TJAP - 0000180-37.2023.8.03.0006
1ª instância - Vara Unica de Ferreira Gomes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 10:02
Arquivado Definitivamente
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26/06/2025 10:02
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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05/06/2025 02:01
Decorrido prazo de W.A. SIVICULTURA E MANEJO FLORESTAL LTDA em 04/06/2025 23:59.
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29/05/2025 09:33
Confirmada a comunicação eletrônica
-
29/05/2025 09:33
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 13:57
Juntada de Certidão
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07/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá Vara Única da Comarca de Ferreira Gomes Rua Duque de Caxias, s/n, Centro, Ferreira Gomes - AP - CEP: 68915-000 Balcão Virtual: https://tjap-jus-br.zoom.us/j/8784627967 Telefone/wpp: (96)98413-2196 E-mail: [email protected] EDITAL DE CITAÇÃO - EXECUÇÃO FISCAL Prazo: 30 dias IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO: Processo Nº.: 0000180-37.2023.8.03.0006 (PJe) Ação: EXECUÇÃO FISCAL (1116) Incidência: [Estaduais] EXEQUENTE: ESTADO DO AMAPA REPRESENTANTE: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA EXECUTADO: W.A.
SIVICULTURA E MANEJO FLORESTAL LTDA CITAÇÃO da parte ré para os termos da presente ação, cientificando-a do inteiro teor da petição inicial, cuja contrafé segue anexa, e para, no prazo de 05 (cinco) dias, pagar (em) a dívida com os juros e multa de mora e encargos indicados na Certidão da Dívida Ativa ou garantir (em) a execução, efetuando depósito em dinheiro, à ordem deste Juízo, em estabelecimento oficial de crédito local, que assegure atualização monetária, oferecendo fiança bancária, nomeando bens à penhora, ou indicando à penhora bens que sejam aceitos pelo exequente; PENHORA ou ARRESTO de tantos bens quantos bastem para satisfação da dívida e acessórios se, decorridos os 05 (cinco) dias, não tiver sido efetuado o pagamento ou garantia da execução, devendo constar no auto também a avaliação dos bens penhorados; INTIMAÇÃO do(a)(s) executado(a)(s) para oferecer embargos no prazo de trinta (30) dias, contados do depósito, da juntada da prova da fiança bancária ou da intimação da penhora; providencie o registro da penhora ou arresto no Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca, se o bem for um imóvel ou a ele equiparado, ou na repartição competente para emissão do certificado de registro, se for veículo, valendo, para ambos os casos, este como Mandado de Registro; intime o executado, bem como o cônjuge, se casado for, caso a penhora recaia sobre bens imóveis.
INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES: VALOR DA DÍVIDA: R$ 26.449,72 (vinte e seis mil, quatrocentos e quarenta e nove reais e setenta e dois centavos), que corresponde ao valor consolidado da dívida, consoante o disposto no artigo 6º, §4º, da Lei de Execuções Fiscais.
FABIANA DA SILVA OLIVEIRA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Ferreira Gomes -
01/04/2025 10:23
Expedição de Edital.
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26/03/2025 10:10
Proferidas outras decisões não especificadas
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14/03/2025 13:12
Conclusos para decisão
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28/02/2025 11:20
Juntada de Petição de petição
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14/02/2025 12:05
Confirmada a comunicação eletrônica
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14/02/2025 11:14
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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28/01/2025 12:39
Proferidas outras decisões não especificadas
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17/01/2025 13:07
Conclusos para decisão
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10/12/2024 01:11
Decorrido prazo de W.A. SIVICULTURA E MANEJO FLORESTAL LTDA em 09/12/2024 23:59.
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23/10/2024 11:52
Publicado Intimação em 22/10/2024.
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23/10/2024 11:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
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24/09/2024 08:47
Expedição de Edital.
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12/09/2024 13:41
Proferidas outras decisões não especificadas
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11/09/2024 19:58
Conclusos para decisão
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09/09/2024 16:47
Juntada de Petição de petição
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07/09/2024 00:11
Decorrido prazo de ESTADO DO AMAPA em 06/09/2024 23:59.
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23/08/2024 09:32
Confirmada a comunicação eletrônica
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23/08/2024 09:28
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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23/08/2024 09:26
Ato ordinatório praticado
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22/08/2024 17:19
Juntada de Certidão
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27/06/2024 22:44
Expedição de Certidão de processo migrado para o sistema PJe, conforme determina o §2º do Art. 3º do Ato Conjunto 643/2022-GP/CGJ/TJAP..
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27/06/2024 22:44
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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24/05/2024 15:31
Expedição de Certidão.
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26/04/2024 15:05
Expedição de Certidão.
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18/04/2024 08:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/04/2024 11:11
Conclusos para decisão
-
08/04/2024 11:11
Expedição de Certidão.
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07/04/2024 17:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/03/2024 08:07
Confirmada a intimação eletrônica
-
21/03/2024 11:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/03/2024 15:57
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2024 08:40
Conclusos para decisão
-
06/03/2024 08:40
Expedição de Certidão.
-
27/02/2024 16:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/02/2024 08:35
Confirmada a intimação eletrônica
-
26/02/2024 11:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/02/2024 13:01
Proferido despacho de mero expediente
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29/01/2024 10:36
Conclusos para decisão
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29/01/2024 10:36
Decorrido prazo de PARTE AUTORA em 29/01/2024.
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18/12/2023 09:10
Expedição de Certidão.
-
17/11/2023 08:31
Confirmada a intimação eletrônica
-
16/11/2023 10:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/11/2023 15:12
Proferido despacho de mero expediente
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27/10/2023 12:46
Conclusos para decisão
-
27/10/2023 12:46
Expedição de Certidão.
-
20/10/2023 07:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/10/2023 08:36
Confirmada a intimação eletrônica
-
18/10/2023 08:33
Expedição de Certidão.
-
18/10/2023 08:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/10/2023 11:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/09/2023 10:55
Conclusos para decisão
-
27/09/2023 10:55
Expedição de Certidão.
-
20/09/2023 09:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/09/2023 08:40
Confirmada a intimação eletrônica
-
18/09/2023 09:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/09/2023 11:22
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2023 13:04
Conclusos para julgamento
-
04/09/2023 13:04
Juntada de Outros documentos
-
01/09/2023 09:04
Expedição de Certidão.
-
29/08/2023 09:27
Expedição de Certidão.
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23/08/2023 12:59
Expedição de Carta precatória.
-
23/08/2023 10:28
Expedição de Certidão.
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23/08/2023 10:26
Ato ordinatório praticado
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22/08/2023 23:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/08/2023 12:32
Expedição de Mandado.
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02/08/2023 15:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/08/2023 11:11
Expedição de Certidão.
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31/07/2023 12:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/07/2023 09:43
Conclusos para decisão
-
21/07/2023 09:43
Expedição de Certidão.
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17/07/2023 17:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/07/2023 08:11
Confirmada a intimação eletrônica
-
17/07/2023 07:39
Expedição de Mandado.
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14/07/2023 11:05
Expedição de Certidão.
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14/07/2023 10:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/07/2023 14:44
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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26/06/2023 10:03
Conclusos para decisão
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26/06/2023 10:03
Decorrido prazo de PARTE AUTORA em 26/06/2023.
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22/06/2023 09:03
Expedição de Certidão.
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07/06/2023 08:53
Confirmada a intimação eletrônica
-
06/06/2023 08:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/06/2023 08:30
Expedição de Certidão.
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24/04/2023 12:22
Expedição de Certidão.
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24/04/2023 12:22
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2023 09:05
Confirmada a intimação eletrônica
-
04/04/2023 13:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/04/2023 13:05
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2023 23:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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16/03/2023 08:15
Expedição de Mandado.
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13/03/2023 09:46
Proferido despacho de mero expediente
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12/02/2023 20:32
Conclusos para decisão
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12/02/2023 20:32
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2023 10:53
Distribuído por competência exclusiva: CÍVEL/CÍVEL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/02/2023
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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