TJAP - 6000401-62.2025.8.03.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 02
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 11:20
Arquivado Definitivamente
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25/06/2025 13:33
Juntada de Certidão
-
25/06/2025 13:33
Transitado em Julgado em 25/06/2025
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25/06/2025 00:00
Decorrido prazo de QI SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A. em 24/06/2025 23:59.
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25/06/2025 00:00
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 24/06/2025 23:59.
-
25/06/2025 00:00
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 24/06/2025 23:59.
-
25/06/2025 00:00
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 24/06/2025 23:59.
-
17/06/2025 00:00
Decorrido prazo de FELICIANO LYRA MOURA em 16/06/2025 23:59.
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05/06/2025 00:01
Decorrido prazo de XADEICI AGUIAR VASCONCELOS em 27/05/2025 23:59.
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05/06/2025 00:01
Decorrido prazo de XADEICI AGUIAR VASCONCELOS em 27/05/2025 23:59.
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04/06/2025 17:01
Publicado Intimação em 26/05/2025.
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04/06/2025 17:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2025
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03/06/2025 00:07
Publicado Intimação em 26/05/2025.
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03/06/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2025
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03/06/2025 00:04
Confirmada a comunicação eletrônica
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03/06/2025 00:03
Confirmada a comunicação eletrônica
-
03/06/2025 00:03
Confirmada a comunicação eletrônica
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03/06/2025 00:03
Confirmada a comunicação eletrônica
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03/06/2025 00:02
Confirmada a comunicação eletrônica
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03/06/2025 00:02
Confirmada a comunicação eletrônica
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03/06/2025 00:02
Confirmada a comunicação eletrônica
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03/06/2025 00:02
Confirmada a comunicação eletrônica
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26/05/2025 00:00
Intimação
EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
GRATUIDADE DE JUSTIÇA.
INDEFERIMENTO.
ERROR IN PROCEDENDO.
AGRAVO PROVIDO.
I.
CASO EM EXAME 1.
Agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu o pedido de gratuidade de justiça em ação revisional.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
A questão em discussão consiste em saber se o indeferimento do pedido de gratuidade de justiça sem a prévia intimação da parte autora para comprovar a hipossuficiência financeira configura erro procedimental.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
O juízo de primeiro grau não observou o disposto no art. 99, § 2º, do CPC, que exige que o juiz somente indeferirá o pedido de gratuidade de justiça quando houver elementos suficientes nos autos que evidenciem a falta de pressupostos legais para a concessão do benefício.
IV.
DISPOSITIVO 4.
Recurso provido para anular a decisão agravada, determinando que o juízo da causa reabra o prazo para que a parte autora possa comprovar sua hipossuficiência financeira, conforme o art. 99, § 2º, do CPC.
Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 99, § 2º. -
23/05/2025 12:25
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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23/05/2025 12:25
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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23/05/2025 12:25
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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23/05/2025 12:25
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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23/05/2025 12:22
Expedição de Certidão.
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23/05/2025 12:20
Expedição de Ofício.
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22/05/2025 09:48
Conhecido o recurso de SUELY DE PAULA RODRIGUES - CPF: *09.***.*70-97 (AGRAVANTE) e provido
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16/05/2025 15:43
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
16/05/2025 15:39
Juntada de Petição de certidão de julgamento colegiado
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03/05/2025 00:02
Confirmada a comunicação eletrônica
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03/05/2025 00:02
Confirmada a comunicação eletrônica
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03/05/2025 00:02
Confirmada a comunicação eletrônica
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03/05/2025 00:02
Confirmada a comunicação eletrônica
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03/05/2025 00:02
Confirmada a comunicação eletrônica
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03/05/2025 00:02
Confirmada a comunicação eletrônica
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03/05/2025 00:02
Confirmada a comunicação eletrônica
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03/05/2025 00:02
Confirmada a comunicação eletrônica
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29/04/2025 08:17
Confirmada a comunicação eletrônica
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29/04/2025 08:17
Confirmada a comunicação eletrônica
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23/04/2025 00:20
Confirmada a comunicação eletrônica
-
23/04/2025 00:20
Confirmada a comunicação eletrônica
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22/04/2025 19:30
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2025 19:20
Inclusão em pauta de sessão virtual para julgamento
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22/04/2025 19:19
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2025 19:03
Inclusão em pauta de sessão virtual para julgamento
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11/04/2025 16:46
Pedido de inclusão em pauta de sessão virtual
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31/03/2025 12:10
Conclusos para julgamento
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31/03/2025 12:10
Retificado o movimento Conclusos para decisão
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31/03/2025 11:44
Conclusos para decisão
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31/03/2025 11:37
Juntada de Certidão
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29/03/2025 00:02
Decorrido prazo de QI SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A. em 28/03/2025 23:59.
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29/03/2025 00:02
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 28/03/2025 23:59.
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29/03/2025 00:02
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 28/03/2025 23:59.
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29/03/2025 00:02
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 28/03/2025 23:59.
-
19/03/2025 00:01
Decorrido prazo de BANCO C6 S.A. em 18/03/2025 23:59.
-
07/03/2025 00:08
Confirmada a comunicação eletrônica
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07/03/2025 00:08
Confirmada a comunicação eletrônica
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07/03/2025 00:08
Confirmada a comunicação eletrônica
-
07/03/2025 00:08
Confirmada a comunicação eletrônica
-
20/02/2025 00:18
Confirmada a comunicação eletrônica
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19/02/2025 13:19
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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19/02/2025 13:19
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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19/02/2025 13:19
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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19/02/2025 13:19
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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19/02/2025 13:19
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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19/02/2025 13:17
Expedição de Certidão.
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19/02/2025 13:13
Expedição de Ofício.
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19/02/2025 11:07
Concedido efeito suspensivo a Recurso
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19/02/2025 08:58
Conclusos para decisão
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19/02/2025 08:33
Juntada de Certidão
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18/02/2025 22:59
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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18/02/2025 22:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/02/2025
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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TipoProcessoDocumento#210 • Arquivo
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