TJAP - 6000980-07.2025.8.03.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel e de Fazenda Publica de Macapa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 23:35
Publicado Intimação em 14/07/2025.
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14/07/2025 23:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2025
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14/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 6ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá Avenida FAB, 1749 Fórum de Macapá, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: Número do Processo: 6000980-07.2025.8.03.0001 Classe processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) EXEQUENTE: JOSELI DE SOUZA FRANCA EXECUTADO: ESTADO DO AMAPA DECISÃO Considerando que a Fazenda Pública não impugnou a pretensão executória, deve-se aplicar o Tema Repetitivo nº 1190, que diz o seguinte: “Na ausência de impugnação à pretensão executória, não são devidos honorários advocatícios sucumbenciais em cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública, ainda que o crédito esteja submetido a pagamento por meio de Requisição de Pequeno Valor - RPV.” Ante o exposto, indefiro o pedido do credor e deixo de fixar os honorários de sucumbência.
Intimem-se.
Macapá/AP, 5 de julho de 2025.
HAUNY RODRIGUES DINIZ Juiz(a) de Direito do 6ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá -
06/07/2025 17:04
Indeferido o pedido de JOSELI DE SOUZA FRANCA - CPF: *24.***.*52-20 (EXEQUENTE)
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03/06/2025 17:14
Requisição de pagamento de precatório enviada ao tribunal
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03/06/2025 17:14
Requisição de pagamento de precatório preparada para envio
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03/06/2025 17:14
Juntada de Ofício requisitório de precatório
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02/06/2025 14:31
Publicado Intimação em 20/05/2025.
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02/06/2025 14:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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29/05/2025 10:45
Conclusos para decisão
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29/05/2025 01:04
Decorrido prazo de ESTADO DO AMAPA em 27/05/2025 23:59.
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28/05/2025 08:46
Juntada de Petição de petição
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21/05/2025 13:57
Confirmada a comunicação eletrônica
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20/05/2025 10:59
Confirmada a comunicação eletrônica
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20/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 6ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá Endereço: Av.
Fab, 1737, Centro, Macapá - AP, CEP: 68902-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/8183444540 Número do Processo: 6000980-07.2025.8.03.0001 Classe processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) EXEQUENTE: JOSELI DE SOUZA FRANCA EXECUTADO: ESTADO DO AMAPA DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença ( Índice de revisão geral – 2,84% - demanda coletiva SINSEPEAP) contra a Fazenda Pública Estadual, na qual a credora JOSELI DE SOUZA FRANCA - CPF: *24.***.*52-20, apresentou demonstrativo no valor bruto de R$ 38.728,08 .
Intimado, o Estado deixou transcorrer o prazo legal, sem apresentar manifestação, conforme certidão dos autos.
Em seguida, vieram os autos conclusos para decisão.
Relatado, DECIDO.
HOMOLOGO os cálculos apresentados pelo credor (ID 16567015), no valor principal de R$ 38.728,08 (trinta e oito mil, setecentos e vinte e oito reais e oito centavos), devendo ser destacado o percentual de 16,5% (honorários contratuais), em favor da sociedade WAGNER ADVOGADOS ASSOCIADOS – CNPJ n. 04.***.***/0003-48.
Expeça-se precatório com natureza alimentar.
Cumpra-se.
Intimem-se.
Macapá/AP, 12 de maio de 2025.
PAULO CESAR DO VALE MADEIRA Juiz(a) de Direito da 6ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá -
19/05/2025 18:10
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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12/05/2025 12:06
Determinada expedição de Precatório/RPV
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11/03/2025 08:18
Conclusos para decisão
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11/03/2025 02:28
Decorrido prazo de ESTADO DO AMAPA em 10/03/2025 23:59.
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19/02/2025 12:22
Juntada de Certidão
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20/01/2025 10:15
Confirmada a comunicação eletrônica
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20/01/2025 08:17
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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17/01/2025 09:50
Proferidas outras decisões não especificadas
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17/01/2025 08:34
Conclusos para decisão
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13/01/2025 10:58
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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13/01/2025 10:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/01/2025
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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