TJAP - 6060997-43.2024.8.03.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel e de Fazenda Publica de Macapa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 01:09
Publicado Intimação em 30/07/2025.
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30/07/2025 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
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30/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 4ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá Avenida FAB, 1749 Fórum de Macapá, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/2021803001?pwd=L2ZpaDZOUERLYjdtQ2ZkZFdiMmQ4QT09 Número do Processo: 6060997-43.2024.8.03.0001 Classe processual: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: PORPINO NUNES- ADVOGADOS ASSOCIADOS S/S EXECUTADO: LIDER COMERCIO LTDA DECISÃO Intime-se o Executado para comprovar o pagamento alegado no prazo de 5 dias.
Cumpra-se.
Macapá/AP, 28 de julho de 2025.
ALAIDE MARIA DE PAULA Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá -
28/07/2025 20:59
Deferido o pedido de LIDER COMERCIO LTDA - CNPJ: 09.***.***/0001-57 (EXECUTADO).
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24/07/2025 14:52
Publicado Intimação em 22/07/2025.
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24/07/2025 14:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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24/07/2025 10:08
Conclusos para decisão
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23/07/2025 16:57
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 4ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá Avenida FAB, 1749 Fórum de Macapá, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/2021803001?pwd=L2ZpaDZOUERLYjdtQ2ZkZFdiMmQ4QT09 ATO ORDINATÓRIO IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO: Processo Nº.: 6060997-43.2024.8.03.0001 (PJe) Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Incidência: [Contratuais ] EXEQUENTE: PORPINO NUNES- ADVOGADOS ASSOCIADOS S/S EXECUTADO: LIDER COMERCIO LTDA Nos termos da Portaria N. 001/2023- 4 VCFP NUCLEO 4.0 - JUIZO 100% DIGITAL - manifeste-se a parte Exequente, no prazo de 10 (dez) dias, para requer o que entender de direito Macapá/AP, 21 de julho de 2025. (Assinado Digitalmente) Jimmy Harrison Maciel Soeiro Técnico Judiciário -
21/07/2025 08:17
Ato ordinatório praticado
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20/07/2025 00:53
Decorrido prazo de LIDER COMERCIO LTDA em 16/07/2025 23:59.
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18/07/2025 15:06
Publicado Intimação em 09/07/2025.
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18/07/2025 15:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
-
09/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 4ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá Avenida FAB, 1749 Fórum de Macapá, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/2021803001?pwd=L2ZpaDZOUERLYjdtQ2ZkZFdiMmQ4QT09 Número do Processo: 6060997-43.2024.8.03.0001 Classe processual: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: PORPINO NUNES- ADVOGADOS ASSOCIADOS S/S EXECUTADO: LIDER COMERCIO LTDA DECISÃO Intime-se o devedor par ano prazo de 5 dias realizar o pagamento e, querendo, impugnar os novos calculos apresentados pelo Exequente, levando em consideração que tal impugnação deverá se ater a discussão se os mesmos obedecem ou não os parâmetros da decisão de pré-executividade.
Cumpra-se.
Macapá/AP, 8 de julho de 2025.
RODRIGO MARQUES BERGAMO Juiz(a) de Direito do 4ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá -
08/07/2025 10:54
Decisão Interlocutória de Mérito
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08/07/2025 10:09
Conclusos para decisão
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07/07/2025 21:18
Juntada de Petição de petição
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05/07/2025 03:24
Publicado Intimação em 04/07/2025.
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05/07/2025 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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04/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 4ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá Avenida FAB, 1749 Fórum de Macapá, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/2021803001?pwd=L2ZpaDZOUERLYjdtQ2ZkZFdiMmQ4QT09 Número do Processo: 6060997-43.2024.8.03.0001 Classe processual: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: PORPINO NUNES- ADVOGADOS ASSOCIADOS S/S EXECUTADO: LIDER COMERCIO LTDA DECISÃO A parte Exequente cumpriu parte da determinação do Juízo.
Intime-se o Credor para requerimentos para satisfação do seu crédito no prazo de 5 dias, sob pena de suspensão do feito na forma do art. 921 do CPC.
Cumpra-se.
Macapá/AP, 2 de julho de 2025.
RODRIGO MARQUES BERGAMO Juiz(a) de Direito do 4ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá -
03/07/2025 12:26
Decisão Interlocutória de Mérito
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02/07/2025 12:53
Conclusos para decisão
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02/07/2025 12:15
Juntada de Petição de petição
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02/07/2025 12:12
Confirmada a comunicação eletrônica
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02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 4ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá Avenida FAB, 1749 Fórum de Macapá, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/2021803001?pwd=L2ZpaDZOUERLYjdtQ2ZkZFdiMmQ4QT09 Número do Processo: 6060997-43.2024.8.03.0001 Classe processual: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: PORPINO NUNES- ADVOGADOS ASSOCIADOS S/S EXECUTADO: LIDER COMERCIO LTDA DECISÃO Noticia o Exequente a existência de Agravo de Instrumento estranho ao Juízo, pugnando pela suspensão do presente feito.
Intime-se o Exequente para juntar copia do referido Agravo, bem como cópia da decisão do Tribunal que tenha determnado eventual suspensão da presente execução, sob pena de indeferimento do pedido.
Em caso de não haver determinação de suspensão, promova o Exequente o prosseguimento do feito sob pena das consequências legais.
Prazo de 5 dias.
Cumpra-se.
Macapá/AP, 26 de junho de 2025.
ALAIDE MARIA DE PAULA Juiz(a) de Direito do 4ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá -
26/06/2025 17:08
Decisão Interlocutória de Mérito
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26/06/2025 13:29
Conclusos para decisão
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26/06/2025 13:24
Juntada de Petição de petição
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22/06/2025 01:10
Publicado Intimação em 18/06/2025.
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22/06/2025 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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18/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 4ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá Avenida FAB, 1749 Fórum de Macapá, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/2021803001?pwd=L2ZpaDZOUERLYjdtQ2ZkZFdiMmQ4QT09 ATO ORDINATÓRIO IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO: Processo Nº.: 6060997-43.2024.8.03.0001 (PJe) Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Incidência: [Contratuais ] EXEQUENTE: PORPINO NUNES- ADVOGADOS ASSOCIADOS S/S EXECUTADO: LIDER COMERCIO LTDA Nos termos da Portaria N. 001/2023- 4 VCFP NUCLEO 4.0 - JUIZO 100% DIGITAL - manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 (dez) dias, para requer o que entender de direito Macapá/AP, 16 de junho de 2025. (Assinado Digitalmente) Jimmy Harrison Maciel Soeiro Técnico Judiciário -
16/06/2025 14:28
Ato ordinatório praticado
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14/06/2025 01:01
Decorrido prazo de RUBEN BEMERGUY em 13/06/2025 23:59.
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14/06/2025 01:01
Decorrido prazo de PAULO JOZIMO SANTIAGO TELES CUNHA em 13/06/2025 23:59.
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04/06/2025 22:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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04/06/2025 22:49
Publicado Intimação em 23/05/2025.
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04/06/2025 22:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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23/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 4ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá Avenida FAB, 1749 Fórum de Macapá, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/2021803001?pwd=L2ZpaDZOUERLYjdtQ2ZkZFdiMmQ4QT09 Número do Processo: 6060997-43.2024.8.03.0001 Classe processual: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: PORPINO NUNES- ADVOGADOS ASSOCIADOS S/S EXECUTADO: LIDER COMERCIO LTDA DECISÃO Em Id 17740813 este juízo acolheu parcialmente exceção de pré-executividade.
LIDER COMÉRCIO LTDA impugnou a decisão por meio de embargos de declaração (Id 18193268).
Afirma que a decisão foi omissa e contraditória ao não apreciar a necessidade da extinção da execução uma vez que seria caso de inexigibilidade do titulo executivo judicial.
Por tais fatos, requereu o acolhimento dos aclaratórios para determinar a extinção da execução.
Intimado a se manifestar, o Exequente apresentou impugnação aos embargos. É o relatório do necessário, passo a decidir.
De início, conheço os Embargos de Declaração posto que tempestivos.
Analisando detidamente o recurso aviado vislumbro que o mesmo se limita a veicular a irresignação do Executado com a decisão o que transborda os limites objetivos dos aclaratórios que é meio de impugnação de fundamentação vinculada.
Ante o exposto, rejeito os embargos de declaração.
Intimem-se as partes atribuindo-lhes o prazo de 15 dias.
Cumpra-se.
Macapá/AP, 19 de maio de 2025.
ALAIDE MARIA DE PAULA Juiz(a) de Direito do 4ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá -
19/05/2025 15:27
Embargos de declaração não acolhidos
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15/05/2025 01:02
Decorrido prazo de PORPINO NUNES- ADVOGADOS ASSOCIADOS S/S em 14/05/2025 23:59.
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13/05/2025 22:35
Conclusos para decisão
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13/05/2025 16:45
Juntada de Petição de contrarrazões recursais
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29/04/2025 18:28
Juntada de Petição de embargos de declaração
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23/04/2025 09:33
Confirmada a comunicação eletrônica
-
23/04/2025 09:33
Confirmada a comunicação eletrônica
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08/04/2025 13:42
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
08/04/2025 13:42
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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07/04/2025 14:18
Acolhida em parte a exceção de pré-executividade
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31/03/2025 14:30
Conclusos para decisão
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28/03/2025 15:55
Juntada de Petição de petição
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27/03/2025 11:55
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2025 13:22
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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13/03/2025 13:22
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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13/03/2025 13:20
Ato ordinatório praticado
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13/03/2025 12:18
Juntada de Petição de réplica
-
02/03/2025 00:41
Confirmada a comunicação eletrônica
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18/02/2025 08:40
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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18/02/2025 08:39
Ato ordinatório praticado
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17/02/2025 18:25
Juntada de Petição de contestação (outros)
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14/02/2025 02:41
Decorrido prazo de PORPINO NUNES- ADVOGADOS ASSOCIADOS S/S em 12/02/2025 23:59.
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26/01/2025 00:05
Confirmada a comunicação eletrônica
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20/01/2025 11:19
Juntada de Petição de petição
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17/01/2025 13:01
Confirmada a comunicação eletrônica
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14/01/2025 13:17
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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14/01/2025 09:13
Indeferido o pedido de PORPINO NUNES- ADVOGADOS ASSOCIADOS S/S - CNPJ: 01.***.***/0001-63 (EXEQUENTE)
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14/01/2025 09:13
Deferido o pedido de PORPINO NUNES- ADVOGADOS ASSOCIADOS S/S - CNPJ: 01.***.***/0001-63 (EXEQUENTE).
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13/01/2025 07:50
Conclusos para decisão
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10/01/2025 16:40
Juntada de Petição de petição
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20/12/2024 00:28
Confirmada a comunicação eletrônica
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17/12/2024 01:02
Confirmada a comunicação eletrônica
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09/12/2024 10:01
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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08/12/2024 11:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/12/2024 11:52
Juntada de Petição de certidão de oficial de justiça
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07/12/2024 19:50
Decisão Interlocutória de Mérito
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06/12/2024 11:36
Conclusos para decisão
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05/12/2024 18:54
Juntada de Petição de petição
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05/12/2024 07:39
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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05/12/2024 07:35
Ato ordinatório praticado
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04/12/2024 18:42
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2024 09:32
Expedição de Mandado.
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20/11/2024 18:24
Decisão Interlocutória de Mérito
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19/11/2024 14:29
Conclusos para decisão
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19/11/2024 12:47
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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19/11/2024 12:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/11/2024
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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