TJAP - 0000894-97.2023.8.03.0005
1ª instância - Vara Unica de Tartarugalzinho
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/05/2025 11:00
Arquivado Definitivamente
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02/05/2025 10:59
Juntada de Certidão
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02/05/2025 10:59
Transitado em Julgado em 09/04/2025
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23/04/2025 12:57
Decorrido prazo de COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO AMAPA em 09/04/2025 23:59.
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23/04/2025 12:57
Decorrido prazo de COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO AMAPA em 02/04/2025 23:59.
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09/04/2025 21:33
Juntada de Petição de petição
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11/03/2025 00:50
Publicado Sentença em 11/03/2025.
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11/03/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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10/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá Vara Única da Comarca de Tartarugalzinho Rua Nossa Senhora do Perpétuo Socorro, s/n, Centro, Tartarugalzinho - AP - CEP: 68990-000 Balcão Virtual: https://tjap-jus-br.zoom.us/j/3466690384 Número do Processo: 0000894-97.2023.8.03.0005 Classe processual: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ELAINE PATRICIA PEREIRA PACHECO REU: COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO AMAPA SENTENÇA I.
Relatório dispensado, nos termos do art.38, da Lei n. 9.099/95.
II.
Presente os pressupostos processuais e requisitos de admissibilidade da demanda, sem preliminares, passo à análise do mérito propriamente dito.
A autora sustenta que houve cobrança indevida, visto que solicitou mudança de titularidade da unidade consumidora, e que após tal solicitação ocorreu corte indevido do fornecimento de energia elétrica.
Por outro lado, a ré argumenta que a cobrança realizada foi plenamente legítima e embasada nas resoluções da ANEEL, bem como demonstrou, por meio de documentos juntados aos autos, que a cobrança foi correspondente ao consumo efetivamente medido, sem irregularidade alguma.
Após análise detalhada dos documentos anexados ao processo, em especial o histórico de consumo apresentado pela ré, fica evidente que o consumo cobrado está compatível com a média histórica registrada na unidade consumidora, não havendo qualquer evidência de irregularidade na aferição do consumo ou erro de faturamento.
Além disso, restou comprovado nos autos que a suspensão temporária do fornecimento decorreu legitimamente de inadimplência anterior e que a autora realizou auto religamento sem autorização, configurando violação às normas regulatórias do setor elétrico.
A atuação da ré, portanto, encontra-se plenamente fundamentada na legislação vigente, em especial nas determinações estabelecidas pela Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL, e no exercício regular de um direito previsto no art. 188, inciso I, do Código Civil e respaldado pelo artigo 43 do Código de Defesa do Consumidor.
Diante dos elementos apresentados e examinados, conclui-se pela inexistência de ato ilícito praticado pela ré, estando a cobrança questionada plenamente amparada por fatos e fundamentos legais e regulamentares vigentes.
III.
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE a presente ação, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, reconhecendo como legítimas as cobranças efetuadas pela ré.
Sem condenação em custas e honorários advocatícios, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Tartarugalzinho/AP, 6 de março de 2025.
HERALDO NASCIMENTO DA COSTA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Tartarugalzinho -
06/03/2025 16:28
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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06/03/2025 16:28
Julgado improcedente o pedido
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19/02/2025 12:49
Conclusos para julgamento
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27/01/2025 09:23
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 27/01/2025 09:00, Vara Única da Comarca de Tartarugalzinho.
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27/01/2025 09:23
Expedição de Termo de Audiência.
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27/01/2025 09:23
Proferido despacho de mero expediente
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26/01/2025 20:15
Juntada de Petição de contestação (outros)
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09/01/2025 22:12
Confirmada a comunicação eletrônica
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09/01/2025 22:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/01/2025 22:12
Juntada de Petição de certidão de oficial de justiça
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07/01/2025 07:42
Juntada de Petição de ciência
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17/12/2024 00:06
Confirmada a comunicação eletrônica
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14/12/2024 01:21
Decorrido prazo de COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO AMAPA em 13/12/2024 23:59.
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06/12/2024 16:17
Confirmada a comunicação eletrônica
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05/12/2024 11:03
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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05/12/2024 11:01
Expedição de Mandado.
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05/12/2024 11:00
Expedição de Mandado.
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26/11/2024 00:47
Confirmada a comunicação eletrônica
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18/11/2024 09:42
Confirmada a comunicação eletrônica
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14/11/2024 07:53
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2024 07:53
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2024 07:52
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/01/2025 09:00, Vara Única da Comarca de Tartarugalzinho.
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27/06/2024 00:10
Expedição de Certidão de processo migrado para o sistema PJe, conforme determina o §2º do Art. 3º do Ato Conjunto 643/2022-GP/CGJ/TJAP..
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27/06/2024 00:10
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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09/05/2024 08:06
Expedição de Certidão.
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01/05/2024 21:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/04/2024 06:01
Confirmada a intimação eletrônica
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19/04/2024 06:01
Confirmada a intimação eletrônica
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18/04/2024 11:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/04/2024 16:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/04/2024 12:58
Expedição de Mandado.
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09/04/2024 12:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/04/2024 08:56
Expedição de Certidão.
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09/04/2024 08:56
Audiência de conciliação redesignada conduzida por Juiz(a) em/para 12/08/2024 às 11:30:00; VARA ÚNICA DE TARTARUGALZINHO.
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09/04/2024 08:55
Audiência de conciliação cancelada conduzida por Juiz(a) em/para 18/03/2024 às 09:30:00; VARA ÚNICA DE TARTARUGALZINHO.
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21/03/2024 12:29
Expedição de Certidão.
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20/02/2024 12:10
Expedição de Certidão.
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12/02/2024 06:01
Confirmada a intimação eletrônica
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02/02/2024 10:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/02/2024 10:03
Expedição de Certidão.
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27/01/2024 21:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/01/2024 14:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/01/2024 06:01
Confirmada a intimação eletrônica
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10/01/2024 19:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/01/2024 08:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/01/2024 08:58
Expedição de Mandado.
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08/01/2024 08:57
Expedição de Mandado.
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02/11/2023 06:01
Confirmada a intimação eletrônica
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30/10/2023 08:05
Expedição de Certidão.
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30/10/2023 08:04
Audiência de conciliação designada conduzida por Juiz(a) em/para 18/03/2024 às 09:30:00; VARA ÚNICA DE TARTARUGALZINHO.
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23/10/2023 15:03
Expedição de Certidão.
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23/10/2023 15:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/10/2023 12:08
Proferidas outras decisões não especificadas
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20/10/2023 11:12
Conclusos para despacho
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20/10/2023 11:12
Ato ordinatório praticado
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19/10/2023 12:36
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/10/2023
Ultima Atualização
02/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Termo de Audiência • Arquivo
Decisão • Arquivo
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