TJAP - 0001161-50.2024.8.03.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Secretaria Especial de Precatorios
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 13:13
Decurso de Prazo
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01/07/2025 01:00
Decurso de Prazo Registrado pelo DJE nº 000109/2025 de 23/06/2025.
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23/06/2025 07:54
Intimação (Deferido o pedido de SANEVIAS CONSULTORIA E PROJETOS. na data: 18/06/2025 09:35:38 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA .
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23/06/2025 01:00
Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 18/06/2025 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000109/2025 em 23/06/2025.
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20/06/2025 18:32
Registrado pelo DJE Nº 000109/2025
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20/06/2025 09:05
Documento encaminhado eletonicamente via TucujurisDoc: COMUNICAÇÕES para o órgão 2ª VARA CIVEL E DE FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE MACAPA sob o número hash TJD202505471997Z79
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20/06/2025 09:01
Notificação (Deferido o pedido de SANEVIAS CONSULTORIA E PROJETOS. na data: 18/06/2025 09:35:38 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) enviada ao Escritório Digital para: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPÁ - Autor: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA Procurado
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20/06/2025 09:00
Decisão (18/06/2025) - Enviado para a resenha gerada em 20/06/2025
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18/06/2025 09:35
Em Atos do Desembargador. Pretende a cessionária, PJUS COBALTO FIDC DE PRECATÓRIOS DE RESPONSABILIDADE LIMITADA, inscrito no CNPJ sob o nº 56.***.***/0001-49, a homologação da cessão de crédito juntada na ordem 52.Destaco que o cessionário, por meio de ce
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18/06/2025 01:00
Conclusão
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18/06/2025 01:00
Decurso de Prazo Registrado pelo DJE nº 000103/2025 de 12/06/2025.
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16/06/2025 11:07
INFORMA QUE NADA TEM A OPOR A RESPEITO DA CESSAO DE CREDITO
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12/06/2025 01:00
Certifico que o(a) Rotinas processuais proferido(a) em 10/06/2025 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000103/2025 em 12/06/2025.
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11/06/2025 18:58
Registrado pelo DJE Nº 000103/2025
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10/06/2025 09:27
Rotinas processuais (10/06/2025) - Enviado para a resenha gerada em 09/06/2025
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10/06/2025 09:26
Certifico que em cumprimento ao disposto no item n. 02 da Portaria nº 003/2023-SEC.PRECATÓRIO, intimo as partes para ciência e manifestação quanto ao pedido de homologação de cessão de crédito à ordem 52, no prazo comum de 5 (cinco) dias.
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10/06/2025 01:00
Decurso de Prazo Registrado pelo DJE nº 000095/2025 de 02/06/2025.
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02/06/2025 16:43
COMUNICAÇÃO DE CESSÃO- SANEVIAS CONSULTORIA E PROJETOS LTDA
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02/06/2025 01:00
Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 27/05/2025 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000095/2025 em 02/06/2025.
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30/05/2025 19:32
Registrado pelo DJE Nº 000095/2025
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30/05/2025 10:50
Decisão (27/05/2025) - Enviado para a resenha gerada em 30/05/2025
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27/05/2025 15:48
Em Atos do Desembargador. A parte credora, por meio de seu patrono, requereu a desistência do Acordo Direto.Depreende-se dos autos que o acordo foi homologado. Todavia, a parte credora não foi contemplada, ante a ausência de recursos financeiros dentro do
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27/05/2025 01:00
Decurso de Prazo Registrado pelo DJE nº 000086/2025 de 19/05/2025.
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22/05/2025 12:29
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) NILTON BIANCHINI FILHO
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22/05/2025 12:29
Certifico que em razão do teor da petição de ordem 44, faço conclusos os autos.
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21/05/2025 15:00
DESISTIR DA PARTICIPAÇÃO EM EDITAL DE CONCILIAÇÃO
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19/05/2025 01:00
Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 12/05/2025 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000086/2025 em 19/05/2025.
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19/05/2025 00:00
Intimação
Nº do processo: 0001161-50.2024.8.03.0000 PRECATORIO(PREC) CÍVEL Credor: SANEVIAS CONSULTORIA E PROJETOS Advogado(a): PEDRO BENTES PINHEIRO FILHO - 3210PA Devedor: COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTO DO AMAPA - CAESA Advogado(a): EDGARD AUGUSTO FONTES DA COSTA - 18338PA Relator: Desembargador ADÃO CARVALHO DECISÃO: A parte credora requer a habilitação nos autos de seu patrono RENAN AZEVEDO SANTOS, OAB-PA nº 18.9881 e que as intimações sejam realizadas exclusivamente em nome do referido advogado.Observa-se da procuração anexada às ordens 1, que a parte credora outorgou poderes ao advogado RENAN AZEVEDO SANTOS.
Todavia, constata-se que o referido profissional não consta no sistema como advogado da parte credora neste precatório.DIANTE DO EXPOSTO, defiro o pedido de ordem 37.Proceder o necessário para inclusão no sistema do advogado RENAN AZEVEDO SANTOS, OAB-PA nº 18.9881, como patrono da parte credora, devendo, doravante, todas as intimações serem realizadas em nome do referido advogado.Intime-se, via escritório virtual. -
16/05/2025 20:49
Registrado pelo DJE Nº 000086/2025
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16/05/2025 09:53
Decisão (12/05/2025) - Enviado para a resenha gerada em 15/05/2025
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12/05/2025 16:04
Em Atos do Desembargador. A parte credora requer a habilitação nos autos de seu patrono RENAN AZEVEDO SANTOS, OAB-PA nº 18.9881 e que as intimações sejam realizadas exclusivamente em nome do referido advogado.Observa-se da procuração anexada às ordens 1,
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12/05/2025 11:12
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) NILTON BIANCHINI FILHO
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12/05/2025 11:12
Certifico que em razão do teor da petição de ordem 37, faço conclusos os autos.
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09/05/2025 12:43
Habilitação de advogado nos autos.
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04/04/2025 09:20
Nesta data 04 de abril de 2025, às 09:20:09 o precatório foi desabilitado para adesão ao Acordo Direto.
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23/10/2024 11:12
Certifico que, para fins de regularização processual, procedi à finalização do histórico dos movimentos às ordens ns. 32, 33 e 34, tendo em vista se tratar de prazos de mera ciência.
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19/10/2024 06:01
Intimação (Deferido o pedido de SANEVIAS CONSULTORIA E PROJETOS. na data: 08/10/2024 11:02:25 - SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de EDGARD AUGUSTO FONTES DA COSTA (Advogado Réu).
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19/10/2024 06:01
Intimação (Deferido o pedido de SANEVIAS CONSULTORIA E PROJETOS. na data: 08/10/2024 11:02:25 - SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de IGOR DINIZ KLAUTAU DE AMORIM FERREIRA (Advogado Auxiliar Autor).
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17/10/2024 06:01
Intimação (Deferido o pedido de SANEVIAS CONSULTORIA E PROJETOS. na data: 04/10/2024 15:19:21 - SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de IGOR DINIZ KLAUTAU DE AMORIM FERREIRA (Advogado Auxiliar Autor).
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16/10/2024 10:39
Decurso de Prazo
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10/10/2024 07:26
Intimação (Deferido o pedido de SANEVIAS CONSULTORIA E PROJETOS. na data: 08/10/2024 11:02:25 - SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA .
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09/10/2024 13:23
Notificação (Deferido o pedido de SANEVIAS CONSULTORIA E PROJETOS. na data: 08/10/2024 11:02:25 - SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Auxiliar Autor: IGOR DINIZ KLAUTAU DE AMORIM FERREIRA PROCURADORIA GERAL DO
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08/10/2024 11:02
Em Atos do Desembargador. Trata-se de pedido de juntada do documento referente à 13ª alteração contratual da empresa credora do precatório, SANEVIAS CONSULTORIA E PROJETOS LTDA, no qual se apresenta o novo quadro societário composto pelos sócios Sérgio Xa
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07/10/2024 08:23
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) MARINA LORENA NUNES LUSTOSA
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07/10/2024 08:23
Certifico que em razão do teor da petição de ordem n. 22, faço conclusos os autos.
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07/10/2024 08:22
Notificação (Deferido o pedido de SANEVIAS CONSULTORIA E PROJETOS. na data: 04/10/2024 15:19:21 - SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Auxiliar Autor: IGOR DINIZ KLAUTAU DE AMORIM FERREIRA
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07/10/2024 08:22
Nesta data 07 de outubro de 2024, às 08:22:07 o precatório foi habilitado para adesão ao Acordo Direto.
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04/10/2024 15:19
Em Atos do Desembargador. A parte credora, SANEVIAS CONSULTORIA E PROJETOS, formulou pedido de adesão ao Acordo Direto para recebimento do crédito de seu precatório, com deságio sobre o valor total atualizado do precatório, conforme previsão do Edital 0
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04/10/2024 10:40
Instrumentos representativos
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04/10/2024 10:08
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) MARINA LORENA NUNES LUSTOSA
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04/10/2024 10:08
Certifico que em razão do teor da petição de ordem n. 19, faço conclusos os autos.
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04/10/2024 09:42
Petição de acordo.
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10/07/2024 07:40
Certifico que o crédito dos presentes autos encontram-se aguardando pagamento do valor de acordo com o Regime Especial de pagamento de precatórios, instituído pela Emenda Constitucional nº 94 de 2016, e alterada pelas Emendas Constitucionais nº 99/2017 e
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04/07/2024 07:22
Intimação (Crédito incluído na lista de Precatórios. na data: 22/02/2024 10:25:21 - SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA .
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03/07/2024 12:44
Notificação (Crédito incluído na lista de Precatórios. na data: 22/02/2024 10:25:21 - SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS) enviada ao Escritório Digital para: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPÁ - Autor: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA Procurador D
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09/03/2024 09:12
Certifico que o crédito dos presentes autos encontram-se aguardando pagamento do valor de acordo com o Regime Especial de pagamento de precatórios, instituído pela Emenda Constitucional nº 94 de 2016, e alterada pelas Emendas Constitucionais nº 99/2017 e
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03/03/2024 06:01
Intimação (Crédito incluído na lista de Precatórios. na data: 22/02/2024 10:25:21 - SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de PEDRO BENTES PINHEIRO FILHO (Advogado Autor). Em Atos do Desembargador. O Precatório foi extraído do Processo
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03/03/2024 06:01
Intimação (Crédito incluído na lista de Precatórios. na data: 22/02/2024 10:25:21 - SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de EDGARD AUGUSTO FONTES DA COSTA (Advogado Réu). Em Atos do Desembargador. O Precatório foi extraído do Process
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23/02/2024 10:51
Certifico que o crédito dos presentes autos encontra-se aguardando pagamento do valor de acordo com o Regime Especial de pagamento de precatórios, instituído pela Emenda Constitucional nº 94 de 2016 e alterada pelas Emendas Constitucionais nº 99/2017 e 10
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22/02/2024 10:25
Notificação (Crédito incluído na lista de Precatórios. na data: 22/02/2024 10:25:21 - SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de: Advogado Réu: EDGARD AUGUSTO FONTES DA COSTA / Advogado Autor: PEDRO BENTES PINHEIRO FILHO /
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22/02/2024 10:25
Em Atos do Desembargador. O Precatório foi extraído do Processo de Execução e devidamente identificado nos autos eletrônicos, contendo todas as informações relativas aos dados pessoais do credor/exequente, a identificação do Ente Devedor e valor devido à
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21/02/2024 13:56
Conclusão
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21/02/2024 13:56
Certifico e dou fé que em 21 de fevereiro de 2024, às 13:56:44, recebi os presentes autos no(a) SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS, enviados pelo(a) CONTADORIA DA SECRETARIA DE PRECATÓRIOS
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21/02/2024 11:32
Remessa
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21/02/2024 11:32
CONFORMIDADE - Certifico que atendendo às disposições contidas na Portaria nº 003/2023-Sec. Prec.; procedemos análise formal do Ofício Requisitório e, após as verificações circunscritas nesse ato, concluímos que o mesmo contém as informações/anexos obrig
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21/02/2024 07:50
Certifico e dou fé que em 21 de fevereiro de 2024, às 07:50:30, recebi os presentes autos no(a) CONTADORIA DA SECRETARIA DE PRECATÓRIOS, enviados pelo(a) SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS
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20/02/2024 10:19
CONTADORIA DA SECRETARIA DE PRECATÓRIOS
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20/02/2024 10:03
Certifico que, em cumprimento ao disposto no item n. 1 da Portaria nº 003/2023-SEC.PRECATÓRIO, remeto os autos à contadoria para análise formal do Ofício requisitório e documentos.
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19/02/2024 14:03
Tombo em 19-02-2024
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19/02/2024 14:03
SORTEIO CÍVEL/CÍVEL de AÇÃO de 2ºg: PRECATORIO(PREC) para SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS ao GABINETE DA PRESIDÊNCIA - Juízo 100% Digital não solicitado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2024
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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