TJAP - 6027705-33.2025.8.03.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel e de Fazenda Publica de Macapa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/06/2025 05:31
Confirmada a comunicação eletrônica
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14/06/2025 01:08
Confirmada a comunicação eletrônica
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13/06/2025 01:09
Confirmada a comunicação eletrônica
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12/06/2025 00:55
Confirmada a comunicação eletrônica
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11/06/2025 01:03
Confirmada a comunicação eletrônica
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10/06/2025 01:27
Confirmada a comunicação eletrônica
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09/06/2025 00:25
Confirmada a comunicação eletrônica
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08/06/2025 00:30
Confirmada a comunicação eletrônica
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07/06/2025 00:36
Confirmada a comunicação eletrônica
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06/06/2025 00:26
Confirmada a comunicação eletrônica
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05/06/2025 00:15
Confirmada a comunicação eletrônica
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04/06/2025 00:22
Confirmada a comunicação eletrônica
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02/06/2025 21:26
Decorrido prazo de FRANCISCO VAZ DE JESUS em 29/05/2025 23:59.
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02/06/2025 13:22
Publicado Decisão em 22/05/2025.
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02/06/2025 13:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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22/05/2025 13:00
Juntada de Petição de petição
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22/05/2025 00:00
Citação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 4ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá Avenida FAB, 1749 Fórum de Macapá, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/2021803001?pwd=L2ZpaDZOUERLYjdtQ2ZkZFdiMmQ4QT09 Número do Processo: 6027705-33.2025.8.03.0001 Classe processual: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FRANCISCO VAZ DE JESUS REU: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO Os Recursos Especiais nºs 2.162.198/PE, 2.162.222/PE, 2.162.223/PE e 2.162.323/PE foram afetados como paradigmas de uma controvérsia repetitiva pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).
A decisão foi tomada em 16 de dezembro de 2024.
A controvérsia em questão diz respeito à definição de qual das partes é responsável por provar que os lançamentos a débito nas contas do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP) correspondem a pagamentos ao correntista.
No site do STJ [https://processo.stj.jus.br/repetitivos/temas_repetitivos/pesquisa.jsp?novaConsulta=true&tipo_pesquisa=T&cod_tema_inicial=1300&cod_tema_final=1300], mais precisamente no campo “informações complementares” consta o seguinte: “Há determinação de suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma matéria e tramitem no território nacional, nos termos do art. 1.037, II, do CPCP/15”.
Portanto, o julgamento dos recursos especiais estão relacionados ao Tema Repetitivo nº 1300 do STJ, que suspendeu todos os processos pendentes no país que envolvam a mesma matéria.
Ante o exposto, DETERMINO a suspensão até de definição da referida controvérsia.
Intime-se.
Macapá/AP, 21 de maio de 2025.
ALAIDE MARIA DE PAULA Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá -
21/05/2025 14:03
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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21/05/2025 14:03
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300
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21/05/2025 09:05
Conclusos para decisão
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20/05/2025 12:25
Redistribuído por sorteio em razão de suspeição
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19/05/2025 12:51
Declarada suspeição por KEILA CHRISTINE BANHA BASTOS UTZIG
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19/05/2025 08:11
Conclusos para decisão
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08/05/2025 15:37
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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08/05/2025 15:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2025
Ultima Atualização
14/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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