TJAP - 6004196-70.2025.8.03.0002
1ª instância - 1ª Vara Civel de Santana
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 01:58
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SANTANA em 30/06/2025 23:59.
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05/06/2025 22:49
Publicado Notificação em 16/05/2025.
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05/06/2025 22:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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29/05/2025 18:25
Confirmada a comunicação eletrônica
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20/05/2025 12:49
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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15/05/2025 00:00
Citação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 1ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Santana Rua Cláudio Lúcio Monteiro, 900, Centro, Santana - AP - CEP: 68928-259 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/4877650596 Número do Processo: 6004196-70.2025.8.03.0002 Classe processual: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: BELINA VICENTE DA SILVA REQUERIDO: MUNICIPIO DE SANTANA DESPACHO .. ..
Reclamação cível - procedimento sumaríssimo do Juizado Especial da Fazenda Pública.
Recebo a emenda à inicial.
Inicialmente, saliento, que a questão relativa à gratuidade de justiça deverá ser enfrentada somente no caso de haver manejo de recurso, pois em sede de Juizados Especiais, o acesso é gratuito no primeiro grau de jurisdição, conforme previsão do art. 54 da lei 9099/95.
Dispenso a audiência de conciliação nas causas da Fazenda, notadamente pela contumaz ausência de composição, salvo manifestação em contrário.
Cite-se a parte ré para os termos da presente ação, cientificando-a do inteiro teor da petição inicial, e de que terá o prazo de 30 (trinta) dias, em analogia ao art. 7º da Lei 12.153/09, contados da juntada da certificação da citação realizada nos autos, para, querendo, contestar o(s) pedido(s), através de procurador habilitado, advertida de que, e se assim não o fizer, presumir-se-ão por ela aceitos como verdadeiros os fatos articulados pela parte autora, conforme dispõe o art. 344, do CPC.
Cumpra-se.
Santana/AP, 13 de maio de 2025.
ALINE CONCEICAO CARDOSO DE ALMEIDA Juiz Titular Da 1ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Santana -
13/05/2025 22:52
Determinada a citação de MUNICIPIO DE SANTANA - CNPJ: 23.***.***/0001-08 (REQUERIDO)
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13/05/2025 11:36
Conclusos para despacho
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13/05/2025 11:36
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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12/05/2025 12:01
Juntada de Petição de petição
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12/05/2025 12:01
Confirmada a comunicação eletrônica
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07/05/2025 13:13
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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06/05/2025 21:29
Determinada a emenda à inicial
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06/05/2025 09:09
Conclusos para decisão
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06/05/2025 09:09
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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01/05/2025 08:29
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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01/05/2025 08:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/05/2025
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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