TJAP - 6000274-24.2025.8.03.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel e de Fazenda Publica de Macapa
Polo Passivo
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Movimentações
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18/06/2025 00:00
Citação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 5ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá Avenida FAB, 1749 Fórum de Macapá, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: Número do Processo: 6000274-24.2025.8.03.0001 Classe processual: CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO (32) AUTOR: JOSE RAIMUNDO DOS SANTOS REU: SILVAN DIAS DA SILVA DECISÃO Trata-se de ação de consignação em pagamento ajuizada por JOSÉ RAIMUNDO DOS SANTOS em face de SILVAN DIAS DA SILVA.
Na petição inicial, o autor requer autorização para realizar o depósito do valor pactuado.
Verifico que o objeto do litígio, o bem em questão, foi concedido à parte ré com a finalidade de atender aos objetivos da política de reforma agrária, conforme consta no id16519317, referente ao Contrato de Concessão de Direito Real de Uso, celebrado com o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA.
As concessões realizadas pelo INCRA visam, por meio da reorganização da política fundiária, promover a justiça social.
Nos casos classificados como de unidade familiar, tratam-se de permissões de uso e gozo da posse de imóvel público com fins de subsistência e progresso social e econômico, direcionadas àqueles que preencham os requisitos legais.
A análise e fiscalização desses critérios, conforme o artigo 187 da CF/88 e a Lei nº 8629/93, competem ao próprio INCRA.
Diante do exposto, e em atenção ao princípio da vedação à decisão surpresa, corolário dos princípios do contraditório real ou efetivo, e da cooperação processual, nos termos do artigo 9 e 10 do CPC, determino a intimação da parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, especificar com clareza o objeto da petição inicial.
Após, voltem os autos conclusos.
Macapá/AP, 13 de junho de 2025.
KEILA CHRISTINE BANHA BASTOS UTZIG Juiz(a) de Direito do 5ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/01/2025
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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