TJAP - 0007417-42.2020.8.03.0002
1ª instância - 3ª Vara Civel de Santana
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/02/2022 11:13
Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Juízo;
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08/02/2022 11:12
Certifico que foi efetuado o pagamento integral de crédito para a LUCIANO MAIA BEZERRA no valor de R$ 2.966,04.
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31/01/2022 06:01
Intimação (Ocorrência Processual Certificada na data: 21/01/2022 11:57:41 - 3ª VARA CÍVEL DE SANTANA) via Escritório Digital de ROANE DE SOUSA GÓES (Advogado Autor).
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25/01/2022 09:16
Certifico que o ofício Nº: 500789634, REQUISIÇÃO/SOLICITAÇÃO GERAL para - BANCO DO BRASIL S/A ( GERENTE DO BANCO DO BRASIL - AGÊNCIA 3346-4/SANTANA ) - emitido(a) em 21/01/2022, foi encaminhado ao destinatário via e-mail
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24/01/2022 12:17
ALVARÁ DE LEVANTAMENTO para - ROANE GOES SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA - emitido(a) em 21/01/2022
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21/01/2022 13:31
Nº: 500789634, REQUISIÇÃO/SOLICITAÇÃO GERAL para - BANCO DO BRASIL S/A ( GERENTE DO BANCO DO BRASIL - AGÊNCIA 3346-4/SANTANA ) - emitido(a) em 21/01/2022
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21/01/2022 11:58
Notificação (Ocorrência Processual Certificada na data: 21/01/2022 11:57:41 - 3ª VARA CÍVEL DE SANTANA) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: ROANE DE SOUSA GÓES
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21/01/2022 11:57
Certifico que o documento gerado foi encaminhado para revisão e finalização; ALVARÁ DE LEVANTAMENTO Nº: 500789636;
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21/01/2022 11:54
Certifico que o documento gerado foi encaminhado para revisão e finalização; Ofício Nº: 500789634;
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14/01/2022 07:49
Rotina gerada para fins de regularização de movimentos processuais pendentes de finalização;
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16/12/2021 11:33
Certifico e dou fé que em 16 de dezembro de 2021, às 11:33:13, recebi os presentes autos no(a) 3ª VARA CÍVEL DE SANTANA, enviados pelo(a) CONTADORIA - SANTANA
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15/12/2021 12:55
Remessa
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15/12/2021 12:53
Faço juntada a estes autos da planilha de cálculo das retenções, nos termos do Provimento nº 0350/2018-CGJ e à Resolução nº 1257/2018-TJAP.
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15/12/2021 12:47
Certifico e dou fé que em 15 de dezembro de 2021, às 12:47:06, recebi os presentes autos no(a) CONTADORIA - SANTANA, enviados pelo(a) 3ª VARA CÍVEL DE SANTANA
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14/12/2021 12:26
CONTADORIA - SANTANA
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14/12/2021 08:40
Certifico envio dos autos à contadoria, para as providências contidas no Provimento nº 0350/2018 - CGJ, que regulamenta o procedimento para o processamento, no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Amapá, do recolhimento da contribuição previdenciári
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06/12/2021 11:37
Certifico que o valor bloqueado foi depositado na conta judicial nº 500128522323; R$ 2.966,04;
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25/11/2021 10:13
Certifico que a solicitação de transferência do valor bloqueado foi registrada no Banco Central com o ID 072021000020685168
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12/11/2021 12:59
Certifico que encaminho os autos, ao servidor autorizado, para consulta junto ao sistema SisbaJud, a fim de verificar o resultado da solicitação protocolada sob o nº 20.***.***/6612-36.
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04/11/2021 11:46
Certifico que a 1ª solicitação de bloqueio foi registrada no Banco Central com o protocolo nº 20.***.***/6612-36.
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04/11/2021 09:33
Aguarda-se pela realização da consulta indicada à ordem 41.
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25/10/2021 13:17
Certifico o decurso de prazo para a parte ré adimplir a obrigação. Dessa forma, encaminho os autos para procedimentos no sistema SISBAJUD.
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30/07/2021 06:01
Intimação (Ocorrência Processual Certificada na data: 20/07/2021 09:29:12 - 3ª VARA CÍVEL DE SANTANA) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO MUNCÍPIO DE SANTANA (Procuradoria Geral Do Município De Santana Réu).
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20/07/2021 09:30
Notificação (Ocorrência Processual Certificada na data: 20/07/2021 09:29:12 - 3ª VARA CÍVEL DE SANTANA) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Município De Santana Réu: PROCURADORIA GERAL DO MUNCÍPIO DE SANTANA
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20/07/2021 09:29
Certifico que promovo a intimação da parte devedora da Expedição de Requisição de Pequeno Valor Nº. Identificador: 500006493, ciente de que possui o prazo de 60 dias para pagamento voluntário do débito, sob pena de sequestro da quantia em conta bancária.
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15/07/2021 22:59
Expedição de Requisição de Pequeno Valor Nº. Identificador: 500006493.
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15/07/2021 11:16
Certifico que o documento gerado foi encaminhado para revisão e finalização; RPV Nº 500006493;
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12/07/2021 11:06
Certifico que diante da não impugnação de cálculos pela parte requerida, será expedido ofício ao Procurador do Município de Santana requisitando o pagamento da obrigação constante na planilha apresentada, em 60 (sessenta) dias, conforme determinado à orde
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05/07/2021 08:00
Decurso de prazo para impugnação; In albis.
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11/06/2021 11:36
Mudança de Classe Processual
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21/05/2021 06:01
Intimação (Proferido despacho de mero expediente na data: 04/05/2021 16:01:48 - 3ª VARA CÍVEL DE SANTANA) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO MUNCÍPIO DE SANTANA .
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11/05/2021 10:33
Notificação (Proferido despacho de mero expediente na data: 04/05/2021 16:01:48 - 3ª VARA CÍVEL DE SANTANA) enviada ao Escritório Digital para: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE SANTANA - Réu: PROCURADORIA GERAL DO MUNCÍPIO DE SANTANA Procurador Do Munic
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04/05/2021 16:01
Em Atos do Juiz. Tramite-se o feito sob o rito de cumprimento de sentença. Regularizem-se os registros. Trata-se de cumprimento de sentença de obrigação de pagar quantia certa contra a Fazenda Pública. A exequente apresenta planilha de seus créditos em
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03/05/2021 08:47
Certifico que torno os autos conclusos em razão da petição de ordem 27.
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03/05/2021 08:47
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) JOSE BONIFACIO LIMA DA MATA
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28/04/2021 17:41
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
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23/04/2021 01:00
Certifico que o(a) DESPACHO proferido(a) em 14/04/2021 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000067/2021 em 23/04/2021.
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23/04/2021 00:00
Intimação
Nº do processo: 0007417-42.2020.8.03.0002 Parte Autora: LUCIANO MAIA BEZERRA Advogado(a): ROANE DE SOUSA GÓES - 1400AP Parte Ré: MUNICÍPIO DE SANTANA Procurador(a) do Município: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE SANTANA - 23.***.***/0001-08 DESPACHO: Intime-se a parte autora para apresentar o demonstrativo discriminado e atualizado dos seus créditos contendo os requisitos do art. 534 do CPC, em 5 dias.Int. -
22/04/2021 18:00
Registrado pelo DJE Nº 000067/2021
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22/04/2021 10:27
Despacho (14/04/2021) - Enviado para a resenha gerada em 20/04/2021
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14/04/2021 08:25
Em Atos do Juiz. Intime-se a parte autora para apresentar o demonstrativo discriminado e atualizado dos seus créditos contendo os requisitos do art. 534 do CPC, em 5 dias.Int.
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07/04/2021 11:02
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) JOSE BONIFACIO LIMA DA MATA
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07/04/2021 11:02
Certifico que faço os autos conclusos em razão do trânsito em julgado da sentença de ordem 11 e a necessidade de apresentação pela parte autora, antes da expedição de RPV (determinada na sentença), de demonstrativo discriminado e atualizado do débito, na
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26/03/2021 10:41
Certifico que a sentença contida no movimento de ordem nº 11 transitou em julgado em 26/03/2021; ausência de peças recursais pelas partes.
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26/03/2021 10:40
Decurso de prazo para recurso; In albis.
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18/03/2021 11:57
Rotina gerada para fins de regularização de movimentos processuais pendentes de finalização; decurso de prazo para recurso da parte autora; aguarda-se exaurimento do prazo para recurso da parte ré.
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11/03/2021 06:01
Intimação (Julgado procedente o pedido na data: 22/02/2021 08:30:55 - 3ª VARA CÍVEL DE SANTANA) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO MUNCÍPIO DE SANTANA (Procuradoria Geral Do Município De Santana Réu).
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03/03/2021 01:00
Certifico que o(a) Sentença proferido(a) em 22/02/2021 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000036/2021 em 03/03/2021.
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02/03/2021 18:51
Registrado pelo DJE Nº 000036/2021
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02/03/2021 09:03
Rotina gerada para fins de regularização de movimentos processuais pendentes de finalização; aguarda-se publicação no DJE;
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01/03/2021 12:26
Notificação (Julgado procedente o pedido na data: 22/02/2021 08:30:55 - 3ª VARA CÍVEL DE SANTANA) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Município De Santana Réu: PROCURADORIA GERAL DO MUNCÍPIO DE SANTANA
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01/03/2021 12:26
Sentença (22/02/2021) - Enviado para a resenha gerada em 01/03/2021
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22/02/2021 08:30
Em Atos do Juiz.
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19/02/2021 09:24
Certifico que torno os autos conclusos para julgamento, conforme recomendação desta secretaria.
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19/02/2021 09:24
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) JOSE BONIFACIO LIMA DA MATA
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16/02/2021 15:14
APRESENTAR CONTESTAÇÃO
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16/02/2021 11:13
PEDIDO DE HABILITAÇÃO NOS AUTOS
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07/12/2020 06:01
Citação (Proferido despacho de mero expediente na data: 19/11/2020 11:40:32 - 3ª VARA CÍVEL DE SANTANA) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO MUNCÍPIO DE SANTANA (Procuradoria Geral Do Município De Santana Réu).
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27/11/2020 09:05
Notificação (Proferido despacho de mero expediente na data: 19/11/2020 11:40:32 - 3ª VARA CÍVEL DE SANTANA) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Município De Santana Réu: PROCURADORIA GERAL DO MUNCÍPIO DE SANTANA
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19/11/2020 11:40
Em Atos do Juiz. Cite-se a parte ré para os termos da presente ação, cientificando-a do inteiro teor da petição inicial, que terá o prazo de 30 (trinta) dias, em analogia ao art. 7º da Lei nº 12.153/09, contados da certificação da citação eletrônica reali
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19/11/2020 10:00
Tombo em 19/11/2020.
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19/11/2020 10:00
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) JOSE BONIFACIO LIMA DA MATA
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18/11/2020 17:40
Distribuição - Rito: PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO - CONHECIMENTO - 3ª VARA CÍVEL DE SANTANA - Protocolo 2246990 - Protocolado(a) em 18-11-2020 às 17:36
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/11/2020
Ultima Atualização
08/02/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
PETIÇÃO • Arquivo
PROCURAÇÃO • Arquivo
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