TJAP - 6059768-48.2024.8.03.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel e de Fazenda Publica de Macapa
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 00:05
Decorrido prazo de CARLOS ANDREY ALENCAR CHAVES em 28/08/2025 23:59.
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29/08/2025 00:05
Decorrido prazo de XADEICI AGUIAR VASCONCELOS em 28/08/2025 23:59.
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29/08/2025 00:05
Decorrido prazo de LUCAS DIAS FARIAS em 28/08/2025 23:59.
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21/08/2025 04:55
Publicado Intimação em 21/08/2025.
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21/08/2025 04:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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21/08/2025 04:55
Publicado Intimação em 21/08/2025.
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21/08/2025 04:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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21/08/2025 04:54
Publicado Intimação em 21/08/2025.
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21/08/2025 04:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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21/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 1ª Vara Cível de Macapá Avenida FAB, 1749 Fórum de Macapá, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/4180143716 Número do Processo: 6059768-48.2024.8.03.0001 Classe processual: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: LOURDES VILMA DA SILVA MACIEL REQUERIDO: BANCO DO BRASIL SA, AGENCIA DE FOMENTO DO AMAPA S/A DECISÃO Trata-se de processo de conhecimento, pelo qual a autora visa a readequação de sua margem consignável.
Sabe-se que para possibilitar a contratação de qualquer empréstimo consignado, o contratante deve apresentar à instituição bancária/financeira o valor que possui disponível a título de margem consignada.
No caso, a demandante é servidora pública do Estado do Amapá e está abrangida pelo Decreto Estadual nº 5.334/2015, alterado pelo Decreto nº 2.692/2023.
Confira-se: “Art. 2º (…) IV - consignado: é o servidor público civil ou militar, ativo, aposentado ou pensionista, integrante da administração direta, autárquica e fundacional, que autorize o desconto de consignação em folha de pagamento".
Ante o exposto, INTIME-SE a autora para juntar aos autos, no prazo de 5 (cinco) dias, o extrato de margem consignada.
Em seguida, retornem conclusos.
Macapá/AP, 12 de agosto de 2025.
MATEUS PAVAO Juiz(a) de Direito do 1ª Vara Cível de Macapá -
20/08/2025 11:54
Juntada de Certidão
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12/08/2025 19:06
Proferidas outras decisões não especificadas
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01/08/2025 21:22
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
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01/08/2025 21:22
Juntada de Certidão
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20/06/2025 11:30
Conclusos para decisão
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19/06/2025 00:46
Decorrido prazo de XADEICI AGUIAR VASCONCELOS em 23/05/2025 23:59.
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19/06/2025 00:46
Decorrido prazo de LUCAS DIAS FARIAS em 23/05/2025 23:59.
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06/06/2025 01:14
Decorrido prazo de AGENCIA DE FOMENTO DO AMAPA S/A em 02/06/2025 23:59.
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02/06/2025 16:59
Publicado Notificação em 16/05/2025.
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02/06/2025 16:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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27/05/2025 00:15
Confirmada a comunicação eletrônica
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26/05/2025 02:12
Decorrido prazo de CARLOS ANDREY ALENCAR CHAVES em 23/05/2025 23:59.
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21/05/2025 19:44
Juntada de Petição de petição
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16/05/2025 17:47
Confirmada a comunicação eletrônica
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16/05/2025 10:21
Juntada de Petição de petição
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15/05/2025 16:53
Confirmada a comunicação eletrônica
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15/05/2025 15:58
Juntada de Petição de petição
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15/05/2025 15:55
Juntada de Petição de petição
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15/05/2025 12:56
Confirmada a comunicação eletrônica
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15/05/2025 00:00
Citação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 6ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá Avenida FAB, 1749 Fórum de Macapá, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: ATO ORDINATÓRIO IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO: Processo Nº.: 6059768-48.2024.8.03.0001 (PJe) Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Incidência: [Empréstimo consignado] REQUERENTE: LOURDES VILMA DA SILVA MACIEL REQUERIDO: BANCO DO BRASIL SA, AGENCIA DE FOMENTO DO AMAPA S/A Promovo a intimação das partes para, no prazo de 05 (cinco) dias, especificarem outras provas que pretendem produzir, indicando, com objetividade, os fatos que desejam demonstrar.
BRUNO GRUPPIONI PASSOS ANALISTA JUDICIÁRIO -
14/05/2025 11:44
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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14/05/2025 11:41
Ato ordinatório praticado
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13/05/2025 01:31
Decorrido prazo de LUCAS DIAS FARIAS em 12/05/2025 23:59.
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08/05/2025 00:47
Decorrido prazo de CARLOS ANDREY ALENCAR CHAVES em 07/05/2025 23:59.
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07/05/2025 20:21
Juntada de Petição de réplica
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09/04/2025 15:22
Confirmada a comunicação eletrônica
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02/04/2025 08:54
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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02/04/2025 08:52
Ato ordinatório praticado
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01/04/2025 03:18
Decorrido prazo de LUCAS DIAS FARIAS em 26/03/2025 23:59.
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01/04/2025 03:18
Decorrido prazo de XADEICI AGUIAR VASCONCELOS em 26/03/2025 23:59.
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01/04/2025 03:18
Decorrido prazo de AGENCIA DE FOMENTO DO AMAPA S/A em 26/03/2025 23:59.
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21/03/2025 12:18
Juntada de Decisão
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19/03/2025 23:58
Juntada de Petição de petição
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17/03/2025 00:24
Decorrido prazo de CARLOS ANDREY ALENCAR CHAVES em 13/03/2025 23:59.
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14/03/2025 16:14
Juntada de Petição de contestação (outros)
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01/03/2025 00:19
Confirmada a comunicação eletrônica
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01/03/2025 00:19
Confirmada a comunicação eletrônica
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01/03/2025 00:19
Confirmada a comunicação eletrônica
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18/02/2025 00:46
Confirmada a comunicação eletrônica
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17/02/2025 22:17
Confirmada a comunicação eletrônica
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17/02/2025 12:37
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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17/02/2025 12:31
Não Concedida a Medida Liminar
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14/02/2025 11:12
Conclusos para decisão
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13/02/2025 21:04
Juntada de Petição de petição
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10/01/2025 08:37
Confirmada a comunicação eletrônica
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02/01/2025 12:50
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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02/01/2025 12:50
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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19/12/2024 12:25
Proferidas outras decisões não especificadas
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22/11/2024 12:51
Conclusos para decisão
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13/11/2024 20:43
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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13/11/2024 20:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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