TJAP - 6061114-34.2024.8.03.0001
1ª instância - 3º Juizado Especial de Fazenda Publica
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 11:10
Conclusos para decisão
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26/08/2025 23:20
Juntada de Petição de petição
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20/08/2025 02:59
Publicado Intimação em 20/08/2025.
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20/08/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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20/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 3º Juizado Especial de Fazenda Pública de Macapá Avenida Procópio Rola, - até 1999/2000, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-081 Balcão Virtual: https://tjap-jus-br.zoom.us/j/5625346667?omn=*74.***.*66-48 ATO ORDINATÓRIO IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO: Processo Nº.: 6061114-34.2024.8.03.0001 (PJe) Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Incidência: [Progressão Funcional com Interstício de Doze Meses] REQUERENTE: DALETTE FERREIRA LIMA COSTA REQUERIDO: MUNICIPIO DE MACAPA Nos termos da Portaria nº 001/2022- JEFAZ - intimo a parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento, confirmar se houve o cumprimento da obrigação de fazer e, caso sim, apresentar a planilha de cálculo com todas as informações necessárias para início da fase de cumprimento de sentença e posterior expedição de Precatório/RPV, quais sejam: 1) Requisição de Pequeno Valor: Valor do Principal Tributável Corrigido; Valor do Principal Não-Tributável Corrigido; Valor pago administrativamente; Índice de atualização; Taxa de juros aplicada; Valor dos juros; Data-base da última atualização; Órgão Previdenciário; Valor da contribuição previdenciária; Valor líquido (Bruto - contribuição previdenciária). 2) Ofício Requisitório de Precatório: Banco; Agência (credor); Conta corrente (credor); Valor do Principal Tributável Corrigido; Valor do Principal Não-Tributável Corrigido; Valor pago administrativamente; Índice de atualização; Taxa de juros aplicada; Valor dos juros; Data-base da última atualização; Órgão Previdenciário; Valor da contribuição previdenciária; Nº de meses de rendimentos recebidos acumuladamente RRA; Averbação de penhora; Valor da penhora; Sucessão e/ou cessão de crédito; Percentual da sucessão e/ou cessão de crédito; Renúncia ao valor que excede ao teto para pagamento de RPV; Percentual de honorários contratuais serem destacados no pagamento; Tributação IRRF dos honorários contratuais; Banco (Advogado); Agência (Advogado); Conta corrente (Advogado).
Macapá/AP, 19 de agosto de 2025.
MARILENE MARIA TRES -
15/08/2025 00:08
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE MACAPA em 13/08/2025 23:59.
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06/08/2025 09:00
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE MACAPA em 05/08/2025 23:59.
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29/07/2025 16:15
Confirmada a comunicação eletrônica
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22/07/2025 11:58
Confirmada a comunicação eletrônica
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22/07/2025 11:58
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2025 11:58
Ato ordinatório praticado
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22/07/2025 09:58
Expedição de Ofício.
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22/07/2025 09:57
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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10/07/2025 03:01
Proferidas outras decisões não especificadas
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09/07/2025 11:29
Conclusos para decisão
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05/07/2025 16:11
Juntada de Petição de petição
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02/07/2025 12:25
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2025 11:28
Publicado Intimação em 04/06/2025.
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17/06/2025 11:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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17/06/2025 10:20
Conclusos para despacho
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16/06/2025 22:57
Juntada de Petição de petição
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09/06/2025 22:41
Confirmada a comunicação eletrônica
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04/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 3º Juizado Especial de Fazenda Pública de Macapá Avenida Procópio Rola, - até 1999/2000, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-081 Balcão Virtual: https://tjap-jus-br.zoom.us/j/5625346667?omn=*74.***.*66-48 ATO ORDINATÓRIO IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO: Processo Nº.: 6061114-34.2024.8.03.0001 (PJe) Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Incidência: [Progressão Funcional com Interstício de Doze Meses] REQUERENTE: DALETTE FERREIRA LIMA COSTA REQUERIDO: MUNICIPIO DE MACAPA Nos termos da Portaria nº 001/2022- JEFAZ - intimo a parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento, confirmar se houve o cumprimento da obrigação de fazer e, caso sim, apresentar a planilha de cálculo com todas as informações necessárias para início da fase de cumprimento de sentença e posterior expedição de Precatório/RPV, quais sejam: 1) Requisição de Pequeno Valor: Valor do Principal Tributável Corrigido; Valor do Principal Não-Tributável Corrigido; Valor pago administrativamente; Índice de atualização; Taxa de juros aplicada; Valor dos juros; Data-base da última atualização; Órgão Previdenciário; Valor da contribuição previdenciária; Valor líquido (Bruto - contribuição previdenciária). 2) Ofício Requisitório de Precatório: Banco; Agência (credor); Conta corrente (credor); Valor do Principal Tributável Corrigido; Valor do Principal Não-Tributável Corrigido; Valor pago administrativamente; Índice de atualização; Taxa de juros aplicada; Valor dos juros; Data-base da última atualização; Órgão Previdenciário; Valor da contribuição previdenciária; Nº de meses de rendimentos recebidos acumuladamente RRA; Averbação de penhora; Valor da penhora; Sucessão e/ou cessão de crédito; Percentual da sucessão e/ou cessão de crédito; Renúncia ao valor que excede ao teto para pagamento de RPV; Percentual de honorários contratuais serem destacados no pagamento; Tributação IRRF dos honorários contratuais; Banco (Advogado); Agência (Advogado); Conta corrente (Advogado).
Macapá/AP, 3 de junho de 2025.
MARILENE MARIA TRES -
29/05/2025 00:43
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE MACAPA em 28/05/2025 23:59.
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07/05/2025 23:29
Juntada de Petição de petição
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07/04/2025 15:23
Confirmada a comunicação eletrônica
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07/04/2025 15:23
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2025 15:21
Ato ordinatório praticado
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07/04/2025 12:31
Expedição de Ofício.
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04/04/2025 23:02
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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04/04/2025 22:45
Confirmada a comunicação eletrônica
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04/04/2025 12:29
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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04/04/2025 12:28
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
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04/04/2025 12:28
Juntada de Certidão
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04/04/2025 12:27
Transitado em Julgado em 01/04/2025
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03/04/2025 16:40
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2025 03:21
Decorrido prazo de DALETTE FERREIRA LIMA COSTA em 31/03/2025 23:59.
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25/03/2025 07:47
Conclusos para despacho
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23/03/2025 11:55
Juntada de Petição de ciência
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23/03/2025 11:54
Confirmada a comunicação eletrônica
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14/03/2025 18:49
Confirmada a comunicação eletrônica
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13/03/2025 14:26
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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13/03/2025 14:26
Julgado procedente o pedido
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11/03/2025 11:06
Conclusos para julgamento
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11/03/2025 02:08
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE MACAPA em 10/03/2025 23:59.
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13/12/2024 10:34
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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03/12/2024 11:02
Proferido despacho de mero expediente
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22/11/2024 11:41
Conclusos para despacho
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19/11/2024 21:02
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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19/11/2024 21:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/11/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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