TJAP - 0040526-89.2016.8.03.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel e de Fazenda Publica de Macapa
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/05/2023 12:25
Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Juízo.
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23/05/2023 12:24
Certifico que foi efetuado o pagamento integral de crédito para a DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA no valor de R$ 2.873.28.
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23/05/2023 12:18
Certifico que estes autos serão devidamente arquivados conforme determinado no MO. 110.
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17/05/2023 09:42
Ciência de decisão
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02/05/2023 07:18
Intimação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 21/04/2023 15:09:49 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA (Advogado Autor).
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26/04/2023 14:03
Notificação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 21/04/2023 15:09:49 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA
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21/04/2023 15:09
Em Atos do Juiz. A parte exequente, por meio de seu patrono, requereu o cancelamento do alvará expedido no MO 113, para que fosse um novo expedido com a informação do percentual de desconto para o pagamento da guia DARF. No entanto, a informação somente t
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20/04/2023 09:09
Certidão de regularização processual.
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10/04/2023 12:31
Certifico para regularização processual.
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04/04/2023 18:19
Desconsideração da Manifestação na Ordem Processual n° 116 e Retificação do Alvará na Ordem n° 113.
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04/04/2023 09:22
Certifico que faço os autos conclusos.
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04/04/2023 09:22
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LIÉGE CRISTINA DE VASCONCELOS RAMOS GOMES
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03/04/2023 15:30
Cancelamento de Alvará + Expedição de Alvará de Levantamento - (Honorários Sucumbenciais + Ressarcimento de Custas) e Juntada de Documentos.
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27/03/2023 06:49
Intimação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 20/03/2023 22:16:25 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA (Advogado Autor).
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24/03/2023 09:39
Intimação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 20/03/2023 22:16:25 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu).
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23/03/2023 12:34
ALVARÁ DE LEVANTAMENTO para - WAGNER ADVOGADOS ASSOCIADOS - emitido(a) em 23/03/2023
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23/03/2023 07:42
Notificação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 20/03/2023 22:16:25 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA
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23/03/2023 07:42
Notificação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 20/03/2023 22:16:25 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA
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20/03/2023 22:16
Em Atos do Juiz. 1. Considerando a orientação em outros processos semelhantes, pela Contadoria Judicial, expeça-se alvará de levantamento, utilizando a conta judicial de MO 97- ID - 072023000001426773, nos seguintes termos:a) Em favor do Patrono da Exeque
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07/03/2023 10:51
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LIÉGE CRISTINA DE VASCONCELOS RAMOS GOMES
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07/03/2023 10:51
Certifico que faço os autos conclusos.
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02/03/2023 16:21
Juntada de Guia DARF
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27/02/2023 07:57
Intimação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 17/02/2023 12:08:18 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA (Advogado Autor).
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23/02/2023 13:30
Notificação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 17/02/2023 12:08:18 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA
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17/02/2023 12:08
Em Atos do Juiz. Traga o advogado/exequente, no prazo de quinze (15) dias, em complementação à documentação de MO 101, a guia DARF/IRRF no percentual de 1,5% incidente sobre os honorários, para posterior destaque. Após, retornem conclusos para deliberação
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06/02/2023 11:01
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LIÉGE CRISTINA DE VASCONCELOS RAMOS GOMES
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06/02/2023 11:01
Certifico que apresentada manifestação pela parte, faço os autos conclusos.
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02/02/2023 17:35
Expedição de alvará de levantamento
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30/01/2023 07:16
Intimação (Ato ordinatório praticado na data: 27/01/2023 12:14:23 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA (Advogado Autor).
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27/01/2023 12:14
Notificação (Ato ordinatório praticado na data: 27/01/2023 12:14:23 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA
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27/01/2023 12:14
Nos termos da PORTARIA Conjunta NQ 001/2017-VCFP/MCP, Art. 10º, XXIII, procedo a intimação da parte autora com a finalidade de que se manifeste sobre a juntada do espelho e requerer o que entender de direito, no prazo de 5 dias.
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27/01/2023 12:13
Certifico que procedo à juntada do espelho de bloqueio SISBAJUD realizado.
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25/01/2023 10:08
Certifico que a 1ª solicitação de bloqueio foi registrada no Banco Central com o protocolo nº 20.***.***/5266-07
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16/12/2022 12:43
Certifico que ainda não houve a consulta determinada em razão de problemas técnicos apresentados na página de acessos e Login desta Unidade ao SISBAJUD. Razão pela qual renovo o prazo para cumprimento.
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21/11/2022 14:20
Certifico que os autos aguardam sequestro de valores via SISBAJUD.
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21/11/2022 14:20
Decurso de Prazo - MO. 88.
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14/09/2022 12:39
Certidão para fins de regularização processual eletrônica.
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14/09/2022 12:26
[movimento automático] Crédito incluído na lista de precatórios, Processo 0005556-56.2022.8.03.0000, Credor(a) ANGELA REGINA FERREIRA E SILVA
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08/09/2022 12:05
Expedição de Ofício Requisitório Nº. Identificador: 59035 - Procedimento de precatório gerado com Nº. CNJ: 0005556-56.2022.8.03.0000.
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07/09/2022 09:33
Certifico que foi expedido o Precatório, como determinado, estando no aguardo da finalização pelo Juízo
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02/09/2022 09:09
Intimação (Ato ordinatório praticado na data: 01/09/2022 12:28:41 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu).
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01/09/2022 12:28
Notificação (Ato ordinatório praticado na data: 01/09/2022 12:28:41 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA
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01/09/2022 12:28
Nos termos da Portaria Conjunta 001/2017, promovo a intimação do Estado, para que proceda ao pagamento dos valores identificados na requisição de ordem 80, no prazo de 60 (sessenta) dias, sob pena de sequestro de numerário suficiente ao cumprimento da dec
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01/09/2022 12:27
Decurso de Prazo para ciência
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25/08/2022 11:08
ciência da decisão - aguardando expedição de precatório do crédito principal
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22/08/2022 09:13
Intimação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 04/08/2022 21:28:24 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu).
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22/08/2022 08:56
Intimação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 04/08/2022 21:28:24 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA (Advogado Autor).
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19/08/2022 12:09
Notificação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 04/08/2022 21:28:24 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu:
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19/08/2022 12:09
Expedição de Requisição de Pequeno Valor Nº. Identificador: 57722.
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19/08/2022 12:09
Certifico que foi confeccionada a minuta do documento de RPV, a qual aguarda finalização.
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04/08/2022 21:28
Em Atos do Juiz. Acolho o pedido de MO 75 e RETIFICO o item 2 da decisão de MO 71, determinando que a Requisição de Pequeno Valor seja emitida no valor total de R$2.873,28 (dois mil, oitocentos e setenta e três reais e vinte e oito centavos), que correspo
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22/07/2022 10:22
Certifico que faço os autos CONCLUSOS.
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22/07/2022 10:22
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LIÉGE CRISTINA DE VASCONCELOS RAMOS GOMES
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13/07/2022 09:14
reconsideração da decisão de ordem nº 71 - súmula nº 345 + custas processuais. expedição do crédito principal. juntada de documentos
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04/07/2022 15:32
Intimação (Determinada expedição de Precatório/RPV na data: 20/06/2022 12:04:07 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA (Advogado Autor).
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01/07/2022 08:38
Intimação (Determinada expedição de Precatório/RPV na data: 20/06/2022 12:04:07 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu).
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30/06/2022 08:44
Notificação (Determinada expedição de Precatório/RPV na data: 20/06/2022 12:04:07 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu: PROC
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20/06/2022 12:04
Em Atos do Juiz. Trata-se a presente ação de execução individual derivada da Ação Ordinária sob o nº 45733/2012 em que foi declarado o direito dos substituídos da parte autora à incidência do reajuste de 2,84% (dois vírgula oitenta e quatro por cento) em
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03/06/2022 07:36
Certidão para finalização de movimento.
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02/06/2022 13:38
Conclusão
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02/06/2022 13:38
Certifico e dou fé que em 02 de junho de 2022, às 13:36:24, recebi os presentes autos no(a) 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ, enviados pelo(a) CONTADORIA - MACAPÁ
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31/05/2022 10:46
Remessa
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31/05/2022 10:45
Faço juntada a estes autos da certidão relativa aos cálculos apresentados.
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26/08/2021 12:52
Certifico e dou fé que em 26 de agosto de 2021, às 12:52:10, recebi os presentes autos no(a) CONTADORIA - MACAPÁ, enviados pelo(a) 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ
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26/08/2021 11:07
CONTADORIA - MACAPÁ
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26/08/2021 11:06
Certifico que remeto para a Contadoria.
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23/08/2021 11:30
Em Atos do Juiz. Considerando que o valor principal será pago por meio de precatório, remetam-se os autos à Contadoria do Fórum para atualizar o valor do RPV ou precatório de acordo com o Ato Conjunto nº 279/2013-GP/CGJ, o qual oficializa o uso das Tabela
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09/08/2021 07:53
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LIÉGE CRISTINA DE VASCONCELOS RAMOS GOMES
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09/08/2021 07:53
Certifico que faço a remessa destes autos conclusos ao(à) MM. Juiz(a) de Direito.
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05/08/2021 11:12
HOMOLOGAÇÃO E EXPEDIÇÃO DO CRÉDITO PRINCIPAL; EXPEDIÇÃO DO VALOR RELATIVO À SÚMULA Nº 345; ATUALIZAÇÃO E RESSARCIMENTO DE CUSTAS
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19/07/2021 09:12
Intimação (Outras Decisões na data: 15/07/2021 21:21:11 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA (Advogado Autor).
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19/07/2021 09:02
Notificação (Outras Decisões na data: 15/07/2021 21:21:11 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA
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15/07/2021 21:21
Em Atos do Juiz. Intime-se a parte Exequente para dar prosseguimento ao feito e requerer o que entender pertinente, no prazo de 15 dias.
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01/07/2021 08:16
Decurso de Prazo
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01/07/2021 08:16
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LIÉGE CRISTINA DE VASCONCELOS RAMOS GOMES
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18/05/2021 08:36
Intimação (Ato ordinatório praticado na data: 05/05/2021 08:49:14 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu).
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17/05/2021 10:34
Notificação (Ato ordinatório praticado na data: 05/05/2021 08:49:14 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA
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05/05/2021 08:49
Nos termos da Portaria 001/2017, intimar a Fazenda Pública, na pessoa de seu representante judicial, para, querendo, no prazo de 30 dias e nos próprios autos, IMPUGNAR a execução, com a observação do art. 535, § 3º, inciso I, do CPC.
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04/05/2021 12:34
Juntada da planilha de cálculo do crédito principal; expedição de RPV dos honorários da Súmula 345 do STJ; entre outras providências.
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30/04/2021 01:00
Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 29/03/2021 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000072/2021 em 30/04/2021.
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30/04/2021 00:00
Intimação
Nº do processo: 0040526-89.2016.8.03.0001 Parte Autora: ANGELA REGINA FERREIRA E SILVA Advogado(a): DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA - 1648AAP Parte Ré: ESTADO DO AMAPÁ Procurador(a) de Estado: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA - 00.***.***/0001-25 DECISÃO: Tendo em vista que o cumprimento de sentença foi autuado em 2016 e de lá para cá o processo foi suspenso em face dos IRDRs voltando a tramitar em 2020, eis que o Tema 1029 – STJ, transitou em Julgado em 27/10/2020.Determino que a Secretaria Única Cível faça o levantamento da suspensão deste feito para prosseguimento da execução.No MO 40 houve o recolhimento das custas processuais.Contudo, verifico que a parte autora não cumpriu integralmente com o despacho de MO 17, com relação a comprovação da incorporação do percentual de reajuste do 2,84%, as fichas financeiras e planilha atualizada. Assim, intime-se a autora, por seu advogado a emendar a inicial em 15 dias, nos termos do art. 321 do CPC, para:a) juntar as fichas financeiras e a planilha atualizada do ano cobrado até a data da incorporação do 2,84% com os descontos compulsórios e honorários contratuais;b) juntada do documento que comprove a data da incorporação;c) juntada do termo de posse;d) indicar o período cobrado na PI.Em sendo apresentados os documentos acima:Intime-se o Estado do Amapá para impugnar a execução, no prazo de trinta(30) dias, com as observações do §3º do art. 535 do NCPC.Diante do Tema 973 do STJ, arbitro honorários advocatícios em favor do patrono da exequente em 10% (dez por cento) sobre o valor atribuído à execução, conforme entendimento da Súmula nº 345 do STJ. Sendo impugnada, deverá o exequente ser intimado para se manifestar em 15 dias. -
29/04/2021 18:52
Registrado pelo DJE Nº 000072/2021
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29/04/2021 09:52
Decisão (29/03/2021) - Enviado para a resenha gerada em 28/04/2021
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29/04/2021 09:52
Decurso de Prazo
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06/04/2021 09:27
Intimação (Outras Decisões na data: 29/03/2021 21:32:58 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA (Advogado Autor).
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30/03/2021 14:30
Notificação (Outras Decisões na data: 29/03/2021 21:32:58 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA
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29/03/2021 21:32
Em Atos do Juiz. Tendo em vista que o cumprimento de sentença foi autuado em 2016 e de lá para cá o processo foi suspenso em face dos IRDRs voltando a tramitar em 2020, eis que o Tema 1029 – STJ, transitou em Julgado em 27/10/2020.Determino que a Secretar
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12/03/2021 08:49
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LIÉGE CRISTINA DE VASCONCELOS RAMOS GOMES
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12/03/2021 08:49
Certifico que faço os autos conclusos.
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11/03/2021 19:25
Requer a juntada do comprovante de pagamento das custas processuais, bem como desde já pleiteia o seu ressarcimento.
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17/02/2021 10:30
Intimação (deferimento na data: 10/02/2021 17:57:07 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA (Advogado Autor).
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12/02/2021 21:19
Notificação (deferimento na data: 10/02/2021 17:57:07 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA
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10/02/2021 17:57
Em Atos do Juiz. Defiro o pedido. Concedo prazo de 15 dias para que a parte Autora junte aos autos o comprovante de pagamento das custas iniciais.Decorrido o prazo. Façam os autos conclusos para decisão.
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28/01/2021 07:58
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LIÉGE CRISTINA DE VASCONCELOS RAMOS GOMES
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28/01/2021 07:58
Certifico que faço conclusos em razão do mov. de ordem 34.
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27/01/2021 17:26
Requer deferimento de prazo.
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30/11/2020 10:16
Intimação (Outras Decisões na data: 24/11/2020 14:59:51 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA (Advogado Autor).
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25/11/2020 14:02
Notificação (Outras Decisões na data: 24/11/2020 14:59:51 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA
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24/11/2020 14:59
Em Atos do Juiz. Indefiro o pedido de gratuidade judiciária, pois não vislumbro nas alegações a efetiva comprovação de peculiar situação de impossibilidade de pagamento das despesas processuais, tampouco ter comprovado a sua eventual situação de hipossufi
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11/11/2020 12:01
Certifico que em atendimento aos parâmetros do CNJ, o movimento de suspensão do processo exige um ato do magistrado determinando a suspensão classificado corretamente, conforme a tabela do CNJ..
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11/11/2020 12:01
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LIÉGE CRISTINA DE VASCONCELOS RAMOS GOMES
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04/03/2020 09:19
Certifico que conforme decisão mov. 27, os autos ficarão suspensos.
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02/03/2020 13:15
Em Atos do Juiz. Em face da decisão proferida no Recurso Especial nº 1.804.186-SC (2019/0086132-7) que afetou ao rito dos recursos repetitivos e por unanimidade suspendeu a tramitação de processos em todo o território nacional que verse sobre “cumprimento
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12/02/2020 16:16
Concessão da Gratuidade de Justiça + Sucessivamente o deferimento parcial da Gratuidade, sendo deferido o pagamento das custas mínimas.
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12/02/2020 16:16
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LIÉGE CRISTINA DE VASCONCELOS RAMOS GOMES
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21/12/2019 10:14
Intimação (Outras Decisões na data: 18/12/2019 11:31:51 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA (Advogado Autor).
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19/12/2019 07:36
Notificação (Outras Decisões na data: 18/12/2019 11:31:51 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA
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18/12/2019 11:31
Em Atos do Juiz. Defiro o pedido. Concedo o prazo de 60 dias, conforme requerido, para que a parte Autora cumpra a decisão proferida no MO 17.
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04/12/2019 17:45
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LIÉGE CRISTINA DE VASCONCELOS RAMOS GOMES
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04/12/2019 17:45
Requer o deferimento do prazo de 60 (sessenta) dias
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09/11/2019 11:03
Intimação (Outras Decisões na data: 06/11/2019 12:46:32 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA (Advogado Autor).
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07/11/2019 11:49
Notificação (Outras Decisões na data: 06/11/2019 12:46:32 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA
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06/11/2019 12:46
Em Atos do Juiz. Requereu a parte autora a gratuidade de justiça. A mesma declara não ter condições de arcar com as custas processuais, porém, não juntou nenhum documento que demonstre tal fato. Diz o art. 99 do NCPC: Art. 99. O pedido de gratuidade da ju
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21/10/2019 10:23
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LIÉGE CRISTINA DE VASCONCELOS RAMOS GOMES
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21/10/2019 10:23
Decurso de Prazo
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21/01/2019 08:32
Certifico que o presente processo teve o seu curso suspenso por determinação deste Juízo.
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18/01/2019 12:48
Em Atos do Juiz. A presente execução individual deriva da Ação Ordinária tramitada sob o nº 45733/2012 em que foi declarado o direito dos substituídos da parte autora à incidência do reajuste de 2,84% (dois vírgula oitenta e quatro por cento) em suas remu
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11/12/2018 10:51
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LIÉGE CRISTINA DE VASCONCELOS RAMOS GOMES
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11/12/2018 10:51
Certifico que não há determinação judicial de suspensão do presente feito, motivo pelo qual promovo sua conclusão, conforme determinado no item 13 da ata da 1ª da reunião da Coordenadoria Cível.
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06/09/2018 07:51
Certifico que nesta data procedi a virtualização do feito, estando os autos arquivados na CX 53.
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12/03/2018 10:02
Certifico que o presente processo teve o seu curso suspenso por determinação deste Juízo/Tribunal.
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12/03/2018 10:02
Certifico que ao verificar o IRDR, identifiquei que o mesmo ainda aguarda julgamento, razão pela qual, renovo a suspensão.
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13/06/2017 09:22
Certifico que o presente processo teve o seu curso suspenso por determinação deste Juízo/Tribunal em cumprimento à determinação da decisão liminar proferida nos autos do IRDR - Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas nº 000895-44.2016.8.03.0000, ex
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13/06/2017 09:21
Certifico que transcorreu o prazo da suspensão.
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22/08/2016 10:12
Certifico que o presente processo teve o seu curso suspenso por determinação deste Juízo/Tribunal. Certifico que este movimento com data prazo em 12/05/2017 foi prorrogado eletronicamente para o dia 15/05/2017, conforme Resolução 1074/2106 – TJAP, art. 10
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22/08/2016 10:12
CERTIFICO que a tramitação deste feito ficará suspensa em cumprimento à determinação da decisão liminar proferida nos autos do IRDR - Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas nº 000895-44.2016.8.03.0000, exarada pelo Exmo. Senhor Relator, Desembarga
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19/08/2016 11:14
Tombo em 19/08/2016.
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19/08/2016 11:14
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LIÉGE CRISTINA DE VASCONCELOS RAMOS GOMES
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18/08/2016 08:15
DISTRIBUIÇÃO DIRECIONADA - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ AOS AUTOS 0045733-11.2012.8.03.0001 - GRATUIDADE DE JUSTIÇA - Protocolo Nº 146769/2016 - Protocolado(a) em 17-08-2016 às 10:14
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2016
Ultima Atualização
23/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
PETIÇÃO • Arquivo
PROCURAÇÃO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
PROCURAÇÃO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
PROCURAÇÃO • Arquivo
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