TJAP - 6018848-32.2024.8.03.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel e de Fazenda Publica de Macapa
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/06/2025 10:14
Conclusos para decisão
-
23/06/2025 00:43
Decorrido prazo de RONALDO AURELIANO SILVA em 14/05/2025 23:59.
-
22/06/2025 07:40
Publicado Intimação em 22/04/2025.
-
22/06/2025 07:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
-
22/05/2025 01:55
Decorrido prazo de TCI PROJETOS E CONSTRUCOES LTDA em 20/05/2025 23:59.
-
20/05/2025 13:10
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2025 00:21
Confirmada a comunicação eletrônica
-
27/04/2025 00:21
Confirmada a comunicação eletrônica
-
16/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 3ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá Avenida FAB, 1749 Fórum de Macapá, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/4769080413 Número do Processo: 6018848-32.2024.8.03.0001 Classe processual: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA EXECUTADO: TCI PROJETOS E CONSTRUCOES LTDA, RONALDO AURELIANO SILVA SENTENÇA Trata-se de embargos de declaração opostos por BANCO DO BRASIIL S/A, objetivando a anulação da sentença proferida nos autos, que extinguiu o processo, sem exame do mérito, por abandono de causa, sob o fundamento de ausência de intimação pessoal. É o que importa relatar, decido, adianto assistir razão ao embargante.
Compulsando os autos, verifico que o AR da carta de intimação para impulsionar o feito, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção da ação, não retornou e não foi juntado aos autos, motivo pelo qual não se deve concluir pela presença de abandono de causa.
Ex positis, acolho os embargos de declaração para o fim de revogar a sentença embargada, tornando-a sem efeito, e dando o normal e regular prosseguimento à execução de título extrajudicial.
Deverá a parte exequente providenciar a citação do executado RONALDO AURELIANO SILVA.
Intime-se.
Macapá/AP, 14 de abril de 2025.
ANTONIO ERNESTO AMORAS COLLARES Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá -
15/04/2025 13:06
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
15/04/2025 13:00
Embargos de Declaração Acolhidos
-
27/02/2025 13:37
Conclusos para julgamento
-
26/02/2025 00:24
Decorrido prazo de RONALDO AURELIANO SILVA em 25/02/2025 23:59.
-
22/02/2025 01:00
Decorrido prazo de TCI PROJETOS E CONSTRUCOES LTDA em 21/02/2025 23:59.
-
19/02/2025 00:18
Publicado Intimação em 18/02/2025.
-
19/02/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
-
14/02/2025 10:00
Confirmada a comunicação eletrônica
-
14/02/2025 10:00
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2025 16:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/02/2025 11:33
Conclusos para decisão
-
30/01/2025 10:43
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
10/12/2024 11:20
Confirmada a comunicação eletrônica
-
09/12/2024 12:54
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
09/12/2024 09:59
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
24/10/2024 08:58
Conclusos para julgamento
-
23/10/2024 13:00
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 21/10/2024 23:59.
-
23/10/2024 13:00
Decorrido prazo de ITALO SCARAMUSSA LUZ em 21/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 00:02
Confirmada a comunicação eletrônica
-
15/10/2024 00:01
Confirmada a comunicação eletrônica
-
02/10/2024 09:13
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
02/10/2024 09:13
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
02/10/2024 09:12
Expedição de Carta.
-
02/10/2024 00:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/09/2024 09:12
Conclusos para decisão
-
10/09/2024 00:48
Decorrido prazo de ITALO SCARAMUSSA LUZ em 09/09/2024 23:59.
-
03/09/2024 00:07
Confirmada a comunicação eletrônica
-
23/08/2024 12:40
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
23/08/2024 08:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/08/2024 08:30
Conclusos para decisão
-
19/08/2024 17:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/08/2024 17:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/08/2024 17:05
Juntada de Petição de certidão
-
31/07/2024 00:01
Confirmada a comunicação eletrônica
-
20/07/2024 12:10
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2024 08:22
Expedição de Mandado.
-
04/07/2024 08:20
Expedição de Mandado.
-
03/07/2024 21:12
Determinada a citação de TCI PROJETOS E CONSTRUCOES LTDA - CNPJ: 17.***.***/0001-48 (EXECUTADO)
-
03/07/2024 12:59
Conclusos para despacho
-
03/07/2024 12:59
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
-
17/06/2024 13:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/06/2024 17:23
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
10/06/2024 17:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2024
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 6016397-97.2025.8.03.0001
Wander de Lima Abreu
Banco Maxima S/A
Advogado: Mauricio Samuel Maia Rattes
1ª instância - TJAM
Ajuizamento: 26/03/2025 23:23
Processo nº 6000975-85.2025.8.03.0000
Banco Santander (Brasil) S.A.
Maria Aparecida Furtado Amanajas
Advogado: Sergio Schulze
2ª instância - TJAM
Ajuizamento: 10/04/2025 12:11
Processo nº 6000981-92.2025.8.03.0000
Raimunda Costa Favacho
Rufino Advocacia
Advogado: Virginia Rufino Borges Agra
2ª instância - TJAM
Ajuizamento: 10/04/2025 22:58
Processo nº 0001446-65.2023.8.03.0004
Ministerio Publico do Estado do Amapa
Milton Cardoso Neto
Advogado: Rodrigo Celestino Pinheiro Menezes
1ª instância - TJAM
Ajuizamento: 06/12/2023 00:00
Processo nº 0008211-27.2024.8.03.0001
Segunda Delegacia de Policia da Capital
Leticia Bahia Barbosa
Advogado: Isabelle Mesquita de Araujo
1ª instância - TJAM
Ajuizamento: 02/05/2024 00:00