TJAP - 0001643-94.2021.8.03.0002
1ª instância - Juizado Especial Criminal e Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher - Stn
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/01/2022 08:12
Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Juízo.
-
14/01/2022 08:08
Faço juntada a estes autos do Ofício nº 500787301 recebido em 10/01/2022 na DCCMS.
-
10/01/2022 08:08
Nº: 500787301, COMUNICAÇÃO para - DELEGACIA DE CRIMES CONTRA A MULHER DE SANTANA - DCCMS ( Delegado(a) Titular da Delegacia de Crimes Contra a Mulher-SANTANA ) - emitido(a) em 16/12/2021
-
16/12/2021 09:15
Certifico que a sentença de mov. 45 transitou em julgado em 01/12/2021 em relação as partes.
-
16/12/2021 08:58
Certifico e dou fé que em 16 de dezembro de 2021, às 08:58:00, recebi os presentes autos no(a) JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - STN, enviados pelo(a) Promotoria de Justiça de Defesa da Mulher - STN -
-
15/12/2021 19:57
Remessa
-
15/12/2021 19:56
Em Atos do Promotor.
-
07/12/2021 13:39
Certifico e dou fé que em 07 de dezembro de 2021, às 13:39:43, recebi os presentes autos no(a) Promotoria de Justiça de Defesa da Mulher - STN, enviados pelo(a) JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - STN - STN
-
06/12/2021 12:23
Promotoria de Justiça de Defesa da Mulher - STN
-
06/12/2021 11:01
Nesta data remeto os presentes autos ao RMPE, para ciência da sentença proferida sob nº de ordem 45.
-
06/12/2021 11:01
Torno pública nesta data a sentença proferida nestes autos.
-
01/12/2021 10:52
Em Atos do Juiz.
-
20/11/2021 09:37
Certifico que transcorreu o prazo de suspensão processual sem manifestações das partes ou notícia de novos episódios de violência.
-
20/11/2021 09:37
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) MICHELLE COSTA FARIAS
-
20/10/2021 09:13
Certifico que o presente processo teve o seu curso suspenso por determinação deste Juízo.
-
17/10/2021 19:59
Em Atos do Juiz. Determino a suspensão dos autos pelo prazo de 30 dias.Após, não sobrevindo pedidos das partes ou novos relatos de violência, venham-me os autos conclusos para extinção.
-
05/10/2021 07:55
Certifico que, intimada, a requerente deixou transcorrer o prazo sem se manifestar nos autos.
-
05/10/2021 07:55
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) MICHELLE COSTA FARIAS
-
22/09/2021 14:03
Certifico que a requerente ELANA SILVA DA SILVA foi intimada da decisão. Aguarda-se manifestação do atual cenário.
-
19/09/2021 15:48
18:42 horas Arquivado na Central de Mandados na caixa Nº 280
-
16/08/2021 12:26
MANDADO JUDICIAL para - ELANA SILVA DA SILVA - emitido(a) em 16/08/2021
-
16/08/2021 12:13
Certifico que, procedo com a expedição do mandado de intimação para a requerente informa o atual cenário.
-
12/08/2021 11:20
Em Atos do Juiz. INTIME-SE pessoalmente a requerente para, no prazo de 10 dias, por meio de advogado particular ou defensor público, informar o atual cenário em que se encontra, se ainda possui interesse na manutenção das medidas concedidas em seu favor,
-
30/07/2021 11:14
Certifico e dou fé que em 30 de julho de 2021, às 11:14:50, recebi os presentes autos no(a) JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - STN, enviados pelo(a) CENTRAL PSICOSSOCIAL - JVD SANTANA
-
30/07/2021 11:14
Conclusão
-
30/07/2021 10:08
JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - STN
-
30/07/2021 10:07
Certifico que o setor psicossocial não conseguiu contato com a requerente, apesar das tentativas empreendidas. Encaminha-se para conhecimento e decisão superior
-
15/06/2021 10:54
Certifico que o setor psicossocial está em fase de contato com as partes
-
20/05/2021 15:20
Certifico e dou fé que em 20 de maio de 2021, às 15:20:14, recebi os presentes autos no(a) CENTRAL PSICOSSOCIAL - JVD SANTANA, enviados pelo(a) JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - STN
-
11/05/2021 10:40
CENTRAL PSICOSSOCIAL - JVD SANTANA
-
11/05/2021 09:16
Certifico que remeto os autos ao setor psicossocial deste Juizado a fim de proceder o atendimento remoto da parte requerente, certificando nos autos se as medidas protetivas estão sendo cumpridas, se há necessidade de novas determinações, bem como element
-
11/05/2021 09:15
Certifico que a sentença de mov. 15 transitou em julgado em 10/05/2021 em relação as partes.
-
28/04/2021 01:00
Certifico que o(a) Sentença proferido(a) em 08/04/2021 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000070/2021 em 28/04/2021.
-
28/04/2021 00:00
Intimação
Nº do processo: 0001643-94.2021.8.03.0002 Requerente: ELANA SILVA DA SILVA Requerido: MANOEL RAIMUNDO DA SILVA DA CONCEIÇÃO Sentença: ELANA SILVA DA SILVA requereu a concessão de medidas de proteção específica contra MANOEL RAIMUNDO DA SILVA DA CONCEIÇÃO.Após o deferimento da liminar, foi o requerido pessoalmente citado.Não houve manifestações supervenientes das partes.É o relatório.
Decido.O caso é de julgamento imediato de mérito (art. 307, CPC).Não havendo impugnação específica por parte do requerido, nestes autos, não há como não presumir verdadeiros os fatos alegados especificamente na formalização inicial do feito, a saber, que a requerente merece proteção por conta de estar em situação de vulnerabilidade decorrente de violência de gênero.Desta feita, tenho por medida de cautela necessária a manutenção da liminar anteriormente deferida, ao menos até que a ação penal seja devidamente julgada ou manifestação contrária da vítima.Ante o exposto, julgo procedente a pretensão autoral, confirmo integralmente a liminar deferida.Intime-se a requerente por meio eletrônico.
Dispensada intimação do réu, eis que revel.Após o transito em julgado, encaminhe-se o caso ao setor psicossocial, a fim de proceda o atendimento remoto da parte requerente, certificando nos autos se as medidas protetivas estão sendo cumpridas, se há necessidade de novas determinações, bem como elementos para reavaliação da medida de suspensão do requerido ao direito de visita dos filhos em comum com a requerente.
Prazo: 20 dias. -
27/04/2021 19:57
Registrado pelo DJE Nº 000070/2021
-
27/04/2021 10:45
Sentença (08/04/2021) - Enviado para a resenha gerada em 27/04/2021
-
19/04/2021 12:53
Certifico e dou fé que em 19 de abril de 2021, às 12:53:37, recebi os presentes autos no(a) JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - STN, enviados pelo(a) Promotoria de Justiça de Defesa da Mulher - STN -
-
19/04/2021 11:02
Remessa
-
19/04/2021 10:25
Em Atos do Promotor. MM(a). Juiz(a), Ciente o Ministério Público da decisão de ordem 15.
-
15/04/2021 10:29
Certifico e dou fé que em 15 de abril de 2021, às 10:29:55, recebi os presentes autos no(a) Promotoria de Justiça de Defesa da Mulher - STN, enviados pelo(a) JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - STN - STN
-
09/04/2021 23:32
Promotoria de Justiça de Defesa da Mulher - STN
-
09/04/2021 23:09
Nesta data remeto os presentes autos ao RMPE, para ciência da sentença proferida sob nº de ordem 15.
-
08/04/2021 16:15
Em Atos do Juiz.
-
29/03/2021 10:40
Certifico que conforme certidão lavrada pelo Senhor Oficial de Justiça, sob nº 11 de ordem, o requerido foi devidamente CITADO/INTIMADO, no entanto, decorreu o prazo para que o requerido apresentasse CONTESTAÇÃO, sem que assim o fizesse.
-
29/03/2021 10:40
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) MICHELLE COSTA FARIAS
-
26/03/2021 10:52
Faço juntada a estes autos do oficio nº 500750643 recebido em 15/03/2021 na DCCMS.
-
18/03/2021 11:30
Certifico que estes autos aguardam prazo da contestação.
-
16/03/2021 22:45
16h Arquivado na Central de Mandados na caixa Nº 272
-
16/03/2021 22:38
09h Arquivado na Central de Mandados na caixa Nº 272
-
12/03/2021 11:13
Nº: 500750643, COMUNICAÇÃO para - DELEGACIA DE CRIMES CONTRA A MULHER DE SANTANA - DCCMS ( Delegado(a) Titular da Delegacia de Crimes Contra a Mulher-SANTANA ) - emitido(a) em 12/03/2021
-
12/03/2021 10:41
MANDADO JUDICIAL para - MANOEL RAIMUNDO DA SILVA DA CONCEIÇÃO - emitido(a) em 12/03/2021
-
12/03/2021 10:31
MANDADO JUDICIAL para - ELANA SILVA DA SILVA - emitido(a) em 11/03/2021
-
12/03/2021 10:22
Em Atos do Juiz. ELANA SILVA DA SILVA qualificada nos autos, após ser ouvida perante a Autoridade Policial, requereu, por intermédio desta, a concessão de Medidas Protetivas de Urgência em face de MANOEL RAIMUNDO DA SILVA DA CONCEIÇÃO, igualmente qualific
-
11/03/2021 12:25
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) MICHELLE COSTA FARIAS
-
11/03/2021 12:25
Faço juntada a estes autos da certidão criminal do requerido.
-
11/03/2021 12:24
Tombo em 11/03/2021.
-
11/03/2021 12:24
Distribuição - Grupo de Crime: LESÕES CORPORAIS - JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - STN - GRATUIDADE DE JUSTIÇA - Protocolo 500121909 - Protocolado(a) em 11-03-2021 às 12:21
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2021
Ultima Atualização
14/01/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Informações relacionadas
Processo nº 0034268-92.2018.8.03.0001
Maria da Silva Teixeira
Estado do Amapa
Advogado: Jean Lucas Pereira da Silva
1ª instância - TJAM
Ajuizamento: 15/08/2018 00:00
Processo nº 0034980-82.2018.8.03.0001
Fabio Jose Almeida de Jesus
Renilda Almeida de Oliveira
Advogado: Marilia Perez de Lima Costa
1ª instância - TJAM
Ajuizamento: 20/08/2018 00:00
Processo nº 0003970-46.2020.8.03.0002
Adail Santana Pereira
Yamaha Administradora de Consorcios LTDA...
Advogado: Cleide Rocha da Costa
1ª instância - TJAM
Ajuizamento: 20/06/2020 00:00
Processo nº 0056538-76.2019.8.03.0001
Banco do Brasil S/A
Luciano Maciel Brasil
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues
1ª instância - TJAM
Ajuizamento: 12/12/2019 00:00
Processo nº 0000574-33.2021.8.03.0000
Municipio de Macapa
Vilmar Santos Rufino
Advogado: Simao Guedes Tuma
2ª instância - TJAM
Ajuizamento: 16/02/2021 00:00