TJAP - 6005260-18.2025.8.03.0002
1ª instância - 1ª Vara Civel de Santana
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 1ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Santana Rua Cláudio Lúcio Monteiro, 900, Centro, Santana - AP - CEP: 68928-259 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/4877650596 Número do Processo: 6005260-18.2025.8.03.0002 Classe processual: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE REU: ZENI LEITE DA SILVA DECISÃO .
Ação de cobrança.
Indeferida a gratuidade de justiça (ID 19342213) O autor requer a juntada de documentos que supostamente comprovam a sua hipossuficiência (ID 19539439) Mantenho o indeferimento da gratuidade nos termos da decisão de ID. 19342213.
Eventual irresignação deve ser externada por meio do recurso próprio.
Intime-se o autor para, derradeiramente, recolher a taxa judiciária, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de cancelamento da distribuição.
Cumpra-se.
Santana/AP, 17 de julho de 2025.
ALINE CONCEICAO CARDOSO DE ALMEIDA Juiz(a) de Direito do 1ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Santana -
21/07/2025 16:18
Indeferido o pedido de GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE - CNPJ: 03.***.***/0001-82 (AUTOR)
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11/07/2025 14:22
Conclusos para decisão
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11/07/2025 11:25
Juntada de Petição de petição
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06/07/2025 12:28
Gratuidade da justiça não concedida a GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE - CNPJ: 03.***.***/0001-82 (AUTOR).
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19/06/2025 07:56
Conclusos para decisão
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18/06/2025 18:37
Juntada de Petição de petição
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02/06/2025 15:07
Publicado Intimação em 30/05/2025.
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02/06/2025 15:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 1ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Santana Rua Cláudio Lúcio Monteiro, 900, Centro, Santana - AP - CEP: 68928-259 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/4877650596 Número do Processo: 6005260-18.2025.8.03.0002 Classe processual: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE REU: ZENI LEITE DA SILVA DECISÃO . .
Ação de cobrança.
Intime-se a autora (GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE) para recolher a taxa judiciária, no prazo de 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição.
Santana/AP, 29 de maio de 2025.
MURILO AUGUSTO DE FARIA SANTOS Juiz(a) de Direito do 1ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Santana -
29/05/2025 13:13
Determinada a emenda à inicial
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29/05/2025 13:02
Conclusos para decisão
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29/05/2025 13:02
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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28/05/2025 13:55
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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28/05/2025 13:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2025
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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