TJAP - 6032534-57.2025.8.03.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel e de Fazenda Publica de Macapa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 01:21
Publicado Intimação em 30/07/2025.
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30/07/2025 01:21
Publicado Intimação em 30/07/2025.
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30/07/2025 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
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30/07/2025 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
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30/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 4ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá Avenida FAB, 1749 Fórum de Macapá, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/2021803001?pwd=L2ZpaDZOUERLYjdtQ2ZkZFdiMmQ4QT09 Número do Processo: 6032534-57.2025.8.03.0001 Classe processual: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE REU: JOSE FRANDOIA CARDOSO DOS SANTOS SENTENÇA Verifico que a parte autora, intimada a emendar a petição inicial para recolhimento das custas processuais, deixou transcorrer o prazo assinado sem a respectiva juntada do documento indispensável à propositura da ação.
O art. 321 do Código de Processo Civil prevê a hipótese para o caso em tela, quando determina que o juiz deferirá prazo para sanar a irregularidade.
Por outro lado, o art. 330, em seu inciso IV, estabelece que a petição inicial será indeferida quando não forem atendidas as prescrições do art. 321.
Ante o exposto, indefiro a petição inicial, nos termos do artigo 321, c/c o art. 330, inciso IV, ambos do Código de Processo Civil, e julgo extinto o processo, sem apreciação do mérito, com base no inciso I, do art. 485, do mesmo Diploma Legal.
Sem custas e honorários.
Intime-se.
Após, arquive-se.
Macapá/AP, 28 de julho de 2025.
ALAIDE MARIA DE PAULA Juiz Titular da 4ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá -
28/07/2025 14:49
Indeferida a petição inicial
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28/07/2025 11:33
Conclusos para julgamento
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25/07/2025 13:29
Decorrido prazo de GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE em 14/07/2025 23:59.
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24/07/2025 20:02
Publicado Intimação em 23/06/2025.
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24/07/2025 20:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2025
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23/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 4ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá Avenida FAB, 1749 Fórum de Macapá, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/2021803001?pwd=L2ZpaDZOUERLYjdtQ2ZkZFdiMmQ4QT09 Número do Processo: 6032534-57.2025.8.03.0001 Classe processual: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE REU: JOSE FRANDOIA CARDOSO DOS SANTOS DECISÃO Intime-se a autora para, no prazo de 15 dias, comprovar a real situação de hipossuficiência econômica ou comprovante das custas iniciais que poderá ser parcelada em 06 (seis) vezes, que desde já fica deferido esse benefício.
E caso opte pelo parcelamento, deverá comprovar o recolhimento da primeira parcela no prazo indicado acima, sob pena de não o fazendo será cancelada a distribuição.
Macapá/AP, 20 de junho de 2025.
ALAIDE MARIA DE PAULA Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá -
20/06/2025 10:38
Decisão Interlocutória de Mérito
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19/06/2025 09:09
Conclusos para decisão
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18/06/2025 18:43
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 01:38
Confirmada a comunicação eletrônica
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30/05/2025 00:00
Citação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 4ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá Avenida FAB, 1749 Fórum de Macapá, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/2021803001?pwd=L2ZpaDZOUERLYjdtQ2ZkZFdiMmQ4QT09 Número do Processo: 6032534-57.2025.8.03.0001 Classe processual: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE REU: JOSE FRANDOIA CARDOSO DOS SANTOS DECISÃO Intime-se a parte autora para emendar a inicial, em 15 dias, devendo juntar aos autos guia e comprovante de pagamento da taxa judiciária, sob pena de cancelamento da distribuição do feito.
Macapá/AP, 29 de maio de 2025.
ALAIDE MARIA DE PAULA Juiz(a) de Direito do 4ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá -
29/05/2025 11:14
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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29/05/2025 11:14
Determinada a emenda à inicial
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29/05/2025 10:23
Conclusos para decisão
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28/05/2025 16:17
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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28/05/2025 16:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2025
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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