TJAP - 6016282-76.2025.8.03.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel e de Fazenda Publica de Macapa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 00:57
Decorrido prazo de HELIADORA GEORGETE PEREIRA DA COSTA em 02/07/2025 23:59.
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01/07/2025 01:42
Decorrido prazo de HELIADORA GEORGETE PEREIRA DA COSTA em 30/06/2025 23:59.
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27/06/2025 10:52
Juntada de Certidão
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11/06/2025 22:48
Publicado Intimação em 04/06/2025.
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11/06/2025 22:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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10/06/2025 14:12
Confirmada a comunicação eletrônica
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04/06/2025 08:25
Confirmada a comunicação eletrônica
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04/06/2025 08:25
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2025 08:24
Ato ordinatório praticado
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04/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 5ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá Avenida FAB, 1749 Fórum de Macapá, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: Número do Processo: 6016282-76.2025.8.03.0001 Classe processual: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: HELIADORA GEORGETE PEREIRA DA COSTA REU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
DECISÃO Os documentos juntados aos autos demonstram que a parte autora é servidora pública e aufere remuneração muito acima da média nacional, motivo pelo qual não se enquadra na condição de hipossuficiente econômica.
Dessa forma, indefiro o pedido de gratuidade de justiça.
Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, junte aos autos a guia de custas processuais com o valor integral atualizado, bem como o comprovante de pagamento, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso IV, do Código de Processo Civil.
Efetuado o pagamento das custas, designar audiência de conciliação, uma vez que, diante dos fatos apresentados, verifica-se a possibilidade de que o litígio tenha se originado de simples equívoco por parte do Banco Santander, recomendando-se, assim, a tentativa de autocomposição entre as partes.
Publique-se.
Intimem-se.
Macapá/AP, 27 de maio de 2025.
KEILA CHRISTINE BANHA BASTOS UTZIG Juiz(a) de Direito do 5ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá -
03/06/2025 08:21
Ato ordinatório praticado
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28/05/2025 09:46
Gratuidade da justiça não concedida a HELIADORA GEORGETE PEREIRA DA COSTA - CPF: *46.***.*14-34 (AUTOR).
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27/05/2025 12:53
Conclusos para decisão
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15/05/2025 01:10
Decorrido prazo de HELIADORA GEORGETE PEREIRA DA COSTA em 14/05/2025 23:59.
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23/04/2025 09:05
Confirmada a comunicação eletrônica
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15/04/2025 09:15
Juntada de Petição de petição
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10/04/2025 08:19
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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09/04/2025 14:09
Determinada a emenda à inicial
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09/04/2025 10:28
Conclusos para decisão
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26/03/2025 13:50
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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26/03/2025 13:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2025
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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