TJAP - 6029369-02.2025.8.03.0001
1ª instância - 1ª Vara do Juizado Especial Civel - Centro
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2025 19:22
Expedição de Carta.
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18/06/2025 19:22
Expedição de Carta.
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17/06/2025 14:40
Ato ordinatório praticado
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17/06/2025 14:35
Juntada de Certidão
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06/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO ELETRÔNICA DO(A) AUTOR(A)/ AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO: Processo N.º: 6029369-02.2025.8.03.0001 (PJe) Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Incidência: [Cartão de Crédito] AUTOR: MARIA FABIANA SILVA DIAS DE ARAUJO Advogado(s) do reclamante: BRUNO MONTEIRO NEVES RÉU: BANCO MASTER S/A, PKL ONE PARTICIPAÇÕES S.A.
A S.
Exa. o(a) Juiz(a) de Direito ESCLEPIADES DE OLIVEIRA NETO, do(a) 1ª Juizado Especial Cível Central de Macapá - Comarca de Macapá, Estado do Amapá, na forma da lei, etc.
Pela presente correspondência oficial, fica Vossa Senhoria INTIMADA a comparecer à audiência de Conciliação, que será realizada na sede deste Juízo, no endereço, dia e hora abaixo especificados.
A parte autora fica ciente de que na audiência designada, poderá produzir todas as provas que julgar necessárias, inclusive por testemunhas, no máximo três (03), cujo rol deverá ser apresentado na Secretaria do Juizado até 05 (cinco) dias da audiência, sob pena de serem ouvidas apenas aquelas levadas pela parte para audiência.
Fica ciente que no caso de ausência injustificada na audiência designada, importará na extinção do processo, (art. 51, I, §1º da Lei 9.099/95), e na condenação nas custas judiciais (art. 51, §2º da Lei 9.099/95).
INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES: Destinatário: MARIA FABIANA SILVA DIAS DE ARAUJO REMO AMORAS DE OLIVEIRA, 365, MUCA, Macapá - AP - CEP: 68902-317 Dia e hora da audiência: 02/09/2025 08:30 h Local: Por videoconferência, pelo aplicativo ZOOM (link de acesso: https://us02web.zoom.us/j/8784627967, ou pelo ID da reunião: 878 462 7967) ou presencialmente na 1ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - CENTRO Endereço: AV.
PROCÓPIO ROLA, 261 - CEP 68.900-081.
A audiência designada será realizada de forma híbrida, as partes e advogado(a)s poderão ingressar na sala virtual de audiência pelo aplicativo ZOOM, e/ou de forma presencial, ingressando na sala de audiência da 1ª Vara do Juizado Especial Cível Central.
Independente da forma de ingresso, orientamos que chegue com 30 minutos de antecedência, devendo estar munido(a) de documento de identificação com foto.
Macapá/AP, 5 de junho de 2025. (Assinado Digitalmente) LUIZ FERNANDO TITO DA SILVA Chefe de Secretaria -
05/06/2025 13:50
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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05/06/2025 13:50
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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05/06/2025 13:46
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 02/09/2025 08:30, 1ª Juizado Especial Cível Central de Macapá.
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26/05/2025 13:00
Não Concedida a tutela provisória
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26/05/2025 07:42
Conclusos para decisão
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21/05/2025 09:52
Juntada de Petição de petição
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21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 1ª Juizado Especial Cível Central de Macapá Avenida Procópio Rola, - até 1999/2000, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-081 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/8784627967 Número do Processo: 6029369-02.2025.8.03.0001 Classe processual: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA FABIANA SILVA DIAS DE ARAUJO REU: BANCO MASTER S/A, PKL ONE PARTICIPACOES S.A.
DECISÃO Intimar a parte reclamante para emendar a inicial, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento, objetivando: 1.
Juntar comprovante de endereço, por meio de correspondência oficial atualizada, datada de, no máximo, 3 meses anteriores à distribuição deste processo; 1.1.
Caso o comprovante esteja em nome de terceiro, deve ser apresentada declaração idônea, assinada pelo titular, atestando que a parte autora reside no local; 2.
Esclarecer se o valor constante no pedido de dano material no item “c” já está na forma dobrada, caso não esteja, deve a emenda fazer constar o valor efetivo da sua pretensão; 3.
Ajustar o valor da causa à regra do art. 292, VI, do CPC, devendo observar ao limite de alçada do procedimento sumaríssimo.
Após, encaminhar o processo para a lista de decisão.
Macapá/AP, 20 de maio de 2025.
ESCLEPIADES DE OLIVEIRA NETO Juiz(a) de Direito do 1ª Juizado Especial Cível Central de Macapá -
20/05/2025 09:08
Proferidas outras decisões não especificadas
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19/05/2025 08:26
Conclusos para decisão
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16/05/2025 11:58
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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16/05/2025 11:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2025
Ultima Atualização
06/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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