TJAP - 0046271-79.2018.8.03.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel e de Fazenda Publica de Macapa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/05/2024 09:33
Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Juízo/Tribunal.
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09/05/2024 09:32
Certifico que foi efetuado o pagamento integral de crédito para a SÉRGIO FORLAN PICANCO DAMASCENO no valor de R$ 1.669,44.
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09/05/2024 09:26
Certifico que a sentença transitou em julgado em 08/05/2024.
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09/05/2024 09:13
Decurso de Prazo do prazo recursal em 08/05/2024.
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23/04/2024 07:30
Certifico que os autos aguardam prazo do movimento de ordem #225.
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30/03/2024 06:01
Intimação (Extinta a execução ou o cumprimento da sentença na data: 20/03/2024 13:02:29 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de SÉRGIO FORLAN PICANCO DAMASCENO (Advogado Autor).
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21/03/2024 07:56
Intimação (Extinta a execução ou o cumprimento da sentença na data: 20/03/2024 13:02:29 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu).
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20/03/2024 13:30
Notificação (Extinta a execução ou o cumprimento da sentença na data: 20/03/2024 13:02:29 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA
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20/03/2024 13:30
Notificação (Extinta a execução ou o cumprimento da sentença na data: 20/03/2024 13:02:29 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: SÉRGIO FORLAN PICANCO DAMASCENO
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20/03/2024 13:02
Em Atos do Juiz.
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14/03/2024 06:01
Intimação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 04/03/2024 07:50:00 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de SÉRGIO FORLAN PICANCO DAMASCENO (Advogado Autor).
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05/03/2024 12:31
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) NILTON BIANQUINI FILHO
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05/03/2024 12:31
Certifico que faço os autos conclusos.
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05/03/2024 09:59
exclusão do mov 212
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04/03/2024 10:30
Notificação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 04/03/2024 07:50:00 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: SÉRGIO FORLAN PICANCO DAMASCENO
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04/03/2024 07:50
Em Atos do Juiz. Intimar o patrono do exequente a esclarecer, no prazo de 15 dias, o pedido de ordem 212, tendo em vista que o alvará de levantamento encontra-se disponível à ordem 198.
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20/02/2024 09:11
Certifico que faço conclusos os presentes autos.
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20/02/2024 09:11
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) NILTON BIANQUINI FILHO
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18/02/2024 06:01
Intimação (Juntada de Outros documentos na data: 08/02/2024 08:56:29 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de SÉRGIO FORLAN PICANCO DAMASCENO (Advogado Autor).
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16/02/2024 12:00
expedição de alvará em favor do patrono
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08/02/2024 08:56
Notificação (Juntada de Outros documentos na data: 08/02/2024 08:56:29 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: SÉRGIO FORLAN PICANCO DAMASCENO
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08/02/2024 08:56
Faço juntada a estes autos do comprovante de pagamento da GPS em resposta ao ofício expedido à ordem 207. Em cumprimento à determinação de ordem 193, intimo a parte credora para ciência.
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30/01/2024 14:06
Certifico que os autos permanecem no aguardo da juntada de comprovante pelo Banco do Brasil.
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24/01/2024 11:41
Documento encaminhado eletonicamente via TucujurisDoc: OFÍCIO para o órgão BANCO DO BRASIL - SETOR PUBLICO MACAPA sob o número hash TJD20240067571TN5Q
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24/01/2024 11:39
Nº: 4508457, SOLICITAÇÃO GERAL para - AGÊNCIA 3575-0 BANCO DO BRASIL ( BANCO DO BRASIL ) - emitido(a) em 24/01/2024
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24/01/2024 10:59
Certifico e dou fé que em 24 de janeiro de 2024, às 11:01:06, recebi os presentes autos no(a) 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ, enviados pelo(a) CONTADORIA ÚNICA
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24/01/2024 09:30
Remessa
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24/01/2024 09:30
Faço juntada a estes autos da Guia de GPS conforme o mov.200.
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21/01/2024 06:01
Intimação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 13/12/2023 14:24:45 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de SÉRGIO FORLAN PICANCO DAMASCENO (Advogado Autor).
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19/01/2024 14:05
Certifico e dou fé que em 19 de janeiro de 2024, às 14:05:04, recebi os presentes autos no(a) CONTADORIA ÚNICA, enviados pelo(a) 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ
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19/01/2024 09:51
CONTADORIA ÚNICA
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19/01/2024 09:50
Certifico que faço remessa dos autos à contadoria para atualização da GUIA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL - GPS, que encontra-se vencida.
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11/01/2024 07:24
Notificação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 13/12/2023 14:24:45 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: SÉRGIO FORLAN PICANCO DAMASCENO
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08/01/2024 13:25
ALVARÁ DE LEVANTAMENTO para - M C L FAÇANHA - ME - emitido(a) em 08/01/2024
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06/01/2024 15:30
Juntada TucujurisDOC(Resposta:OFÍCIOS GERAIS/OFÍCIO)
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15/12/2023 08:17
Certifico que os autos aguardam prazo do movimento de ordem #194.
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15/12/2023 08:16
Documento encaminhado eletonicamente via TucujurisDoc: OFÍCIO para o órgão BANCO DO BRASIL - SETOR PUBLICO MACAPA sob o número hash TJD2023129689RXL0I
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15/12/2023 08:14
Nº: 4495219, SOLICITAÇÃO GERAL para - AGÊNCIA 3575-0 BANCO DO BRASIL ( BANCO DO BRASIL ) - emitido(a) em 15/12/2023
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13/12/2023 14:24
Em Atos do Juiz. Oficiar ao Banco do Brasil (agência Setor Público), a fim de que promova o pagamento da GPS emitida pela Contadoria Judicial à ordem 187 no valor de R$ 183,63, a partir do montante depositado à ordem 149.Instruir o ofício com a referida g
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30/11/2023 08:28
Certifico que faço os autos conclusos.
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30/11/2023 08:28
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) NILTON BIANQUINI FILHO
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27/11/2023 10:59
EXPEDIÃO DE ALVARÁ EM FAVOR DO ADVOGADO DA PARTE CREDORA
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24/11/2023 14:16
Certifico e dou fé que em 24 de novembro de 2023, às 14:16:23, recebi os presentes autos no(a) 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ, enviados pelo(a) CONTADORIA ÚNICA
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24/11/2023 13:57
Remessa
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24/11/2023 13:56
Faço juntada a estes autos da Planilha de Cálculo das retenções e a GPS. Certifico que independente do Advogado ser servidor efetivo, não o isenta do recolhimento previdenciário, considerando que são atividades distintas e regimes previdenciários disti
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20/09/2023 15:02
Certifico e dou fé que em 20 de setembro de 2023, às 15:02:03, recebi os presentes autos no(a) CONTADORIA ÚNICA, enviados pelo(a) 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ
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20/09/2023 13:11
CONTADORIA ÚNICA
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20/09/2023 13:10
Certifico que faço remessa dos autos à contadoria.
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20/09/2023 13:09
Certifico que promovo o cumprimento de levantamento da suspensão ou dessobrestamento...
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14/09/2023 13:06
Em Atos do Juiz. Considerando as informações do patrono da parte exequente, remeter os autos à Contadoria para apuração de eventuais retenções de imposto de renda, juntando-se a respectiva guia, no prazo de dez dias providência. Levante-se a suspens (...)
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30/08/2023 11:20
Certifico que ante a petição de ordem 179, faço os autos conclusos.
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30/08/2023 11:20
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) NILTON BIANQUINI FILHO
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28/08/2023 15:01
comprovante do irpf
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26/08/2023 06:01
Intimação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 14/08/2023 11:54:46 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de SÉRGIO FORLAN PICANCO DAMASCENO (Advogado Autor).
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16/08/2023 11:44
Notificação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 14/08/2023 11:54:46 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: SÉRGIO FORLAN PICANCO DAMASCENO
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14/08/2023 11:54
Em Atos do Juiz. Intimar o Dr. Sergio Forlan Picanço Damasceno para trazer aos autos comprovante de que contribui com a previdência estadual, como asseverado à ordem 173.
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02/08/2023 09:55
Certifico que faço os autos conclusos.
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02/08/2023 09:55
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) NILTON BIANQUINI FILHO
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01/08/2023 17:01
informar o juizo sobre informações dos honorarios do patrono do autor
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13/06/2023 09:20
Certifico que os autos permanecem suspensos.
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03/06/2023 06:01
Intimação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 24/05/2023 08:49:38 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de SÉRGIO FORLAN PICANCO DAMASCENO (Advogado Autor).
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02/06/2023 07:10
Certifico que os autos permanecem suspensos.
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01/06/2023 13:20
Em Atos do Juiz. Suspenda-se o feito na forma determinada à ordem 162 (decisão lançada apenas para fins de regularização processual.
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25/05/2023 09:15
Intimação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 24/05/2023 08:49:38 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu).
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25/05/2023 09:15
Intimação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 24/05/2023 08:49:38 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu).
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24/05/2023 10:11
Certifico que faço os autos conclusos para inserção do movimento de suspensão.
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24/05/2023 10:11
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) NILTON BIANQUINI FILHO
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24/05/2023 09:39
Certifico que os autos permanecem suspensos.
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24/05/2023 09:37
Notificação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 24/05/2023 08:49:38 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: SÉRGIO FORLAN PICANCO DAMASCENO Procuradoria Geral Do Estado Do Amap
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24/05/2023 08:49
Em Atos do Juiz. Compulsando os autos, verifica-se que a parte credora foi intimada para manifestação a fim de viabilizar a realização de cálculos para possíveis retenções dos valores sequestrados via RPV e que correspondem aos honorários advocatícios dev
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17/05/2023 08:21
Decurso de Prazo em 16/05/2023.
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17/05/2023 08:21
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) NILTON BIANQUINI FILHO
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07/05/2023 06:01
Intimação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 24/04/2023 12:00:19 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de SÉRGIO FORLAN PICANCO DAMASCENO (Advogado Autor).
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27/04/2023 08:11
Notificação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 24/04/2023 12:00:19 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: SÉRGIO FORLAN PICANCO DAMASCENO
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24/04/2023 12:00
Em Atos do Juiz. Renovar a intimação da parte credora para manifestação nos termos do item 2 da decisão de ordem 142 no prazo de 5 (cinco) dias em derradeira oportunidade. Mantendo-se inerte, conclusos para decisão.
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11/04/2023 07:52
Decurso de Prazo em 10/04/2023.
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11/04/2023 07:52
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) NILTON BIANQUINI FILHO
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30/03/2023 06:01
Intimação (Proferido despacho de mero expediente na data: 15/03/2023 22:10:53 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de SÉRGIO FORLAN PICANCO DAMASCENO (Advogado Autor).
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20/03/2023 08:46
Notificação (Proferido despacho de mero expediente na data: 15/03/2023 22:10:53 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: SÉRGIO FORLAN PICANCO DAMASCENO
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15/03/2023 22:10
Em Atos do Juiz. Intime-se a parte autora para manifestação nos termos determinados no item 2 da decisão de ordem #142.
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15/03/2023 08:56
Certifico que faço os autos conclusos.
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15/03/2023 08:56
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) DIOGO DE SOUZA SOBRAL
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09/03/2023 18:42
Faço juntada a estes autos da ordem de transferência de valores, via Sisbajud.
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01/03/2023 18:19
Certifico que a solicitação de bloqueio foi registrada no Banco Central com o protocolo nº 20.***.***/4821-33.
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28/02/2023 10:32
Certifico que os autos aguardam resultado de pesquisa sisbajud.
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28/02/2023 10:32
Decurso de Prazo em 27/02/2023.
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18/02/2023 06:01
Intimação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 01/02/2023 15:08:04 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de SÉRGIO FORLAN PICANCO DAMASCENO (Advogado Autor).
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08/02/2023 07:25
Certifico que abri tarefa no sistema sisbajud.
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08/02/2023 07:24
Notificação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 01/02/2023 15:08:04 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: SÉRGIO FORLAN PICANCO DAMASCENO
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01/02/2023 15:08
Em Atos do Juiz. 1 - Ante a ausência de pagamento pelo executado dos valores constantes na Requisição de Pequeno Valor, nos termos do §3º, do art. 100, da CF e do §2º, do artigo 17, da Lei Federal nº 10259/2001, determino o sequestro do valor de R$ 1669,4
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31/01/2023 13:34
Decurso de Prazo em 30/01/2023.
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31/01/2023 13:34
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) DIOGO DE SOUZA SOBRAL
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24/12/2022 06:01
Intimação (Expedição de Certidão. na data: 14/12/2022 09:42:40 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de SÉRGIO FORLAN PICANCO DAMASCENO (Advogado Autor).
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14/12/2022 09:42
Notificação (Expedição de Certidão. na data: 14/12/2022 09:42:40 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: SÉRGIO FORLAN PICANCO DAMASCENO
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14/12/2022 09:42
Certifico que, promovo a intimação da parte autora para requerer o que entender de direito, no prazo de 05 dias, em razão do decurso de prazo à parte ré [mov. 136], que apesar de intimada, deixou de praticar o ato que lhe competia.
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14/12/2022 09:41
Decurso de Prazo [MO 135]
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06/09/2022 09:03
Intimação (Ato ordinatório praticado na data: 05/09/2022 14:38:19 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu).
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05/09/2022 14:38
Notificação (Ato ordinatório praticado na data: 05/09/2022 14:38:19 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA
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05/09/2022 14:38
Nos termos da Portaria 001/2017, intimo o ESTADO DO AMAPÁ a proceder, no prazo de 02 meses, ao pagamento da Requisição de Pequeno Valor Nº.: 56805, disponível no evento nº 132.
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04/08/2022 12:30
Expedição de Requisição de Pequeno Valor Nº. Identificador: 56805.
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04/08/2022 11:30
Certifico que os autos aguardam finalização de rpv.
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29/07/2022 06:33
Em Atos do Juiz. Trata-se de impugnação apresentada pela Fazenda Pública alegando que o valor dos honorários cobrados está em desacordo com a determinação disposta na Sentença, trazendo como valor exequendo o importe de R$ 1.669,44, conforme cálculos acos
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28/07/2022 17:56
cumprimento de sentença. não acolhimento da EPE.falta de amparo legal
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26/07/2022 14:19
Decurso de Prazo
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26/07/2022 14:19
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) DIOGO DE SOUZA SOBRAL
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18/07/2022 06:01
Intimação (Proferido despacho de mero expediente na data: 01/07/2022 20:53:40 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de SÉRGIO FORLAN PICANCO DAMASCENO (Advogado Autor).
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08/07/2022 10:22
Notificação (Proferido despacho de mero expediente na data: 01/07/2022 20:53:40 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: SÉRGIO FORLAN PICANCO DAMASCENO
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01/07/2022 20:53
Em Atos do Juiz. Acerca da objeção à ordem #121, manifeste-se o exequente no prazo de 5 (cinco) dias.
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30/06/2022 10:58
Certifico que, em razão da manifestação do Estado [mov. 121], faço os autos conclusos.
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30/06/2022 10:58
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) DIOGO DE SOUZA SOBRAL
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24/06/2022 16:32
Exceção de pré-executividade - Descumprimento do comando do juízo - Possibilidade de revisão - STJ.
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24/05/2022 18:44
Em Atos do Juiz. Sem delongas, ante a ausência de impugnação pela Fazenda Pública, homologo os cálculos apresentados pela parte exequente, fixando a dívida de honorários de sucumbência em R$ 6.896,07, a serem pagos ao patrono do exequente, Dr. Sérgio For
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23/05/2022 11:28
Certifico que faço conclusos os presentes autos.
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23/05/2022 11:28
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) DIOGO DE SOUZA SOBRAL
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22/05/2022 15:51
cumprimento de sentenca. execução
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14/05/2022 06:01
Intimação (Ato ordinatório praticado na data: 04/05/2022 11:31:54 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de SÉRGIO FORLAN PICANCO DAMASCENO (Advogado Autor).
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04/05/2022 11:32
Notificação (Ato ordinatório praticado na data: 04/05/2022 11:31:54 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: SÉRGIO FORLAN PICANCO DAMASCENO
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04/05/2022 11:31
Nos termos da Portaria Nº 001/2017, intime-se o exequente para indicar os meios pelos quais pretende a satisfação do crédito, no prazo de 5 (cinco) dias, instruindo o pedido com planilha atualizada.
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04/05/2022 11:31
Decurso de Prazo
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15/03/2022 08:24
Intimação (Deferido sem Custas Judiciais na data: 03/03/2022 22:26:03 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu).
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15/03/2022 07:36
Notificação (Deferido sem Custas Judiciais na data: 03/03/2022 22:26:03 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA
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15/03/2022 07:35
Rito: EMBARGOS DO DEVEDOR para: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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14/03/2022 08:47
Isento de Custas (Justiça Gratuita).
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03/03/2022 22:26
Em Atos do Juiz. 1. Retifique-se a natureza do feito para Cumprimento de Sentença, figurando o Estado do Amapá como executado e a embargada como exequente.2. Intime-se a Fazenda Pública para, querendo, impugnar a execução no prazo legal.3. Havendo impugna
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01/03/2022 16:07
cumprimento de sentença, execução
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09/09/2021 08:26
Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Juízo/Tribunal.
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03/09/2021 14:13
DISTRIBUICAO Nº 0016596-08.2017.8.03.0001 - PRINCIPAL
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01/09/2021 20:13
Em Atos do Juiz. Diante do trânsito em julgado e da inércia das partes após a regular intimação acerca da sentença prolatada, arquive-se o feito.
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19/08/2021 13:01
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) DIOGO DE SOUZA SOBRAL
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19/08/2021 13:01
Certifico que promovo os autos conclusos, conforme MO 101.
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18/08/2021 19:06
Em Atos do Juiz. Renove-se o prazo de conclusão.
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03/08/2021 17:07
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) DIOGO DE SOUZA SOBRAL
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03/08/2021 17:07
Decurso de Prazo
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11/07/2021 06:01
Intimação (Ato ordinatório praticado na data: 01/07/2021 09:35:27 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de SÉRGIO FORLAN PICANCO DAMASCENO (Advogado Réu).
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01/07/2021 09:35
Notificação (Ato ordinatório praticado na data: 01/07/2021 09:35:27 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Réu: SÉRGIO FORLAN PICANCO DAMASCENO
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01/07/2021 09:35
Nos termos da Portaria 001/2017, manifeste-se a parte requerida, em quinze dias, sobre a execução dos honorários.
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01/07/2021 09:33
Certifico que a sentença transitou em julgado em 16/06/2021 em relação às partes.
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17/06/2021 09:15
Decurso de Prazo
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04/05/2021 01:00
Certifico que o(a) Sentença proferido(a) em 26/03/2021 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000074/2021 em 04/05/2021.
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04/05/2021 00:00
Intimação
Nº do processo: 0046271-79.2018.8.03.0001 Parte Autora: ESTADO DO AMAPÁ Procurador(a) de Estado: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA - 00.***.***/0001-25 Parte Ré: M C L FAÇANHA - ME Advogado(a): SÉRGIO FORLAN PICANCO DAMASCENO - 2750AP Sentença: Vistos etc.Trata-se de Embargos à Execução oposto pelo ESTADO DO AMAPÁ, em face de execução de título judicial de nº 0016596-08.2017.8.03.0001 que lhe move M.
C.
L.
FAÇANHA - ME, alegando, em síntese, que o valor perseguido pela parte exequente está em dissonância com aquele efetivamente devido.Alega que a planilha de cálculos acostada no movimento de nº 06 nos autos originários soma o montante de R$ 67.819,31 (sessenta e sete mil, oitocentos e dezenove reais e trinta e um centavos).
Já os cálculos da Contadoria da Procuradoria-Geral do Estado, por sua vez, somam tão somente R$ 54.241,98 (cinquenta e quatro mil duzentos e quarenta e um reais e noventa e oito centavos), com valores atualizados até 25 de outubro de 2018.
Portanto, registra-se a diferença de R$ 13.577,33 (treze mil, quinhentos e setenta e sete reais e trinta e três centavos), contra a Fazenda Pública Estadual.
Havendo claro equívoco nos cálculos apresentados pela Exequente, conforme consta nas notas explicativas da Planilha de Cálculos do Contador do Estado do Amapá.A embargada, por sua vez, impugnou os embargos, alegando que os cálculos encontram-se corretos, requerendo o prosseguimento da execução, com a requisição do pagamento, à ordem 8.Os autos foram encaminhados ao Contador Judicial para fins de dirimir a divergência entre as planilhas apresentadas pelas partes, à ordem 15.Certidão da Contadoria, à ordem 18.Manifestação da Embargada, à ordem 24.Manifestação do Embargante, à ordem 35.Juntada da Planilha de Cálculos pela Contadoria, à ordem 69.Instadas a se manifestar, as partes não impugnaram os Cálculos realizados pela Contadoria do Juízo.É o breve relatório.
Fundamento.
Decido.Trata-se de embargos à execução, nos termos do art. art. 535, IV, do Código de Processo Civil.O feito está apto à prolação de sentença, eis que cuida-se, tão somente, de matéria de direito (cálculos), dispensando a dilação probatória.A teor do que dispõe o § 3º do art. 917 do CPC, quando o fundamento dos embargos for excesso de execução, o Embargante deve declarar na inicial o valor que entende correto, apresentando memória de cálculos.
O que foi feito.
O embargante aponta excesso de R$ 13.577,33 (treze mil, quinhentos e setenta e sete reais e trinta e três centavos).
Versa, a execução sobre contrato celebrado entre a Exequente e a Executada, cujo objeto era o fornecimento de merenda escolar e manutenção no ano letivo de 2014, a qual assumiu débito no montante de R$ 43.000,00 (quarenta e três mil reais), sendo R$ 36.000,00 de merenda e R$ 7.000,00 de manutenção, como assevera documento assinado pela gestora à época, senhora Maridalva Rodrigues de Vilhena.
Entretanto, o referido crédito não fora pago, conforme termo de confissão de dívida em anexo, datado de 26 de março de 2015.Após trâmites processuais, diante da necessidade de aferição dos cálculos na intenção de detectar eventual excesso de execução, foi determinado a remessa dos autos à Contadoria Judicial para apurar o valor devido.Pois bem.Esclareço que, em que pese o Embargante ter declarado que os cálculos apresentados pela Exequente encontra-se equivocado, observa-se nos autos, que as partes não impugnaram a planilha de cálculos realizados pela Contadoria do Juízo, tendo, inclusive, a Embargante, se manifestado no sentido de não se opor aos cálculos.Assim, entendo que a planilha apresentada pelo embargado, confeccionada pelo contador judicial indicando o valor total de R$ 69.860,71 (sessenta e nove mil e oitocentos e sessenta reais e setenta e um centavo), encontra-se de acordo com os esclarecimentos posteriores feitos pelo Juízo, uma vez que não houve oposição do Embargante.Ante o exposto, REJEITO os embargos à execução e extingo o feito, nos termos do art. 487, I, do CPC.Certificado o trânsito em julgado, traslade-se por cópia desta sentença aos autos da ação de execução, desapensando os autos.Pelo ônus da sucumbência, condeno o embargante no pagamento de honorários ao advogado da parte embargada, que fixo em 10% sobre o valor atualizado e apontado como em excesso.Sem custas, por isenção legal.Publique-se.
Registro eletrônico.
Intimem-se. -
03/05/2021 20:37
Registrado pelo DJE Nº 000074/2021
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30/04/2021 08:01
Sentença (26/03/2021) - Enviado para a resenha gerada em 30/04/2021
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30/04/2021 08:01
Decurso de Prazo via notificação eletrônica
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27/04/2021 07:48
Decurso de Prazo
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08/04/2021 06:01
Intimação (Julgado improcedente o pedido na data: 26/03/2021 19:05:00 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de SÉRGIO FORLAN PICANCO DAMASCENO (Advogado Réu).
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30/03/2021 08:45
Intimação (Julgado improcedente o pedido na data: 26/03/2021 19:05:00 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Autor).
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29/03/2021 10:07
Notificação (Julgado improcedente o pedido na data: 26/03/2021 19:05:00 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Autor: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA Advogado Réu: SÉ
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26/03/2021 19:05
Em Atos do Juiz.
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08/02/2021 10:42
Certifico que, conforme determinado, faço conclusos os autos para sentença.
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08/02/2021 10:42
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ELAYNE DA SILVA RAMOS CANTUARIA
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03/02/2021 15:31
Em Atos do Juiz. Façam os autos conclusos para julgamento.
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22/01/2021 09:57
Certifico que finalizo movimento para fins de regularização processual.
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07/01/2021 09:45
Certifico que aguarda-se prazo de ordem 75.
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22/12/2020 08:42
MANIFESTAÇÃO
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18/12/2020 08:27
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ELAYNE DA SILVA RAMOS CANTUARIA
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18/12/2020 08:27
Certifico que faço os autos conclusos.
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17/12/2020 14:49
PEDIDO DE DILAÇÃO DE PRAZO
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06/12/2020 06:01
Intimação (Outras Decisões na data: 28/10/2020 21:55:28 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de SÉRGIO FORLAN PICANCO DAMASCENO (Advogado Réu).
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26/11/2020 08:22
Intimação (Outras Decisões na data: 28/10/2020 21:55:28 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Autor).
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26/11/2020 07:59
Faço o presente histórico para fechar movimento.
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26/11/2020 07:59
Notificação (Outras Decisões na data: 28/10/2020 21:55:28 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Autor: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA Advogado Réu: SÉRGIO FORLAN PI
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25/11/2020 14:38
Certifico e dou fé que em 25 de novembro de 2020, às 14:40:02, recebi os presentes autos no(a) SECRETARIA ÚNICA DAS VARAS CÍVEIS, enviados pelo(a) CONTADORIA - MACAPÁ
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24/11/2020 17:29
Remessa
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24/11/2020 17:18
Faço juntada a estes autos da planilha de cálculos da atualização do débito.
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30/10/2020 10:07
Certifico e dou fé que em 30 de outubro de 2020, às 10:11:42, recebi os presentes autos no(a) CONTADORIA - MACAPÁ, enviados pelo(a) 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ
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30/10/2020 00:32
CONTADORIA - MACAPÁ
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30/10/2020 00:31
Remessa à contadoria.
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28/10/2020 21:55
Em Atos do Juiz. Chamo o feito à ordem.Trata-se de Embargos à Execução opostos pelo ESTADO DO AMAPÁ contra Ação de Execução que lhe move M C L FAÇANHA - ME processado através do feito (0016596-08.2017.8.03.0001), alegando em síntese que há excesso de exec
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12/09/2020 06:50
Faço os autos conclusos para julgamento, conforme determinação do MO 62
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12/09/2020 06:50
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ELAYNE DA SILVA RAMOS CANTUARIA
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10/09/2020 20:52
Em Atos do Juiz. Façam os autos conclusos para julgamento.Cumpra-se.
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27/08/2020 11:25
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ELAYNE DA SILVA RAMOS CANTUARIA
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27/08/2020 11:25
Decurso de Prazo
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19/08/2020 12:49
Certifico apenas para fechar tarefa.
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05/08/2020 06:01
Intimação (Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento na data: 23/07/2020 15:35:18 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de SÉRGIO FORLAN PICANCO DAMASCENO (Advogado Réu).
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03/08/2020 11:14
Certidão de finalização de ato.
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28/07/2020 08:25
Em reposta à intimação.
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27/07/2020 05:32
Intimação (Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento na data: 23/07/2020 15:35:18 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Autor).
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26/07/2020 09:22
Notificação (Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento na data: 23/07/2020 15:35:18 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Autor: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA
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26/07/2020 09:21
Certifico que promovo o cumprimento de levantamento da suspensão ou dessobrestamento...
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23/07/2020 15:35
Em Atos do Juiz. Considerando que o prazo expirou na ordem 50, proceda-se o levantamento da suspensão.Manifestem-se as partes, no prazo de 15 dias.Havendo ou não manifestação, retornem conclusos para decisão.Intimem-se. Cumpra-se.
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10/07/2020 16:43
Decurso de Prazo de suspensão
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10/07/2020 16:43
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ELAYNE DA SILVA RAMOS CANTUARIA
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06/12/2019 09:32
Certifico que o presente processo teve o seu curso suspenso por determinação deste Juízo/Tribunal.
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14/11/2019 06:01
Intimação (Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente na data: 30/10/2019 23:18:24 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de SÉRGIO FORLAN PICANCO DAMASCENO (Advogado
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05/11/2019 07:44
Intimação (Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente na data: 30/10/2019 23:18:24 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Pr
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04/11/2019 13:34
Notificação (Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente na data: 30/10/2019 23:18:24 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Estado
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30/10/2019 23:18
Em Atos do Juiz. Versa o feito sobre Embargos à Execução interpostos pelo Estado do Amapá em face do credor/embargado MCL Façanha - ME. Os autos em epígrafe estavam suspensos até o trânsito em julgado da ADPF nº 484, na qual foi determinada, em liminar
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17/09/2019 07:52
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ELAYNE DA SILVA RAMOS CANTUARIA
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17/09/2019 07:52
Decurso de Prazo
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26/08/2019 06:01
Intimação (Outras Decisões na data: 14/08/2019 20:50:33 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de SÉRGIO FORLAN PICANCO DAMASCENO (Advogado Réu).
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19/08/2019 08:07
Intimação (Outras Decisões na data: 14/08/2019 20:50:33 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Autor).
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16/08/2019 11:04
Notificação (Outras Decisões na data: 14/08/2019 20:50:33 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Autor: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA Advogado Réu: SÉRGIO FORLAN PI
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14/08/2019 20:50
Em Atos do Juiz. Considerando a existência de processos com prioridade para julgamento, mormente aqueles sobre temas que exijam urgência, relacionados às preferências legais, baseados em matérias dispostas nos arts. 485 e 932, Metas do Conselho Nacional d
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02/07/2019 08:39
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ELAYNE DA SILVA RAMOS CANTUARIA
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02/07/2019 08:39
Faço os autos conclusos para julgamento.
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28/06/2019 09:24
Em Atos do Juiz. Façam os autos conclusos para julgamento.
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27/06/2019 11:12
Protocolo Nº 16132726 - VALIDAÇÃO AUTOMÁTICA NO MOMENTO DO PETICIONAMENTO. Manifestação
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12/06/2019 10:07
Decurso de Prazo
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12/06/2019 10:07
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ELAYNE DA SILVA RAMOS CANTUARIA
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28/05/2019 09:55
Intimação (Proferido despacho de mero expediente na data: 23/05/2019 19:22:11 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Autor).
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27/05/2019 08:51
Notificação (Proferido despacho de mero expediente na data: 23/05/2019 19:22:11 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Autor: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA
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23/05/2019 19:22
Em Atos do Juiz. Intime-se o Estado a fim de se manifeste sobre os parêmetros utilizados nos cálculos na petição de ordem 24, no prazo de 10 (dez) dias. Após, façam os autos conclusos para decisão.
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08/05/2019 09:22
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ELAYNE DA SILVA RAMOS CANTUARIA
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08/05/2019 09:22
Certifico que encaminho os autos conclusos, conforme MO 27.
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07/05/2019 08:02
Em Atos do Juiz. Retornem os autos conclusos para verificar se é caso de julgamento antecipado da lide, ou sanear o processo, fixar os pontos controvertidos e enumerar as provas que serão produzidas. Cumpra-se.
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20/04/2019 06:01
Intimação (Outras Decisões na data: 09/04/2019 13:19:36 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de SÉRGIO FORLAN PICANCO DAMASCENO (Advogado Réu).
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19/04/2019 09:10
Protocolo Nº 15704344 - VALIDAÇÃO AUTOMÁTICA NO MOMENTO DO PETICIONAMENTO. MANIFESTAÇÃO. ACOLHIMENTO DOS PARAMETROS DO MOVIMENTO 8
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19/04/2019 09:10
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ELAYNE DA SILVA RAMOS CANTUARIA
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10/04/2019 12:23
Notificação (Outras Decisões na data: 09/04/2019 13:19:36 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Réu: SÉRGIO FORLAN PICANCO DAMASCENO
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09/04/2019 13:19
Em Atos do Juiz. Conforme descrito na inicial a embargada e a embargante celebraram um Contrato, cujo objeto era o fornecimento de merenda escolar e manutenção no ano letivo de 2014, e assumiu débito no montante de R$ 43.000,00 (quarenta e três mi
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25/03/2019 14:14
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ELAYNE DA SILVA RAMOS CANTUARIA
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25/03/2019 14:14
Certifico e dou fé que em 25 de março de 2019, às 14:14:19, recebi os presentes autos no(a) SECRETARIA ÚNICA DAS VARAS CÍVEIS, enviados pelo(a) CONTADORIA - MACAPÁ
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25/03/2019 13:20
Remessa
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25/03/2019 13:19
Faço juntada a estes autos da certidão sobre divergência nos cálculos.
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28/02/2019 12:35
Certifico e dou fé que em 28 de fevereiro de 2019, às 12:39:41, recebi os presentes autos no(a) CONTADORIA - MACAPÁ, enviados pelo(a) 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ
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28/02/2019 11:27
CONTADORIA - MACAPÁ
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27/02/2019 10:13
Em Atos do Juiz. Encaminhem-se os autos à Contadoria do Juízo para fins de dirimir a divergência entre as planilhas apresentadas pelas partes.
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13/02/2019 08:52
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ELAYNE DA SILVA RAMOS CANTUARIA
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13/02/2019 08:52
Decurso de Prazo
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15/01/2019 08:57
Intimação (Proferida decisão de mero expediente na data: 18/12/2018 12:43:49 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Autor).
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14/01/2019 08:08
Notificação (Proferida decisão de mero expediente na data: 18/12/2018 12:43:49 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Autor: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA
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18/12/2018 12:43
Em Atos do Juiz. Manifeste-se à embargante quanto a impugnação de ordem 8, no prazo de 15 dias. Intime-se.
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03/12/2018 10:29
Protocolo Nº 14929379 - VALIDAÇÃO AUTOMÁTICA NO MOMENTO DO PETICIONAMENTO. IMPUGNACAO AOS EMBARGOS POSTO QUE PROTELATORIOS
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03/12/2018 10:29
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) MARCK WILLIAM MADUREIRA DA COSTA
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22/11/2018 09:35
Citação (Proferida decisão de mero expediente na data: 30/10/2018 12:00:40 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de SÉRGIO FORLAN PICANCO DAMASCENO (Advogado Réu).
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05/11/2018 12:35
Notificação (Proferida decisão de mero expediente na data: 30/10/2018 12:00:40 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Réu: SÉRGIO FORLAN PICANCO DAMASCENO
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05/11/2018 12:31
Nº único da Justiça 0016596-08.2017.8.03.0001 - PRINCIPAL
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30/10/2018 12:00
Em Atos do Juiz. Apensem-se os autos ao processo nº 16.596/2017, em trâmite neste Juízo. À parte embargada-exequente, para, querendo, impugnar os embargos, em quinze dias (art. 920, inciso I, idem). Intime-se.
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26/10/2018 07:41
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) MARIO EUZEBIO MAZUREK
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26/10/2018 07:41
Tombo em 26/10/2018.
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25/10/2018 15:54
Distribuição - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ POR DEPENDÊNCIA AOS AUTOS 0016596-08.2017.8.03.0001 - Protocolo 1515110 - Protocolado(a) em 25-10-2018 às 15:53
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2018
Ultima Atualização
09/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
PETIÇÃO • Arquivo
PROCURAÇÃO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
PROCURAÇÃO • Arquivo
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