TJAP - 6021969-05.2023.8.03.0001
1ª instância - 5ª Vara do Juizado Especial Civel - Norte
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/07/2025 09:52
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAPÁ 5º VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL NORTE DE MACAPÁ Rodovia Norte Sul, S/N, Infraero, Macapá - AP - CEP: 68908-001 A) COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA (ligação telefônica, whatsapp) - PÓLO ATIVO 5ª Vara do Juizado Especial Cível da Zona Norte de Macapá, Juiz(a) de direito ALANA COELHO PEDROSA CASTRO, nos autos do processo Nº.: 6021969-05.2023.8.03.0001 (Pje), através deste servidor EDIVALDO DAS GRACAS LEITE, informo que irei certificar nos autos esta intimação.
Confirmar os seguintes dados: GUSTAVO PEREIRA DE ANDRADE CPF: *00.***.*11-54, GUSTAVO PEREIRA DE ANDRADE CPF: *00.***.*11-54 Advogado do(a) REQUERENTE: GUSTAVO PEREIRA DE ANDRADE - AP2346-A Nome: GUSTAVO PEREIRA DE ANDRADE Endereço: Avenida Walter Jucá, 224, Zerão, Macapá - AP - CEP: 68903-740 ATO DO MAGISTRADO: DESPACHO Diante da manifestação apresentada pela parte devedora (ID 19582189), intime-se a parte credora para que se manifeste no prazo de 5 (cinco) dias.
Intime-se.
Macapá, 16 de julho de 2025.
EDIVALDO DAS GRACAS LEITE Gestor Judiciário -
15/07/2025 09:56
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2025 08:40
Conclusos para despacho
-
15/07/2025 00:19
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 14/07/2025 23:59.
-
14/07/2025 19:00
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2025 06:10
Confirmada a comunicação eletrônica
-
23/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAPÁ 5º VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL NORTE DE MACAPÁ Rodovia Norte Sul, S/N, Infraero, Macapá - AP - CEP: 68908-001 A) COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA - PÓLO ATIVO 5ª Vara do Juizado Especial Cível da Zona Norte de Macapá, Juiz(a) de direito ALANA COELHO PEDROSA CASTRO, nos autos do processo Nº.: 6021969-05.2023.8.03.0001 (Pje), através deste servidor EDIVALDO DAS GRACAS LEITE, informo que irei certificar nos autos esta intimação.
Confirmar os seguintes dados: GUSTAVO PEREIRA DE ANDRADE CPF: *00.***.*11-54, GUSTAVO PEREIRA DE ANDRADE CPF: *00.***.*11-54 Advogado do(a) REQUERENTE: GUSTAVO PEREIRA DE ANDRADE - AP2346-A Nome: GUSTAVO PEREIRA DE ANDRADE Endereço: Avenida Walter Jucá, 224, Zerão, Macapá - AP - CEP: 68903-740 DECISÃO Trata-se de manifestação da parte devedora (ID 18602997), por meio da qual requer o reconhecimento do cumprimento integral do acordo, a extinção do cumprimento de sentença e o afastamento da multa imposta, considerando-se a comprovação documental da obrigação cumprida.
Alega a devedora ter cumprido integralmente a obrigação, comprovando o envio dos vouchers no prazo acordado e a posterior utilização pelo próprio credor.
Por sua vez, a parte credora em sua manifestação (ID 18851289), esclarece que sua insurgência se refere à impossibilidade de emissão dos vouchers em razão de falha no sistema da devedora, além da inoperância dos canais de atendimento informados no acordo.
Argumenta que em nenhum momento alegou não ter recebido os vouchers, mas sim que não foi possível utilizá-los por responsabilidade da devedora.
Ressalta que não agiu com má-fé, tampouco tentou induzir o juízo a erro, limitando-se a requerer o cumprimento do que foi acordado, uma vez que até o momento a parte devedora não comprovou a emissão dos bilhetes, o embarque ou qualquer pagamento de taxas aeroportuárias que evidenciem o uso dos vouchers.
Pois bem.
Infere-se dos autos, que até o momento, não constam documentos que comprovem, de forma clara e suficiente, a alegada utilização efetiva dos vouchers pela parte credora.
Assim, considerando o princípio da busca da verdade real, que deve nortear a atividade jurisdicional, determino que a parte devedora, comprove, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, por meio de documentação quanto à efetiva utilização dos 2 (dois) vouchers pela parte credora, incluindo para cada voucher: nome do passageiro; número do voucher utilizado; localizar e número do bilhete; data, trecho e status do voo (emitido, utilizado ou cancelado); histórico de movimentação do voucher no sistema da companhia e outra documentação que reputar necessária.
A presente determinação objetiva garantir o adequado esclarecimento dos fatos controvertidos, a fim de possibilitar a formação de um convencimento judicial justo e amparado em prova documental segura.
O não atendimento da presente determinação no prazo assinalado poderá ensejar o reconhecimento do descumprimento da obrigação, com as consequências legais pertinentes.
Intime-se.
Dê-se ciência às partes.
Macapá, 20 de junho de 2025.
EDIVALDO DAS GRACAS LEITE Chefe de Secretaria -
18/06/2025 14:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/06/2025 12:46
Conclusos para decisão
-
18/06/2025 12:46
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
-
18/06/2025 00:13
Decorrido prazo de GUSTAVO PEREIRA DE ANDRADE em 11/06/2025 23:59.
-
17/06/2025 11:42
Publicado Intimação em 04/06/2025.
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17/06/2025 11:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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14/06/2025 00:22
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 13/06/2025 23:59.
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09/06/2025 14:25
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAPÁ 5º VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL NORTE DE MACAPÁ Rodovia Norte Sul, S/N, Infraero, Macapá - AP - CEP: 68908-001 A) COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA (ligação telefônica, whatsapp) - PÓLO ATIVO 5ª Vara do Juizado Especial Cível da Zona Norte de Macapá, Juiz(a) de direito ALANA COELHO PEDROSA CASTRO, nos autos do processo Nº.: 6021969-05.2023.8.03.0001 (Pje), através deste servidor EDIVALDO DAS GRACAS LEITE, informo que irei certificar nos autos esta intimação.
Confirmar os seguintes dados: GUSTAVO PEREIRA DE ANDRADE CPF: *00.***.*11-54, GUSTAVO PEREIRA DE ANDRADE CPF: *00.***.*11-54 Advogado do(a) REQUERENTE: GUSTAVO PEREIRA DE ANDRADE - AP2346-A Nome: GUSTAVO PEREIRA DE ANDRADE Endereço: Avenida Walter Jucá, 224, Zerão, Macapá - AP - CEP: 68903-740 ATO DO MAGISTRADO: Sobre a manifestação (ID 18602997), diga o credor em 5 (cinco) dias.
Intime-se.
Macapá, 3 de junho de 2025.
EDIVALDO DAS GRACAS LEITE Chefe de Secretaria -
01/06/2025 12:07
Decorrido prazo de GUSTAVO PEREIRA DE ANDRADE em 30/05/2025 23:59.
-
28/05/2025 08:43
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2025 07:59
Conclusos para despacho
-
28/05/2025 02:17
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 26/05/2025 23:59.
-
26/05/2025 14:27
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2025 00:18
Confirmada a comunicação eletrônica
-
24/05/2025 00:18
Confirmada a comunicação eletrônica
-
14/05/2025 06:20
Confirmada a comunicação eletrônica
-
13/05/2025 10:11
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
13/05/2025 10:11
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
02/05/2025 09:01
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2025 00:10
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 29/04/2025 23:59.
-
25/04/2025 09:01
Conclusos para despacho
-
24/04/2025 00:08
Decorrido prazo de GUSTAVO PEREIRA DE ANDRADE em 23/04/2025 23:59.
-
23/04/2025 16:54
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2025 08:54
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2025 13:40
Conclusos para despacho
-
22/04/2025 09:19
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2025 11:07
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2025 09:31
Conclusos para despacho
-
11/04/2025 15:25
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2025 07:22
Confirmada a comunicação eletrônica
-
31/03/2025 13:33
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
31/03/2025 13:33
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
31/03/2025 09:47
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2025 09:51
Conclusos para despacho
-
27/03/2025 15:54
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2025 10:47
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2025 10:10
Conclusos para despacho
-
24/03/2025 07:55
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2025 23:05
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
20/03/2025 08:22
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2025 00:11
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 14/03/2025 23:59.
-
14/03/2025 08:06
Desentranhado o documento
-
14/03/2025 08:05
Desentranhado o documento
-
14/03/2025 08:05
Cancelada a movimentação processual Juntada de Certidão
-
14/03/2025 08:04
Conclusos para despacho
-
12/03/2025 15:26
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2025 09:26
Juntada de Certidão
-
07/03/2025 06:21
Confirmada a comunicação eletrônica
-
07/03/2025 01:14
Decorrido prazo de LUCIANA GOULART PENTEADO em 06/03/2025 23:59.
-
25/02/2025 00:59
Confirmada a comunicação eletrônica
-
13/02/2025 12:36
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
13/02/2025 10:14
Proferido despacho de mero expediente
-
12/02/2025 12:25
Conclusos para despacho
-
12/02/2025 12:24
Recebidos os autos
-
12/02/2025 12:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para 5º Juizado Especial Cível da Zona Norte de Macapá
-
12/02/2025 11:50
Recebidos os autos
-
12/02/2025 11:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para Plantão Macapá
-
12/02/2025 11:50
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2025 05:47
Juntada de entregue (ecarta)
-
15/01/2025 09:45
Expedição de Carta.
-
15/01/2025 09:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/01/2025 08:00
Conclusos para decisão
-
15/01/2025 08:00
Processo Desarquivado
-
14/01/2025 11:37
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
12/03/2024 00:26
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 11/03/2024 23:59.
-
01/03/2024 09:21
Arquivado Definitivamente
-
29/02/2024 09:47
Homologada a Transação
-
28/02/2024 11:26
Conclusos para julgamento
-
28/02/2024 11:25
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/02/2024 11:00, 5º Juizado Especial Cível da Zona Norte de Macapá.
-
28/02/2024 11:25
Expedição de Termo de Audiência.
-
27/02/2024 20:26
Juntada de Outros documentos
-
26/02/2024 11:50
Juntada de Contestação
-
22/01/2024 11:27
Confirmada a comunicação eletrônica
-
22/01/2024 11:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/01/2024 11:27
Juntada de Certidão
-
14/12/2023 10:00
Expedição de Mandado.
-
14/12/2023 09:54
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2023 09:53
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/02/2024 11:00, 5º Juizado Especial Cível da Zona Norte de Macapá.
-
04/12/2023 12:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/11/2023 08:34
Conclusos para decisão
-
18/11/2023 00:07
Confirmada a comunicação eletrônica
-
13/11/2023 12:37
Juntada de Outros documentos
-
07/11/2023 11:08
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
25/10/2023 11:39
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2023 09:01
Conclusos para despacho
-
24/10/2023 08:47
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
24/10/2023 08:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2023
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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