TJAP - 6011312-33.2025.8.03.0001
1ª instância - 3ª Vara de Familia, Orfaos e Sucessoes de Macapa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 10:41
Juntada de Petição de petição
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30/06/2025 08:55
Juntada de Certidão
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10/06/2025 14:44
Juntada de Certidão
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03/06/2025 11:42
Juntada de Petição de petição
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02/06/2025 11:27
Publicado Intimação em 27/05/2025.
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02/06/2025 11:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 3ª Vara de Família, Órfãos e Sucessões de Macapá Avenida FAB, 1749 Fórum de Macapá, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/my/audiecia3varafamilia Número do Processo: 6011312-33.2025.8.03.0001 Classe processual: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: ALISSA BASTOS LEITAO DE CUJUS: MARCILENE MIDONES BASTOS DECISÃO Considerando o equívoco da decisão para alteração para arrolamento, denota-se que a parte autora pretende o levantamento dos valores liberados junto à 5ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL NORTE DE MACAPÁ, em nome da sua falecida mãe, vislumbro que a situação em voga exorbita a hipótese de manejo de alvará judicial.
Assim, INTIME-SE a parte autora para que seja feito a emenda para o alvará judicial, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, expeça-se o ofício para a 5ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL NORTE DE MACAPÁ, para que seja efetivada a penhora no rosto dos autos do processo de n. 0006012-03.2022.8.03.0001, em nome da falecida MARCILENE MIDONES BASTOS - CPF: *09.***.*09-53, bem como DETERMINO para que seja depositado na conta deste Juízo, o valor de 5.687,85 (cinco mil, seiscentos e oitenta e sete reais e oitenta e cinco centavos) a fim de que herdeira possa receber o referido valor.
Ato contínuo, apresente a requerente, por meio de sua advogada, em 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial, declaração de dependentes do(a) falecido(a) perante o órgão previdenciário a que era vinculado(a), pois são aqueles, nos termos da Lei n. 6858/1980, que tem legitimidade para requerer, por meio de alvará, o levantamento de importâncias.
A fim de dar celeridade ao feito, paralelamente, CERTIFIQUE-SE À SECRETARIA para que seja feita a pesquisa ao Sisbajud, sobre existência de dinheiro depositado em contas da falecida MARCILENE MIDONES BASTOS - CPF: *09.***.*09-53, e, caso exista, faça-se a transferência para a conta judicial deste Juízo.
Cumpra-se.
Diligencie-se.
Macapá/AP, 19 de maio de 2025.
JOENILDA LOBATO SILVA LENZI Juiz(a) de Direito do 3ª Vara de Família, Órfãos e Sucessões de Macapá -
26/05/2025 16:59
Juntada de Petição de petição
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26/05/2025 12:36
Ato ordinatório praticado
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26/05/2025 12:24
Expedição de Ofício.
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19/05/2025 12:43
Determinada a emenda à inicial
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06/05/2025 13:13
Conclusos para decisão
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12/03/2025 13:03
Juntada de Petição de petição
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10/03/2025 07:54
Determinada a emenda à inicial
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03/03/2025 14:07
Conclusos para decisão
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03/03/2025 12:00
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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03/03/2025 12:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/03/2025
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
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