TJAP - 0012204-49.2022.8.03.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel e de Fazenda Publica de Macapa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/06/2025 10:59
Arquivado Definitivamente
-
02/06/2025 21:06
Decorrido prazo de SIMONE SOUSA DOS SANTOS CONTENTE em 23/05/2025 11:00.
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02/06/2025 17:57
Publicado Notificação em 22/05/2025.
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02/06/2025 17:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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27/05/2025 14:17
Juntada de Certidão
-
22/05/2025 00:00
Citação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 1ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá Avenida FAB, 1749 Fórum de Macapá, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/4180143716 Número do Processo: 0012204-49.2022.8.03.0001 Classe processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: CENTER KENNEDY COMERCIO LTDA REQUERIDO: KEILA RAMOS CORDEIRO DECISÃO A Exequente deixou de se manifestar nos autos do processo por mais de trinta dias, conforme faz prova o andamento processual eletrônico.
Por isso, e tendo em vista que esta execução data do ano de 2022, sem que até o momento tenha alcançado êxito o Exequente, o que leva a concluir que o executado não possui bens penhoráveis, tem-se que o fato amolda-se ao inc.
III, art. 921, do CPC.
Assim, e por medida de ordem prática, não tendo a secretaria do juízo capacidade de manter, nos escaninhos, feitos em tal situação, torna-se impositiva a adoção do previsto no §1 º, art. 921, do CPC, com a remessa dos autos ao arquivo.
Nestes termos, ciente a parte Exequente de que está sujeita ao transcurso de prazo prescricional após decorrido 1 (um) ano da suspensão ora determinada, remetam-se os autos ao arquivo.
Na hipótese de discordância do Exequente em relação a esta decisão, deverá comprovar cabalmente que o executado possui bens penhoráveis, a fim de justificar o prosseguimento do feito.
I.
Macapá/AP, 19 de maio de 2025.
LIEGE CRISTINA DE VASCONCELOS RAMOS GOMES Juiz(a) de Direito do 1ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá -
19/05/2025 15:34
Determinado o arquivamento definitivo
-
19/05/2025 14:45
Conclusos para decisão
-
19/05/2025 14:45
Cancelada a movimentação processual Conclusos para julgamento
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13/05/2025 01:22
Decorrido prazo de CENTER KENNEDY COMERCIO LTDA em 12/05/2025 23:59.
-
07/05/2025 00:42
Decorrido prazo de SIMONE SOUSA DOS SANTOS CONTENTE em 05/05/2025 23:59.
-
06/05/2025 01:47
Confirmada a comunicação eletrônica
-
25/04/2025 10:23
Confirmada a comunicação eletrônica
-
24/04/2025 12:10
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
24/04/2025 12:10
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
23/04/2025 12:54
Decorrido prazo de SIMONE SOUSA DOS SANTOS CONTENTE em 08/04/2025 23:59.
-
18/02/2025 13:02
Confirmada a comunicação eletrônica
-
18/02/2025 13:02
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2025 01:00
Decorrido prazo de CENTER KENNEDY COMERCIO LTDA em 12/02/2025 23:59.
-
19/12/2024 08:32
Confirmada a comunicação eletrônica
-
17/12/2024 12:45
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
17/12/2024 12:30
Juntada de Certidão
-
30/10/2024 17:08
Confirmada a comunicação eletrônica
-
30/10/2024 17:08
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2024 17:04
Juntada de Certidão
-
18/10/2024 12:48
Juntada de Certidão
-
19/09/2024 14:17
Juntada de Certidão
-
16/07/2024 12:09
Confirmada a comunicação eletrônica
-
16/07/2024 12:09
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2024 12:07
Juntada de Certidão
-
04/07/2024 16:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/07/2024 09:03
Conclusos para decisão
-
25/06/2024 20:49
Expedição de Certidão de processo migrado para o sistema PJe, conforme determina o §2º do Art. 3º do Ato Conjunto 643/2022-GP/CGJ/TJAP..
-
25/06/2024 20:49
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
17/06/2024 09:14
Conclusos para decisão
-
17/06/2024 09:14
Expedição de Certidão.
-
13/06/2024 17:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/06/2024 08:28
Expedição de Certidão.
-
10/06/2024 08:27
Decorrido prazo de PARTE AUTORA em 10/06/2024.
-
29/05/2024 09:06
Confirmada a intimação eletrônica
-
28/05/2024 13:01
Expedição de Carta precatória.
-
28/05/2024 11:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/05/2024 11:22
Expedição de Certidão.
-
22/05/2024 11:16
Deferido o pedido de CENTER KENNEDY COMERCIO LTDA.
-
13/05/2024 10:37
Conclusos para decisão
-
13/05/2024 10:37
Expedição de Certidão.
-
09/05/2024 16:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/04/2024 08:44
Confirmada a intimação eletrônica
-
11/04/2024 10:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/04/2024 10:55
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2024 21:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/03/2024 07:49
Expedição de Mandado.
-
05/03/2024 11:16
Deferido o pedido de CENTER KENNEDY COMERCIO LTDA.
-
03/03/2024 23:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/03/2024 08:07
Conclusos para decisão
-
01/03/2024 08:07
Decorrido prazo de PARTE AUTORA em 01/03/2024.
-
22/02/2024 11:09
Confirmada a intimação eletrônica
-
20/02/2024 15:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/02/2024 13:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/02/2024 10:36
Conclusos para decisão
-
02/02/2024 10:36
Decorrido prazo de PARTE RÉ em 02/02/2024.
-
11/12/2023 09:27
Expedição de Certidão.
-
05/12/2023 19:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/11/2023 12:52
Expedição de Mandado.
-
10/11/2023 12:38
Deferido o pedido de CENTER KENNEDY COMERCIO LTDA.
-
09/11/2023 17:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/11/2023 14:26
Conclusos para decisão
-
08/11/2023 14:26
Decorrido prazo de PARTE AUTORA em 08/11/2023.
-
26/10/2023 09:38
Confirmada a intimação eletrônica
-
25/10/2023 13:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/10/2023 13:06
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2023 21:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/09/2023 12:05
Expedição de Mandado.
-
11/09/2023 11:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/09/2023 12:18
Conclusos para decisão
-
05/09/2023 12:18
Expedição de Certidão.
-
31/08/2023 18:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/08/2023 08:46
Expedição de Mandado.
-
17/08/2023 22:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/07/2023 15:19
Expedição de Mandado.
-
21/07/2023 09:55
Deferido o pedido de CENTER KENNEDY COMERCIO LTDA.
-
18/07/2023 08:59
Expedição de Certidão.
-
14/07/2023 17:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/07/2023 10:37
Conclusos para decisão
-
14/07/2023 10:37
Decorrido prazo de PARTE AUTORA em 14/07/2023.
-
06/07/2023 09:42
Confirmada a intimação eletrônica
-
03/07/2023 10:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/06/2023 19:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/06/2023 11:58
Conclusos para decisão
-
28/06/2023 11:58
Juntada de Outros documentos
-
23/06/2023 11:51
Juntada de Outros documentos
-
12/06/2023 14:37
Expedição de Certidão.
-
01/06/2023 19:56
Expedição de Ofício.
-
01/06/2023 19:56
Expedição de Ofício.
-
01/06/2023 07:40
Expedição de Certidão.
-
24/05/2023 21:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/05/2023 13:08
Conclusos para decisão
-
23/05/2023 13:08
Juntada de Outros documentos
-
23/05/2023 13:03
Expedição de Certidão.
-
05/05/2023 16:17
Expedição de Certidão.
-
27/04/2023 08:31
Expedição de Certidão.
-
19/04/2023 08:28
Expedição de Certidão.
-
13/04/2023 12:01
Deferido o pedido de CENTER KENNEDY COMERCIO LTDA.
-
31/03/2023 10:49
Expedição de Certidão.
-
31/03/2023 10:48
Conclusos para decisão
-
31/03/2023 10:48
Expedição de Certidão.
-
22/03/2023 10:24
Expedição de Certidão.
-
20/03/2023 12:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/03/2023 08:30
Conclusos para decisão
-
08/03/2023 08:30
Decorrido prazo de PARTE RÉ em 08/03/2023.
-
13/02/2023 13:11
Expedição de Certidão.
-
13/02/2023 13:10
Decorrido prazo de PARTE RÉ em 13/02/2023.
-
19/12/2022 10:07
Expedição de Certidão.
-
13/12/2022 20:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/11/2022 11:33
Expedição de Mandado.
-
17/11/2022 13:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/11/2022 09:52
Conclusos para decisão
-
03/11/2022 09:52
Expedição de Certidão.
-
03/11/2022 09:50
Expedição de Certidão.
-
28/10/2022 17:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/10/2022 08:49
Confirmada a intimação eletrônica
-
17/10/2022 12:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/10/2022 14:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/09/2022 09:55
Conclusos para decisão
-
30/09/2022 09:55
Expedição de Certidão.
-
29/09/2022 14:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/08/2022 11:56
Expedição de Mandado.
-
09/08/2022 08:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/08/2022 13:12
Evoluída a classe de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
27/07/2022 11:03
Conclusos para decisão
-
27/07/2022 11:03
Expedição de Certidão.
-
27/07/2022 11:03
Transitado em Julgado em 25/07/2022
-
11/07/2022 17:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2022 15:52
Expedição de Certidão.
-
01/07/2022 09:47
Confirmada a intimação eletrônica
-
01/07/2022 01:00
Publicado Sentença em 01/07/2022.
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30/06/2022 21:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2022
-
30/06/2022 12:01
Expediente Encaminhado ao DJE
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30/06/2022 12:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/06/2022 11:55
Rito Modificado
-
15/06/2022 12:20
Julgado procedente o pedido
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01/06/2022 09:58
Conclusos para decisão
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01/06/2022 09:58
Decorrido prazo de PARTE RÉ em 01/06/2022.
-
06/05/2022 10:44
Expedição de Certidão.
-
02/05/2022 10:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/03/2022 11:54
Expedição de Mandado.
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21/03/2022 16:53
deferimento
-
21/03/2022 12:33
Conclusos para despacho
-
21/03/2022 12:33
Processo Autuado
-
21/03/2022 11:55
Distribuído por sorteio: CÍVEL/CÍVEL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2022
Ultima Atualização
06/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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