TJAP - 6016516-58.2025.8.03.0001
1ª instância - 3º Juizado Especial de Fazenda Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 16:19
Juntada de Petição de pedido de desarquivamento
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20/06/2025 10:48
Arquivado Definitivamente
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19/06/2025 01:11
Decorrido prazo de CLAUDIA DA CRUZ PANTOJA em 18/06/2025 23:59.
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11/06/2025 15:33
Confirmada a comunicação eletrônica
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11/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 3º Juizado Especial de Fazenda Pública de Macapá Avenida Procópio Rola, - até 1999/2000, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-081 Balcão Virtual: https://tjap-jus-br.zoom.us/j/5625346667?omn=*74.***.*66-48 ATO ORDINATÓRIO IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO: Processo Nº.: 6016516-58.2025.8.03.0001 (PJe) Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Incidência: [Progressão Funcional com Interstício de Doze Meses] REQUERENTE: CLAUDIA DA CRUZ PANTOJA REQUERIDO: ESTADO DO AMAPA Nos termos da Portaria nº 001/2022- JEFAZ - intimo a parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento, confirmar se houve o cumprimento da obrigação de fazer e, caso sim, apresentar a planilha de cálculo com todas as informações necessárias para início da fase de cumprimento de sentença e posterior expedição de Precatório/RPV, quais sejam: 1) Requisição de Pequeno Valor: Valor do Principal Tributável Corrigido; Valor do Principal Não-Tributável Corrigido; Valor pago administrativamente; Índice de atualização; Taxa de juros aplicada; Valor dos juros; Data-base da última atualização; Órgão Previdenciário; Valor da contribuição previdenciária; Valor líquido (Bruto - contribuição previdenciária). 2) Ofício Requisitório de Precatório: Banco; Agência (credor); Conta corrente (credor); Valor do Principal Tributável Corrigido; Valor do Principal Não-Tributável Corrigido; Valor pago administrativamente; Índice de atualização; Taxa de juros aplicada; Valor dos juros; Data-base da última atualização; Órgão Previdenciário; Valor da contribuição previdenciária; Nº de meses de rendimentos recebidos acumuladamente RRA; Averbação de penhora; Valor da penhora; Sucessão e/ou cessão de crédito; Percentual da sucessão e/ou cessão de crédito; Renúncia ao valor que excede ao teto para pagamento de RPV; Percentual de honorários contratuais serem destacados no pagamento; Tributação IRRF dos honorários contratuais; Banco (Advogado); Agência (Advogado); Conta corrente (Advogado).
Macapá/AP, 10 de junho de 2025.
RUBENS PEREIRA TAVARES -
10/06/2025 10:42
Ato ordinatório praticado
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04/06/2025 23:12
Publicado Intimação em 03/06/2025.
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04/06/2025 23:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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04/06/2025 12:27
Confirmada a comunicação eletrônica
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04/06/2025 12:27
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2025 12:26
Ato ordinatório praticado
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04/06/2025 12:07
Expedição de Ofício.
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04/06/2025 09:59
Juntada de Petição de petição
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03/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 3º Juizado Especial de Fazenda Pública de Macapá Avenida Procópio Rola, - até 1999/2000, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-081 Balcão Virtual: https://tjap-jus-br.zoom.us/j/5625346667?omn=*74.***.*66-48 ATO ORDINATÓRIO IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO: Processo Nº.: 6016516-58.2025.8.03.0001 (PJe) Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Incidência: [Progressão Funcional com Interstício de Doze Meses] REQUERENTE: CLAUDIA DA CRUZ PANTOJA REQUERIDO: ESTADO DO AMAPA Nos termos da Portaria nº 001/2022- JEFAZ - tendo em vista que a execução deve iniciar-se pelo cumprimento da obrigação de fazer, intimo a parte autora para requerer o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento.
Macapá/AP, 2 de junho de 2025.
MARILENE MARIA TRES -
02/06/2025 15:18
Confirmada a comunicação eletrônica
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02/06/2025 11:07
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
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02/06/2025 11:07
Juntada de Certidão
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02/06/2025 11:07
Transitado em Julgado em 29/05/2025
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29/05/2025 02:09
Decorrido prazo de ESTADO DO AMAPA em 28/05/2025 23:59.
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29/05/2025 02:09
Decorrido prazo de CLAUDIA DA CRUZ PANTOJA em 28/05/2025 23:59.
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13/05/2025 16:03
Confirmada a comunicação eletrônica
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13/05/2025 12:42
Confirmada a comunicação eletrônica
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13/05/2025 12:22
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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13/05/2025 12:22
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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13/05/2025 12:22
Julgado procedente o pedido
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09/05/2025 23:01
Conclusos para julgamento
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09/05/2025 16:41
Juntada de Petição de contestação (outros)
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31/03/2025 10:08
Confirmada a comunicação eletrônica
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28/03/2025 14:03
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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28/03/2025 14:03
Determinada a citação de ESTADO DO AMAPA - CNPJ: 00.***.***/0001-25 (REQUERIDO)
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28/03/2025 10:48
Conclusos para despacho
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27/03/2025 11:39
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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27/03/2025 11:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2025
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Pedido de Desarquivamento • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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