TJAP - 0003750-82.2019.8.03.0002
1ª instância - 2ª Vara Criminal de Santana
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/04/2022 19:13
Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Juízo/Tribunal.
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04/04/2022 11:01
Certifico que os autos estão sob análise para fins de arquivamento.
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29/03/2022 14:16
Certifico que os autos estão sob análise para fins de arquivamento.
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24/03/2022 14:16
CARTA GUIA DE EXECUÇÃO DEFINITIVA N° 500009772 RELATIVA AO RÉU KEVEN SANTOS DOS SANTOS. Guia incluída no processo de execução SEEU nº 5000396-59.2022.8.03.0001
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24/03/2022 14:14
CARTA GUIA DE EXECUÇÃO DEFINITIVA N° 500009771 RELATIVA AO RÉU DENILSON MORAIS DA SILVA. Guia incluída no processo de execução SEEU nº 5000105-56.2022.8.03.0002
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24/03/2022 14:02
Para fins de emissão de Carta Guia.
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24/03/2022 14:01
Para fins de emissão de Carta Guia.
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21/03/2022 08:04
Certifico que os autos aguardam as demais expedições.
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17/03/2022 14:07
Regularizar movimento processual.
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12/03/2022 09:27
Certifico que os autos aguardam as demais expedições.
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03/03/2022 14:45
Certifico que os autos aguardam as demais expedições.
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23/02/2022 08:42
Faço juntada a estes autos do comprovante da comunicação da sentença à Justiça Eleitoral, via infodip, tendo em vista não constou o anexo na juntada de ordem 222.
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21/02/2022 13:38
Certifico que os autos aguardam as demais expedições.
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17/02/2022 09:38
Faço juntada a estes autos do comprovante da comunicação da sentença à Justiça Eleitoral, via infodip.
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16/02/2022 11:11
Certifico que os autos aguardam as demais expedições.
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02/02/2022 12:50
Regularizar movimento processual.
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02/02/2022 10:20
Documento encaminhado eletonicamente via TucujurisDoc: OFÍCIO para o órgão POLITEC - PROTOCOLO sob o número hash TJD20220111572P6R1
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02/02/2022 10:20
Nº: 500791083, COMUNICA SENTENÇA CONDENATÓRIA para - DEPARTAMENTO DE POLÍCIA TÉCNICO-CIENTÍFICA DO ESTADO DO AMAPÁ ( DIRETOR(A) DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA TÉCNICO-CIENTÍFICA DO ESTADO DO AMAPÁ - POLITEC/AP ) - emitido(a) em 02/02/2022
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02/02/2022 10:20
Documento encaminhado eletonicamente via TucujurisDoc: OFÍCIO para o órgão POLITEC - PROTOCOLO sob o número hash TJD2022011155ADYSS
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02/02/2022 10:19
Nº: 500791081, COMUNICA SENTENÇA CONDENATÓRIA para - DEPARTAMENTO DE POLÍCIA TÉCNICO-CIENTÍFICA DO ESTADO DO AMAPÁ ( DIRETOR(A) DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA TÉCNICO-CIENTÍFICA DO ESTADO DO AMAPÁ - POLITEC/AP ) - emitido(a) em 02/02/2022
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25/01/2022 13:20
Certifico que os autos aguardam o cumprimento das determinações de ordem 202.
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24/01/2022 13:38
Regularizar movimento processual.
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20/01/2022 15:32
Certifico e dou fé que em 20 de janeiro de 2022, às 15:32:26, recebi os presentes autos no(a) 2ª VARA CRIMINAL DE SANTANA, enviados pelo(a) CONTADORIA - SANTANA
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17/01/2022 12:45
Remessa
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17/01/2022 12:44
Faço juntada a estes autos, eletronicamente, da planilha de cálculo.
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14/01/2022 14:04
Certifico e dou fé que em 14 de janeiro de 2022, às 15:04:20, recebi os presentes autos no(a) CONTADORIA - SANTANA, enviados pelo(a) 2ª VARA CRIMINAL DE SANTANA
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14/01/2022 12:32
CONTADORIA - SANTANA
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12/01/2022 11:48
Certifico e dou fé que em 12 de janeiro de 2022, às 11:48:50, recebi os presentes autos no(a) 2ª VARA CRIMINAL DE SANTANA, enviados pelo(a) 2ª Promotoria de Justiça Criminal e Tribunal do Jú
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20/12/2021 09:08
Remessa
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20/12/2021 09:08
Em Atos do Promotor.
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16/12/2021 09:58
Certifico e dou fé que em 16 de dezembro de 2021, às 09:58:34, recebi os presentes autos no(a) 2ª Promotoria de Justiça Criminal e Tribunal do Júri - STN, enviados pelo(a) 2ª VARA CRIMINAL DE SANTANA - STN
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13/12/2021 12:48
2ª Promotoria de Justiça Criminal e Tribunal do Júri - STN
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13/12/2021 12:47
Certifico que os autos serão remetidos à Contadoria, para o cálculo da multa.
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09/12/2021 09:48
Em Atos do Juiz. A Câmara Única do TJAP negou provimento ao apelo defensivo, cujo trânsito em julgado operou-se conforme ordem #197. Assim, determino:1 - Expeça-se os atos de comunicação de praxe;2 - Encaminhem-se os autos à contadoria para cálculo da mu
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29/11/2021 07:59
Conclusão
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29/11/2021 07:59
Certifico e dou fé que em 29 de novembro de 2021, às 07:59:02, recebi os presentes autos no(a) 2ª VARA CRIMINAL DE SANTANA, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
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23/11/2021 12:26
2ª VARA CRIMINAL DE SANTANA
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23/11/2021 12:23
Certifico que diante da ocorrência do trânsito em julgado, faço remessa dos autos à Vara de origem.
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23/11/2021 12:11
Certifico que o ACÓRDÃO do MOV. 174 TRANSITOU EM JULGADO em 16/11/2021, dia útil subsequente ao término do prazo recursal (MOV. 183).
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22/11/2021 08:21
Certifico e dou fé que em 22 de novembro de 2021, às 08:17:31, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
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19/11/2021 12:56
Remessa
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19/11/2021 12:49
Certifico e dou fé que em 19 de novembro de 2021, às 12:49:25, recebi os presentes autos no(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP, enviados pelo(a) GAB DRA. MARIA DO SOCORRO MILHOMEM MONTEIRO
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19/11/2021 11:19
ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
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19/11/2021 11:16
Em Atos do Procurador. Ciente do acórdão de ordem eletrônica nº 174, que, por unanimidade, conheceu do apelo e, no mérito, por maioria negou provimento ao recurso.
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18/11/2021 11:18
Certifico e dou fé que em 18 de novembro de 2021, às 11:18:10, recebi os presentes autos no(a) GAB DRA. MARIA DO SOCORRO MILHOMEM MONTEIRO, enviados pelo(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
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18/11/2021 10:53
Remessa
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18/11/2021 10:32
REDISTRIBUIÇÃO ALEATÓRIA À 3ª PROCURADORIA DE JUSTIÇA - GAB. DR(A). MARIA DO SOCORRO MILHOMEM MONTEIRO MORO, PARA CIÊNCIA DO ACÓRDÃO DA ORDEM ELETRÔNICA 174
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18/11/2021 10:31
Certifico que o(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Procurador(a) de Justiça, Dr(a). MÁRCIO AUGUSTO ALVES, encontra-se em período de férias e licença compensatória, de 16 a 26-11-2021, conforme Portarias 1329, 1339 e 1340/2021-GAB-PGJ/MP-AP.
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18/11/2021 10:31
Certifico que, em razão de problemas técnicos no sistema Tucujuris MP, desde o dia 16-11-2021, esta Assessoria não pôde efetivar o recebimento e a remessa dos presentes autos quando encaminhados pelo Tribunal de Justiça, motivo por que somente hoje, 18-11
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18/11/2021 09:38
Certifico e dou fé que em 18 de novembro de 2021, às 09:38:31, recebi os presentes autos no(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA - TJAP2g
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17/11/2021 12:33
ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
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17/11/2021 12:32
Certifico que faço remessa dos autos à Douta Procuradoria de Justiça para ciência do Acórdão lançado no MOV. 174.
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17/11/2021 12:30
Certifico que, a contar da intimação positiva da DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE/AP (MOV. 182), decorreu in albis, em 12/11/2021 o prazo para interposição de recurso pelos Réus DENILSON MORAIS DA SILVA e KEVEN SANTOS DOS SANTOS contra o ACÓRDÃ
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11/10/2021 06:01
Intimação (Conhecido o recurso de KEVEN SANTOS DOS SANTOS E DENILSON MORAIS DA SILVA e não-provido na data: 08/09/2021 15:38:55 - GABINETE 04) via Escritório Digital de DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP . Recurso (Acórdão MOV. 174)
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08/10/2021 09:07
Certifico que para fins de regularização da movimentação processual foi gerada esta rotina para fechar o movimento de ordem 180.
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04/10/2021 01:00
Certifico que o acórdão registrado em 08/09/2021 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000174/2021 em 04/10/2021.
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04/10/2021 00:00
Intimação
Nº do processo: 0003750-82.2019.8.03.0002 Origem: 2ª VARA CRIMINAL DE SANTANA APELAÇÃO Tipo: CRIMINAL Apelante: DENILSON MORAIS DA SILVA, KEVEN SANTOS DOS SANTOS Defensor(a): EDUARDO LORENA GOMES VAZ - *97.***.*57-03 Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ Relator: Desembargador MÁRIO MAZUREK Acórdão: PENAL E PROCESSO PENAL.
ROUBO MAJORADO PELO CONCURSO DE PESSOAS.
AUTORIA E MATERIALIDADE DEVIDAMENTE COMPROVADAS.
PENA-BASE.
CONSEQUÊNCIAS DO CRIME.
FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA.
CONDENAÇÃO NA REPARAÇÃO DO DANO. 1) Constatado que o decreto condenatório está ancorado em provas seguras de autoria e materialidade delitiva, mantém-se a condenação proferida pelo juízo de primeiro grau; 2) A valoração negativa do vetor "consequências do crime" está devidamente fundamentada no fato de que a res não recuperada possuía especial valor sentimental à vítima, fato que ultrapassa as consequências inerentes ao roubo; 3) A condenação de reparação mínima em favor da vítima prevista no art. 387, IV, do Código de Processo Penal, foi requerida expressamente na denúncia em favor da vítima, de modo que à defesa foi oportunizado impugnar esse pedido, sendo assim respeitados os princípios do contraditório e da ampla defesa; ademais, o valor fixado não merece reparo, porquanto corresponde ao valor do patrimônio subtraído da vítima, sendo efeito da condenação do agente e possui aplicação cogente, daí por que não se acolhe o pueril argumento de que a condenação é "abominável criminalização da pobreza"; 4) Apelo não provido.
A Câmara Única do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amapá, à unanimidade, conheceu do apelo e, no mérito, por maioria, negou-lhe provimento, vencido o Desembargador JOÃO LAGES que lhe dava provimento parcial, tudo nos termos dos votos proferidos.Tomaram parte no referido julgamento os Excelentíssimos Senhores: Desembargador MÁRIO MAZUREK (Relator), Desembargador CARLOS TORK (Presidente e revisor), Desembargador JOÃO LAGES (Vogal).
Macapá-AP, 17 de agosto de 2021. -
01/10/2021 21:57
Registrado pelo DJE Nº 000174/2021
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01/10/2021 09:24
Acórdão (08/09/2021) - Enviado para a resenha gerada em 01/10/2021
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01/10/2021 09:24
Notificação (Conhecido o recurso de KEVEN SANTOS DOS SANTOS E DENILSON MORAIS DA SILVA e não-provido na data: 08/09/2021 15:38:55 - GABINETE 04) enviada ao Escritório Digital para: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - Réu: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO
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15/09/2021 08:54
Certifico e dou fé que em 15 de setembro de 2021, às 08:54:48, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE 04
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09/09/2021 08:58
CÂMARA ÚNICA
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08/09/2021 15:38
Em Atos do Desembargador.
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18/08/2021 13:35
Certifico e dou fé que em 18 de agosto de 2021, às 13:35:39, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 04, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
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18/08/2021 13:35
Conclusão
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18/08/2021 12:17
GABINETE 04
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18/08/2021 12:17
Certifico que procedo a remessa dos autos para redação do acordão.
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18/08/2021 12:12
Faço juntada a estes autos da(s) mídia(s).
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18/08/2021 12:12
A Câmara Única do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amapá, à unanimidade conheceu do apelo e, no mérito, por maioria, negou-lhe provimento, vencido o Desembargador JOÃO LAGES que lhe dava provimento parcial, tudo nos termos dos votos proferidos.Tom
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16/08/2021 11:03
Alterada a relatoria do processo. Considerando a posse do Dr. MÁRIO EUZÉBIO MAZUREK no cargo de desembargador na vaga destinada à classe dos magistrados pelo critério de antiguidade por meio do Termo de Posse publicado no Diário da Justiça Eletrônico nº 1
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06/08/2021 01:00
Certifico que a pauta de julgamentos da Sessão Ordinária designada para ser realizada em 17/08/2021 08:00 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000138/2021 em 06/08/2021.
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05/08/2021 18:37
Registrado pelo DJE Nº 000138/2021
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05/08/2021 17:19
Pauta de Julgamento (17/08/2021) - Enviado para a resenha gerada em 05/08/2021
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05/08/2021 17:18
JULGAMENTO DESIGNADO PARA A SESSÃO Ordinária No. 1248, DO DIA 17/08/2021, às 08:00 HORAS
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29/07/2021 14:18
Certifico que o presente feito aguarda inclusão em pauta de sessão ordinária presencial, nos termos constantes na certidão expedida no movimento anterior.
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18/06/2021 11:34
Certifico que o presente feito aguarda inclusão em pauta de sessão ordinária presencial, nos termos constantes na certidão expedida no movimento anterior.
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18/06/2021 08:53
Certifico que o processo foi retirado da Pauta Virtual por voto divergente, por esse motivo, será julgado em uma Sessão de Julgamento Presencial, conforme o art. 4º, §2ª da Resolução 1310/2019, que regulamenta a realização de julgamento de processos no se
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18/06/2021 08:53
Certifico que o processo foi retirado da Pauta Virtual por voto divergente, por esse motivo, será julgado em uma Sessão de Julgamento Presencial, conforme o art. 4º, §2ª da Resolução 1310/2019, que regulamenta a realização de julgamento de processos no se
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01/06/2021 01:00
Certifico que a pauta de julgamentos da Sessão VIRTUAL designada para ser realizada no período: 11/06/2021 08:00 até 17/06/2021 23:59 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000094/2021 em 01/06/2021.
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31/05/2021 18:07
Registrado pelo DJE Nº 000094/2021
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31/05/2021 17:18
Pauta de Julgamento (11/06/2021) - Enviado para a resenha gerada em 31/05/2021
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31/05/2021 17:18
JULGAMENTO DESIGNADO PARA A SESSÃO VIRTUAL No. 68, realizada no período de 11/06/2021 08:00:00 a 17/06/2021 23:59:00
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21/05/2021 11:20
Certifico que o presente feito aguarda inclusão em pauta do Plenário Virtual, nos termos constantes na certidão expedida no movimento anterior.
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21/05/2021 08:20
Certifico que o processo foi retirado da Pauta Virtual por falta de quórum, habilitado automaticamente para próxima sessão disponível, nos termos do § 5-B do art 1º da Resolução 1383/2020, que regulamenta a realização de julgamento de processos no segundo
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06/05/2021 01:00
Certifico que a pauta de julgamentos da Sessão VIRTUAL designada para ser realizada no período: 14/05/2021 08:00 até 20/05/2021 23:59 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000076/2021 em 06/05/2021.
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06/05/2021 00:00
Intimação
Nº do processo: 0003750-82.2019.8.03.0002 Origem: 2ª VARA CRIMINAL DE SANTANA APELAÇÃO Tipo: CRIMINAL Apelante: DENILSON MORAIS DA SILVA, KEVEN SANTOS DOS SANTOS Defensor(a): EDUARDO LORENA GOMES VAZ - *97.***.*57-03 Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ Relator: Desembargadora SUELI PEREIRA PINI -
05/05/2021 19:51
Registrado pelo DJE Nº 000076/2021
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05/05/2021 17:15
Pauta de Julgamento (14/05/2021) - Enviado para a resenha gerada em 05/05/2021
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05/05/2021 17:14
JULGAMENTO DESIGNADO PARA A SESSÃO VIRTUAL No. 65, realizada no período de 14/05/2021 08:00:00 a 20/05/2021 23:59:00
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30/04/2021 16:37
Certifico que o presente feito aguarda inclusão em pauta Virtual de Julgamento.
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30/04/2021 13:23
Certifico e dou fé que em 30 de abril de 2021, às 13:23:09, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE 05
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30/04/2021 12:27
CÂMARA ÚNICA
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30/04/2021 12:26
Certifico que, nesta data, encaminho os presentes autos a secretaria, para cumprir expediente.
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30/04/2021 11:23
Em Atos do Desembargador. ???Inclua-se em pauta virtual para julgamento
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30/04/2021 10:07
Conclusão
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30/04/2021 10:07
Certifico e dou fé que em 30 de abril de 2021, às 10:07:08, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 05, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
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30/04/2021 08:49
GABINETE 05
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30/04/2021 08:49
Certifico que procederei a remessa dos presentes autos ao Des. Carlos Tork - Revisor.
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28/04/2021 13:55
Certifico e dou fé que em 28 de abril de 2021, às 13:55:52, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE 04
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28/04/2021 09:08
CÂMARA ÚNICA
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28/04/2021 09:07
Em Atos do Desembargador. ???Ao i. Revisor.
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12/11/2020 11:20
Certifico e dou fé que em 12 de novembro de 2020, às 11:20:11, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 04, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
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12/11/2020 11:20
Conclusão
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12/11/2020 08:54
GABINETE 04
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12/11/2020 08:53
Certifico que procedo a remessa dos autos ao Gabinete do(a) Desembargador(a) Relator(a).
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12/11/2020 08:31
Certifico e dou fé que em 12 de novembro de 2020, às 08:31:47, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
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09/11/2020 14:35
Remessa
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09/11/2020 14:34
Certifico e dou fé que em 09 de novembro de 2020, às 14:34:37, recebi os presentes autos no(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP, enviados pelo(a) GAB DR. MARCIO AUGUSTO ALVES
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09/11/2020 13:24
ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
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09/11/2020 13:23
Em Atos do Procurador. PARECER 374/2020-PJ-05. Eminente Relator, Egrégio Tribunal, Trata-se de Apelação Criminal interposta por DENÍLSON MORAIS DA SILVA e KEVEN SANTOS DOS SANTOS, por meio da Defensoria Pública do Estado, inconformados com a de
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26/10/2020 12:50
Certifico e dou fé que em 26 de outubro de 2020, às 12:50:45, recebi os presentes autos no(a) GAB DR. MARCIO AUGUSTO ALVES, enviados pelo(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
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26/10/2020 10:50
Remessa
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26/10/2020 10:47
DISTRIBUIÇÃO ALEATÓRIA À 5ª PROCURADORIA DE JUSTIÇA - GAB. DR(A). MÁRCIO AUGUSTO ALVES, PARA PARECER.
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26/10/2020 10:24
Certifico e dou fé que em 26 de outubro de 2020, às 10:24:36, recebi os presentes autos no(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA - TJAP2g
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26/10/2020 08:09
ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
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26/10/2020 08:09
Certifico que, nesta data, remeto estes autos à douta Procuradoria de Justiça, para emissão de PARECER.
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26/10/2020 08:07
Certifico e dou fé que em 26 de outubro de 2020, às 07:59:42, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO
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23/10/2020 15:45
CÂMARA ÚNICA
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23/10/2020 15:07
Distribuido para ao Relator - APELAÇÃO. Apelante: DENILSON MORAIS DA SILVA, KEVEN SANTOS DOS SANTOS. Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ.
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23/10/2020 15:07
SORTEIO de RECURSO de 2ºg: APELAÇÃO para CÂMARA ÚNICA ao GABINETE 04. Desembargador(es) impedido(s) no sorteio da distribuição: Desembargador GILBERTO PINHEIRO (Conforme Ofício Circular nº 007/2020-TPA/TJAP) - Protocolo 2227348 - Protocolado(a) em 22-10-2
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22/10/2020 11:37
Certifico e dou fé que em 22 de outubro de 2020, às 11:37:04, recebi os presentes autos no(a) DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO, enviados pelo(a) 2ª VARA CRIMINAL DE SANTANA
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21/10/2020 09:48
DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO
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21/10/2020 09:48
Certifico que conforme a ordem 109, os presentes autos serão encaminhados ao TJAP.
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16/10/2020 01:22
Certifico e dou fé que em 16 de outubro de 2020, às 01:22:07, recebi os presentes autos no(a) 2ª VARA CRIMINAL DE SANTANA, enviados pelo(a) 2ª Promotoria de Justiça Criminal e Tribunal do Jú
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15/10/2020 13:51
Remessa
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15/10/2020 13:51
Em Atos do Promotor.
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13/10/2020 07:25
Certifico e dou fé que em 13 de outubro de 2020, às 07:25:26, recebi os presentes autos no(a) 2ª Promotoria de Justiça Criminal e Tribunal do Júri - STN, enviados pelo(a) 2ª VARA CRIMINAL DE SANTANA - STN
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08/10/2020 11:31
2ª Promotoria de Justiça Criminal e Tribunal do Júri - STN
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07/10/2020 12:42
Em Atos do Juiz. Recebo o recurso apresentado à ordem nº 106, eis que além de tempestivo, estão preenchidos os demais requisitos subjetivos e objetivos.Nos termos do art. 600 do CPP, determino que se promova vistas do processo MP para, no prazo de oito di
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07/10/2020 11:47
Certifico que faço os autos concluso.
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07/10/2020 11:47
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LUCIANA BARROS DE CAMARGO
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02/10/2020 10:44
Apelação Criminal - DPE AP
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30/09/2020 15:51
Certifico que se aguarda prazo da defesa.
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30/09/2020 15:50
Certifico que, para fins de regularização da movimentação processual, finalizarei o movimento de ordem 103.
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30/09/2020 11:40
11h10 Arquivado na Central de Mandados na caixa Nº 259
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28/09/2020 14:23
Certifico que se aguarda prazo da defesa.
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25/09/2020 09:39
Mandado
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25/09/2020 06:01
Intimação (Julgado procedente o pedido na data: 12/09/2020 23:00:07 - 2ª VARA CRIMINAL DE SANTANA) via Escritório Digital de DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP .
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21/09/2020 08:41
Certifico que os autos aguardam intimação da defesa.
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18/09/2020 08:57
Certifico e dou fé que em 18 de setembro de 2020, às 08:57:51, recebi os presentes autos no(a) 2ª VARA CRIMINAL DE SANTANA, enviados pelo(a) 2ª Promotoria de Justiça Criminal e Tribunal do Jú
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17/09/2020 20:56
Remessa
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17/09/2020 20:56
Em Atos do Promotor.
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17/09/2020 07:54
Certifico e dou fé que em 17 de setembro de 2020, às 07:54:26, recebi os presentes autos no(a) 2ª Promotoria de Justiça Criminal e Tribunal do Júri - STN, enviados pelo(a) 2ª VARA CRIMINAL DE SANTANA - STN
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16/09/2020 09:22
2ª Promotoria de Justiça Criminal e Tribunal do Júri - STN
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16/09/2020 09:22
Certifico que remeto os autos ao MP para ciência da sentença.
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15/09/2020 11:37
MANDADO JUDICIAL para - HELLEN CAROLINE DOS SANTOS MORAES - emitido(a) em 15/09/2020
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15/09/2020 11:37
Intimação DE SENTENÇA para - DENILSON MORAIS DA SILVA, KEVEN SANTOS DOS SANTOS - emitido(a) em 15/09/2020
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15/09/2020 10:59
Certifico que se aguarda finalização de documentos, para posterior remessa dos autos ao MP.
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15/09/2020 10:55
Notificação (Julgado procedente o pedido na data: 12/09/2020 23:00:07 - 2ª VARA CRIMINAL DE SANTANA) enviada ao Escritório Digital para: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - Réu: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP Defensor Réu: EDUARDO LORE
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12/09/2020 23:00
Em Atos do Juiz.
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02/09/2020 18:47
Certifico que, considerando a apresentação de alegações finais pelas partes, faço os autos conclusos.
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02/09/2020 18:47
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LUCIANA BARROS DE CAMARGO
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02/09/2020 15:15
Memoriais - DPE AP
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29/08/2020 06:01
Intimação (Vista ao Defensor Público. na data: 18/08/2020 18:28:49 - 2ª VARA CRIMINAL DE SANTANA) via Escritório Digital de DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP .
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28/08/2020 11:18
Certifico que os autos aguardam initmação da defesa para apresentar as alegações finais.
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18/08/2020 18:29
Notificação (Vista ao Defensor Público. na data: 18/08/2020 18:28:49 - 2ª VARA CRIMINAL DE SANTANA) enviada ao Escritório Digital para: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - Réu: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP Defensor Réu: EDUARDO LOREN
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18/08/2020 18:28
Nesta data faço os presentes autos com vista ao Defensor Público, para as alegações finais.
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17/08/2020 12:29
Certifico e dou fé que em 17 de agosto de 2020, às 12:29:57, recebi os presentes autos no(a) 2ª VARA CRIMINAL DE SANTANA, enviados pelo(a) 2ª Promotoria de Justiça Criminal e Tribunal do Jú
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17/08/2020 12:21
Remessa
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17/08/2020 12:21
Em Atos do Promotor.
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05/08/2020 07:03
Certifico e dou fé que em 05 de agosto de 2020, às 07:03:48, recebi os presentes autos no(a) 2ª Promotoria de Justiça Criminal e Tribunal do Júri - STN, enviados pelo(a) 2ª VARA CRIMINAL DE SANTANA - STN
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04/08/2020 14:25
2ª Promotoria de Justiça Criminal e Tribunal do Júri - STN
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04/08/2020 14:25
Certifico que ao compulsar o Tucujuris Web, constatei que o vídeco contendo o depoimento da testemunha ROSIANE TRINDADE DOS SANTOS encontra-se devidamente cadastrado e com condições de execução, tendo sido devidamente testado por esta subscritora. Dessa f
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21/07/2020 16:35
Certifico que, considerando a manifestação ministerial, os autos ficarão aguardando o retorno das atividades presenciais para verificação do áudio colhido em audiência.
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23/06/2020 14:44
Certifico que, considerando a manifestação ministerial, os autos ficarão aguardando o retorno das atividades presenciais para verificação do áudio colhido em audiência.
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26/03/2020 10:12
Certifico e dou fé que em 26 de março de 2020, às 10:11:16, recebi os presentes autos no(a) 2ª VARA CRIMINAL DE SANTANA, enviados pelo(a) 2ª Promotoria de Justiça Criminal e Tribunal do Jú
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23/03/2020 23:55
Remessa
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23/03/2020 23:55
Em Atos do Promotor.
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12/03/2020 08:07
Certifico e dou fé que em 12 de março de 2020, às 08:07:39, recebi os presentes autos no(a) 2ª Promotoria de Justiça Criminal e Tribunal do Júri - STN, enviados pelo(a) 2ª VARA CRIMINAL DE SANTANA - STN
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11/03/2020 11:28
2ª Promotoria de Justiça Criminal e Tribunal do Júri - STN
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11/03/2020 11:28
Certifico que remeto os autos ao MP para alegações finais.
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09/03/2020 14:16
Certifico que os depoimentos colhidos na fase judicial destes autos foram devidamente cadastrados no Tucujuris – Mídia.
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09/03/2020 12:31
Em audiência
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09/03/2020 12:31
Instrução e Julgamento realizada em 09/03/2020 às '12:31'h
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09/03/2020 12:31
Em audiência
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29/01/2020 19:44
13h48min Arquivado na Central de Mandados na caixa Nº 251
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28/01/2020 13:22
MANDADO DE INTIMAÇÃO - AUDIÊNCIA para - ROSIANE TRINDADE DOS SANTOS - emitido(a) em 28/01/2020
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28/01/2020 13:21
Instrução e Julgamento agendada para 09/03/2020 às 10:00h
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28/01/2020 13:20
Distribuição gerada: 0000723-57.2020.8.03.0002.Autor(es): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ. Réu(s): IURI HENRIQUE MORAIS RODRIGUES
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28/01/2020 13:17
Em audiência
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28/01/2020 13:17
Em audiência
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28/01/2020 13:17
Instrução e Julgamento realizada em 28/01/2020 às '13:17'h
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19/11/2019 07:00
Mandado
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29/10/2019 11:18
às 12h45 Arquivado na Central de Mandados na caixa Nº 243
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17/10/2019 10:27
Que após ouvi o teor do presente, exarou seu ciente e aceitou a contrafé que lhe ofereci. Arquivado na Central de Mandados na caixa Nº 243
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17/10/2019 10:25
15 anos, através de sua mãe Sra. DANIELE VIEIRA DOS SANTOS, que após ouvi o teor do presente, exarou seu ciente e aceitou a contrafé que lhe ofereci. Arquivado na Central de Mandados na caixa Nº 243
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15/10/2019 09:06
MANDADO DE INTIMAÇÃO AUDIÊNCIA INSTR JULGAMENTO para - PAULA MARIA DOS SANTOS MORAIS - emitido(a) em 15/10/2019
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15/10/2019 09:06
MANDADO DE INTIMAÇÃO AUDIÊNCIA INSTR JULGAMENTO para - HELLEN CAROLINE DOS SANTOS MORAES - emitido(a) em 15/10/2019
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15/10/2019 09:06
MANDADO DE INTIMAÇÃO AUDIÊNCIA INSTR JULGAMENTO para - KEVEN SANTOS DOS SANTOS - emitido(a) em 15/10/2019
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15/10/2019 09:06
MANDADO DE INTIMAÇÃO AUDIÊNCIA INSTR JULGAMENTO para - DENILSON MORAIS DA SILVA - emitido(a) em 15/10/2019
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05/10/2019 15:42
Instrução e Julgamento agendada para 28/01/2020 às 10:30h
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05/10/2019 15:42
Certifico que em razão da vítima e da testemunha PAUALA MARIA DOS SANTOS MORAIS serem menores de idade, a audiência será realizada na sala de depoimento sem dano.
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02/10/2019 11:59
Determinação Judicial
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09/09/2019 19:58
DEIXE de INTIMAR o réu KEVEN SANTOS DOS SANTOS, uma vez que, quando da diligência realizada no endereço indicado no mandado, obtive a informação da Sra. Rosiane Trindade dos Santos (mãe do referido) de que ele, o réu, não tem parado em casa e que não sabe
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09/09/2019 19:36
Certifico também que, DEIXEI de EFETIVAR a PENHORA ordenada, uma vez que, quando da diligência realizada no endereço indicado no mandado, não encontrei guarnecidos no lar, conforme a legislação, bens passíveis de penhora senão com o consentimento do propr
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26/08/2019 18:02
às 11h:13 Arquivado na Central de Mandados na caixa Nº 235
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14/08/2019 12:42
Mandado
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14/08/2019 12:37
Mandado
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05/08/2019 10:41
MANDADO DE INTIMAÇÃO AUDIÊNCIA INSTR JULGAMENTO para - DENILSON MORAIS DA SILVA - emitido(a) em 05/08/2019
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05/08/2019 10:41
MANDADO DE INTIMAÇÃO AUDIÊNCIA INSTR JULGAMENTO para - KEVEN SANTOS DOS SANTOS - emitido(a) em 05/08/2019
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05/08/2019 10:41
MANDADO DE INTIMAÇÃO AUDIÊNCIA INSTR JULGAMENTO para - HELLEN CAROLINE DOS SANTOS MORAES - emitido(a) em 05/08/2019
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05/08/2019 10:41
MANDADO DE INTIMAÇÃO AUDIÊNCIA INSTR JULGAMENTO para - ROSIANE TRINDADE DOS SANTOS - emitido(a) em 05/08/2019
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05/08/2019 10:40
MANDADO DE INTIMAÇÃO AUDIÊNCIA INSTR JULGAMENTO para - PAULA MARIA DOS SANTOS MORAIS - emitido(a) em 05/08/2019
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05/08/2019 08:44
CANCELADA - Intimação (Audiência de interrogatório designada. 02/10/2019 às 09:30:00 na data: 06/07/2019 07:17:42 - 2ª VARA CRIMINAL DE SANTANA) via Escritório Digital de DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DEFENAP .
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05/08/2019 08:38
CANCELADA - Notificação (Audiência de interrogatório designada. 02/10/2019 às 09:30:00 - 2ª VARA CRIMINAL DE SANTANA) enviada ao Escritório Digital para: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - Réu: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DEFENAP Defensor
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06/07/2019 07:17
AGENDAMENTO DE AUDIÊNCIA RETIRADA DE PAUTA PELA SECRETARIA - Interrogatório agendada para 02/10/2019 às 09:30h
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02/07/2019 07:15
Certifico que os autos aguardam a designação da audiência de instrução.
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30/06/2019 16:02
Em Atos do Juiz. Os acusados DENILSON MORAIS DA SILVA e KEVIN SANTOS DOS SANTOS juntaram resposta escrita à acusação por intermédio da Defensoria Pública, reservando-se o direito de se manifestar sobre o mérito apenas após a instrução processual, bem como
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25/06/2019 01:00
Certifico que o Edital expedido em 19/06/2019 10:17 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000111/2019 em 25/06/2019.
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24/06/2019 14:25
Registrado pelo DJE Nº 000111/2019
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20/06/2019 11:52
Certifico que foi afixado em local apropriado deste Juízo o edital de citação.
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20/06/2019 11:50
Edital (19/06/2019) - Enviado para a resenha gerada em 20/06/2019
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19/06/2019 10:29
Intimação (Ocorrência Processual Certificada na data: 19/06/2019 09:11:20 - 2ª VARA CRIMINAL DE SANTANA) via Escritório Digital de DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DEFENAP . Para apresentação da resposta à acusação.
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19/06/2019 10:28
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ROBERVAL PANTOJA PACHECO
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19/06/2019 10:28
Protocolo Nº 16086262 - VALIDAÇÃO AUTOMÁTICA NO MOMENTO DO PETICIONAMENTO. resposta à acusação
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19/06/2019 10:17
EDITAL DE CITAÇÃO para - IURI HENRIQUE MORAIS RODRIGUES - emitido(a) em 19/06/2019
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19/06/2019 09:12
Notificação (Ocorrência Processual Certificada na data: 19/06/2019 09:11:20 - 2ª VARA CRIMINAL DE SANTANA) enviada ao Escritório Digital para: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - Réu: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DEFENAP Defensor Réu: SIDNE
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19/06/2019 09:11
Certifico que, conforme a determinação de ordem 19, em relação aos réu DENILSON MORAIS DA SILVA e KEVEN SANTOS DOS SANTOS, nomeio a Defensoria Pública para atender aos seus interesses processuais.
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17/06/2019 12:08
Em Atos do Juiz. Vieram-se os autos conclusos para análise e deliberação. Após, detida análise dos autos, decido. Indefiro a cota Ministerial de ordem 14, uma vez que o réu DENILSON MORAIS DA SILVA, foi devidamente citada, consoante certidão de orde
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10/06/2019 12:07
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ROBERVAL PANTOJA PACHECO
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10/06/2019 12:07
Faço juntada a estes autos da comunicação de prisão de IURI HENRIQUE MORAIS RODRIGUES. Diante dessa informação e da manifestação ministerial, faço os autos conclusos.
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10/06/2019 12:04
Certifico e dou fé que em 10 de junho de 2019, às 12:04:52, recebi os presentes autos no(a) 2ª VARA CRIMINAL DE SANTANA, enviados pelo(a) GAB. DRA. FÁBIA REGINA ROCHA MARTINS-STN - STN
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07/06/2019 14:16
Remessa
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07/06/2019 14:15
Em Atos do Promotor. MM.ª Juíza, Cuida-se de ação penal contra DENILSON MORAIS DA SILVA, denunciado como incurso no crime tipificado no art. 157, § 2º, II, caput do Código Penal. O acusado não foi localizado para ser citado pessoalmente, intimado po
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07/06/2019 12:33
Certifico e dou fé que em 07 de junho de 2019, às 12:33:23, recebi os presentes autos no(a) GAB. DRA. FÁBIA REGINA ROCHA MARTINS-STN, enviados pelo(a) 2ª VARA CRIMINAL DE SANTANA - STN
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07/06/2019 07:33
GAB. DRA. FÁBIA REGINA ROCHA MARTINS-STN
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28/05/2019 11:55
Certifico que conforme a certidão do Sr. Oficial de Justiça de ordem 07, não foi possível a CITAÇÃO do acusado IURI HENRIQUE MORAIS RODRIGUES. Assim sendo serão, encaminho os autos ao RMP, para manifestação.
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28/05/2019 11:50
Certifico que conforme a certidão da Sr. Oficial de Justiça de ordem 07 o acusado KEVEN SANTOS DOS SANTOS, foi devidamente CITADO no dia 17/05/2019.
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28/05/2019 11:48
Decurso de Prazo en relação ao acusado DENILSON MORAIS DA SILVA.
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28/05/2019 11:46
Certifico que conforme a certidão da Sr. Oficial de Justiça de ordem 07 o acusado DENILSON MORAIS DA SILVA, foi devidamente CITADO no dia 13/05/2019.
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24/05/2019 11:41
10h00min Arquivado na Central de Mandados na caixa Nº 235
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13/05/2019 08:04
MANDADO DE CITAÇÃO para - DENILSON MORAIS DA SILVA, IURI HENRIQUE MORAIS RODRIGUES, KEVEN SANTOS DOS SANTOS - emitido(a) em 12/05/2019
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12/05/2019 08:02
Certifico que os autos aguardam a finalização do documento.
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09/05/2019 09:41
Em Atos do Juiz. A análise da exordial acusatória, em conjunto com o incluso inquérito policial nº 077/2018 – 2ª DPS, revela que há indícios de autoria e de materialidade delitiva em relação ao denunciado, que são as condições mínimas para sustentar a def
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08/05/2019 12:23
Tombo em 08/05/2019.
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08/05/2019 12:23
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) PRISCYLLA PEIXOTO MENDES
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06/05/2019 10:26
Distribuição - 2ª VARA CRIMINAL DE SANTANA - GRATUIDADE DE JUSTIÇA - Protocolo 1700457 - Protocolado(a) em 06-05-2019 às 09:22
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2019
Ultima Atualização
04/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
TipoProcessoDocumento#6000345 • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
TipoProcessoDocumento#6000345 • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
TipoProcessoDocumento#6000603 • Arquivo
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