TJAP - 0007666-57.2024.8.03.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Secretaria Especial de Precatorios
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 13:06
Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Juízo/Tribunal.
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01/07/2025 13:05
Decurso de Prazo
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01/07/2025 13:04
Documento encaminhado eletonicamente via TucujurisDoc: OFÍCIO para o órgão AMPREV - SETOR PROTOCOLO sob o número hash TJD2025058379P46D7
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01/07/2025 01:00
Decurso de Prazo Registrado pelo DJE nº 000109/2025 de 23/06/2025.
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23/06/2025 07:54
Intimação (Determinado o arquivamento na data: 18/06/2025 13:00:57 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA .
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23/06/2025 01:00
Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 18/06/2025 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000109/2025 em 23/06/2025.
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20/06/2025 18:32
Registrado pelo DJE Nº 000109/2025
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20/06/2025 09:19
Notificação (Determinado o arquivamento na data: 18/06/2025 13:00:57 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) enviada ao Escritório Digital para: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPÁ - Réu: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA Procurador Do Estado Do Amapá Réu: THI
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20/06/2025 09:19
Decisão (18/06/2025) - Enviado para a resenha gerada em 20/06/2025
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18/06/2025 13:00
Em Atos do Desembargador. No movimento na ordem 45 é noticiado o pagamento integral do crédito.DIANTE DO EXPOSTO, proceder da seguinte maneira:1) Proceda-se a baixa necessária na lista cronológica em relação ao nome da parte credora, considerando o integr
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18/06/2025 12:38
Conclusão
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18/06/2025 12:38
Certifico e dou fé que em 18 de junho de 2025, às 12:37:57, recebi os presentes autos no(a) SECRETARIA DE PRECATÓRIOS, enviados pelo(a) CONTADORIA DA SECRETARIA DE PRECATÓRIOS
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18/06/2025 12:20
Remessa
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18/06/2025 12:19
Certifico que foi efetuado o pagamento integral de crédito para a MARIA ELENA DIAS OLIVEIRA no valor de R$ 49.354,99.
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16/06/2025 10:26
Certifico e dou fé que em 16 de junho de 2025, às 10:26:36, recebi os presentes autos no(a) CONTADORIA DA SECRETARIA DE PRECATÓRIOS, enviados pelo(a) SECRETARIA DE PRECATÓRIOS
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13/06/2025 13:17
CONTADORIA DA SECRETARIA DE PRECATÓRIOS
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13/06/2025 12:30
Certifico que, em cumprimento ao disposto no item n. 9 da Portaria nº 003/2023-SEC.PRECATÓRIO, remeto os autos à Contadoria para que proceda o cotejamento entre os comprovantes e o alvará/planilha de cálculo.
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13/06/2025 08:16
Juntada TucujurisDOC(Resposta:ALVARÁ DE TRANSFERÊNCIA/CREDOR)
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06/06/2025 11:57
Documento encaminhado eletonicamente via TucujurisDoc: CREDOR para o órgão BANCO DO BRASIL - SETOR PUBLICO MACAPA sob o número hash TJD2025050620JK54C
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04/06/2025 13:24
Certifico e dou fé que em 04 de junho de 2025, às 13:24:39, recebi os presentes autos no(a) SECRETARIA DE PRECATÓRIOS, enviados pelo(a) CONTADORIA DA SECRETARIA DE PRECATÓRIOS
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04/06/2025 09:10
Remessa
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04/06/2025 09:09
Juntada de Guias de tributos p/ pagamento
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30/05/2025 14:23
Certifico e dou fé que em 30 de maio de 2025, às 14:23:31, recebi os presentes autos no(a) CONTADORIA DA SECRETARIA DE PRECATÓRIOS, enviados pelo(a) SECRETARIA DE PRECATÓRIOS
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29/05/2025 13:20
CONTADORIA DA SECRETARIA DE PRECATÓRIOS
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29/05/2025 10:48
Remeto os autos à contadoria para emissão de guia.
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27/05/2025 15:54
ALVARÁ DE TRANSFERÊNCIA - ESTADO DO AMAPÁ para - MARIA ELENA DIAS OLIVEIRA - emitido(a) em 27/05/2025
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27/05/2025 12:48
Certifico que esta Secretaria expedirá Alvará de Transferência, conforme dados bancários apresentados à ordem n. 30.
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27/05/2025 01:00
Decurso de Prazo Registrado pelo DJE nº 000086/2025 de 19/05/2025.
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26/05/2025 15:57
Juntada de dados bancários
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19/05/2025 01:00
Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 12/05/2025 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000086/2025 em 19/05/2025.
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19/05/2025 00:00
Intimação
Nº do processo: 0007666-57.2024.8.03.0000 PRECATORIO(PREC) CÍVEL Credor: MARIA ELENA DIAS OLIVEIRA Advogado(a): DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA - 1648AAP Devedor: ESTADO DO AMAPÁ Procurador(a) de Estado: THIAGO LIMA ALBUQUERQUE - *79.***.*95-00 Relator: Desembargador ADÃO CARVALHO DECISÃO: A Secretaria de Precatórios certificou a disponibilidade de recursos financeiros em conta especial, para pagamento da parcela superpreferencial.A planilha de cálculo atualizada foi juntada em ordem 22.Houve destaque de honorários em ordem 11.DIANTE DO EXPOSTO, considerando a disponibilidade de recursos financeiros em conta especial, conforme dispõe o art. 31 da Resolução 303/2019 do Conselho Nacional de Justiça - CNJ, proceder da seguinte forma:1) Intimar as partes para que, no prazo comum de 05 (cinco) dias, tomem ciência da planilha de cálculo juntada em ordem 22, devendo a parte credora informar os dados bancários para pagamento do crédito;1.1) Havendo a apresentação dos dados, expeça-se alvará de transferência;1.2) Decorrido o prazo sem apresentação dos dados, promova-se o provisionamento do crédito.Intimem-se. -
16/05/2025 20:49
Registrado pelo DJE Nº 000086/2025
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16/05/2025 10:14
Decisão (12/05/2025) - Enviado para a resenha gerada em 15/05/2025
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12/05/2025 15:57
Em Atos do Desembargador. A Secretaria de Precatórios certificou a disponibilidade de recursos financeiros em conta especial, para pagamento da parcela superpreferencial.A planilha de cálculo atualizada foi juntada em ordem 22.Houve destaque de honorários
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12/05/2025 07:59
Conclusão
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12/05/2025 07:59
Certifico e dou fé que em 12 de maio de 2025, às 07:59:35, recebi os presentes autos no(a) SECRETARIA DE PRECATÓRIOS, enviados pelo(a) CONTADORIA DA SECRETARIA DE PRECATÓRIOS
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09/05/2025 10:55
Remessa
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09/05/2025 10:54
Juntada Planilha de Cálculo de atualização de Precatório
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02/05/2025 08:09
Certifico e dou fé que em 02 de maio de 2025, às 08:09:04, recebi os presentes autos no(a) CONTADORIA DA SECRETARIA DE PRECATÓRIOS, enviados pelo(a) SECRETARIA DE PRECATÓRIOS
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30/04/2025 09:16
CONTADORIA DA SECRETARIA DE PRECATÓRIOS
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30/04/2025 09:08
Considerando a disponibilidade de recursos financeiros em conta especial, repassados pelo ente devedor, cujo saldo em caixa contemplará o pagamento da parcela superpreferencial deste precatório, remeto os autos à contadoria para elaboração de plan
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02/12/2024 09:39
Certifico que o crédito encontra-se incluído na lista única de pagamento de acordo com a ordem cronológica de PRIORIDADES.
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26/11/2024 08:00
Intimação (Crédito incluído na lista de Precatórios. na data: 25/11/2024 12:25:59 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA . Em Atos do Desembargador. O Precatório foi extraído do Processo de Execução e
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25/11/2024 15:26
Intimação (Crédito incluído na lista de Precatórios. na data: 25/11/2024 12:25:59 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA (Advogado Autor). Em Atos do Desembargador. O Precatório foi extraído do Processo de Execuçã
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25/11/2024 13:02
Certifico que a certidão de ordem n. 14, a qual aponta para o mov. de ordem n. 6, na verdade se refere à ordem n. 11.
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25/11/2024 13:01
Certifico que, para fins de regularização processual, procedi à finalização do histórico do mov. de ordem n. 6.
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25/11/2024 13:00
Nesta data 25 de novembro de 2024, às 13:04:54 foi registrada a natureza/prioridade Alimentar/IDADE-60 ANOS em relação ao credor MARIA ELENA DIAS OLIVEIRA
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25/11/2024 12:26
Notificação (Crédito incluído na lista de Precatórios. na data: 25/11/2024 12:25:59 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA / Procurador Do Estado Do Amapá Réu: THIAGO LIMA ALBUQUERQUE / Advogado Au
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25/11/2024 12:25
Em Atos do Desembargador. O Precatório foi extraído do Processo de Execução e devidamente identificado nos autos eletrônicos, contendo todas as informações relativas aos dados pessoais do credor/exequente, a identificação do Ente Devedor e valor devido à
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25/11/2024 11:06
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) MARINA LORENA NUNES LUSTOSA
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25/11/2024 11:06
Certifico que, atendendo às disposições da Portaria nº 003/2023- SEC. PRECATÓRIOS, procedi à análise formal do Ofício Requisitório e, após as verificações das informações/anexos obrigatórios, concluí que a presente requisição de pagamento contém os docume
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25/11/2024 10:52
Juntada da planilha com o valor homologado.
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18/11/2024 10:53
Intimação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 17/11/2024 06:35:50 - SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA (Advogado Autor).
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17/11/2024 09:16
Notificação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 17/11/2024 06:35:50 - SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA
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17/11/2024 06:35
Em Atos do Desembargador. A contadoria informa, à ordem 03, a necessidade da juntada da planilha de cálculos, para que possa proceder a análise prévia, nos termos da Portaria 003/2023 - Sec.Precatórios.Intime-se a parte credora para que, no prazo de 05 (c
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16/11/2024 11:05
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) MARINA LORENA NUNES LUSTOSA
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16/11/2024 11:05
AUSÊNCIA DE DOCUMENTOS. Certifico que, ao compulsar os autos a fim de realizar a análise prévia do presente feito, constatei que restam ausentes documentos essenciais à regularidade da tramitação deste precatório, a saber, PLANILHA DE CÁLCULOS. Assim, faç
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14/11/2024 10:08
Tombo em 14-11-2024
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14/11/2024 10:08
SORTEIO CÍVEL/CÍVEL de AÇÃO de 2ºg: PRECATORIO(PREC) para SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS ao GABINETE DA PRESIDÊNCIA - Juízo 100% Digital não solicitado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2024
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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