TJAP - 0003240-02.2024.8.03.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Secretaria Especial de Precatorios
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2025 13:27
Certifico que o crédito dos presentes autos encontram-se aguardando pagamento do valor de acordo com o Regime Especial de pagamento de precatórios, instituído pela Emenda Constitucional nº 94 de 2016, e alterada pelas Emendas Constitucionais nº 99/2017 e
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27/05/2025 01:00
Decurso de Prazo Registrado pelo DJE nº 000086/2025 de 19/05/2025.
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19/05/2025 01:00
Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 13/05/2025 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000086/2025 em 19/05/2025.
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19/05/2025 00:00
Intimação
Nº do processo: 0003240-02.2024.8.03.0000 PRECATORIO(PREC) CÍVEL Credor: SANTOS MIRANDA AMANAJAS Advogado(a): SILVIA HELAINE FERREIRA ARAUJO MOREIRA - 2900AP Devedor: ESTADO DO AMAPÁ Procurador(a) de Estado: THIAGO LIMA ALBUQUERQUE - *79.***.*95-00 Cessionário: MARCIA MILENA LOBATO SARGES Advogado(a): THAYLAN MONTEIRO DE LIMA - 5274AP Relator: Desembargador ADÃO CARVALHO DECISÃO: Trata-se de pedido de reconsideração formulado pela cessionária, em ordem 28.A decisão de ordem 22 homologou a cessão de crédito, excluindo-se o valor de honorários advocatícios, além de R$ 300,00 (trezentos reais) relativos à taxa de administração prevista em contrato.A cessionária afirmou que o valor da taxa administrativa já foi pago, por se tratar de pagamento de entrada.
Com isso, pediu para que fosse reconhecida a quitação da taxa, sem necessidade de excluí-la da cessão.Ocorre que, analisado o contrato juntado em ordem 01, verifiquei que a taxa administrativa está prevista da seguinte forma:"(...) além do valor de R$ 300,00 (trezentos reais) a título de taxa administrativa de entrada da ação judicial ao escritório, que serão devidas após a implementação dos direitos trabalhistas atrasados no contracheque do outorgante, que serão descontados nos levantamentos dos alvarás (RPV ou Precatório), juntamente com os honorários contratuais (...)".Ainda, na petição de ordem 19, a advogada ressaltou a necessidade de excluir o valor da taxa administrativa da cessão, concluindo-se que o montante não foi pago.
Se a advogada do credor originário informou que não houve o devido pagamento, não há como concluir de forma diversa.DIANTE DO EXPOSTO, indefiro o pedido.
Mantenho a decisão de ordem 22 em todos os seus termos.Intimem-se. -
16/05/2025 20:49
Registrado pelo DJE Nº 000086/2025
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16/05/2025 10:26
Decisão (13/05/2025) - Enviado para a resenha gerada em 15/05/2025
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13/05/2025 17:25
Em Atos do Desembargador. Trata-se de pedido de reconsideração formulado pela cessionária, em ordem 28.A decisão de ordem 22 homologou a cessão de crédito, excluindo-se o valor de honorários advocatícios, além de R$ 300,00 (trezentos reais) relativos à ta
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13/05/2025 11:53
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) NILTON BIANCHINI FILHO
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13/05/2025 11:53
Certifico que faço os autos conclusos para apreciação da petição juntada à ordem n. 28.
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08/05/2025 06:01
Intimação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 23/04/2025 19:47:28 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de SILVIA HELAINE FERREIRA ARAUJO MOREIRA (Advogado Autor).
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07/05/2025 20:55
MANIFESTAÇÃO CESSIONÁRIA
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05/05/2025 09:24
Certifico que o crédito dos presentes autos encontram-se aguardando pagamento do valor de acordo com o Regime Especial de pagamento de precatórios, instituído pela Emenda Constitucional nº 94 de 2016, e alterada pelas Emendas Constitucionais nº 99/2017 e
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05/05/2025 09:23
Documento encaminhado eletonicamente via TucujurisDoc: COMUNICAÇÕES para o órgão 2ª VARA CIVEL E DE FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE MACAPA sob o número hash TJD20250399249Q6C6
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03/05/2025 18:51
Intimação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 23/04/2025 19:47:28 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de THAYLAN MONTEIRO DE LIMA (Advogado Cessionário).
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29/04/2025 07:47
Intimação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 23/04/2025 19:47:28 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA .
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28/04/2025 09:09
Notificação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 23/04/2025 19:47:28 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: SILVIA HELAINE FERREIRA ARAUJO MOREIRA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPÁ - Réu: PRO
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23/04/2025 19:47
Em Atos do Desembargador. Pretende a cessionária MARCIA MILENA LOBATO DE SARGES a homologação da cessão do crédito juntada em ordem 12. Destaco que a cessionária, por meio de cessão realizada por instrumento público, têm legitimidade para habilitar-se no
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23/04/2025 12:33
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) NILTON BIANCHINI FILHO
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23/04/2025 12:33
Decurso de Prazo
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22/04/2025 13:03
Manifestação. Impugnação. honorários.
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13/04/2025 06:01
Intimação (Ato ordinatório praticado na data: 03/04/2025 08:54:56 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de SILVIA HELAINE FERREIRA ARAUJO MOREIRA (Advogado Autor).
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10/04/2025 09:12
Certifico que os autos permanecerão aguardando confirmação da notificação eletrônica da parte CREDORA.
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08/04/2025 10:12
manifestação
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04/04/2025 08:22
Intimação (Ato ordinatório praticado na data: 03/04/2025 08:54:56 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA .
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03/04/2025 08:55
Notificação (Ato ordinatório praticado na data: 03/04/2025 08:54:56 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: SILVIA HELAINE FERREIRA ARAUJO MOREIRA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPÁ - Réu: PROCURADORIA GERAL DO
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03/04/2025 08:54
Certifico que em cumprimento ao disposto no item n. 02 da Portaria nº 003/2023-SEC.PRECATÓRIO, intimo as partes para ciência e manifestação quanto ao pedido de homologação de cessão de crédito à ordem 12, no prazo comum de 5 (cinco) dias.
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28/03/2025 10:12
HABILITAÇÃO E CESSÃO DE CRÉDITO
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11/06/2024 10:27
Certifico que, para fins de regularização processual, procedi à finalização do histórico do mov. de ordem n. 10, visto se tratar de prazo de mera ciência.
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06/06/2024 06:01
Intimação (Crédito incluído na lista de Precatórios. na data: 27/05/2024 08:58:59 - SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de SILVIA HELAINE FERREIRA ARAUJO MOREIRA (Advogado Autor). Em Atos do Desembargador. O Precatório foi extraído
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29/05/2024 14:21
Certifico que o crédito dos presentes autos encontram-se aguardando pagamento do valor de acordo com o Regime Especial de pagamento de precatórios, instituído pela Emenda Constitucional nº 94 de 2016, e alterada pelas Emendas Constitucionais nº 99/2017 e
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28/05/2024 08:37
Intimação (Crédito incluído na lista de Precatórios. na data: 27/05/2024 08:58:59 - SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA . Em Atos do Desembargador. O Precatório foi extraído do Processo de Ex
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27/05/2024 08:59
Notificação (Crédito incluído na lista de Precatórios. na data: 27/05/2024 08:58:59 - SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA / Procurador Do Estado Do Amapá Réu: THIAGO LIMA ALBUQUERQUE / Ad
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27/05/2024 08:58
Em Atos do Desembargador. O Precatório foi extraído do Processo de Execução e devidamente identificado nos autos eletrônicos, contendo todas as informações relativas aos dados pessoais do credor/exequente, a identificação do Ente Devedor e valor devido à
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22/05/2024 10:02
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) MARINA LORENA NUNES LUSTOSA
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22/05/2024 10:02
Certifico que, atendendo às disposições da Portaria nº 003/2023- SEC. PRECATÓRIOS, procedi à análise formal do Ofício Requisitório e, após as verificações das informações/anexos obrigatórios, concluí que a presente requisição de pagamento contém os docume
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22/05/2024 09:59
Faço juntada a estes autos da planilha de cálculo homologada pelo juízo de origem, conforme ID 5480060 daqueles autos, com a ressalva de que, conforme a decisão daquele juízo, "deverá ser observada a alíquota de 14,00% (quatorze por cento) incidentes sobr
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17/05/2024 07:22
Tombo em 17-05-2024
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17/05/2024 07:22
SORTEIO CÍVEL/CÍVEL de AÇÃO de 2ºg: PRECATORIO(PREC) para SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS ao GABINETE DA PRESIDÊNCIA - Juízo 100% Digital não solicitado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2024
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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