TJAP - 6009089-41.2024.8.03.0002
1ª instância - 2ª Vara Civel de Santana
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/06/2025 08:47
Arquivado Definitivamente
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06/06/2025 08:47
Juntada de Certidão
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06/06/2025 08:47
Transitado em Julgado em 05/05/2025
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06/06/2025 01:42
Decorrido prazo de RODRIGO BALIEIRO MAIA em 23/05/2025 23:59.
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02/06/2025 21:16
Decorrido prazo de CENTER KENNEDY COMERCIO LTDA em 23/05/2025 23:59.
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02/06/2025 14:48
Publicado Intimação em 16/05/2025.
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02/06/2025 14:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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15/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 2ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Santana Rua Cláudio Lúcio Monteiro, 900, Centro, Santana - AP - CEP: 68928-259 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/4231344987 Número do Processo: 6009089-41.2024.8.03.0002 Classe processual: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) AUTOR: CENTER KENNEDY COMERCIO LTDA REU: RODRIGO BALIEIRO MAIA SENTENÇA Trata-se de execução de título extrajudicial ajuizada por CENTER KENNEDY COMERCIO LTDA em face de RODRIGO BALIEIRO MAIA, com o objetivo de receber a quantia de R$ 2.107,35 (dois mil, cento e sete reais e trinta e cinco centavos) referentesà nota promissória nº 004/0254128-N Após a citação do executado, as partes apresentaram petição conjunta informando que chegaram a um acordo para a quitação do débito e requereram a homologação judicial dos termos ajustados (ID 17691693).
O acordo prevê o pagamento do valor de 3.199,98 (três mil, cento e noventa e nove reais e noventa e oito centavos), mediante entrada de R$1.200,00 (mil e duzentos reais) e o remanescente em seis parcelas iguais e sucessivas de R$ 333,33 (trezentos e trinta e três reais e trinta e três centavos).
O ajuste entre as partes foi firmado livremente, sem vícios de vontade e dentro dos limites legais.
O conteúdo do pacto atende ao interesse das partes, preserva os princípios da boa-fé, da celeridade processual e da solução consensual de conflitos.
Dessa forma, nada obsta à homologação do acordo firmado.
Ante o exposto, com fundamento no art. 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil, HOMOLOGO O ACORDO firmado pelas partes e, em consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO com resolução do mérito.
Custas satisfeitas.
Publicação e registro eletrônicos.
Intimem-se.
Trânsito em julgado por preclusão lógica.
Arquivem-se os autos.
Santana/AP, 2 de maio de 2025.
ELIANA NUNES DO NASCIMENTO Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Santana -
05/05/2025 09:50
Homologada a Transação
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02/05/2025 11:35
Conclusos para julgamento
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02/05/2025 11:35
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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24/04/2025 01:27
Decorrido prazo de RODRIGO BALIEIRO MAIA em 03/04/2025 23:59.
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03/04/2025 16:43
Juntada de Petição de petição
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28/03/2025 09:28
Confirmada a comunicação eletrônica
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28/03/2025 09:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/03/2025 09:28
Juntada de Petição de certidão de oficial de justiça
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10/03/2025 07:44
Expedição de Mandado.
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10/03/2025 07:40
Juntada de Certidão
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10/03/2025 07:39
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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28/02/2025 15:49
Juntada de Petição de petição
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25/02/2025 17:45
Confirmada a comunicação eletrônica
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25/02/2025 10:11
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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25/02/2025 10:10
Ato ordinatório praticado
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22/02/2025 02:00
Decorrido prazo de RODRIGO BALIEIRO MAIA em 20/02/2025 23:59.
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30/01/2025 13:44
Confirmada a comunicação eletrônica
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30/01/2025 13:44
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 09:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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30/01/2025 09:13
Juntada de Petição de certidão de oficial de justiça
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21/01/2025 11:58
Expedição de Mandado.
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10/01/2025 12:03
Proferido despacho de mero expediente
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19/12/2024 21:09
Conclusos para despacho
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18/12/2024 16:06
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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18/12/2024 16:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2024
Ultima Atualização
06/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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