TJAP - 6019876-69.2023.8.03.0001
1ª instância - 3º Juizado Especial de Fazenda Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/06/2025 00:19
Decorrido prazo de WARWICK WEMMERSON PONTES COSTA em 11/06/2025 23:59.
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12/06/2025 00:19
Decorrido prazo de ESTADO DO AMAPA em 11/06/2025 23:59.
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06/06/2025 13:03
Processo suspenso em razão da expedição de RPV
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05/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 3º Juizado Especial de Fazenda Pública de Macapá Avenida Procópio Rola, - até 1999/2000, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-081 Balcão Virtual: https://tjap-jus-br.zoom.us/j/5625346667?omn=*74.***.*66-48 Número do Processo: 6019876-69.2023.8.03.0001 Classe processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) REQUERENTE: ALEX SANDRO DE MELO PANTOJA REQUERIDO: ESTADO DO AMAPA DECISÃO Tendo em vista que não houve oposição, por parte do reclamado, aos cálculos apresentados pela parte autora, HOMOLOGO a planilha de cálculo constante no ID de n. 17113011.
Diante do exposto, determino: 1) Expedir Requisição de Pequeno Valor no importe de R$6.254,40, intimando o Reclamado para pagamento voluntário, no prazo de 60 (sessenta) dias. 2) Decorrido o prazo, sem comprovação de pagamento, proceder ao imediato bloqueio, via SISBAJUD, dos valores acima apontados. 3) Com a disponibilização dos valores em conta judicial, expedir alvarás de levantamento nos moldes a seguir: a) Alvará de Levantamento no valor de R$5.443,64, em favor da parte autora, representada por seu advogado conforme procuração; b) O valor de R$810,76, referente à contribuição previdenciária obrigatória, deverá constar no sobredito alvará no intuito de ser objeto de transferência bancária para a conta de titularidade do órgão competente; 4) Expedidos os alvarás, intimem-se os credores para ciência. 5) Cumpridas as determinações, arquive-se. 04 Macapá/AP, 19 de maio de 2025.
THINA LUIZA D ALMEIDA GOMES DOS SANTOS SOUSA Juiz(a) Titular da 3º Juizado Especial de Fazenda Pública de Macapá -
04/06/2025 13:15
Confirmada a comunicação eletrônica
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04/06/2025 12:22
Confirmada a comunicação eletrônica
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04/06/2025 12:21
Confirmada a comunicação eletrônica
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04/06/2025 10:28
Conclusos para decisão
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04/06/2025 10:27
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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04/06/2025 10:24
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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02/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 3º Juizado Especial de Fazenda Pública de Macapá Avenida Procópio Rola, - até 1999/2000, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-081 Balcão Virtual: https://tjap-jus-br.zoom.us/j/5625346667?omn=*74.***.*66-48 Número do Processo: 6019876-69.2023.8.03.0001 Classe processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) REQUERENTE: ALEX SANDRO DE MELO PANTOJA REQUERIDO: ESTADO DO AMAPA DECISÃO Tendo em vista que não houve oposição, por parte do reclamado, aos cálculos apresentados pela parte autora, HOMOLOGO a planilha de cálculo constante no ID de n. 17113011.
Diante do exposto, determino: 1) Expedir Requisição de Pequeno Valor no importe de R$6.254,40, intimando o Reclamado para pagamento voluntário, no prazo de 60 (sessenta) dias. 2) Decorrido o prazo, sem comprovação de pagamento, proceder ao imediato bloqueio, via SISBAJUD, dos valores acima apontados. 3) Com a disponibilização dos valores em conta judicial, expedir alvarás de levantamento nos moldes a seguir: a) Alvará de Levantamento no valor de R$5.443,64, em favor da parte autora, representada por seu advogado conforme procuração; b) O valor de R$810,76, referente à contribuição previdenciária obrigatória, deverá constar no sobredito alvará no intuito de ser objeto de transferência bancária para a conta de titularidade do órgão competente; 4) Expedidos os alvarás, intimem-se os credores para ciência. 5) Cumpridas as determinações, arquive-se. 04 Macapá/AP, 19 de maio de 2025.
THINA LUIZA D ALMEIDA GOMES DOS SANTOS SOUSA Juiz(a) Titular da 3º Juizado Especial de Fazenda Pública de Macapá -
30/05/2025 16:01
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal.
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30/05/2025 16:01
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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30/05/2025 16:01
Juntada de Ofício requisitório de rpv - requisição de pequeno valor
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20/05/2025 11:23
Determinada expedição de Precatório/RPV
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30/04/2025 10:35
Conclusos para decisão
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24/04/2025 00:08
Decorrido prazo de ESTADO DO AMAPA em 23/04/2025 23:59.
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27/02/2025 09:36
Confirmada a comunicação eletrônica
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26/02/2025 13:29
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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26/02/2025 13:29
Processo Desarquivado
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16/02/2025 10:45
Juntada de Petição de pedido de desarquivamento
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04/11/2024 11:15
Arquivado Definitivamente
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30/10/2024 02:43
Decorrido prazo de WARWICK WEMMERSON PONTES COSTA em 29/10/2024 23:59.
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20/10/2024 23:33
Confirmada a comunicação eletrônica
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18/10/2024 09:35
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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18/10/2024 09:34
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
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18/10/2024 09:33
Juntada de Certidão
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18/10/2024 09:33
Transitado em Julgado em 17/10/2024
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18/10/2024 00:17
Decorrido prazo de ALEX SANDRO DE MELO PANTOJA em 17/10/2024 23:59.
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18/10/2024 00:16
Decorrido prazo de ESTADO DO AMAPA em 17/10/2024 23:59.
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03/10/2024 09:48
Confirmada a comunicação eletrônica
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03/10/2024 08:46
Confirmada a comunicação eletrônica
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02/10/2024 19:49
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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02/10/2024 19:49
Julgado procedente em parte o pedido
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27/09/2024 10:11
Juntada de Petição de petição
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26/09/2024 09:32
Conclusos para julgamento
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26/09/2024 00:06
Decorrido prazo de WARWICK WEMMERSON PONTES COSTA em 25/09/2024 23:59.
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10/09/2024 09:07
Confirmada a comunicação eletrônica
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09/09/2024 12:30
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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09/09/2024 12:28
Levantada a Causa Suspensiva ou de Sobrestamento - Suspensão / Sobrestamento por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas de número 23
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22/03/2024 17:54
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária
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22/03/2024 17:54
Juntada de Certidão
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09/03/2024 01:00
Decorrido prazo de ALEX SANDRO DE MELO PANTOJA em 08/03/2024 23:59.
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09/03/2024 00:59
Decorrido prazo de ESTADO DO AMAPA em 08/03/2024 23:59.
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01/03/2024 09:31
Confirmada a comunicação eletrônica
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01/03/2024 09:13
Confirmada a comunicação eletrônica
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29/02/2024 12:17
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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29/02/2024 12:17
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas TEMA Nº 23 - Progressão. Concessão. Avaliação de Desempenho. Servidor Público Municipal - PP: 0008386-58.2023.8.03.0000.
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15/02/2024 09:13
Conclusos para decisão
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03/02/2024 00:19
Decorrido prazo de ESTADO DO AMAPA em 02/02/2024 23:59.
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16/01/2024 13:54
Juntada de Contestação
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16/11/2023 08:45
Confirmada a comunicação eletrônica
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14/11/2023 11:59
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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27/10/2023 09:06
Recebida a emenda à inicial
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13/10/2023 11:48
Conclusos para decisão
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05/10/2023 17:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/10/2023 10:02
Confirmada a comunicação eletrônica
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04/10/2023 09:45
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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04/10/2023 09:45
Proferidas outras decisões não especificadas
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27/09/2023 07:43
Conclusos para decisão
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20/09/2023 10:13
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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20/09/2023 10:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/2024
Ultima Atualização
05/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Pedido de Desarquivamento • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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