TJAP - 6014580-32.2024.8.03.0001
1ª instância - 3º Juizado Especial de Fazenda Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 08:54
Decorrido prazo de MARIA SILVA DO CARMO em 03/09/2025 23:59.
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01/09/2025 02:04
Publicado Alvará em 27/08/2025.
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01/09/2025 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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27/08/2025 23:19
Arquivado Definitivamente
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27/08/2025 00:00
Citação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 3º Juizado Especial de Fazenda Pública de Macapá Avenida Procópio Rola,261, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-081 Balcão Virtual: https://tjap-jus-br.zoom.us/j/5625346667 ALVARÁ DE LEVANTAMENTO IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO: Processo Nº.: 6014580-32.2024.8.03.0001 (PJe) Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Incidência: [Adicional de Serviço Noturno] REQUERENTE: MARIA SILVA DO CARMO REQUERIDO: ESTADO DO AMAPA A S.
Exa. o(a) Juiz(a) de Direito THINA LUIZA D ALMEIDA GOMES DOS SANTOS SOUSA, do(a) 3º Juizado Especial de Fazenda Pública de Macapá - Estado do Amapá, na forma da lei.
AUTORIZA a pessoa abaixo identificada a efetuar o levantamento, no estabelecimento a seguir indicado, da importância abaixo mencionada, à disposição deste Juízo, acrescida dos rendimentos devidos até a data do efetivo levantamento, referente ao Processo em epígrafe.
BANCO DO BRASIL S.A.
Conta judicial n.: 100116001184 Valor total do alvará: R$ 5.623,28 VALOR DEVIDO AO AUTOR: R$ 5.566,59 + juros e correção até o encerramento da conta.
FAVORECIDO(AUTOR): MARIA SILVA DO CARMO CPF: *08.***.*94-72, representado(a) por seu(a) advogado(a) Dr.
JEAN LUCAS PEREIRA DA SILVA OAB/AP 4069.
VALOR A SER TRANSFERIDO/ DEPOSITADO em favor da AMPREV: R$56,69 + juros e correção até o encerramento da conta.
FAVORECIDO: AMAPÁ PREVIDÊNCIA – AMPREV.
CNPJ: 03.***.***/0001-85.
Recolhimento compulsório de contribuição previdenciária.
Banco do Brasil//Ag:3575 //Conta Corrente: 6524-2// AMPREV PARA ARRECADAÇÃO Macapá / AP, 26 de agosto de 2025.
THINA LUIZA D ALMEIDA GOMES DOS SANTOS SOUSA Juiz(a) de Direito da 3º Juizado Especial de Fazenda Pública de Macapá -
26/08/2025 15:26
Expedição de Alvará.
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06/08/2025 10:27
Juntada de Petição de petição
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02/08/2025 00:43
Decorrido prazo de ESTADO DO AMAPA em 01/08/2025 23:59.
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06/06/2025 13:03
Processo suspenso em razão da expedição de RPV
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05/06/2025 00:52
Decorrido prazo de JEAN LUCAS PEREIRA DA SILVA em 03/06/2025 23:59.
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05/06/2025 00:52
Decorrido prazo de ESTADO DO AMAPA em 03/06/2025 23:59.
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04/06/2025 22:19
Publicado Intimação em 28/05/2025.
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04/06/2025 22:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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30/05/2025 09:33
Conclusos para decisão
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30/05/2025 09:26
Confirmada a comunicação eletrônica
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30/05/2025 09:26
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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28/05/2025 13:39
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal.
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28/05/2025 13:39
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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28/05/2025 13:39
Juntada de Ofício requisitório de rpv - requisição de pequeno valor
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28/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 3º Juizado Especial de Fazenda Pública de Macapá Avenida Procópio Rola, - até 1999/2000, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-081 Balcão Virtual: https://tjap-jus-br.zoom.us/j/5625346667?omn=*74.***.*66-48 Número do Processo: 6014580-32.2024.8.03.0001 Classe processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) REQUERENTE: MARIA SILVA DO CARMO REQUERIDO: ESTADO DO AMAPA DECISÃO Revogo a decisão de ID 17687559.
Tendo em vista que não houve oposição, por parte do reclamado, aos cálculos apresentados pela parte autora, HOMOLOGO a planilha de cálculo constante no ID de n. 14749614.
Feitas as ponderações acima, determino: 1) Expedir Requisição de Pequeno Valor no importe de R$5.623,28, intimando o Reclamado para pagamento voluntário, no prazo de 60 (sessenta) dias. 2) Decorrido o prazo, sem comprovação de pagamento, proceder ao imediato bloqueio, via SISBAJUD, dos valores acima apontados. 3) Com a disponibilização dos valores em conta judicial, expedir alvarás de levantamento nos moldes a seguir: a) Alvará de Levantamento no valor de R$5.566,59, em favor da parte autora, representada por seu advogado conforme procuração; b) O valor de R$ 56,69, referente à contribuição previdenciária obrigatória, deverá constar no sobredito alvará no intuito de ser objeto de transferência bancária para a conta de titularidade do órgão competente; 4) Expedidos os alvarás, intimem-se os credores para ciência. 5) Cumpridas as determinações, arquive-se. 03 Macapá/AP, 19 de maio de 2025.
THINA LUIZA D ALMEIDA GOMES DOS SANTOS SOUSA Juiz(a) de Direito do 3º Juizado Especial de Fazenda Pública de Macapá -
27/05/2025 14:25
Confirmada a comunicação eletrônica
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27/05/2025 09:32
Confirmada a comunicação eletrônica
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27/05/2025 08:56
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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19/05/2025 14:08
Determinada expedição de Precatório/RPV
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07/04/2025 11:58
Conclusos para decisão
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07/04/2025 11:57
Juntada de Certidão
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03/04/2025 16:40
Determinada expedição de Precatório/RPV
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11/03/2025 13:09
Conclusos para decisão
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11/03/2025 01:09
Decorrido prazo de ESTADO DO AMAPA em 10/03/2025 23:59.
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16/01/2025 08:57
Confirmada a comunicação eletrônica
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15/01/2025 09:16
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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03/12/2024 13:57
Juntada de Petição de petição
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16/09/2024 08:55
Juntada de Petição de petição
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16/09/2024 08:54
Confirmada a comunicação eletrônica
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10/09/2024 13:59
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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10/09/2024 13:56
Ato ordinatório praticado
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29/08/2024 09:05
Confirmada a comunicação eletrônica
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29/08/2024 09:05
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2024 09:04
Ato ordinatório praticado
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29/08/2024 08:55
Expedição de Ofício.
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28/08/2024 14:23
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2024 12:11
Conclusos para despacho
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12/08/2024 17:18
Juntada de Petição de petição
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12/08/2024 16:18
Confirmada a comunicação eletrônica
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09/08/2024 10:51
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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09/08/2024 10:51
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
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09/08/2024 10:50
Juntada de Certidão
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09/08/2024 10:50
Transitado em Julgado em 05/08/2024
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08/08/2024 13:43
Decorrido prazo de MARIA SILVA DO CARMO em 05/08/2024 23:59.
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29/07/2024 12:31
Decorrido prazo de ESTADO DO AMAPA em 25/07/2024 23:59.
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11/07/2024 09:12
Confirmada a comunicação eletrônica
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10/07/2024 14:33
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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10/07/2024 14:33
Julgado procedente em parte o pedido
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24/06/2024 09:17
Conclusos para julgamento
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22/06/2024 10:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/06/2024 09:58
Confirmada a comunicação eletrônica
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21/06/2024 10:47
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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21/06/2024 09:37
Juntada de Petição de contestação
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22/05/2024 09:44
Confirmada a comunicação eletrônica
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21/05/2024 11:00
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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16/05/2024 14:05
Proferido despacho de mero expediente
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03/05/2024 22:35
Conclusos para despacho
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03/05/2024 15:34
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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03/05/2024 15:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/05/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Ato ordinatório • Arquivo
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