TJAP - 0023424-49.2019.8.03.0001
1ª instância - 1º Juizado Especial de Fazenda Publica
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2023 21:51
Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Juízo/Tribunal.
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04/07/2023 21:47
Isento de Custas (Justiça Gratuita).
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03/07/2023 22:04
Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Juízo/Tribunal.
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03/07/2023 21:07
Evolução da Classe Processual
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30/06/2023 22:18
Rito Modificado: IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA para: PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO - CONHECIMENTO
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30/06/2023 22:17
Rito Modificado: PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO - EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA para: IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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28/06/2023 15:55
Evolução da Classe Processual
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28/06/2023 15:54
Rito Modificado: IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA para: PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO - EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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28/06/2023 15:54
Rito Modificado: PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO - CONHECIMENTO para: IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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28/06/2023 15:53
Rito Modificado: IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA para: PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO - CONHECIMENTO
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28/06/2023 15:49
Isento de Custas (Justiça Gratuita).
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10/08/2022 12:34
Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Juízo
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26/07/2022 12:34
Certifico que foi aberto chamado, registrado sob o número 64984, no sentido de que o SGPE possa corrigir impedimento no Processo 0023424-49.2019.8.03.0001 possui protocolo 2694728 pendente! que impede o cumprimento do arquivamento
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26/07/2022 12:28
Rito: PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO - CONHECIMENTO para: IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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26/07/2022 12:27
Certifico decurso de prazo para ciência da parte reclamante quanto ao teor da decisão proferida no movimento de ordem 219.
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17/07/2022 06:01
Intimação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 01/07/2022 15:06:47 - 1º JUIZADO ESPECIAL DE FAZENDA PÚBLICA) via Escritório Digital de DANIELE PINTO FIGUEIREDO (Advogado Autor).
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08/07/2022 08:11
Intimação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 01/07/2022 15:06:47 - 1º JUIZADO ESPECIAL DE FAZENDA PÚBLICA) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu).
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07/07/2022 12:53
Notificação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 01/07/2022 15:06:47 - 1º JUIZADO ESPECIAL DE FAZENDA PÚBLICA) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: (CANCELADA, por: 40265) DANIELE PINTO FIGUEIREDO Procuradoria Geral Do Es
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01/07/2022 15:06
Em Atos do Juiz. A inércia da parte credora impede o prosseguimento do cumprimento da sentença.DIANTE DO EXPOSTO, arquivar.
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30/06/2022 11:19
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) FÁBIO SANTANA DOS SANTOS
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30/06/2022 11:19
Certifico decurso de prazo para manifestação do RECLAMADO quanto aos honorários de sucumbência,
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06/06/2022 08:28
Intimação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 26/05/2022 09:49:49 - 1º JUIZADO ESPECIAL DE FAZENDA PÚBLICA) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu).
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03/06/2022 11:08
Notificação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 26/05/2022 09:49:49 - 1º JUIZADO ESPECIAL DE FAZENDA PÚBLICA) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA
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03/06/2022 11:05
Evolução da Classe Processual
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03/06/2022 11:05
Evolução da Classe Processual
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26/05/2022 09:49
Em Atos do Juiz. A Turma Recursal não conheceu do recurso interposto pela parte autora, mantendo-se a improcedência do pedido da inicial nos seus termos fixados na sentença.Houve condenação no pagamento de honorários de sucumbência em desfavor da parte ve
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24/05/2022 20:02
Conclusão
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24/05/2022 20:02
Certifico e dou fé que em 24 de maio de 2022, às 20:02:26, recebi os presentes autos no(a) 1º JUIZADO ESPECIAL DE FAZENDA PÚBLICA, enviados pelo(a) TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS
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24/05/2022 13:35
1º JUIZADO ESPECIAL DE FAZENDA PÚBLICA
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24/05/2022 12:45
Certifico que o Acórdão de mov. (#200) transitou em julgado em 23/05/2022 em relação as partes.
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24/05/2022 12:43
Decurso de prazo em 23/05/2022 para autor COOPERATIVA MISTA AGROPECUÁRIA AMAPAENSE recorrer do acórdão (#200), sem manifestação.
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18/05/2022 09:02
Decurso de prazo em 16/05/2022 para réu Estado do Amapá recorrer do acórdão (#), sem manifestação.
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30/04/2022 06:01
Intimação (Não conhecido o recurso de COOPERATIVA MISTA AGROPECUÁRIA AMAPAENSE na data: 18/04/2022 10:51:18 - GABINETE RECURSAL 01) via Escritório Digital de DANIELE PINTO FIGUEIREDO (Advogado Autor).
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25/04/2022 09:13
Intimação (Não conhecido o recurso de COOPERATIVA MISTA AGROPECUÁRIA AMAPAENSE na data: 18/04/2022 10:51:18 - GABINETE RECURSAL 01) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA .
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20/04/2022 10:22
Notificação (Não conhecido o recurso de COOPERATIVA MISTA AGROPECUÁRIA AMAPAENSE na data: 18/04/2022 10:51:18 - GABINETE RECURSAL 01) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: DANIELE PINTO FIGUEIREDO PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPÁ - Réu:
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20/04/2022 09:18
Certifico e dou fé que em 20 de abril de 2022, às 09:01:17, recebi os presentes autos no(a) TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS, enviados pelo(a) GABINETE RECURSAL 01
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19/04/2022 11:16
Remessa
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18/04/2022 10:51
Em Atos do Magistrado. Trata-se de recurso inominado interposto pela parte Autora, protocolado sem o devido preparo.A parte autora requereu gratuidade de Justiça. Porém, sem a devida comprovação da insuficiência de recursos para arcar com o pagamento das
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30/03/2022 09:32
Conclusão
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30/03/2022 09:32
Certifico e dou fé que em 30 de março de 2022, às 09:25:08, recebi os presentes autos no(a) GABINETE RECURSAL 01, enviados pelo(a) TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS
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30/03/2022 09:21
GABINETE RECURSAL 01
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30/03/2022 08:15
Certifico que faço os autos conclusos para decisão.
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30/03/2022 08:15
Decurso de prazo em 29/03/2022 para a parte autora recolher o preparo do recurso ou comprovar o preenchimento dos pressupostos legais para a concessão da gratuidade, sem manifestação.
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25/03/2022 06:01
Intimação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 15/03/2022 07:55:02 - GABINETE RECURSAL 01) via Escritório Digital de DANIELE PINTO FIGUEIREDO (Advogado Autor). MANIFESTAÇÃO
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15/03/2022 12:19
Notificação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 15/03/2022 07:55:02 - GABINETE RECURSAL 01) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: DANIELE PINTO FIGUEIREDO
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15/03/2022 11:59
Certifico e dou fé que em 15 de março de 2022, às 11:43:38, recebi os presentes autos no(a) TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS, enviados pelo(a) GABINETE RECURSAL 01
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15/03/2022 07:57
Remessa
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15/03/2022 07:55
Em Atos do Magistrado. Foi oportunizado à parte recorrente/autora fazer prova da insuficiência de recursos, para juntar aos autos documentos hábeis a comprovar a situação (#180). Nos termos dos artigos 98 e 99 do CPC/2015, a pessoa natural ou jurídica com
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23/02/2022 09:56
Certifico e dou fé que em 23 de fevereiro de 2022, às 09:41:55, recebi os presentes autos no(a) GABINETE RECURSAL 01, enviados pelo(a) TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS
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23/02/2022 09:56
Conclusão
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22/02/2022 09:44
GABINETE RECURSAL 01
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22/02/2022 08:19
Certifico que em face da manifestação (#185), faço os autos conclusos para decisão.
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21/02/2022 21:27
Manifestação.
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13/02/2022 06:01
Intimação (Outras Decisões na data: 03/02/2022 09:42:55 - GABINETE RECURSAL 01) via Escritório Digital de DANIELE PINTO FIGUEIREDO (Advogado Autor). MANIFESTAÇÃO
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03/02/2022 12:19
Notificação (Outras Decisões na data: 03/02/2022 09:42:55 - GABINETE RECURSAL 01) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: DANIELE PINTO FIGUEIREDO
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03/02/2022 12:08
Certifico e dou fé que em 03 de fevereiro de 2022, às 11:54:36, recebi os presentes autos no(a) TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS, enviados pelo(a) GABINETE RECURSAL 01
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03/02/2022 10:13
Remessa
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03/02/2022 09:42
Em Atos do Magistrado. A parte recorrente/autora requereu a concessão de gratuidade judiciária, alegando não ter condições de arcar com despesas processuais, entretanto, não informou qual o valor do preparo, nem juntou documentação hábil a aferir se é cas
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20/01/2022 11:21
Certifico e dou fé que em 20 de janeiro de 2022, às 11:21:30, recebi os presentes autos no(a) GABINETE RECURSAL 01, enviados pelo(a) TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS
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20/01/2022 11:21
Conclusão
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20/01/2022 10:54
GABINETE RECURSAL 01
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20/01/2022 09:01
Distribuido para ao Relator - RECURSO INOMINADO. Recorrente: COOPERATIVA MISTA AGROPECUÁRIA AMAPAENSE. Recorrido: ESTADO DO AMAPÁ.
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20/01/2022 09:00
SORTEIO de RECURSO de 2ºg: RECURSO INOMINADO para TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS ao GABINETE RECURSAL 01 COM REMESSA À(AO) TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS. Origem: CÂMARA ÚNICA - GABINETE 09
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19/01/2022 05:55
Certifico e dou fé que em 19 de janeiro de 2022, às 05:39:08, recebi os presentes autos no(a) TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS, enviados pelo(a) 1º JUIZADO ESPECIAL DE FAZENDA PÚBLICA
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11/01/2022 08:36
TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS
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11/01/2022 08:35
Nos termos da Portaria nº 001/2020-SUJUIZADOS/JEFAZ, item 9.1, transcorrido o prazo, com ou sem manifestação da parte recorrida, encaminho os autos à Turma Recursal.
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13/12/2021 13:55
DEFESA
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10/12/2021 07:35
Intimação (Ato ordinatório praticado na data: 09/12/2021 14:46:25 - 1º JUIZADO ESPECIAL DE FAZENDA PÚBLICA) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu).
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09/12/2021 14:46
Notificação (Ato ordinatório praticado na data: 09/12/2021 14:46:25 - 1º JUIZADO ESPECIAL DE FAZENDA PÚBLICA) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu: (CANCELADA, por: 40265) PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA
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09/12/2021 14:46
Nos termos da Portaria nº 001/2020-SUJUIZADOS/JEFAZ, item 9, em razão da juntada do recurso inominado pela parte AUTORA (movimento nº 167), intimo a parte recorrida para ofertar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias.
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02/12/2021 16:16
RECURSO INOMINADO
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02/12/2021 12:20
Certifico que os presentes autos permanecerão no aguardo do prazo para recurso.
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18/11/2021 06:01
Intimação (Julgado improcedente o pedido na data: 26/10/2021 06:59:33 - 1º JUIZADO ESPECIAL DE FAZENDA PÚBLICA) via Escritório Digital de DANIELE PINTO FIGUEIREDO (Advogado Autor).
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09/11/2021 08:50
Intimação (Julgado improcedente o pedido na data: 26/10/2021 06:59:33 - 1º JUIZADO ESPECIAL DE FAZENDA PÚBLICA) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu).
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08/11/2021 10:03
Notificação (Julgado improcedente o pedido na data: 26/10/2021 06:59:33 - 1º JUIZADO ESPECIAL DE FAZENDA PÚBLICA) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: DANIELE PINTO FIGUEIREDO Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu: PROCURADORIA GERAL DO
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26/10/2021 06:59
Em Atos do Juiz.
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10/09/2021 09:20
Certifico que em razão da juntada das MANIFESTAÇÕES de ordem nº 156 e 159, faço conclusos os presentes autos.
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10/09/2021 09:20
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) PRISCYLLA PEIXOTO MENDES
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02/09/2021 14:17
MANIFESTAÇÃO
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26/08/2021 06:01
Intimação (Proferido despacho de mero expediente na data: 09/08/2021 09:01:17 - 1º JUIZADO ESPECIAL DE FAZENDA PÚBLICA) via Escritório Digital de DANIELE PINTO FIGUEIREDO (Advogado Autor).
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25/08/2021 11:42
Certifico para fins de regularização da movimentação processual, foi realizada a finalização do histórico de ordem 156.
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18/08/2021 14:47
manifestação
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17/08/2021 08:32
Intimação (Proferido despacho de mero expediente na data: 09/08/2021 09:01:17 - 1º JUIZADO ESPECIAL DE FAZENDA PÚBLICA) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu).
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16/08/2021 11:54
Notificação (Proferido despacho de mero expediente na data: 09/08/2021 09:01:17 - 1º JUIZADO ESPECIAL DE FAZENDA PÚBLICA) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: DANIELE PINTO FIGUEIREDO Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu: PROCURADORIA
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09/08/2021 09:01
Em Atos do Juiz. Trata-se ação de com pedido de pagamento de verbas rescisórias cuja competência foi declinada em favor do Juizado Especial de Fazenda Pública.DIANTE DO EXPOSTO, intimem-se as partes para se manifestarem, no prazo de 15 (quinze) dias, info
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09/08/2021 08:51
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) PRISCYLLA PEIXOTO MENDES
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09/08/2021 08:51
Tombo em 09/08/2021
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06/08/2021 10:04
Redistribuição - Rito: PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO - CONHECIMENTO - 1º JUIZADO ESPECIAL DE FAZENDA PÚBLICA Origem: MACAPÁ - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ
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06/08/2021 09:58
Certifico e dou fé que em 06 de agosto de 2021, às 09:39:49, recebi os presentes autos no(a) DIRETORIA DO FÓRUM - MCP, enviados pelo(a) 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ
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06/08/2021 00:17
DIRETORIA DO FÓRUM - MCP
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05/08/2021 23:14
Certifico que encaminho os autos à distribuição.
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03/08/2021 21:33
Em Atos do Juiz. Encaminhem-se os autos a uma das Varas dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, nos termos do Acórdão do E.TJAP de MO 131.
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20/07/2021 14:34
Certifico e dou fé que em 20 de julho de 2021, às 14:34:58, recebi os presentes autos no(a) SECRETARIA ÚNICA DAS VARAS CÍVEIS, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
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20/07/2021 14:34
Conclusão
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20/07/2021 11:30
SECRETARIA ÚNICA DAS VARAS CÍVEIS
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20/07/2021 11:28
Certifico que o acórdão proferido no movimento de ordem n.131, transitou em julgado em 05/07/2021 dia subsequente ao término do prazo recursal.
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23/06/2021 13:10
Certifico que gerei a presente rotina para finalização de movimentos.
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20/06/2021 06:01
Intimação (Julgado procedente o pedido na data: 04/06/2021 19:23:10 - GABINETE 09) via Escritório Digital de DANIELE PINTO FIGUEIREDO (Advogado Autor).
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16/06/2021 13:29
Certifico que gerei a presente rotina para finalização de movimentos.
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11/06/2021 08:23
Intimação (Julgado procedente o pedido na data: 04/06/2021 19:23:10 - GABINETE 09) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu).
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11/06/2021 01:00
Certifico que o acórdão registrado em 04/06/2021 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000099/2021 em 11/06/2021.
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10/06/2021 18:30
Registrado pelo DJE Nº 000099/2021
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10/06/2021 11:28
Acórdão (04/06/2021) - Enviado para a resenha gerada em 10/06/2021
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10/06/2021 11:28
Notificação (Julgado procedente o pedido na data: 04/06/2021 19:23:10 - GABINETE 09) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: DANIELE PINTO FIGUEIREDO Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA
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09/06/2021 08:02
Certifico e dou fé que em 09 de junho de 2021, às 08:02:09, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE 09
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08/06/2021 10:36
CÂMARA ÚNICA
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04/06/2021 19:23
Em Atos do Desembargador.
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21/05/2021 10:48
Certifico e dou fé que em 21 de maio de 2021, às 10:48:03, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 09, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
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21/05/2021 10:48
Conclusão
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21/05/2021 10:45
GABINETE 09
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21/05/2021 10:14
Certifico que procedo a remessa dos autos ao Gabinete do(a) Desembargador(a) Relator(a) para REDAÇÃO DO ACÓRDÃO.
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21/05/2021 08:20
Certifico que o presente processo foi levado a julgamento na 65ª Sessão Virtual realizada no período entre 14/05/2021 a 20/05/2021, quando foi proferida a seguinte decisão: A CÂMARA ÚNICA do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amapá por unanimidade c
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06/05/2021 01:00
Certifico que a pauta de julgamentos da Sessão VIRTUAL designada para ser realizada no período: 14/05/2021 08:00 até 20/05/2021 23:59 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000076/2021 em 06/05/2021.
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06/05/2021 00:00
Intimação
Nº do processo: 0023424-49.2019.8.03.0001 Origem: 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ APELAÇÃO Tipo: CÍVEL Apelante: ESTADO DO AMAPÁ Procurador(a) de Estado: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA - 00.***.***/0001-25 Apelado: COOPERATIVA MISTA AGROPECUÁRIA AMAPAENSE Advogado(a): DANIELE PINTO FIGUEIREDO - 2669AP Relator: Desembargador ADÃO CARVALHO -
05/05/2021 19:51
Registrado pelo DJE Nº 000076/2021
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05/05/2021 17:15
Pauta de Julgamento (14/05/2021) - Enviado para a resenha gerada em 05/05/2021
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05/05/2021 17:14
JULGAMENTO DESIGNADO PARA A SESSÃO VIRTUAL No. 65, realizada no período de 14/05/2021 08:00:00 a 20/05/2021 23:59:00
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05/05/2021 14:36
Certifico que o presente feito aguarda inclusão em pauta do Plenário Virtual.
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05/05/2021 12:45
Certifico e dou fé que em 05 de maio de 2021, às 12:45:30, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE 09
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05/05/2021 12:43
CÂMARA ÚNICA
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05/05/2021 11:43
Em Atos do Desembargador. Inclua-se em pauta virtual para julgamento
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20/04/2021 23:42
Certifico que faço conclusos os autos ao Desembargador Relator, para decisão
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20/04/2021 23:42
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) Desembargador ADÃO CARVALHO
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22/02/2021 10:08
Certifico que gerei a presente rotina pra finalizar o movimento de ordem 113, feito por equívoco.
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22/02/2021 10:04
Remessa cancelada com reversão de metas
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22/02/2021 09:48
Certifico que, considerando o afastamento do Desembargador Adão Carvalho, Portaria 62650/2021-GP, e ainda a existência de pedido urgente nestes autos, encaminho-os para a respectiva secretaria, conforme norma regimental elencada no art. 67.
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22/02/2021 09:46
Conclusão
-
22/02/2021 09:46
Certifico e dou fé que em 22 de fevereiro de 2021, às 09:46:08, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 09, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
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22/02/2021 08:08
GABINETE 09
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22/02/2021 08:01
Certifico que procedo a remessa dos autos ao Gabinete do(a) Desembargador(a) Relator(a).
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18/02/2021 18:31
Certifico e dou fé que em 18 de fevereiro de 2021, às 18:31:13, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO
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18/02/2021 13:53
CÂMARA ÚNICA
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18/02/2021 13:29
Distribuido para ao Relator - APELAÇÃO. Apelante: ESTADO DO AMAPÁ. Apelado: COOPERATIVA MISTA AGROPECUÁRIA AMAPAENSE.
-
18/02/2021 13:29
SORTEIO de RECURSO de 2ºg: APELAÇÃO para CÂMARA ÚNICA ao GABINETE 09 - Protocolo 2315516 - Protocolado(a) em 18-02-2021 às 10:19
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18/02/2021 10:19
Certifico e dou fé que em 18 de fevereiro de 2021, às 10:19:07, recebi os presentes autos no(a) DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO, enviados pelo(a) 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ
-
10/02/2021 11:25
DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO
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10/02/2021 11:24
Nos termos do artigo 10, IX, da Portaria Conjunta nº 001/2017-VCFP, procedo com a remessa dos autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Amapá - TJAP.
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09/02/2021 15:51
CONTRARRAZÕES AO RECURSO DE APELAÇÃO
-
18/01/2021 06:01
Intimação (Ato ordinatório praticado na data: 08/01/2021 10:44:13 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de DANIELE PINTO FIGUEIREDO (Advogado Autor).
-
08/01/2021 10:45
Notificação (Ato ordinatório praticado na data: 08/01/2021 10:44:13 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: DANIELE PINTO FIGUEIREDO
-
08/01/2021 10:44
Nos termos do artigo 10, inciso IX, da Portaria 001/2017-VCFP, promovo a intimação da parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, contrarrazoar recurso de apelação apresentado pela parte requerida, constante no movimento de ordem nº 37.
-
06/01/2021 15:24
Recurso de Apelação
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25/12/2020 06:01
Intimação (Embargos de Declaração Não-acolhidos na data: 14/12/2020 21:28:26 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de DANIELE PINTO FIGUEIREDO (Advogado Autor).
-
16/12/2020 08:21
Intimação (Embargos de Declaração Não-acolhidos na data: 14/12/2020 21:28:26 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu).
-
16/12/2020 01:00
Certifico que o(a) Sentença proferido(a) em 14/12/2020 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000227/2020 em 16/12/2020.
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15/12/2020 18:17
Registrado pelo DJE Nº 000227/2020
-
15/12/2020 13:40
Sentença (14/12/2020) - Enviado para a resenha gerada em 14/12/2020
-
15/12/2020 13:40
Notificação (Embargos de Declaração Não-acolhidos na data: 14/12/2020 21:28:26 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA
-
15/12/2020 13:40
Notificação (Embargos de Declaração Não-acolhidos na data: 14/12/2020 21:28:26 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: DANIELE PINTO FIGUEIREDO
-
14/12/2020 21:28
Em Atos do Juiz.
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22/10/2020 19:13
Conclusos.
-
22/10/2020 19:13
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LIÉGE CRISTINA DE VASCONCELOS RAMOS GOMES
-
22/10/2020 09:52
MANIFESTAÇÃO QUANTO AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
-
16/10/2020 06:01
Intimação (Ato ordinatório praticado na data: 06/10/2020 11:19:06 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de DANIELE PINTO FIGUEIREDO (Advogado Autor).
-
06/10/2020 11:19
Notificação (Ato ordinatório praticado na data: 06/10/2020 11:19:06 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: (CANCELADA, por: 40265) DANIELE PINTO FIGUEIREDO
-
06/10/2020 11:19
Nos termos da PORTARIA Conjunta Nº 001/2017-VCFP/MCP, intime-se o embargado para manifestar-se, em 05 (cinco) dias, sobre os embargos de declaração.
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05/10/2020 09:04
Nos termos da Portaria Conjunta nº 001/2017-VCFP/MCP promovo a intimação do embargado para manifestar-se, em 05 (cinco) dias, sobre os embargos de declaração com efeitos infringentes #80.
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04/10/2020 06:01
Intimação (Julgado procedente o pedido na data: 22/09/2020 15:42:17 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de DANIELE PINTO FIGUEIREDO (Advogado Autor).
-
02/10/2020 12:30
embargos infrigentes
-
24/09/2020 09:24
Intimação (Julgado procedente o pedido na data: 22/09/2020 15:42:17 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu).
-
24/09/2020 08:07
Notificação (Julgado procedente o pedido na data: 22/09/2020 15:42:17 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: DANIELE PINTO FIGUEIREDO Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu: PROCURADORIA GERA
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22/09/2020 15:42
Em Atos do Juiz.
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02/09/2020 09:13
Certifico que finalizo os atos pendentes, tão somente para fins de regularização no sistema TUCUJURIS
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28/08/2020 17:38
Certidão de finalização de ato já exaurido.
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21/08/2020 10:41
Decurso de Prazo para ciência via DJE
-
20/08/2020 06:01
Intimação (Proferido despacho de mero expediente na data: 04/08/2020 13:11:24 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de DANIELE PINTO FIGUEIREDO (Advogado Autor).
-
20/08/2020 06:01
Intimação (Proferido despacho de mero expediente na data: 04/08/2020 13:11:24 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de GISELE PINTO FIGUEIREDO (Advogado Auxiliar Autor).
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13/08/2020 01:00
Certifico que o(a) DESPACHO proferido(a) em 04/08/2020 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000144/2020 em 13/08/2020.
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12/08/2020 15:35
Registrado pelo DJE Nº 000144/2020
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11/08/2020 08:20
Intimação (Proferido despacho de mero expediente na data: 04/08/2020 13:11:24 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu).
-
10/08/2020 09:41
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LIÉGE CRISTINA DE VASCONCELOS RAMOS GOMES
-
10/08/2020 09:41
Conclusos
-
10/08/2020 09:41
Notificação (Proferido despacho de mero expediente na data: 04/08/2020 13:11:24 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: DANIELE PINTO FIGUEIREDO Advogado Auxiliar Autor: GISELE PINTO FIGUEIREDO P
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10/08/2020 09:40
Despacho (04/08/2020) - Enviado para a resenha gerada em 08/08/2020
-
04/08/2020 13:11
Em Atos do Juiz. Considerando as manifestações das partes acostadas no MO 58 e 62, façam-se os autos conclusos para julgamento.Intimem-se, inclusive pelo DJe.
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27/07/2020 14:35
Certifico que os autos estão conclusos em ordem 59
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20/07/2020 17:21
MANIFESTAÇÃO
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14/07/2020 16:19
Decurso de Prazo via DJE
-
12/07/2020 06:01
Intimação (Proferido despacho de mero expediente na data: 01/07/2020 20:17:16 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de DANIELE PINTO FIGUEIREDO (Advogado Autor).
-
11/07/2020 11:40
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LIÉGE CRISTINA DE VASCONCELOS RAMOS GOMES
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11/07/2020 11:40
Juntada de manifestação - desnecessidade de mais provas.
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06/07/2020 14:54
Certifico que o(a) DESPACHO proferido(a) em 01/07/2020 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000117/2020 em 03/07/2020.
-
03/07/2020 05:22
Intimação (Proferido despacho de mero expediente na data: 01/07/2020 20:17:16 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu).
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02/07/2020 17:34
Registrado pelo DJE Nº 000117/2020
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02/07/2020 11:45
Despacho (01/07/2020) - Enviado para a resenha gerada em 02/07/2020
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02/07/2020 11:43
Notificação (Proferido despacho de mero expediente na data: 01/07/2020 20:17:16 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: DANIELE PINTO FIGUEIREDO Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu: PROCURA
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01/07/2020 20:17
Em Atos do Juiz. Intimem-se as partes para, no prazo de 05 (cinco) dias, informarem sobre a necessidade de produção de outras provas, bem como, sobre o julgamento antecipado do mérito.Intimem-se, inclusive pelo DJe.
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18/06/2020 17:15
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LIÉGE CRISTINA DE VASCONCELOS RAMOS GOMES
-
18/06/2020 17:15
Decurso de Prazo
-
19/03/2020 06:01
Intimação (Outras Decisões na data: 05/03/2020 00:03:46 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de DANIELE PINTO FIGUEIREDO (Advogado Autor).
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09/03/2020 09:46
Notificação (Outras Decisões na data: 05/03/2020 00:03:46 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: DANIELE PINTO FIGUEIREDO
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05/03/2020 00:03
Em Atos do Juiz. Intime-se a parte autora sobre a petição do Estado do Amapá que junta ofício do Caixa Escolar e manifesta que a parte requerida aguarda providência da parte autora para a realização do pagamento, sugerindo que a parte autora compareça per
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11/02/2020 09:59
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LIÉGE CRISTINA DE VASCONCELOS RAMOS GOMES
-
11/02/2020 09:59
MANIFESTAÇÃO
-
24/01/2020 08:14
Nos termos do art. 3º, I, da PORTARIA Conjunta Nº 001/2017-VCFP/MCP, estes autos ficarão suspensos pelo PRAZO de 15 (quinze) dias, conforme requerido na petição juntada sob ordem nº 43.
-
23/01/2020 11:29
MANIFESTAÇÃO
-
19/12/2019 01:00
Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 13/11/2019 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000231/2019 em 19/12/2019.
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18/12/2019 15:02
Registrado pelo DJE Nº 000231/2019
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18/12/2019 12:49
Decisão (13/11/2019) - Enviado para a resenha gerada em 18/12/2019
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16/12/2019 17:18
Em Atos do Juiz. Nos termos da Resolução nº 1263/2018-TJAP, para melhor viabilizar a intimação, proceda-se a publicação da decisão de MO 34, no DJE. Decorrido o prazo sem que haja manifestação, façam os autos conclusos para decisão.
-
04/12/2019 11:37
Decurso de Prazo
-
04/12/2019 11:37
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LIÉGE CRISTINA DE VASCONCELOS RAMOS GOMES
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18/11/2019 07:41
Intimação (Outras Decisões na data: 13/11/2019 09:02:53 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu).
-
14/11/2019 11:08
Notificação (Outras Decisões na data: 13/11/2019 09:02:53 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA
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13/11/2019 09:02
Em Atos do Juiz. Intime-se o Estado do Amapá para ciência e manifestação quanto às petições juntadas nos MO's 23 e 31, no prazo de 15 dias.
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08/11/2019 15:22
RÉPLICA
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24/10/2019 14:55
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LIÉGE CRISTINA DE VASCONCELOS RAMOS GOMES
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24/10/2019 14:55
MANIFESTAÇÃO QUANTO AO DESPACHO PROFERIDO EM MO 24
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18/10/2019 06:01
Intimação (Ato ordinatório praticado na data: 08/10/2019 08:14:56 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de DANIELE PINTO FIGUEIREDO (Advogado Autor).
-
10/10/2019 06:01
Intimação (Ato ordinatório praticado na data: 30/09/2019 12:37:05 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de DANIELE PINTO FIGUEIREDO (Advogado Autor).
-
08/10/2019 08:15
Notificação (Ato ordinatório praticado na data: 08/10/2019 08:14:56 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: (CANCELADA, por: 40265) DANIELE PINTO FIGUEIREDO
-
08/10/2019 08:14
Nos termos do art. 10, II, da Portaria Conjunta nº. 001/2017-VCFP, promovo a intimação da parte demandante para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se em réplica sobre a contestação apresentada pela parte requerida #26.
-
04/10/2019 11:02
.
-
30/09/2019 12:37
Notificação (Ato ordinatório praticado na data: 30/09/2019 12:37:05 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: (CANCELADA, por: 40265) DANIELE PINTO FIGUEIREDO
-
30/09/2019 12:37
Nos termos da Portaria001/2017, Manifeste-se a parte autora sobre a juntada movimento23(parte ré).
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30/09/2019 12:31
RESPOSTA MANDADO DE CITAÇÃO - PROCEDIMENTO COMUM para - CAIXA ESCOLAR ZOLITO DE JESUS NUNES
-
24/09/2019 11:37
Mandado
-
24/09/2019 10:01
Certifico que os autos aguardam cumprimento de mandado.
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23/08/2019 07:38
Citação (Outras Decisões na data: 21/08/2019 17:46:21 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu).
-
22/08/2019 10:31
MANDADO DE CITAÇÃO - PROCEDIMENTO COMUM para - CAIXA ESCOLAR ZOLITO DE JESUS NUNES - emitido(a) em 22/08/2019
-
22/08/2019 10:30
Notificação (Outras Decisões na data: 21/08/2019 17:46:21 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA
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21/08/2019 17:46
Em Atos do Juiz. Acolho a emenda do MO 16. Considerando que a Procuradoria do Estado comunicou a este juízo que não dispõe de Procuradores para atender a demanda das audiências de conciliação e mediação, de acordo com o que dispõe a norma do inciso VI, d
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14/08/2019 14:55
Protocolo Nº 16447633 - VALIDAÇÃO AUTOMÁTICA NO MOMENTO DO PETICIONAMENTO. JUNTADA DAS CUSTAS INICIAIS
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07/08/2019 12:04
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LIÉGE CRISTINA DE VASCONCELOS RAMOS GOMES
-
07/08/2019 12:04
Decurso de Prazo
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14/07/2019 06:01
Intimação (Outras Decisões na data: 02/07/2019 19:42:43 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de DANIELE PINTO FIGUEIREDO (Advogado Autor).
-
04/07/2019 07:46
Notificação (Outras Decisões na data: 02/07/2019 19:42:43 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: DANIELE PINTO FIGUEIREDO
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02/07/2019 19:42
Em Atos do Juiz. Indefiro o pedido de gratuidade judiciária, pois não vislumbro nas alegações a efetiva comprovação de peculiar situação de impossibilidade de pagamento das despesas processuais, tampouco ter comprovado a sua eventual situação de hipossufi
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18/06/2019 19:22
Protocolo Nº 16081924 - VALIDAÇÃO AUTOMÁTICA NO MOMENTO DO PETICIONAMENTO. MANIFESTAÇÃO
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18/06/2019 09:54
Decurso de Prazo.
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18/06/2019 09:54
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LIÉGE CRISTINA DE VASCONCELOS RAMOS GOMES
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08/06/2019 06:01
Intimação (Outras Decisões na data: 28/05/2019 13:17:23 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de DANIELE PINTO FIGUEIREDO (Advogado Autor).
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29/05/2019 10:59
Notificação (Outras Decisões na data: 28/05/2019 13:17:23 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: DANIELE PINTO FIGUEIREDO
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28/05/2019 13:17
Em Atos do Juiz. Requereu a parte autora a gratuidade de justiça. A mesma declara não ter condições de arcar com as custas processuais, porém, não juntou nenhum documento que demonstre tal fato. É consabido que a vulnerabilidade da pessoa jurídica não
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24/05/2019 09:16
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ANTÔNIO JOSÉ DE MENEZES
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24/05/2019 09:16
Tombo em 24/05/2019.
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23/05/2019 15:35
Protocolo Nº 15911492 - VALIDAÇÃO AUTOMÁTICA NO MOMENTO DO PETICIONAMENTO. JUNTADA DE DOCUMENTOS
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23/05/2019 15:26
Distribuição - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ - Protocolo 1721717 - Protocolado(a) em 23-05-2019 às 15:25
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2019
Ultima Atualização
04/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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