TJAP - 6000067-25.2024.8.03.9001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 04
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 13:39
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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04/07/2025 12:57
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2025 12:24
Conclusos para despacho
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13/06/2025 11:32
Juntada de Certidão
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11/06/2025 00:00
Decorrido prazo de THIAGO DE FREITAS LINS em 10/06/2025 23:59.
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03/06/2025 00:13
Decorrido prazo de GIRAMAPA LTDA em 21/05/2025 23:59.
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03/06/2025 00:06
Publicado Intimação em 20/05/2025.
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03/06/2025 00:06
Publicado Intimação em 20/05/2025.
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03/06/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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03/06/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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01/06/2025 00:12
Decorrido prazo de AMAPA GARDEN SHOPPING S/A. em 30/05/2025 23:59.
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30/05/2025 00:01
Confirmada a comunicação eletrônica
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30/05/2025 00:01
Confirmada a comunicação eletrônica
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26/05/2025 17:19
Juntada de Petição de embargos de declaração
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20/05/2025 00:00
Intimação
Agravo de instrumento.
Cumprimento de sentença.
Penhora sobre percentual do faturamento de Empresa.
Medida Excepcional.
Exequibilidade da medida diante da frustração de outros meios de constrição.
Proporcionalidade e razoabilidade observadas.
Decisão mantida.
I.
CASO EM EXAME 1.
Agravo contra decisão que determinou a penhora de 10% do faturamento diário da empresa Giramapa LTDA - ME, diante da frustração de outras tentativas de constrição patrimonial, com exigência de prestação mensal de contas contábeis e depósito em conta judicial.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
Saber se a penhora do faturamento, na ausência de bens suficientes, observa os critérios legais e jurisprudenciais de adequação e proporcionalidade.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
A jurisprudência admite a penhora de faturamento como medida excepcional, desde que preservada a atividade empresarial.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 4.
Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 139, IV; 835, § 2º.
Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no AREsp 2019086/SP, Rel.
Min.
Raul Araújo, Quarta Turma, j. 06.06.2022. -
19/05/2025 12:34
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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19/05/2025 09:48
Conhecido o recurso de GIRAMAPA LTDA - CNPJ: 17.***.***/0001-00 (AGRAVANTE) e não-provido
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16/05/2025 15:43
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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16/05/2025 15:40
Juntada de Petição de certidão de julgamento colegiado
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03/05/2025 00:00
Confirmada a comunicação eletrônica
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03/05/2025 00:00
Confirmada a comunicação eletrônica
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03/05/2025 00:00
Confirmada a comunicação eletrônica
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03/05/2025 00:00
Confirmada a comunicação eletrônica
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22/04/2025 19:30
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2025 19:20
Inclusão em pauta de sessão virtual para julgamento
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22/04/2025 19:19
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2025 19:04
Inclusão em pauta de sessão virtual para julgamento
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14/04/2025 10:12
Pedido de inclusão em pauta de sessão virtual
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20/02/2025 11:39
Conclusos para julgamento
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20/02/2025 09:46
Juntada de Certidão
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19/02/2025 13:55
Decorrido prazo de AMAPA GARDEN SHOPPING S/A. em 11/02/2025 23:59.
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19/02/2025 13:55
Decorrido prazo de GIRAMAPA LTDA em 11/02/2025 23:59.
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22/01/2025 00:05
Confirmada a comunicação eletrônica
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13/01/2025 12:02
Confirmada a comunicação eletrônica
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08/01/2025 10:57
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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08/01/2025 10:57
Não Concedida a Medida Liminar
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08/01/2025 07:49
Conclusos para decisão
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08/01/2025 07:49
Retificado o movimento Conclusos para julgamento
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27/11/2024 10:44
Conclusos para julgamento
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27/11/2024 10:44
Retificado o movimento Conclusos para despacho
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26/11/2024 08:27
Juntada de Certidão
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26/11/2024 00:00
Decorrido prazo de THIAGO DE FREITAS LINS em 25/11/2024 23:59.
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15/11/2024 00:00
Confirmada a comunicação eletrônica
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11/11/2024 17:29
Juntada de Petição de petição
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04/11/2024 11:12
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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04/11/2024 11:01
Proferido despacho de mero expediente
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31/10/2024 14:31
Conclusos para despacho
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31/10/2024 14:31
Retificado o movimento Conclusos para decisão
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30/10/2024 13:26
Conclusos para decisão
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30/10/2024 13:10
Juntada de Certidão
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30/10/2024 13:04
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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30/10/2024 09:28
Prejudicado o recurso
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30/10/2024 02:48
Conclusos para julgamento
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30/10/2024 02:48
Retificado o movimento Conclusos para decisão
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25/10/2024 07:44
Conclusos para decisão
-
24/10/2024 16:29
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
24/10/2024 16:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/10/2024
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
TipoProcessoDocumento#63 • Arquivo
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TipoProcessoDocumento#225 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#216 • Arquivo
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