TJAP - 6000495-10.2025.8.03.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 07
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/07/2025 00:00
Intimação
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
GRATUIDADE DA JUSTIÇA.
RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E NO MÉRITO PROVIDO.
I.
Caso em exame: Agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu pedido de gratuidade de justiça e de redução de carga horária de servidora pública, mãe de menor com Transtorno do Espectro Autista (TEA).
Análise restrita à gratuidade de justiça, por preclusão recursal quanto à redução da jornada.
II.
Questão em discussão: A questão consiste em verificar se a agravante, servidora pública, faz jus ao benefício da gratuidade de justiça, considerando as despesas com tratamento especializado do filho menor com TEA e os critérios legais e jurisprudenciais aplicáveis.
III.
Razões de decidir: (i) A presunção relativa de hipossuficiência conferida pela declaração da parte não foi elidida por prova robusta. (ii) A decisão agravada desconsiderou a natureza alimentar do direito postulado e os custos extraordinários do tratamento do filho, restringindo-se a critérios objetivos de renda. (iii) A jurisprudência do STJ e a Lei Estadual nº 2.386/2018 admitem concessão do benefício a servidor público que comprove vulnerabilidade econômica concreta, como demonstrado no caso.
IV.
Dispositivo: Recurso parcialmente conhecido e, no mérito, provido para conceder a agravante o benefício da gratuidade de justiça.
Tese de julgamento: “1.
A presunção de hipossuficiência prevista no art. 99, § 3º do CPC é relativa e admite comprovação indireta por despesas extraordinárias. 2. É possível a concessão da gratuidade da justiça a servidor público que comprove vulnerabilidade econômica concreta, especialmente quando envolvido direito fundamental de criança diagnosticada com Transtorno do Espectro Autista (TEA).”
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/02/2025
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
TipoProcessoDocumento#74 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#64 • Arquivo
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