TJAP - 0032880-86.2020.8.03.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel e de Fazenda Publica de Macapa
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/07/2025 07:31
Confirmada a comunicação eletrônica
-
24/06/2025 07:39
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
23/06/2025 13:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/06/2025 13:02
Conclusos para decisão
-
23/06/2025 00:51
Decorrido prazo de D. P. DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA. em 17/06/2025 23:59.
-
22/06/2025 10:39
Publicado Intimação em 27/05/2025.
-
22/06/2025 10:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
18/06/2025 16:29
Juntada de Petição de apelação
-
14/06/2025 05:25
Confirmada a comunicação eletrônica
-
14/06/2025 01:15
Confirmada a comunicação eletrônica
-
13/06/2025 01:17
Confirmada a comunicação eletrônica
-
12/06/2025 01:01
Confirmada a comunicação eletrônica
-
11/06/2025 01:09
Confirmada a comunicação eletrônica
-
10/06/2025 01:35
Confirmada a comunicação eletrônica
-
09/06/2025 00:33
Confirmada a comunicação eletrônica
-
08/06/2025 00:40
Confirmada a comunicação eletrônica
-
07/06/2025 00:48
Confirmada a comunicação eletrônica
-
06/06/2025 00:36
Confirmada a comunicação eletrônica
-
27/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 3ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá Avenida FAB, 1749 Fórum de Macapá, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/4769080413 Número do Processo: 0032880-86.2020.8.03.0001 Classe processual: MONITÓRIA (40) AUTOR: D.
P.
DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA.
REU: BK RIO PLAZA LTDA, ROSANGELA DUARTE DA SILVA, MARCOS DUARTE DA SILVA SENTENÇA Vistos, etc.
Trata-se de AÇÃO MONITÓRIA proposta, em 07/10/2020, por D.
P.
DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA, em face de BK RIO PLAZA LTDA, objetivando o pagamento de R$ 24.737,69, decorrente de notas fiscais inadimplidas, vencidas em 16/03/2020 e 24/03/2020, sem que a parte requerida fosse citada até então. É o que importa relatar.
DECIDO.
FUNDAMENTAÇÃO DA PREJUDICIAL DE MÉRITO – PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE A dívida fundada em instrumento particular prescreve em cinco anos, nos termos do art. 206, § 5º, I, do Código Civil, sendo que a prescrição intercorrente observará o mesmo prazo da pretensão. “Art. 206.
CC.
Prescreve: (...) § 5º Em cinco anos: I - a pretensão de cobrança de dívidas líquidas constantes de instrumento público ou particular;” “Art. 206-A.
CC.
A prescrição intercorrente observará o mesmo prazo de prescrição da pretensão, observadas as causas de impedimento, de suspensão e de interrupção da prescrição previstas neste Código e observado o disposto no art. 921 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil).” In casu, verifico que a inocorrência do ato citatório no prazo legal não pode ser imputada ao Poder Judiciário, em razão das inúmeras diligências e pesquisas realizadas nos autos.
Já que a demora não ocorreu por culpa do Judiciário, e a citação não foi realizada no prazo de 10 dias, conforme determina o art. 240, do CPC, inviável a retroação da interrupção da prescrição à data do ajuizamento.
Dessa forma, justificado está o reconhecimento da prescrição na presente hipótese.
DISPOSITIVO Ex positis, nos termos das razões, motivos e fundamentos acima, pelo livre convencimento que formo e por tudo mais que consta dos autos, reconheço e declaro a prescrição na presente hipótese, e extingo o processo, com resolução de mérito, ex vi do art. 487, II, CPC.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Custas já satisfeitas.
Sem honorários.
Intime-se.
Macapá/AP, 5 de maio de 2025.
ANTONIO ERNESTO AMORAS COLLARES Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá -
26/05/2025 09:24
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
06/05/2025 00:37
Declarada decadência ou prescrição
-
05/05/2025 08:51
Conclusos para julgamento
-
05/05/2025 08:51
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
-
03/03/2025 00:51
Decorrido prazo de NILDO JOSUE PONTES LEITE em 27/02/2025 23:59.
-
21/02/2025 00:25
Confirmada a comunicação eletrônica
-
18/02/2025 12:04
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2025 09:50
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
31/01/2025 09:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/11/2024 09:28
Conclusos para decisão
-
12/11/2024 00:52
Decorrido prazo de MARCOS DUARTE DA SILVA em 11/11/2024 23:59.
-
25/10/2024 13:24
Confirmada a comunicação eletrônica
-
25/10/2024 06:29
Juntada de entregue (ecarta)
-
10/10/2024 12:07
Expedição de Carta.
-
10/10/2024 12:05
Expedição de Carta.
-
10/10/2024 11:59
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2024 11:52
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
-
07/10/2024 00:04
Decorrido prazo de NILDO JOSUE PONTES LEITE em 04/10/2024 23:59.
-
28/09/2024 00:00
Confirmada a comunicação eletrônica
-
17/09/2024 12:47
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
17/09/2024 12:47
Ato ordinatório praticado
-
01/09/2024 08:45
Juntada de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
13/08/2024 10:16
Expedição de Carta.
-
13/08/2024 10:13
Expedição de Carta.
-
25/07/2024 13:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/07/2024 12:31
Conclusos para decisão
-
12/07/2024 17:53
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2024 11:02
Juntada de Petição de certidão
-
03/07/2024 12:53
Juntada de Petição de certidão
-
14/06/2024 21:30
Expedição de Certidão de processo migrado para o sistema PJe, conforme determina o §2º do Art. 3º do Ato Conjunto 643/2022-GP/CGJ/TJAP..
-
14/06/2024 21:30
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
13/06/2024 13:09
Juntada de Outros documentos
-
13/06/2024 13:09
Cancelada a movimentação processual 78358143
-
13/06/2024 11:37
Expedição de Certidão.
-
13/06/2024 11:35
Juntada de Outros documentos
-
13/06/2024 11:32
Expedição de Certidão.
-
13/06/2024 11:31
Expedição de Certidão.
-
13/06/2024 11:29
Juntada de Outros documentos
-
23/05/2024 10:04
Expedição de Certidão.
-
22/05/2024 12:06
Deferido o pedido de D P DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA.
-
08/05/2024 08:17
Conclusos para decisão
-
08/05/2024 08:17
Expedição de Certidão.
-
08/05/2024 08:16
Alterada a parte
-
08/05/2024 08:16
Alterada a parte
-
03/05/2024 16:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/05/2024 01:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/04/2024 10:51
Expedição de Certidão.
-
18/04/2024 06:01
Confirmada a intimação eletrônica
-
17/04/2024 13:15
Conclusos para decisão
-
17/04/2024 13:15
Expedição de Certidão.
-
16/04/2024 13:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/04/2024 12:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/04/2024 18:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/03/2024 11:19
Expedição de Certidão.
-
18/03/2024 11:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/03/2024 13:14
Conclusos para decisão
-
12/03/2024 13:14
Decorrido prazo de PARTE AUTORA em 12/03/2024.
-
05/03/2024 09:58
Expedição de Certidão.
-
04/03/2024 06:01
Confirmada a intimação eletrônica
-
01/03/2024 12:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/02/2024 11:49
Expedição de Mandado.
-
23/02/2024 11:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/02/2024 11:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/02/2024 12:46
Conclusos para decisão
-
15/02/2024 12:46
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
02/02/2024 09:11
Expedição de Certidão.
-
30/01/2024 18:04
Expedição de Carta.
-
30/01/2024 10:38
Decorrido prazo de PARTE AUTORA em 30/01/2024.
-
25/12/2023 06:01
Confirmada a intimação eletrônica
-
15/12/2023 10:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/12/2023 10:05
Decorrido prazo de PARTE AUTORA em 15/12/2023.
-
22/11/2023 08:29
Decorrido prazo de PARTE RÉ em 22/11/2023.
-
24/10/2023 12:03
Expedição de Certidão.
-
24/10/2023 12:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
23/10/2023 10:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/10/2023 08:31
Conclusos para decisão
-
17/10/2023 08:31
Decorrido prazo de PARTE AUTORA em 17/10/2023.
-
10/10/2023 09:40
Decorrido prazo de PARTE RÉ em 10/10/2023.
-
28/09/2023 06:01
Confirmada a intimação eletrônica
-
18/09/2023 11:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/09/2023 11:24
Expedição de Certidão.
-
15/09/2023 11:22
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
14/09/2023 13:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/09/2023 11:17
Expedição de Certidão.
-
29/08/2023 09:05
Conclusos para decisão
-
29/08/2023 09:05
Expedição de Certidão.
-
29/08/2023 09:02
Decorrido prazo de PARTE RÉ em 29/08/2023.
-
28/08/2023 11:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
10/08/2023 12:47
Juntada de Outros documentos
-
07/08/2023 08:41
Expedição de Certidão.
-
04/08/2023 22:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/07/2023 12:17
Expedição de Certidão.
-
10/07/2023 09:47
Expedição de Carta.
-
10/07/2023 09:47
Expedição de Carta.
-
10/07/2023 09:47
Expedição de Carta.
-
10/07/2023 09:47
Expedição de Mandado.
-
06/07/2023 10:07
Deferido o pedido de ROSÂNGELA DUARTE DA SILVA E ROGERIO OLIVEIRA SANTOS.
-
15/06/2023 13:14
Expedição de Certidão.
-
14/06/2023 12:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/06/2023 09:58
Conclusos para decisão
-
12/06/2023 09:58
Decorrido prazo de PARTE AUTORA em 12/06/2023.
-
06/06/2023 11:40
Expedição de Certidão.
-
24/04/2023 06:01
Confirmada a intimação eletrônica
-
14/04/2023 12:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/04/2023 11:47
Juntada de Outros documentos
-
14/03/2023 08:19
Expedição de Certidão.
-
14/02/2023 09:35
Expedição de Certidão.
-
13/02/2023 09:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/01/2023 14:24
Conclusos para decisão
-
12/01/2023 14:24
Expedição de Certidão.
-
30/12/2022 14:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/12/2022 06:01
Confirmada a intimação eletrônica
-
16/12/2022 09:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/12/2022 09:46
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2022 08:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/11/2022 13:12
Expedição de Certidão.
-
08/11/2022 09:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/10/2022 12:02
Expedição de Mandado.
-
26/10/2022 12:02
Expedição de Mandado.
-
26/10/2022 11:55
Parte Incluída no Processo ROSÂNGELA DUARTE DA SILVA por Determinação Judicial
-
26/10/2022 11:54
Parte Incluída no Processo ROGERIO OLIVEIRA SANTOS por Determinação Judicial
-
25/10/2022 17:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/10/2022 12:07
Expedição de Certidão.
-
22/10/2022 09:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/09/2022 10:43
Conclusos para julgamento
-
21/09/2022 10:43
Decorrido prazo de PARTE AUTORA em 21/09/2022.
-
09/09/2022 11:15
Expedição de Certidão.
-
07/09/2022 12:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/08/2022 10:44
Expedição de Mandado.
-
24/08/2022 11:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/08/2022 12:04
Conclusos para decisão
-
02/08/2022 12:04
Decorrido prazo de PARTE AUTORA em 02/08/2022.
-
20/06/2022 11:01
Expedição de Certidão.
-
15/06/2022 11:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/05/2022 11:59
Conclusos para decisão
-
31/05/2022 11:59
Decorrido prazo de PARTE AUTORA em 31/05/2022.
-
21/05/2022 06:01
Confirmada a intimação eletrônica
-
11/05/2022 09:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/05/2022 15:25
Indeferimento
-
05/05/2022 13:14
Expedição de Certidão.
-
30/04/2022 03:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/04/2022 09:42
Conclusos para decisão
-
20/04/2022 09:42
Decorrido prazo de PARTE AUTORA em 20/04/2022.
-
04/04/2022 06:01
Confirmada a intimação eletrônica
-
28/03/2022 12:09
Expedição de Certidão.
-
25/03/2022 08:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/03/2022 15:41
Indeferimento
-
22/03/2022 21:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/03/2022 07:55
Conclusos para decisão
-
14/03/2022 07:55
Expedição de Certidão.
-
08/03/2022 05:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/02/2022 11:38
Expedição de Mandado.
-
08/02/2022 09:49
deferimento
-
24/01/2022 08:36
Conclusos para decisão
-
24/01/2022 08:36
Decorrido prazo de PARTE AUTORA em 24/01/2022.
-
07/11/2021 06:01
Confirmada Intimação positiva via Escritório Digital de NILDO JOSUE PONTES LEITE em 07/11/2021 às 06:01:01 para DECISÃO
-
28/10/2021 09:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/10/2021 09:59
Indeferimento
-
06/10/2021 11:01
Conclusos para decisão
-
06/10/2021 11:01
Expedição de Certidão.
-
04/10/2021 07:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/09/2021 06:01
Confirmada Intimação positiva via Escritório Digital de NILDO JOSUE PONTES LEITE em 26/09/2021 às 06:01:01 para DECISÃO
-
16/09/2021 13:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/09/2021 12:21
deferimento
-
27/08/2021 11:07
Conclusos para decisão
-
27/08/2021 11:07
Expedição de Certidão.
-
26/08/2021 10:19
Juntada de Outros documentos
-
23/08/2021 10:04
Expedição de Certidão.
-
18/08/2021 13:46
Expedição de Certidão.
-
17/08/2021 21:29
Outras Decisões
-
04/08/2021 10:25
Conclusos para decisão
-
04/08/2021 10:25
Expedição de Certidão.
-
01/08/2021 04:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/07/2021 06:01
Confirmada Intimação positiva via Escritório Digital de NILDO JOSUE PONTES LEITE em 31/07/2021 às 06:01:01 para DECISÃO
-
21/07/2021 07:41
Expedição de Certidão.
-
21/07/2021 07:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/07/2021 07:10
Indeferimento
-
08/07/2021 06:01
Confirmada Intimação positiva via Escritório Digital de NILDO JOSUE PONTES LEITE em 08/07/2021 às 06:01:01 para DECISÃO
-
05/07/2021 09:55
Conclusos para decisão
-
05/07/2021 09:55
Expedição de Certidão.
-
29/06/2021 21:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/06/2021 19:23
Expedição de Certidão.
-
28/06/2021 19:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/06/2021 11:06
Indeferimento
-
18/06/2021 06:01
Confirmada Intimação positiva via Escritório Digital de NILDO JOSUE PONTES LEITE em 18/06/2021 às 06:01:01 para DECISÃO
-
14/06/2021 09:48
Conclusos para decisão
-
14/06/2021 09:48
Expedição de Certidão.
-
10/06/2021 10:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/06/2021 11:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/06/2021 13:45
Indeferimento
-
20/05/2021 18:27
Conclusos para decisão
-
20/05/2021 18:27
Expedição de Certidão.
-
20/05/2021 13:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/05/2021 13:41
Expedição de Certidão.
-
18/05/2021 08:00
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2021 09:16
Expedição de Certidão.
-
17/05/2021 09:15
Cancelada a movimentação processual de ordem nº 36
-
16/05/2021 10:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/05/2021 13:44
Expedição de Certidão.
-
28/04/2021 09:18
Expedição de Certidão.
-
17/04/2021 06:01
Confirmada Citação e Intimação positiva via Escritório Digital de NILDO JOSUE PONTES LEITE em 17/04/2021 às 06:01:01 para Rotinas processuais
-
14/04/2021 09:53
Expedição de Mandado.
-
13/04/2021 14:41
Recebimento do CEJUSC
-
07/04/2021 12:59
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para SECRETARIA ÚNICA DAS VARAS CÍVEIS
-
07/04/2021 12:36
Expedida/certificada a Citação e Intimação eletrônica
-
07/04/2021 12:35
Expedição de Certidão.
-
07/04/2021 12:33
Audiência conciliação designada. 18/05/2021 às 09:00:00
-
06/04/2021 08:47
Recebimento no CEJUSC
-
05/04/2021 14:55
Remessa CEJUSC
-
05/04/2021 14:52
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2021 19:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/03/2021 06:01
Confirmada Intimação positiva via Escritório Digital de NILDO JOSUE PONTES LEITE em 07/03/2021 às 06:01:01 para Audiência
-
02/03/2021 10:35
Expedição de Mandado.
-
01/03/2021 14:22
Recebimento do CEJUSC
-
01/03/2021 10:54
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para SECRETARIA ÚNICA DAS VARAS CÍVEIS
-
25/02/2021 10:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/02/2021 10:53
Expedição de Certidão.
-
25/02/2021 10:52
Audiência conciliação designada. 06/04/2021 às 10:00:00
-
16/12/2020 10:33
Recebimento no CEJUSC
-
27/11/2020 09:38
Expedição de Certidão.
-
25/11/2020 01:36
Remetidos os Autos outros motivos para CEJUSC DO FÓRUM DE MACAPÁ ROSEMARY PALMERIM.
-
25/11/2020 01:34
Expedição de Certidão.
-
24/11/2020 09:49
Outras Decisões
-
11/11/2020 10:24
Conclusos para decisão
-
11/11/2020 10:24
Expedição de Certidão.
-
05/11/2020 06:01
Confirmada Intimação positiva via Escritório Digital de NILDO JOSUE PONTES LEITE em 05/11/2020 às 06:01:01 para DECISÃO
-
03/11/2020 17:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/10/2020 10:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/10/2020 20:37
Outras Decisões
-
07/10/2020 09:38
Conclusos para decisão
-
07/10/2020 09:38
Processo Autuado
-
05/10/2020 09:56
Distribuído por sorteio: CÍVEL/CÍVEL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/10/2020
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 6018674-86.2025.8.03.0001
Daniel Coelho da Rocha
Banco Bmg S.A
Advogado: Roberta da Camara Lima Cavalcanti
1ª instância - TJAM
Ajuizamento: 03/04/2025 11:58
Processo nº 6030888-12.2025.8.03.0001
Hildeberto Carneiro da Cruz Junior
Sul America Companhia de Saude S/A
Advogado: Roane de Sousa Goes
1ª instância - TJAM
Ajuizamento: 22/05/2025 11:40
Processo nº 6060997-43.2024.8.03.0001
Porpino Nunes- Advogados Associados S/S
Lider Comercial LTDA - EPP
Advogado: Ruben Bemerguy
1ª instância - TJAM
Ajuizamento: 19/11/2024 12:47
Processo nº 6026855-76.2025.8.03.0001
Josiel Vieira Moreira
Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Bruno do Couto
1ª instância - TJAM
Ajuizamento: 05/05/2025 15:24
Processo nº 0056538-71.2022.8.03.0001
E Ouro Gespar LTDA
Andreia Rodrigues da Silva
Advogado: Samuel Dias da Cruz Queiroz
1ª instância - TJAM
Ajuizamento: 09/01/2023 00:00