TJAP - 6018102-33.2025.8.03.0001
1ª instância - 3ª Vara de Familia, Orfaos e Sucessoes de Macapa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 13:09
Conclusos para decisão
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25/06/2025 15:50
Juntada de Petição de petição
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24/06/2025 02:46
Decorrido prazo de AYLA KALINE FERREIRA TAVARES em 12/06/2025 23:59.
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12/06/2025 15:24
Juntada de Petição de petição
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02/06/2025 17:51
Publicado Intimação em 22/05/2025.
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02/06/2025 17:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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28/05/2025 12:46
Confirmada a comunicação eletrônica
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28/05/2025 12:46
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 12:44
Juntada de Certidão
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22/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 3ª Vara de Família, Órfãos e Sucessões de Macapá Avenida FAB, 1749 Fórum de Macapá, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/my/audiecia3varafamilia Número do Processo: 6018102-33.2025.8.03.0001 Classe processual: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) REQUERENTE: CARLA PATRICIA NERY MORAIS HERDEIRO: SONY ANDERSON NERY DE SOUSA, JEANDERSON PATRICK NERY DE SOUSA DE CUJUS: JEAN MACIEL DE SOUSA DECISÃO Tratam os presentes autos de arrolamento sumário dos bens deixados pelo de cujus JEAN MACIEL DE SOUSA, que morreu em 07 de outubro de 2024 (ID. 17654083), sendo os Interessados o cônjuge supérstite (CARLA PATRICIA NERY MORAIS – ID. 17654086) e os dois filhos (SONY ANDERSON NERY DE SOUSA – ID. 17654088; e JEANDERSON PATRICK NERY DE SOUSA – ID. 17654087) do de cujus.
As certidões negativas de débitos em nome do de cujus expedidas pelas Fazendas Públicas Municipal e Estadual foram juntadas em ID. 17654099 e ID. 17654552, restando a certidão negativa da união, certidão de inexistência de testamento, bem como o recolhimento de ITCMD, este último que será exigido ao final da presente ação.
Plano de partilha apresentado no ID.17654074. É o relatório.
A legitimidade ativa ad causam está devidamente comprovada na forma do artigo 1.829 do Código Civil.
No instrumento de partilha (ID.17654074) foram arrolados dois créditos, referente a quantia em dinheiro decorrente das ações em nome do espólio, conforme abaixo descritos: 1) PROCESSO de n.º 6042105-86.2024.8.03.0001, que está tramitando perante a 3ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá, referente ao precatório para pagamento do crédito principal, no valor de R$ 78.386,42 (Setenta e oito mil, trezentos e oitenta e seis reais e quarenta e dois centavos); 2) PROCESSO de n.º 6043296-69.2024.8.03.0001, que está tramitando perante o 1º Juizado Especial de Fazenda Pública de Macapá, no valor de R$ 18.463,70 (dezoito mil quatrocentos e sessenta e três reais e setenta centavos).
No caso, consta da petição inicial que não há divergência entre os herdeiros quanto à partilha dos bens que integram o espólio, estando, inclusive, representados por advogado comum, conforme procurações anexas à inicial.
Ante o exposto: 1- Declaro aberto o arrolamento comum dos bens deixados por JEAN MACIEL DE SOUSA (CPF *01.***.*62-68), falecido em 07 de outubro de 2024, conforme certidão de óbito anexa à Inicial. 2- Nomeio como inventariante a viúva CARLA PATRICIA NERY MORAIS (dispensada de prestar compromisso – artigo 664, "caput", do CPC2015). 3- Recebo a petição inicial como primeiras declarações, já que atende os pressupostos legais (artigo 664, “caput” do CPC2015). 4- Sem prejuízo, intime-se a inventariante CARLA PATRICIA NERY MORA para, em 15 (quinze) dias: a) indicar a existência de credores, o valor das dívidas e os bens reservados para pagamento, bem como juntar a certidão negativa da União e do Serasajud; b) juntar certidão de inexistência de testamento; c) juntar a planilha amigável com assinatura de todos os herdeiros.
Ato contínuo, expeça-se mandado de penhora no rosto dos autos dos seguintes processos abaixo descritos, após comunicar a este Juízo no prazo de 15 (quinze) dias. 1) processo de n.º 6042105-86.2024.8.03.0001, em trâmite na 3ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá, no valor de R$ 78.386,42 (Setenta e oito mil, trezentos e oitenta e seis reais e quarenta e dois centavos); 2) processo de n.º 6043296-69.2024.8.03.0001, em trâmite no 1º Juizado Especial de Fazenda Pública de Macapá, no valor de R$ 18.463,70 (dezoito mil quatrocentos e sessenta e três reais e setenta centavos).
Intime-se.
Cumpra-se.
Macapá/AP, 16 de abril de 2025.
JOENILDA LOBATO SILVA LENZI Juiz(a) de Direito do 3ª Vara de Família, Órfãos e Sucessões de Macapá -
16/04/2025 16:08
Proferidas outras decisões não especificadas
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04/04/2025 11:41
Conclusos para decisão
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04/04/2025 08:32
Classe retificada de INVENTÁRIO (39) para ARROLAMENTO SUMÁRIO (31)
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01/04/2025 20:23
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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01/04/2025 20:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2025
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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