TJAP - 6022982-68.2025.8.03.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel e de Fazenda Publica de Macapa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 15:18
Arquivado Definitivamente
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30/06/2025 15:17
Juntada de Certidão
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30/06/2025 15:17
Transitado em Julgado em 23/06/2025
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24/06/2025 02:52
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. em 23/06/2025 23:59.
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24/06/2025 02:52
Decorrido prazo de WILCE GOMES DA SILVA em 23/06/2025 23:59.
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02/06/2025 19:17
Publicado Intimação em 30/05/2025.
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02/06/2025 19:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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30/05/2025 00:06
Confirmada a comunicação eletrônica
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30/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 4ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá Avenida FAB, 1749 Fórum de Macapá, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 E-mail: https://us02web.zoom.us/j/2021803001?pwd=L2ZpaDZOUERLYjdtQ2ZkZFdiMmQ4QT09 INTIMAÇÃO SENTENÇA Processo Nº.: 6022982-68.2025.8.03.0001 (PJe) Ação: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Incidência: [Alienação Fiduciária] AUTOR: ITAU UNIBANCO HOLDING S.A.
REU: WILCE GOMES DA SILVA O(A) Excelentíssimo(a) Juiz(a) de Direito ALAIDE MARIA DE PAULA, do(a) 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA, JUÍZO 100% DIGITAL, PERTENCENTE AO NÚCLEO 4.0, Fórum de MACAPÁ, Estado do Amapá, na forma da lei etc.
TORNA PÚBLICO para conhecimento a publicação da SENTENÇA PROFERIDA: DISPOSITIVO: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, para RATIFICAR a decisão liminar, DETERMINANDO a busca e apreensão do AUTOMÓVEL descrito na inicial e, após cumprida a diligência, consolidar no patrimônio do autor a propriedade e a posse plenos e exclusivos sobre o veículo descrito na inicial, ficando liberado a alienar, como lhe aprouver, o veículo objeto da lide.
Condeno a ré, por ônus de sucumbência, ao pagamento das custas e honorários advocatícios do procurador judicial do autor, que arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor remanescente do débito, na forma do art. 85, §2º do CPC/15.
Retire-se o segredo de justiça, bem como eventual restrição lançada sobre o veículo descrito na inicial.
Publique-se.
Intimem-se.
Macapá/AP, 29 de maio de 2025. [email protected] (96) 98402-1531 https://tjap-jus-br.zoom.us/j/2021803001 -
29/05/2025 06:32
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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23/05/2025 15:20
Julgado procedente o pedido
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23/05/2025 08:30
Conclusos para julgamento
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23/05/2025 08:30
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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22/05/2025 11:41
Decorrido prazo de WILCE GOMES DA SILVA em 21/05/2025 23:59.
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22/05/2025 10:34
Juntada de Petição de petição
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30/04/2025 13:36
Confirmada a comunicação eletrônica
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30/04/2025 13:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/04/2025 13:36
Juntada de Petição de certidão de oficial de justiça
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23/04/2025 08:43
Expedição de Mandado.
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22/04/2025 16:29
Concedida a Medida Liminar
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22/04/2025 01:43
Conclusos para decisão
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17/04/2025 09:26
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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17/04/2025 09:26
Distribuído por sorteio
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17/04/2025 09:24
Juntada de Petição de documento de identificação
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2025
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
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