TJAP - 0027618-92.2019.8.03.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel e de Fazenda Publica de Macapa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/05/2021 12:17
Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Juízo/Tribunal. ARQUIVADO NA CAIXA Nº 1.
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19/05/2021 12:16
Certifico que a sentença/Acórdão de mov. transitou em julgado em 19/05/2021 em relação ao(s) réu(s) XXXXXX.
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19/05/2021 12:16
Decurso de Prazo
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11/05/2021 11:29
Certifico que finalizo movimento para fins de regularização processual.
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09/05/2021 06:01
Intimação (Indeferida a petição inicial na data: 27/04/2021 10:11:47 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de LUD BERNARDO MADEIRA BARROS ALCOFORADO (Advogado Autor).
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03/05/2021 01:00
Certifico que o(a) Sentença proferido(a) em 27/04/2021 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000073/2021 em 03/05/2021.
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03/05/2021 00:00
Intimação
Nº do processo: 0027618-92.2019.8.03.0001 Parte Autora: DORALICE CAMPELO DO NASCIMENTO Advogado(a): LUD BERNARDO MADEIRA BARROS ALCOFORADO - 3375AP Parte Ré: ESTADO DO AMAPÁ Procurador(a) de Estado: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA - 00.***.***/0001-25 Sentença: Verifico que a parte autora, intimada a emendar a petição inicial em quinze (15) dias para recolhimento das custas processuais, em cumprimento à decisão de Ordem 26, deixou transcorrer o prazo assinado sem a respectiva juntada do documento indispensável à propositura da ação, apesar de haver se manifestado à Ordem 29.O art. 321 do Código de Processo Civil prevê a hipótese para o caso em tela, quando determina que o juiz deferirá prazo para sanar a irregularidade.
Por outro lado, o art. 330, em seu inciso IV, estabelece que a petição inicial será indeferida quando não forem atendidas as prescrições do art. 321.Ante o exposto, indefiro a petição inicial, nos termos do artigo 321, c/c o art. 330, inciso IV, ambos do Código de Processo Civil, e julgo extinto o processo, sem apreciação do mérito, com base no inciso I, do art. 485, do mesmo Diploma Legal.Sem custas e honorários.Publique-se e intimem-se.
Transitada em julgado, arquivem-se. -
30/04/2021 18:07
Registrado pelo DJE Nº 000073/2021
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30/04/2021 08:43
Intimação (Indeferida a petição inicial na data: 27/04/2021 10:11:47 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu).
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29/04/2021 18:11
Notificação (Indeferida a petição inicial na data: 27/04/2021 10:11:47 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: LUD BERNARDO MADEIRA BARROS ALCOFORADO Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu: PR
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29/04/2021 18:08
Sentença (27/04/2021) - Enviado para a resenha gerada em 29/04/2021
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27/04/2021 10:11
Em Atos do Juiz.
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12/04/2021 18:56
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ANDRE GONÇALVES DE MENEZES
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12/04/2021 18:56
Certifico que faço a remessa destes autos conclusos ao(à) MM. Juiz(a) de Direito.
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12/04/2021 18:55
Certifico que promovo o cumprimento de levantamento da suspensão ou dessobrestamento.
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09/04/2021 13:00
Em Atos do Juiz. Diante do julgamento do Tema 1029/STJ, determino que a Secretaria Única Cível faça o levantamento da suspensão deste feito para que a classificação do tema possa ser adequada as tabelas de assuntos/movimentos determinados pelo NUGEP e pel
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22/03/2021 09:16
Certifico que faço os autos conclusos.
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22/03/2021 09:16
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LIÉGE CRISTINA DE VASCONCELOS RAMOS GOMES
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18/03/2021 10:09
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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15/07/2020 07:00
Decurso de Prazo
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02/07/2020 06:01
Intimação (Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo na data: 05/06/2020 15:37:08 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de LUD BERNARDO MADEIRA BARROS ALCOFORADO (Advogado Autor).
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23/06/2020 02:56
Intimação (Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo na data: 05/06/2020 15:37:08 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu).
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22/06/2020 22:29
Notificação (Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo na data: 05/06/2020 15:37:08 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: LUD BERNARDO MADEIRA BARROS ALCOFORADO Procuradoria Geral Do E
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22/06/2020 22:29
Certifico que o presente processo teve o seu curso suspenso por determinação deste Juízo/Tribunal.
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05/06/2020 15:37
Em Atos do Juiz. Em face da decisão proferida no Recurso Especial nº 1.804.186-SC (2019/0086132-7) que afetou ao rito dos recursos repetitivos e por unanimidade suspendeu a tramitação de processos em todo o território nacional que verse sobre “cumprimento
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18/05/2020 20:09
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LIÉGE CRISTINA DE VASCONCELOS RAMOS GOMES
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18/05/2020 20:09
Manifestação ao despacho n. 26
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02/03/2020 06:01
Intimação (Outras Decisões na data: 19/02/2020 19:22:44 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de LUD BERNARDO MADEIRA BARROS ALCOFORADO (Advogado Autor).
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21/02/2020 10:09
Notificação (Outras Decisões na data: 19/02/2020 19:22:44 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: LUD BERNARDO MADEIRA BARROS ALCOFORADO
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19/02/2020 19:22
Em Atos do Juiz. Na condição de servidora pública, patrocinada por Advogado particular, não se pode dizer que a parte Autora é pobre ao ponto de não poder pagar as custas do processo. Por outro lado, em razão do valor da causa, temos que as custas iniciai
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05/02/2020 19:43
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LIÉGE CRISTINA DE VASCONCELOS RAMOS GOMES
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05/02/2020 19:43
Juntar documentos para comprovação do direito a gratuidade de justiça
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14/12/2019 06:01
Intimação (Proferido despacho de mero expediente na data: 02/12/2019 22:15:13 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de LUD BERNARDO MADEIRA BARROS ALCOFORADO (Advogado Autor).
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04/12/2019 10:06
Notificação (Proferido despacho de mero expediente na data: 02/12/2019 22:15:13 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: LUD BERNARDO MADEIRA BARROS ALCOFORADO
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02/12/2019 22:15
Em Atos do Juiz. Requereu a parte autora a gratuidade de justiça. A mesma declara não ter condições de arcar comas custas processuais, porém, não juntou nenhum documento que demonstre tal fato. Diz o art. 99 do NCPC: Art. 99. O pedido de gratuidade da jus
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14/11/2019 18:23
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LIÉGE CRISTINA DE VASCONCELOS RAMOS GOMES
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14/11/2019 18:23
PROSSEGUIMENTO DO FEITO E OUTROS
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03/10/2019 12:15
Certifico que o presente processo teve o seu curso suspenso por determinação deste Juízo/Tribunal.
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02/10/2019 17:55
Em Atos do Juiz. A presente execução individual deriva da Ação Ordinária tramitada sob o nº 45733/2012 em que foi declarado o direito dos substituídos da parte autora à incidência do reajuste de 2,84% (dois vírgula oitenta e quatro porcento) em suas remun
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12/09/2019 14:18
Certifico e dou fé que em 12 de setembro de 2019, às 14:18:25, recebi os presentes autos no(a) SECRETARIA ÚNICA DAS VARAS CÍVEIS, enviados pelo(a) CONTADORIA - MACAPÁ
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12/09/2019 11:54
Remessa
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12/09/2019 11:54
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LIÉGE CRISTINA DE VASCONCELOS RAMOS GOMES
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12/09/2019 11:54
Faço juntada a estes autos certidão acerca dos cálculos de ordem 01.
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29/08/2019 16:29
Certifico e dou fé que em 29 de agosto de 2019, às 16:39:06, recebi os presentes autos no(a) CONTADORIA - MACAPÁ, enviados pelo(a) 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ
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29/08/2019 11:28
CONTADORIA - MACAPÁ
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29/08/2019 11:27
a Contadoria
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28/08/2019 13:05
Em Atos do Juiz. Por cautela, remetam-se os autos à Contadoria para dizer se os cálculos apresentados pela autora estão de acordo com o título judicial.
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15/08/2019 10:24
Decurso de Prazo
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15/08/2019 10:24
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LIÉGE CRISTINA DE VASCONCELOS RAMOS GOMES
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02/07/2019 09:07
Citação e Intimação (Proferido despacho de mero expediente na data: 27/06/2019 15:09:38 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu).
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01/07/2019 09:15
Notificação (Proferido despacho de mero expediente na data: 27/06/2019 15:09:38 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA
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27/06/2019 15:09
Em Atos do Juiz. Defiro a gratuidade, nos termos do art. 98 do NCPC. Intime-se o Estado do Amapá para impugnar a execução, no prazo de trinta (30) dias, com as observações do §3º do art. 535 do NCPC. Diante do Tema 973 do STJ, arbitro honorários advoc
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19/06/2019 08:12
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LIÉGE CRISTINA DE VASCONCELOS RAMOS GOMES
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19/06/2019 08:12
Tombo em 19/06/2019.
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18/06/2019 16:56
Distribuição - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ POR DEPENDÊNCIA AOS AUTOS 0045733-11.2012.8.03.0001 - Protocolo 1753025 - Protocolado(a) em 18-06-2019 às 16:56
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2019
Ultima Atualização
19/05/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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