TJAP - 6024265-29.2025.8.03.0001
1ª instância - 7ª Vara do Juizado Especial Civel - Unifap
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2025 09:03
Arquivado Definitivamente
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25/06/2025 09:03
Juntada de Certidão
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25/06/2025 09:03
Transitado em Julgado em 18/06/2025
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23/06/2025 02:56
Decorrido prazo de CARMEM CRISTINA FONSECA PINTO em 17/06/2025 23:59.
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22/06/2025 17:40
Publicado Intimação em 03/06/2025.
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22/06/2025 17:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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03/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 7º Juizado Especial Cível da Unifap de Macapá Rodovia Juscelino Kubitschek, - de 1670/1671 ao fim, Universidade, Macapá - AP - CEP: 68903-419 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/8898259568 Número do Processo: 6024265-29.2025.8.03.0001 Classe processual: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOEL COUTINHO PICANCO REU: BANCO VOTORANTIM S.A.
SENTENÇA
I - RELATÓRIO Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38 da Lei nº 9.099/1995.
II - FUNDAMENTAÇÃO Consoante descrito na exordial, o autor causa o valor de R$ 109.128,00.
Dessa forma, claramente o proveito econômico pretendido pela parte autora extrapola o teto da alçada dos Juizados Especiais.
A par de tal quadro e, consoante disposto no mencionado artigo 3º, I da Lei n. 9.099/95, o Juizado Especial é absolutamente incompetente para conhecer e julgar a presente demanda, haja vista o valor da causa ultrapassar o limite de alçada previsto na legislação em vigor.
III - DISPOSITIVO Ante o exposto, declaro extinto o feito sem resolução de mérito, nos termos do artigo 3º, I da Lei n. 9.099/95.
Altere-se o valor da causa a fim de constar R$ 109.128,00.
Intime-se.
Oportunamente, arquivem-se.
Macapá/AP, 1 de junho de 2025.
LUCIANA BARROS DE CAMARGO Juiz(a) de Direito da 7º Juizado Especial Cível da Unifap de Macapá -
01/06/2025 17:30
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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01/06/2025 16:04
Conclusos para julgamento
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01/06/2025 16:04
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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13/05/2025 11:35
Juntada de Petição de petição
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13/05/2025 00:03
Confirmada a comunicação eletrônica
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13/05/2025 00:01
Confirmada a comunicação eletrônica
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30/04/2025 10:01
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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28/04/2025 08:28
Determinada a emenda à inicial
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25/04/2025 13:46
Conclusos para decisão
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24/04/2025 14:00
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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24/04/2025 14:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2025
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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