TJAP - 6002450-73.2025.8.03.0001
1ª instância - 1º Juizado Especial de Fazenda Publica
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            04/09/2025 08:30 Requisição de pagamento de precatório enviada ao tribunal 
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                                            04/09/2025 08:30 Requisição de pagamento de precatório preparada para envio 
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                                            04/09/2025 08:30 Juntada de Ofício requisitório de precatório 
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                                            29/08/2025 22:20 Juntada de Petição de petição 
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                                            22/08/2025 03:33 Publicado Certidão em 22/08/2025. 
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                                            22/08/2025 03:33 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025 
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                                            22/08/2025 00:00 Citação Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 1º Juizado Especial de Fazenda Pública de Macapá Avenida Procópio Rola, 261, Edifício Manoel Costa - 2º andar, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-081 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/7048722370 CERTIDÃO - GERAL IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO: Processo Nº.: 6002450-73.2025.8.03.0001 (PJe) Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Incidência: [Licença Prêmio] REQUERENTE: MARIA LUCIA BORGES DE ALMEIDA REQUERIDO: ESTADO DO AMAPA Certifico para os devidos fins que, compulsando os autos, verifica-se que a procuração juntada (id 16676450) encontra-se sem a assinatura da parte autora, razão pela qual é inválida.
 
 Ressalte-se que a procuração é o documento que comprova a regular representação processual da parte.
 
 Considerando que, para a confecção do precatório, é indispensável a apresentação de procuração válida, por se tratar de documento encaminhado à Secretaria de Precatórios.
 
 Desta forma, INTIMO a parte autora para que, no prazo de 5 (cinco) dias, junte aos autos a devida procuração.
 
 Macapá/AP, 21 de agosto de 2025.
 
 MARCO ANTONIO TOCANTINS MELO
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                                            21/08/2025 09:27 Juntada de Certidão 
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                                            20/08/2025 11:35 Determinada expedição de Precatório/RPV 
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                                            20/08/2025 08:23 Conclusos para decisão 
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                                            18/08/2025 11:40 Decorrido prazo de ESTADO DO AMAPA em 15/08/2025 23:59. 
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                                            03/07/2025 05:44 Confirmada a comunicação eletrônica 
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                                            23/06/2025 20:36 Expedida/certificada a comunicação eletrôinica 
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                                            23/06/2025 20:36 Ato ordinatório praticado 
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                                            22/06/2025 11:49 Publicado Ato ordinatório em 27/05/2025. 
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                                            22/06/2025 11:49 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025 
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                                            18/06/2025 18:49 Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença 
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                                            27/05/2025 00:00 Citação Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 1º Juizado Especial de Fazenda Pública de Macapá Avenida Procópio Rola, 261, Edifício Manoel Costa - 2º andar, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-081 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/7048722370 ATO ORDINATÓRIO IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO: Processo Nº.: 6002450-73.2025.8.03.0001 (PJe) Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Incidência: [Licença Prêmio] REQUERENTE: MARIA LUCIA BORGES DE ALMEIDA REQUERIDO: ESTADO DO AMAPA Nos termos da Portaria nº 001/2022- 1º e 2ºJEFAZ, item 12.2, intimo a parte autora para, no prazo de trinta (30) dias, apresentar as fichas financeiras que ainda não estejam juntadas no processo e memória de cálculo com todas as informações necessárias para início da fase de cumprimento de sentença e posterior expedição de Precatório/RPV, quais sejam: 1) Requisição de Pequeno Valor: Valor do Principal Tributável Corrigido; Valor do Principal Não-Tributável Corrigido; Valor pago administrativamente; Índice de atualização; Taxa de juros aplicada; Valor dos juros; Data-base da última atualização; Valor bruto; Órgão Previdenciário; Valor da contribuição previdenciária; Valor líquido (Bruto - contribuição previdenciária); Renúncia ao valor que excede ao teto de RPV. 2) Ofício Requisitório de Precatório: Banco; Agência (credor); Conta corrente (credor); Valor do Principal Tributável Corrigido; Valor do Principal Não-Tributável Corrigido; Valor pago administrativamente; Índice de atualização; Taxa de juros aplicada; Valor dos juros; Data-base da última atualização; Valor Bruto; Valor da contribuição previdenciária; Valor líquido (Bruto - contribuição previdenciária); Órgão Previdenciário; Nº de meses de rendimentos recebidos acumuladamente RRA; Averbação de penhora; Valor da penhora; Sucessão e/ou cessão de crédito; Percentual da sucessão e/ou cessão de crédito; Renúncia ao valor que excede ao teto para pagamento de RPV; Percentual de honorários contratuais serem destacados no pagamento; Tributação IRRF dos honorários contratuais; Banco (Advogado); Agência (Advogado); Conta corrente (Advogado).
 
 Macapá/AP, 26 de maio de 2025. (Assinado Digitalmente) JANINA MORAES LOPES Chefe de Secretaria
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                                            26/05/2025 14:30 Ato ordinatório praticado 
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                                            26/05/2025 14:29 Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA 
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                                            26/05/2025 14:29 Juntada de Certidão 
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                                            26/05/2025 14:29 Transitado em Julgado em 23/05/2025 
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                                            26/05/2025 02:21 Decorrido prazo de MARIA LUCIA BORGES DE ALMEIDA em 23/05/2025 23:59. 
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                                            22/05/2025 11:27 Decorrido prazo de ESTADO DO AMAPA em 21/05/2025 23:59. 
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                                            08/05/2025 08:09 Confirmada a comunicação eletrônica 
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                                            06/05/2025 11:05 Confirmada a comunicação eletrônica 
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                                            04/05/2025 21:50 Expedida/certificada a comunicação eletrôinica 
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                                            04/05/2025 21:50 Julgado procedente o pedido 
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                                            02/05/2025 10:23 Conclusos para julgamento 
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                                            29/04/2025 19:54 Juntada de Petição de petição 
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                                            31/03/2025 11:27 Expedida/certificada a comunicação eletrôinica 
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                                            31/03/2025 11:27 Proferidas outras decisões não especificadas 
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                                            31/03/2025 10:14 Conclusos para decisão 
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                                            31/03/2025 10:14 Cancelada a movimentação processual Conclusos para julgamento 
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                                            27/03/2025 10:07 Juntada de Petição de contestação (outros) 
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                                            21/02/2025 08:47 Confirmada a comunicação eletrônica 
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                                            21/02/2025 08:47 Expedida/certificada a comunicação eletrôinica 
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                                            21/02/2025 08:46 Determinada a citação de ESTADO DO AMAPA - CNPJ: 00.***.***/0001-25 (REQUERIDO) 
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                                            24/01/2025 13:11 Conclusos para despacho 
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                                            23/01/2025 09:04 Autos incluídos no Juízo 100% Digital 
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                                            23/01/2025 09:04 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            23/01/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            04/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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