TJAP - 6008593-12.2024.8.03.0002
1ª instância - Juizado Especial Civel - Stn
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 11:53
Confirmada a comunicação eletrônica
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27/06/2025 11:53
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2025 11:52
Juntada de Certidão
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23/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá Juizado Especial Cível de Santana Rua Cláudio Lúcio Monteiro, 2100, Hospitalidade, Santana - AP - CEP: 68925-123 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/*51.***.*44-01 Número do Processo: 6008593-12.2024.8.03.0002 Classe processual: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JAIME VIANA DE QUEIROZ REU: JURANDIR DE MATOS COSTA, MARCO ANTONIO RODRIGUEZ LOPEZ SENTENÇA A parte autora foi intimada para fornecer o endereço da parte requerida, entretanto, não se manifestou.
A falta de citação do réu, configura ausência de pressuposto de desenvolvimento válido e regular do processo, ensejando sua extinção sem exame do mérito, hipótese que prescinde de prévia intimação pessoal do autor.
DIANTE DO EXPOSTO, e considerando tudo o mais que dos autos consta, indefiro a petição inicial, extinguindo o processo, por sentença, sem resolução do mérito, nos termos nos termos do art. 330, inc.
IV, do Código de Processo Civil.
Publicação pelo sistema.
Intime-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se.
Santana/AP, data conforme assinatura.
CARLINE REGINA DE NEGREIROS CABRAL NUNES Juiz de Direito Juizado Especial Cível de Santana -
20/06/2025 09:44
Indeferida a petição inicial
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17/06/2025 14:06
Conclusos para julgamento
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17/06/2025 14:06
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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13/06/2025 08:08
Juntada de Certidão
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12/06/2025 00:45
Decorrido prazo de JAIME VIANA DE QUEIROZ em 11/06/2025 23:59.
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11/06/2025 22:52
Publicado Intimação em 04/06/2025.
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11/06/2025 22:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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06/06/2025 01:25
Decorrido prazo de JAIME VIANA DE QUEIROZ em 05/06/2025 23:59.
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04/06/2025 22:29
Publicado Intimação em 29/05/2025.
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04/06/2025 22:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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04/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá Juizado Especial Cível de Santana Rua Cláudio Lúcio Monteiro, 2100, Hospitalidade, Santana - AP - CEP: 68925-123 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/*51.***.*44-01 ATO ORDINATÓRIO IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO: Processo Nº.: 6008593-12.2024.8.03.0002 (PJe) Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Incidência: [Indenização por Dano Moral] AUTOR: JAIME VIANA DE QUEIROZ REU: JURANDIR DE MATOS COSTA, MARCO ANTONIO RODRIGUEZ LOPEZ Nos termos da Portaria Nº 001/2021-JECC/STN, art. 3º, XVIII, Intimo a parte contrária para, no prazo de 05 dias, manifestar-se acerca do resultado SIEL, bem como sobre a certidão da Oficial de Justiça no ID 17834837. -
03/06/2025 07:53
Ato ordinatório praticado
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02/06/2025 17:30
Juntada de Certidão
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29/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá Juizado Especial Cível de Santana Rua Cláudio Lúcio Monteiro, 2100, Hospitalidade, Santana - AP - CEP: 68925-123 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/*51.***.*44-01 Número do Processo: 6008593-12.2024.8.03.0002 Classe processual: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JAIME VIANA DE QUEIROZ REU: JURANDIR DE MATOS COSTA, MARCO ANTONIO RODRIGUEZ LOPEZ DECISÃO Trata-se de pedido formulado pela parte autora em audiência, no qual requer a realização de consulta ao sistema SIEL, bem como a expedição de ofícios às empresas CEA Equatorial e CSA Equatorial para localização de endereços dos requeridos JURANDIR DE MATOS COSTA e MARCO ANTONIO RODRIGUEZ LOPEZ, cujas tentativas de citação e intimação restaram infrutíferas.
Analisando o pleito, defiro apenas a consulta ao sistema SIEL para tentativa de localização atualizada dos endereços das partes requeridas, considerando tratar-se de ferramenta institucional e de acesso restrito ao Judiciário.
Indefiro o pedido de expedição de ofícios às concessionárias mencionadas, por entender que a obtenção dessas informações pode ser realizada diretamente pela parte interessada, mediante requerimento administrativo junto às referidas empresas, sendo desnecessária a intermediação judicial neste momento.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Santana/AP, data conforme assinatura.
CARLINE REGINA DE NEGREIROS CABRAL NUNES Juiz de Direito do Juizado Especial Cível de Santana -
27/05/2025 21:44
Deferido em parte o pedido de JAIME VIANA DE QUEIROZ - CPF: *68.***.*86-91 (AUTOR)
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26/05/2025 12:00
Conclusos para decisão
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26/05/2025 11:46
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 26/05/2025 10:40, Juizado Especial Cível de Santana.
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26/05/2025 11:46
Expedição de Termo de Audiência.
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26/05/2025 11:46
Proferido despacho de mero expediente
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26/05/2025 10:15
Juntada de Petição de petição
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21/05/2025 19:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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21/05/2025 19:01
Juntada de Petição de certidão de oficial de justiça
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12/05/2025 11:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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12/05/2025 11:34
Juntada de Petição de certidão de oficial de justiça
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14/04/2025 08:09
Expedição de Mandado.
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14/04/2025 08:09
Expedição de Mandado.
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10/04/2025 12:08
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 10/04/2025 11:20, Juizado Especial Cível de Santana.
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10/04/2025 12:08
Expedição de Termo de Audiência.
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10/04/2025 12:08
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2025 11:58
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/05/2025 10:40, Juizado Especial Cível de Santana.
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10/04/2025 00:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/04/2025 00:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/04/2025 00:19
Juntada de Petição de certidão de oficial de justiça
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19/02/2025 08:08
Expedição de Mandado.
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19/02/2025 08:04
Deferido o pedido de JAIME VIANA DE QUEIROZ - CPF: *68.***.*86-91 (AUTOR).
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18/02/2025 12:37
Conclusos para decisão
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18/02/2025 12:28
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 18/02/2025 11:20, Juizado Especial Cível de Santana.
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18/02/2025 12:28
Expedição de Termo de Audiência.
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18/02/2025 12:28
Proferido despacho de mero expediente
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18/02/2025 11:53
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/04/2025 11:20, Juizado Especial Cível de Santana.
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18/02/2025 11:47
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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18/02/2025 07:53
Juntada de Certidão
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17/02/2025 20:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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17/02/2025 20:40
Juntada de Petição de certidão de oficial de justiça
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14/02/2025 11:09
Juntada de Petição de petição
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14/02/2025 02:48
Decorrido prazo de ISRAEL GONCALVES DA GRACA em 13/02/2025 23:59.
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07/02/2025 00:07
Confirmada a comunicação eletrônica
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27/01/2025 10:27
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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27/01/2025 10:26
Ato ordinatório praticado
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27/01/2025 10:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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27/01/2025 10:16
Juntada de Petição de certidão de oficial de justiça
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17/12/2024 01:21
Confirmada a comunicação eletrônica
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06/12/2024 11:58
Expedição de Mandado.
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06/12/2024 11:58
Expedição de Mandado.
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06/12/2024 11:05
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2024 11:05
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/02/2025 11:20, Juizado Especial Cível de Santana.
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05/12/2024 09:42
Não Concedida a Antecipação de tutela
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28/11/2024 09:31
Conclusos para decisão
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28/11/2024 09:15
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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28/11/2024 09:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2024
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Termo de Audiência • Arquivo
Termo de Audiência • Arquivo
Decisão • Arquivo
Termo de Audiência • Arquivo
Certidão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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