TJAP - 6006457-42.2024.8.03.0002
1ª instância - 3ª Vara Civel de Santana
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/06/2025 01:26
Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO MEDEIROS PINGARILHO em 16/06/2025 23:59.
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23/06/2025 01:26
Decorrido prazo de FLAVIO AUGUSTO QUEIROZ MONTALVAO DAS NEVES em 16/06/2025 23:59.
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22/06/2025 06:57
Publicado Intimação em 13/06/2025.
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22/06/2025 06:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
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17/06/2025 09:21
Arquivado Definitivamente
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13/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 3ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Santana Rua Cláudio Lúcio Monteiro, 900, Centro, Santana - AP - CEP: 68928-259 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/my/snt3varacivel Número do Processo: 6006457-42.2024.8.03.0002 Classe processual: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: VF LTDA REU: COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO AMAPA SENTENÇA A executada juntou comprovação do cumprimento da obrigação de fazer e do pagamento da condenação dos honorários (Ids 188532375 e 18852381).
Por seu turno, o exequente, requereu o levantamento dos valores depositados pela executada.
A satisfação da obrigação é causa extintiva da execução, a teor do disposto no art. 924, II do CPC.
Assim sendo, declaro extinta a execução, para que produza seus efeitos. (art. 925 do CPC).
Expeça-se alvará de levantamento da quantia depositada, em favor do patrono da parte autora.
Custas satisfeitas.
Sem honorários.
Arquive-se independente de trânsito em julgado.
P.
I.
Santana/AP, 12 de junho de 2025.
ANA THERESA MORAES RODRIGUES Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Santana -
12/06/2025 13:25
Expedição de Alvará.
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12/06/2025 10:54
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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12/06/2025 08:12
Conclusos para julgamento
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12/06/2025 08:12
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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11/06/2025 09:07
Juntada de Certidão
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11/06/2025 09:01
Juntada de Certidão
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09/06/2025 15:26
Juntada de Petição de petição
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28/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 3ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Santana Rua Cláudio Lúcio Monteiro, 900, Centro, Santana - AP - CEP: 68928-259 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/my/snt3varacivel Número do Processo: 6006457-42.2024.8.03.0002 Classe processual: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: VF LTDA REU: COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO AMAPA DESPACHO Tramite-se o feito sob o rito de cumprimento de sentença.
Regularizem-se os registros.
Intime-se a parte executada, a pagar o débito (Id 18503655) e, se o caso, as custas, no prazo de 15 (quinze) dias, caso contrário sobre esse valor incidirá multa de 10% e honorários, também de 10%, na forma do art. 523, § 1º, do CPC.
Se não ocorrer o pagamento no prazo assinalado, de acordo com o art. 525 do mesmo código, terá início o prazo de 15 (quinze) dias para que a parte executada apresente impugnação nos próprios autos, independentemente de penhora ou nova intimação.
Não havendo impugnação, diligencie-se para penhorar os bens indicados, no limite do crédito exequendo.
Santana/AP, 23 de maio de 2025.
JOSE BONIFACIO LIMA DA MATA Juiz Titular Da 3ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Santana -
23/05/2025 13:21
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2025 09:50
Conclusos para despacho
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20/05/2025 09:44
Juntada de Certidão
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20/05/2025 08:18
Juntada de Petição de petição
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19/05/2025 18:36
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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15/05/2025 00:59
Decorrido prazo de FLAVIO AUGUSTO QUEIROZ MONTALVAO DAS NEVES em 14/05/2025 23:59.
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08/05/2025 00:44
Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO MEDEIROS PINGARILHO em 07/05/2025 23:59.
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23/04/2025 09:47
Confirmada a comunicação eletrônica
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09/04/2025 08:23
Confirmada a comunicação eletrônica
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07/04/2025 12:45
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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01/04/2025 17:28
Julgado procedente o pedido
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20/02/2025 08:22
Conclusos para julgamento
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19/02/2025 13:23
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 19/02/2025 11:00, 3ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Santana.
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19/02/2025 13:23
Expedição de Termo de Audiência.
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19/02/2025 13:23
Proferido despacho de mero expediente
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19/02/2025 09:22
Juntada de Petição de carta de guia
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14/02/2025 01:49
Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO MEDEIROS PINGARILHO em 13/02/2025 23:59.
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14/02/2025 01:49
Decorrido prazo de FLAVIO AUGUSTO QUEIROZ MONTALVAO DAS NEVES em 13/02/2025 23:59.
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14/02/2025 01:49
Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO MEDEIROS PINGARILHO em 12/02/2025 23:59.
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07/02/2025 00:29
Confirmada a comunicação eletrônica
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06/02/2025 11:27
Confirmada a comunicação eletrônica
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05/02/2025 08:16
Confirmada a comunicação eletrônica
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04/02/2025 01:12
Decorrido prazo de COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO AMAPA em 03/02/2025 23:59.
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28/01/2025 00:29
Confirmada a comunicação eletrônica
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27/01/2025 16:35
Confirmada a comunicação eletrônica
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27/01/2025 10:13
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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27/01/2025 10:07
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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20/01/2025 11:18
Confirmada a comunicação eletrônica
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15/01/2025 08:14
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2025 08:14
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2025 08:14
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/02/2025 11:00, 3ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Santana.
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14/01/2025 13:12
Juntada de Certidão
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18/12/2024 16:00
Proferido despacho de mero expediente
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11/12/2024 10:28
Conclusos para despacho
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11/12/2024 10:27
Juntada de Certidão
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07/12/2024 02:57
Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO MEDEIROS PINGARILHO em 06/12/2024 23:59.
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06/12/2024 15:45
Juntada de Petição de petição
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29/11/2024 00:17
Publicado Intimação em 29/11/2024.
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29/11/2024 00:17
Publicado Intimação em 29/11/2024.
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28/11/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
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28/11/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
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27/11/2024 11:29
Juntada de Petição de petição
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19/11/2024 16:42
Juntada de Petição de petição
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14/11/2024 09:21
Proferido despacho de mero expediente
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25/10/2024 09:25
Conclusos para despacho
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24/10/2024 10:10
Juntada de Petição de réplica
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24/10/2024 09:07
Confirmada a comunicação eletrônica
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18/10/2024 13:22
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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18/10/2024 12:00
Ato ordinatório praticado
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17/10/2024 15:29
Juntada de Petição de contestação (outros)
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17/10/2024 00:04
Decorrido prazo de COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO AMAPA em 16/10/2024 23:59.
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25/09/2024 16:47
Confirmada a comunicação eletrônica
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25/09/2024 11:10
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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20/09/2024 13:01
Concedida a Antecipação de tutela
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20/09/2024 11:13
Conclusos para decisão
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20/09/2024 11:13
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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10/09/2024 08:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/09/2024
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Petição • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Termo de Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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