TJAP - 6064473-89.2024.8.03.0001
1ª instância - 2º Juizado Especial de Fazenda Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 11:39
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
30/06/2025 11:39
Ato ordinatório praticado
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25/06/2025 09:13
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE MACAPA em 24/06/2025 23:59.
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10/06/2025 11:40
Juntada de Petição de recurso inominado
-
10/06/2025 00:23
Confirmada a comunicação eletrônica
-
29/05/2025 16:31
Confirmada a comunicação eletrônica
-
29/05/2025 00:00
Citação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 2º Juizado Especial de Fazenda Pública de Macapá Avenida Procópio Rola, 261, - até 1999/2000, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-081 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/7259896191#success Número do Processo: 6064473-89.2024.8.03.0001 Classe processual: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: ANA BEATRIZ SILVA DOS SANTOS REQUERIDO: MUNICIPIO DE MACAPA SENTENÇA Trata-se de embargos de declaração (ID 17559336), em que o embargante alega a existência de erro material na sentença proferida nestes autos.
Requer, a correção do demonstrativo das progressões funcionais para a Classe C, Nível V desde julho/2024.
A parte embargada apresentou manifestação nos autos.
Verifico que o pedido é tempestivo, razão pela qual o admito para análise.
Pois bem.
Ao contrário do que sustenta o embargante, este Juízo examinou todos os documentos acostados ao caderno processual por ocasião da prolação da sentença, tendo fundamentado adequadamente a decisão.
Conforme consignado, no termo de posse da parte autora sob id 16367999, sua posse para exercer o Cargo de Agente Comunitário de Saúde é a partir de 14/07/2011, conforme fundamentado na sentença.
O embargante pretende é a reforma da decisão que não lhe foi favorável, contudo, não é essa a finalidade dos declaratórios.
O inconformismo apresentado não pode ser analisado sob a ótica dos aclaratórios, por não constituir hipótese de omissão, obscuridade ou contradição, tampouco de erro material passível de correção, nos termos do art. 494 do CPC, considerando que com a sentença o juiz encerra sua competência decisória quanto ao mérito.
Ante o exposto, entendo não haver omissão ou erro material na sentença proferida no caderno processual eletrônico que mereça reparo, uma vez que foi julgado de acordo com as provas trazidas aos autos, razão pela qual recebo os embargos de declaração apresentados e NÃO ACOLHO os argumentos apresentados.
Sem custas, nem honorários.
Publique-se.
Macapá/AP, 27 de maio de 2025.
Macapá/AP, 28 de maio de 2025.
HAUNY RODRIGUES DINIZ Juiz(a) de Direito da 2º Juizado Especial de Fazenda Pública de Macapá -
28/05/2025 15:36
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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28/05/2025 15:36
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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19/05/2025 13:15
Conclusos para julgamento
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19/05/2025 10:59
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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10/05/2025 00:10
Confirmada a comunicação eletrônica
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29/04/2025 09:16
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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29/04/2025 09:16
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/04/2025 09:29
Conclusos para decisão
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24/04/2025 01:22
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE MACAPA em 11/04/2025 23:59.
-
26/03/2025 09:33
Juntada de Petição de embargos de declaração
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18/03/2025 10:40
Confirmada a comunicação eletrônica
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17/03/2025 16:48
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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17/03/2025 16:48
Julgado procedente em parte o pedido
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14/03/2025 13:34
Conclusos para julgamento
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10/03/2025 22:08
Juntada de Petição de contestação (outros)
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19/12/2024 10:27
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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12/12/2024 14:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/12/2024 07:47
Conclusos para decisão
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11/12/2024 11:31
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
11/12/2024 11:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2024
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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