TJAP - 0028787-27.2013.8.03.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel e de Fazenda Publica de Macapa
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 00:00
Citação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 5ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá Avenida FAB, 1749 Fórum de Macapá, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: Número do Processo: 0028787-27.2013.8.03.0001 Classe processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: MARIA DAS GRACAS MOREIRA REQUERIDO: LUIZ CARLOS CARVALHO DE ANDRADE, ROZELILDA GONCALVES DE ANDRADE SENTENÇA Maria das Graças Moreira ajuizou ação anulatória de gravame imobiliário cumulada com indenização por danos morais em desfavor de ROZELILDA GONÇALVES DE ANDRADE, LUIZ CARLOS CARVALHO DE ANDRADE e BANCO BRADESCO S/A.
Este juízo julgou parcialmente procedente os pedidos apresentados.
Dispositivo da sentença: “(a) acolho a preliminar de carência de ação alegada pelo Banco Bradesco S/A, reconhecendo a ilegitimidade passiva “ad causam” para julgar extinto o processo sem resolução do mérito, nos termos do artigo 267, inciso VI do Código de Processo Civil. (b) PARCIALMENTE PROCEDENTE os pedidos contidos na inicial, para o fim de condenar o ROZELILDA GONÇALVES DE ANDRADE e LUIZ CARLOS CARVALHO DE ANDRADE ao pagamento no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), corrigidos monetariamente a partir da sentença (súmula 362 STJ) e juros moratórios contados do evento danoso (súmula 54 do STJ).
Condeno, ainda, os requeridos ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados no valor de 10% (dez por cento) do valor da condenação a ser dividido entre os advogados da autora e do Banco Bradesco S/A, a teor do artigo 20, §3º do Código de Processo Civil.”(ID 14030306).
A parte autora instaurou o cumprimento de sentença (23 de agosto de 2017, ID 14030172).
Ordem de bloqueio SISBAJUD (ID 14030403).
Deferido o desbloqueio da penhora por se tratar de verba salarial (ID 14030060).
Expedido mandado de penhora (ID 14030174).
Processo foi arquivado pela ausência de impulso por parte do exequente (11 set 2020).
Em 21 de março de 2024, a exequente requereu o desarquivamento do feito com a consequente consulta aos sistemas SIBAJUD, RENAJUD, INFOJUD e SERASA-JUD (ID 14030446).
Deferido o desarquivamento (ID 14030322).
Deferida a citação por oficial de justiça (ID 17721228).
Os executados apresentaram impugnação ao cumprimento de sentença por meio da qual arguiram a prescrição intercorrente (ID 18306924).
Intimado a se manifestar, a exequente arguiu a preliminar de intempestividade da impugnação e a ausência de consumação da prescrição intercorrente (ID 18954875).
Passo a decidir.
Da intempestividade da impugnação ao cumprimento de sentença.
Afasto a preliminar de intempestividade porque a alegação de prescrição só pode arguida a qualquer tempo, inclusive ser analisada de ofício pelo juiz, por se trata de matéria de ordem pública.
Portanto, torna-se irrelevante quanto ao tema prescrição o momento ou a forma como esta questão é levada ao conhecimento do Juízo.
Da prescrição intercorrente.
No caso em tela, o prazo prescricional aplicável é o de 03 anos previsto no artigo 206, § 3º, inciso V, do Código Civil, pois se trata de execução de título judicial fundando em pretensão de reparação civil.
Deve ser observado o disposto na Súmula nº 150, do Supremo Tribunal Federal: “prescreve a execução no mesmo prazo de prescrição da ação”.
O processo foi arquivado em 11 de setembro de 2020.
O termo inicial da prescrição intercorrente teve início em 11 de setembro de 2021 (um ano após o arquivamento), vindo a findar em 11 de setembro de 2024.
Muito embora o exequente tenha apresentado pedido de desarquivamento em 21 de março de 2024, antes do curso da prescrição, o certo é que não houve nenhuma medida exitosa para localização de bens, limitando-se a apresentar requerimento para consulta SIBAJUD, RENAJUD, INFOJUD e SERASA-JUD.
O cumprimento de sentença foi instaurado em 23 de agosto de 2017 e até o presente momento, quase oito anos após aquela data, não houve constrição de bens.
As execuções civis não podem se eternizar, sobretudo quando há nenhum indicativo de bens penhoráveis.
Diante da execução frustrada e do transcurso do prazo indicado acima, declaro a prescrição intercorrente da presente execução.
Com efeito, extingo o processo com base no art. 924, V do CPC.
Sem honorários de sucumbência.
Intimem-se as partes.
Após, arquivem-se os autos.
Macapá/AP, 24 de junho de 2025.
MATEUS PAVAO Juiz(a) de Direito da 5ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá -
30/06/2025 12:22
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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24/06/2025 14:03
Conclusos para julgamento
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24/06/2025 14:03
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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16/06/2025 09:17
Juntada de Petição de contrarrazões recursais
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14/06/2025 00:48
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS MOREIRA em 13/06/2025 23:59.
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13/06/2025 23:41
Publicado Intimação em 23/05/2025.
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13/06/2025 23:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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02/06/2025 23:52
Confirmada a comunicação eletrônica
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23/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 5ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá Avenida FAB, 1749 Fórum de Macapá, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/6738549187 Telefone/wpp: (96) 8413-2196 E-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 39, da Portaria 001/2024-VUCFP/MCP, intimo o Exequente para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca da impugnação à execução de ID: 18306924.
Macapá/AP, 22 de maio de 2025. -
22/05/2025 10:56
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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22/05/2025 10:55
Ato ordinatório praticado
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05/05/2025 17:26
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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07/04/2025 01:25
Confirmada a comunicação eletrônica
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07/04/2025 01:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/04/2025 01:25
Confirmada a comunicação eletrônica
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07/04/2025 01:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/04/2025 01:25
Juntada de Petição de certidão
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23/01/2025 11:11
Expedição de Mandado.
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23/10/2024 17:51
Proferidas outras decisões não especificadas
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23/10/2024 07:32
Conclusos para decisão
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18/10/2024 03:20
Juntada de Petição de petição
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18/10/2024 00:19
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS MOREIRA em 17/10/2024 23:59.
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04/10/2024 00:03
Confirmada a comunicação eletrônica
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23/09/2024 10:25
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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23/09/2024 10:25
Ato ordinatório praticado
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17/09/2024 21:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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17/09/2024 21:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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17/09/2024 21:46
Juntada de Petição de certidão
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28/08/2024 08:07
Expedição de Mandado.
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05/08/2024 11:38
Expedição de Certidão de processo migrado para o sistema PJe, conforme determina o §2º do Art. 3º do Ato Conjunto 643/2022-GP/CGJ/TJAP..
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05/08/2024 08:12
Expedição de Mandado.
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05/08/2024 07:56
Expedição de Certidão.
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05/08/2024 07:54
Ato ordinatório praticado
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05/08/2024 07:53
Processo Desarquivado
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21/05/2024 13:49
Deferido sem Custas Judiciais
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21/03/2024 03:14
Juntada de Pedido de Desarquivamento
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22/10/2020 21:23
Indeferido
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30/09/2020 02:08
Juntada de Pedido de Desarquivamento
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11/09/2020 07:51
Arquivado Definitivamente - Nº de Volumes: 1
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09/09/2020 20:48
Arquivamento
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03/09/2020 08:39
Ocorrência Processual Certificada
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28/08/2020 09:42
Conclusos para decisão.
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28/08/2020 09:42
Ocorrência Processual Certificada
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27/08/2020 07:55
Decorrido prazo de INTERESSADOS
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26/06/2020 10:59
Expedição de Carta.
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12/05/2020 12:30
Ocorrência Processual Certificada
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23/04/2020 10:59
Outras Decisões
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06/03/2020 09:06
Conclusos para decisão.
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06/03/2020 09:06
Decorrido prazo de PARTE AUTORA
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27/02/2020 06:01
Confirmada Intimação positiva via Escritório Digital de SERGIO AFONSO BARRETO GUERREIRO em 27/02/2020 às 06:01:02 para DESPACHO
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17/02/2020 09:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/02/2020 14:02
Proferido despacho de mero expediente
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30/01/2020 09:40
Conclusos para decisão.
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30/01/2020 09:40
Decorrido prazo de PARTE AUTORA
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09/12/2019 10:45
Ocorrência Processual Certificada
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08/12/2019 06:01
Confirmada Intimação positiva via Escritório Digital de EVERTON PENAFORT DOS SANTOS AMORIM em 08/12/2019 às 06:01:01 para DECISÃO
-
08/12/2019 06:01
Confirmada Intimação positiva via Escritório Digital de SERGIO AFONSO BARRETO GUERREIRO em 08/12/2019 às 06:01:01 para DECISÃO
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28/11/2019 11:34
Ocorrência Processual Certificada
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28/11/2019 11:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/11/2019 10:53
Outras Decisões
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26/11/2019 10:38
Conclusos para decisão.
-
26/11/2019 10:38
Ocorrência Processual Certificada
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07/11/2019 09:57
Ocorrência Processual Certificada
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05/11/2019 11:55
Outras Decisões
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16/10/2019 18:46
Conclusos para decisão.
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16/10/2019 18:46
Juntada de Petição (outras)
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07/10/2019 06:01
Confirmada Intimação positiva via Escritório Digital de EVERTON PENAFORT DOS SANTOS AMORIM em 07/10/2019 às 06:01:01 para DESPACHO
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27/09/2019 08:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/09/2019 14:10
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2019 10:55
Conclusos para decisão.
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05/09/2019 10:55
Juntada de Petição (outras)
-
05/09/2019 06:01
Confirmada Intimação positiva via Escritório Digital de SERGIO AFONSO BARRETO GUERREIRO em 05/09/2019 às 06:01:01 para DECISÃO
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26/08/2019 12:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/08/2019 09:13
Outras Decisões
-
18/08/2019 23:52
Juntada de Petição (outras)
-
16/08/2019 01:57
Juntada de Petição (outras)
-
09/08/2019 07:46
Conclusos para decisão.
-
09/08/2019 07:46
Decorrido prazo de PARTE AUTORA
-
01/08/2019 06:01
Confirmada Intimação positiva via Escritório Digital de SERGIO AFONSO BARRETO GUERREIRO em 01/08/2019 às 06:01:01 para DECISÃO
-
23/07/2019 11:15
Virtualização
-
23/07/2019 11:15
Virtualização
-
23/07/2019 11:15
Virtualização
-
22/07/2019 09:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/07/2019 12:16
Outras Decisões
-
14/07/2019 06:01
Confirmada Intimação positiva via Escritório Digital de EVERTON PENAFORT DOS SANTOS AMORIM em 14/07/2019 às 06:01:01 para Rotinas processuais
-
09/07/2019 11:25
Conclusos para decisão.
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09/07/2019 11:25
Juntada de Petição (outras)
-
04/07/2019 11:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/07/2019 11:41
Ato ordinatório praticado
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03/07/2019 11:50
Juntada de Certidão - Oficial de Justiça
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18/06/2019 07:50
Expedição de Mandado.
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17/06/2019 12:03
Outras Decisões
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01/06/2019 12:12
Conclusos para decisão.
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01/06/2019 12:12
Juntada de Petição (outras)
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31/05/2019 17:18
Juntada de Certidão - Oficial de Justiça
-
14/05/2019 09:28
Expedição de Mandado.
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13/05/2019 14:12
Outras Decisões
-
01/05/2019 15:51
Conclusos para decisão.
-
01/05/2019 15:51
Juntada de Petição (outras)
-
30/04/2019 09:14
Ocorrência Processual Certificada
-
30/04/2019 09:14
Decorrido prazo de PARTE AUTORA
-
14/04/2019 06:01
Confirmada Intimação positiva via Escritório Digital de SERGIO AFONSO BARRETO GUERREIRO em 14/04/2019 às 06:01:01 para DECISÃO
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04/04/2019 09:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/04/2019 11:54
Outras Decisões
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25/03/2019 10:53
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2019 10:53
Conclusos para decisão.
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25/03/2019 10:53
Audiência conciliação realizada. 25/03/2019 às 10:53:33
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21/03/2019 11:56
Audiência conciliação cancelada. 29/03/2019 às 09:30:00
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08/03/2019 06:01
Intimação positiva via Escritório Digital de EVERTON PENAFORT DOS SANTOS AMORIM em 08/03/2019 às 06:01:01 para Audiência
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08/03/2019 06:01
Intimação positiva via Escritório Digital de SERGIO AFONSO BARRETO GUERREIRO em 08/03/2019 às 06:01:01 para Audiência
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26/02/2019 12:57
Intimação eletrônica encaminhada para Escritório Digital
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25/02/2019 12:45
Proferido despacho de mero expediente
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25/02/2019 12:44
Audiência conciliação designada. 25/03/2019 às 10:00:00
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25/02/2019 12:43
Audiência conciliação designada. 29/03/2019 às 09:30:00
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25/02/2019 01:59
Juntada de Petição (outras)
-
08/02/2019 11:03
Conclusos para decisão.
-
08/02/2019 11:03
Juntada de Petição (outras)
-
08/02/2019 06:01
Intimação positiva via Escritório Digital de SERGIO AFONSO BARRETO GUERREIRO em 08/02/2019 às 06:01:01 para Rotinas processuais
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29/01/2019 11:08
Intimação eletrônica encaminhada para Escritório Digital
-
29/01/2019 11:08
Ato ordinatório praticado
-
28/01/2019 17:59
Juntada de Petição (outras)
-
07/12/2018 06:01
Intimação positiva via Escritório Digital de EVERTON PENAFORT DOS SANTOS AMORIM em 07/12/2018 às 06:01:01 para DECISÃO
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27/11/2018 11:42
Intimação eletrônica encaminhada para Escritório Digital
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26/11/2018 15:05
Proferida decisão de mero expediente
-
05/11/2018 19:56
Juntada de Petição (outras)
-
05/11/2018 11:19
Juntada de Petição (outras)
-
16/10/2018 09:11
Conclusos para decisão.
-
16/10/2018 09:11
Decorrido prazo de PARTE AUTORA
-
05/10/2018 06:01
Intimação positiva via Escritório Digital de SERGIO AFONSO BARRETO GUERREIRO em 05/10/2018 às 06:01:01 para Rotinas processuais
-
25/09/2018 09:12
Intimação eletrônica encaminhada para Escritório Digital
-
25/09/2018 09:12
Ato ordinatório praticado
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02/09/2018 06:01
Intimação positiva via Escritório Digital de EVERTON PENAFORT DOS SANTOS AMORIM em 02/09/2018 às 06:01:01 para DECISÃO
-
02/09/2018 06:01
Intimação positiva via Escritório Digital de SERGIO AFONSO BARRETO GUERREIRO em 02/09/2018 às 06:01:01 para DECISÃO
-
23/08/2018 14:19
Transferência De Crédito Solicitada Ao Bacenjud
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23/08/2018 09:19
Ocorrência Processual Certificada
-
23/08/2018 09:18
Intimação eletrônica encaminhada para Escritório Digital
-
22/08/2018 09:24
Proferida decisão de mero expediente
-
29/05/2018 07:46
Conclusos para decisão.
-
29/05/2018 07:46
Decorrido prazo de PARTE AUTORA
-
05/05/2018 02:45
Intimação positiva via Escritório Digital de SERGIO AFONSO BARRETO GUERREIRO em 05/05/2018 às 02:45:01 para Rotinas processuais
-
25/04/2018 11:07
Intimação eletrônica encaminhada para Escritório Digital
-
25/04/2018 11:07
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2018 12:14
Proferida decisão de mero expediente
-
30/01/2018 09:16
Conclusos para decisão.
-
30/01/2018 09:16
Juntada de Petição (outras)
-
26/01/2018 02:45
Intimação positiva via Escritório Digital de VICTOR ANDRADE LEITE em 26/01/2018 às 02:45:01 para Rotinas processuais
-
26/01/2018 02:45
Intimação positiva via Escritório Digital de EVERTON PENAFORT DOS SANTOS AMORIM em 26/01/2018 às 02:45:01 para Rotinas processuais
-
16/01/2018 15:22
Intimação eletrônica encaminhada para Escritório Digital
-
16/01/2018 15:22
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2018 15:20
Juntada de Outros documentos
-
14/12/2017 11:16
Ocorrência Processual Certificada
-
13/12/2017 15:32
Ocorrência Processual Certificada
-
11/12/2017 12:48
Proferida decisão de mero expediente
-
17/11/2017 00:52
Conclusos para decisão.
-
17/11/2017 00:52
Juntada de Petição (outras)
-
02/10/2017 02:45
Intimação positiva via Escritório Digital de EVERTON PENAFORT DOS SANTOS AMORIM em 02/10/2017 às 02:45:01 para DECISÃO
-
02/10/2017 02:45
Intimação positiva via Escritório Digital de OLINTO JOSE DE OLIVEIRA AMORIM em 02/10/2017 às 02:45:01 para DECISÃO
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28/09/2017 01:00
Publicado DECISÃO em 28/09/2017.
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27/09/2017 17:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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26/09/2017 12:17
Expediente Encaminhado ao DJE
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26/09/2017 12:16
Ocorrência Processual Certificada
-
26/09/2017 12:15
Parte Excluída do Processo BANCO BRADESCO S/A por Determinação Judicial
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22/09/2017 12:10
Intimação eletrônica encaminhada para Escritório Digital
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19/09/2017 09:15
Proferida decisão de mero expediente
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13/09/2017 09:06
Ocorrência Processual Certificada
-
11/09/2017 18:03
Juntada de Petição (outras)
-
23/08/2017 01:11
Conclusos para decisão.
-
23/08/2017 01:11
Juntada de Petição (outras)
-
09/06/2017 02:45
Intimação positiva via Escritório Digital de VICTOR ANDRADE LEITE em 09/06/2017 às 02:45:01 para Rotinas processuais
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30/05/2017 17:31
Intimação positiva via Escritório Digital de OLINTO JOSE DE OLIVEIRA AMORIM em 30/05/2017 às 17:31:37 para Rotinas processuais
-
30/05/2017 09:55
Intimação eletrônica encaminhada para Escritório Digital
-
30/05/2017 09:54
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2017 11:04
Recebidos os autos
-
29/05/2017 08:43
Remetidos os autos da Contadoria ao 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ.
-
26/05/2017 10:33
Juntada de Planilha de Cálculo
-
25/05/2017 09:31
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
24/05/2017 15:32
Remetidos os Autos outros motivos para CONTADORIA - MACAPÁ.
-
24/05/2017 15:31
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2017 11:00
Recebidos os autos
-
27/10/2015 08:27
Recebido pelo Distribuidor
-
23/10/2015 11:14
Remetidos os Autos em grau de recurso para DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO.
-
15/10/2015 14:32
Expedição de Ofício.
-
15/10/2015 08:24
Juntada de Contra-razões
-
15/10/2015 08:22
Juntada de Contra-razões
-
06/10/2015 14:25
Recebidos os autos
-
05/10/2015 10:25
Autos entregues em carga ao ADVOGADO DA PARTE AUTORA SERGIO AFONSO BARRETO GUERREIRO.
-
23/09/2015 01:00
Publicado DESPACHO em 23/09/2015.
-
22/09/2015 16:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/09/2015 08:36
Expediente Encaminhado ao DJE
-
15/09/2015 11:50
Proferido despacho de mero expediente
-
14/09/2015 12:19
Conclusos para despacho.
-
14/09/2015 12:19
Juntada de Apelação
-
14/09/2015 12:18
Juntada de Petição (outras)
-
14/09/2015 12:13
Juntada de Petição (outras)
-
28/07/2015 14:03
Recebidos os autos
-
24/07/2015 12:54
Autos entregues em carga ao ADVOGADO DA PARTE RÉ HELDER MAGALHAES MARINHO.
-
13/07/2015 01:00
Publicado Sentença em 13/07/2015.
-
10/07/2015 16:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/07/2015 08:58
Expediente Encaminhado ao DJE
-
06/07/2015 11:15
Julgado procedente em parte do pedido
-
09/02/2015 13:27
Juntada de Petição (outras)
-
09/02/2015 13:25
Conclusos para julgamento.
-
09/02/2015 13:25
Juntada de Alegações finais
-
10/12/2014 01:00
Publicado DESPACHO em 10/12/2014.
-
09/12/2014 16:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/12/2014 11:33
Expediente Encaminhado ao DJE
-
05/12/2014 11:48
Aberto Novo Volume De Autos
-
05/12/2014 11:47
Encerrado Volume De Autos
-
02/12/2014 11:48
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2014 13:16
Conclusos para despacho.
-
03/10/2014 13:16
Decorrido prazo de PARTES
-
31/07/2014 01:00
Publicado DESPACHO em 31/07/2014.
-
30/07/2014 16:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/07/2014 10:33
Expediente Encaminhado ao DJE
-
29/07/2014 10:33
Juntada de Ofício
-
23/07/2014 09:42
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2014 12:39
Juntada de Ofício
-
11/04/2014 11:35
Conclusos para despacho.
-
11/04/2014 11:35
Juntada de Petição (outras)
-
03/04/2014 14:41
Expedição de Ofício.
-
25/03/2014 11:24
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2014 11:24
Audiência preliminar realizada. 25/03/2014 às 11:24:01
-
21/02/2014 14:49
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
16/12/2013 14:19
Decorrido prazo de PARTES
-
04/12/2013 10:00
Expedição de Carta.
-
03/12/2013 01:00
Publicado Agendamento de audiência em 03/12/2013.
-
03/12/2013 01:00
Publicado DESPACHO em 03/12/2013.
-
02/12/2013 16:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/12/2013 14:07
Expediente Encaminhado ao DJE
-
02/12/2013 14:07
Audiência preliminar designada. 25/03/2014 às 10:00:00
-
02/12/2013 14:06
Expediente Encaminhado ao DJE
-
28/11/2013 17:21
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2013 12:51
Conclusos para despacho.
-
21/10/2013 12:51
Juntada de Ofício
-
11/10/2013 10:17
Juntada de Réplica
-
11/10/2013 10:15
Juntada de Réplica
-
11/10/2013 10:03
Juntada de Ofício
-
01/10/2013 01:00
Publicado Rotinas processuais em 01/10/2013.
-
30/09/2013 16:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/09/2013 08:59
Expediente Encaminhado ao DJE
-
30/09/2013 08:59
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2013 08:59
Juntada de Contestação
-
03/09/2013 12:05
Expedição de Ofício.
-
30/08/2013 10:47
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2013 10:47
Audiência conciliação realizada. 30/08/2013 às 10:47:22
-
06/08/2013 11:20
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
01/08/2013 13:03
Juntada de Contestação
-
04/07/2013 01:00
Publicado Agendamento de audiência em 04/07/2013.
-
03/07/2013 16:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/07/2013 16:03
Expedição de Carta.
-
03/07/2013 16:03
Expedição de Carta.
-
03/07/2013 11:24
Expediente Encaminhado ao DJE
-
03/07/2013 11:23
Audiência conciliação designada. 30/08/2013 às 10:00:00
-
28/06/2013 14:24
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2013 13:33
Conclusos para despacho.
-
21/06/2013 13:33
Processo Autuado
-
20/06/2013 12:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2013
Ultima Atualização
16/08/2019
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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