TJAP - 6005260-18.2025.8.03.0002
1ª instância - 1ª Vara Civel de Santana
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 10:40
Conclusos para decisão
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27/08/2025 10:25
Juntada de Petição de petição
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21/08/2025 03:55
Publicado Intimação em 21/08/2025.
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21/08/2025 03:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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21/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 1ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Santana Rua Cláudio Lúcio Monteiro, 900, Centro, Santana - AP - CEP: 68928-259 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/4877650596 Número do Processo: 6005260-18.2025.8.03.0002 Classe processual: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE REU: ZENI LEITE DA SILVA SENTENÇA .. ..
Ação de Cobrança Intimada a emendar a inicial, a autora requereu a concessão do benefício da gratuidade judiciária, sendo posteriormente indeferida pelo juízo.
Novamente intimada, deixou transcorrer o prazo em aberto.
Compulsando os autos, verifica-se que a parte autora, apesar de intimada sucessivas vezes para recolher as custas, quedou-se inerte.
Quando a parte autora não efetua o pagamento das custas, desrespeita o que determina o art. 290 do CPC, como segue: "Será cancelada a distribuição do feito se a parte, intimada na pessoa de seu advogado, não realizar o pagamento das custas e despesas de ingresso em 15 (quinze) dias." Destarte, a inércia da autora quanto ao pagamento das custas dá ensejo ao indeferimento da petição inicial e ao cancelamento da distribuição do processo, inviabilizando o regular prosseguimento da demanda.
Pelo exposto, indefiro a petição inicial, extinguindo o processo sem julgamento do mérito, nos termos do art. 485, I, do CPC, bem como determino o cancelamento da distribuição, nos termos dos arts. 290 e 924, I, do CPC.
Publique-se.
Registro eletrônico.
Intimem-se.
Transitado em julgado, arquivem-se.
Santana/AP, 19 de agosto de 2025.
ALINE CONCEICAO CARDOSO DE ALMEIDA Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Santana -
19/08/2025 20:37
Indeferida a petição inicial
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19/08/2025 12:31
Conclusos para julgamento
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19/08/2025 12:31
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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31/07/2025 02:07
Decorrido prazo de GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE em 29/07/2025 23:59.
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24/07/2025 11:08
Publicado Intimação em 22/07/2025.
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24/07/2025 11:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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22/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 1ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Santana Rua Cláudio Lúcio Monteiro, 900, Centro, Santana - AP - CEP: 68928-259 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/4877650596 Número do Processo: 6005260-18.2025.8.03.0002 Classe processual: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE REU: ZENI LEITE DA SILVA DECISÃO .
Ação de cobrança.
Indeferida a gratuidade de justiça (ID 19342213) O autor requer a juntada de documentos que supostamente comprovam a sua hipossuficiência (ID 19539439) Mantenho o indeferimento da gratuidade nos termos da decisão de ID. 19342213.
Eventual irresignação deve ser externada por meio do recurso próprio.
Intime-se o autor para, derradeiramente, recolher a taxa judiciária, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de cancelamento da distribuição.
Cumpra-se.
Santana/AP, 17 de julho de 2025.
ALINE CONCEICAO CARDOSO DE ALMEIDA Juiz(a) de Direito do 1ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Santana -
21/07/2025 16:18
Indeferido o pedido de GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE - CNPJ: 03.***.***/0001-82 (AUTOR)
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11/07/2025 14:22
Conclusos para decisão
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11/07/2025 11:25
Juntada de Petição de petição
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06/07/2025 12:28
Gratuidade da justiça não concedida a GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE - CNPJ: 03.***.***/0001-82 (AUTOR).
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19/06/2025 07:56
Conclusos para decisão
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18/06/2025 18:37
Juntada de Petição de petição
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02/06/2025 15:07
Publicado Intimação em 30/05/2025.
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02/06/2025 15:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 1ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Santana Rua Cláudio Lúcio Monteiro, 900, Centro, Santana - AP - CEP: 68928-259 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/4877650596 Número do Processo: 6005260-18.2025.8.03.0002 Classe processual: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE REU: ZENI LEITE DA SILVA DECISÃO . .
Ação de cobrança.
Intime-se a autora (GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE) para recolher a taxa judiciária, no prazo de 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição.
Santana/AP, 29 de maio de 2025.
MURILO AUGUSTO DE FARIA SANTOS Juiz(a) de Direito do 1ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Santana -
29/05/2025 13:13
Determinada a emenda à inicial
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29/05/2025 13:02
Conclusos para decisão
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29/05/2025 13:02
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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28/05/2025 13:55
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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28/05/2025 13:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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