 55319-38.2013. Intime(m)-se o(s) embargado(s) para, no prazo de quinze dias, querendo, impugnar os embargos, com as advertências do art. 319 do CPC.
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06/05/2014 14:12
Tombo em 06/05/2014.
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06/05/2014 14:12
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) KEILA CHRISTINE BANHA BASTOS UTZIG
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02/04/2014 09:32
DISTRIBUIÇÃO DIRECIONADA À(AO) 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ - MCP POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO DE DISTRIBUIÇÃO 00553193820138030001 - GRATUIDADE DE JUSTIÇA - Protocolo Nº 043701/2014 - Protocolado(a) em 1/4/2014 às 14:38:05
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2014
Ultima Atualização
26/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
PETIÇÃO • Arquivo
PROCURAÇÃO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
PROCURAÇÃO • Arquivo
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